[Artigo originalmente publicado na edição deste domingo (28/8/2011) do jornal Folha de S.Paulo]
Após um longo debate e uma série de propostas, a reforma do Poder Judiciário aprovada em 2004 foi uma resposta à crise da Justiça. O remédio encontrado para afastar os tumores sem matar o corpo foi a criação de um sistema nacional de controle, denominado Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa solução está hoje ameaçada por propostas que pretendem acabar com o papel de fiscalização e investigação exercido pelo CNJ. Há quem pretenda subverter, por meio de um exercício interpretativo no mínimo controverso, uma das principais reformas aprovadas em nossa Constituição.
Órgão ainda jovem, a partir de 2008, por iniciativa do então ministro corregedor-geral Gilson Dipp, o conselho começou a realizar inspeções e audiências públicas em diversas unidades do Judiciário, tornando transparente aos olhos da opinião pública o que gerava odor podre em um corpo que necessita ser saudável tanto para a consolidação do regime democrático como para o fortalecimento dos direitos individuais e coletivos.
Ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça em setembro de 2010, em postura pouco comum aos nossos administradores, a ministra Eliana Calmon não só manteve a política de transparência de seu antecessor como ainda procurou aprimorá-la por meio de parcerias com Receita Federal, Controladoria-Geral da União, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), tribunais de contas e outros órgãos de controle.
A fiscalização, assim, foi se mostrando cada vez mais eficiente e, por isso mesmo, mais incômoda.
Um conselho assim incomoda e muito, sobretudo os interesses corporativos, que, relembremos, não convenceram o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.367-1, que afirmou a constitucionalidade do CNJ, registrando, inclusive, no voto condutor, a inoperância de muitas das corregedorias locais, o que todos já sabíamos.
Perplexos com a faxina levada a efeito pela Corregedoria Nacional de Justiça, os interesses contrariados reabrem a discussão do tema, tentando a todo custo fazer prevalecer o entendimento de que o CNJ só pode punir juiz corrupto após o julgamento do tribunal local.
Era assim no passado, e o Poder Judiciário foi exposto a uma investigação no Parlamento exatamente porque não fez esse dever de casa, e nada nos garante que o fará sem a atuação firme e autônoma do CNJ.
Nesse momento, a vigilância é mais do que sinal de prudência. É imperiosa e sobressai como dever de todos os que aceitam o desafio de aprimorar a Justiça. Políticas voltadas ao combate à impunidade se deparam com resistências.
Não por acaso são criados fatos e elaboradas teses capazes de ludibriar os inocentes e provocar retrocessos que causarão prejuízos irreparáveis ao Brasil.
Um conselho criado justamente porque os meios de controle existentes até a década passada eram ineficazes e parciais não pode ter a sua atuação condicionada ao prévio esgotamento dos meios de que os tribunais há muito tempo dispõem e que, na prática, pouco ou nunca utilizaram para corrigir os desvios de seus integrantes.
A tese de que a competência do CNJ é subsidiária, e, assim, somente pode ser exercida após a constatação de que os tribunais de origem foram inertes ou parciais, interessa tão somente àqueles que depositam suas fichas no jogo do tempo, da prescrição e do esquecimento.
O CNJ incomoda e precisa de nossa proteção para não ser transformado em mais um órgão burocrático e ineficiente.
Com razão a ilustre professora. Não tão-somente os operadores do direito, mas, todo cidadão, contribuinte e jurisdicionado, para o bem deste país, deve se irmanar em uma verdadeira corrente de cidadania, para que jamais se permita o que os desafetos - magistrados insatisfeito com o efetivo controle de seus atos - ataquem cada vez mais o salutar CNJ, e daí, provocar uma desestabilização com o gradativo esvaziamento, provocado descaradamente, primeiramente, pelas dissimuladas manobras do atual presidente(ministro NÃO eleito pelo povo!)e, por segundo, pelos, principalmente, maus juízes, que lamentavelmente, existem em uma parcela expressiva do PJ. Temos, portanto, o indelével direito e obrigação de preservar e proteger o exemplar CNJ, para o bem do Brasil e da própria cidadania. E, por fim, ELEIÇÕES DIRETAS E JÁ PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA E, DE IGUAL FORMA PARA EMPÍRICO QUARTO PODER (MP)!!!
Excelente artigo. Colocou o dedo na ferida. Na sociedade brasileira, marcada por fortes desigualdades, com a existência de verdadeiras castas, a quebra de privilégios injustificáveis é uma atividade hercúlea. Espero que o CNJ tenha vindo para ficar e que a resistência dos poderosos não consiga quebrá-lo.
A função moralizadora do CNJ incomoda quem? O juiz honesto? A ex Ministra Ellen Gracie disse à Veja desta semana que o Judiciário é o Poder menos corrupto. É? Ou isso se deve ao segredo de justiça, que se estende pela eternidade? Ou isso é reflexo das aposentadorias “requeridas” nos moldes do parlamento, em que se abre mão do mandato para paralisar as investigações, no caso secretas? A ineficácia e parcialidade das corregedorias não só é patente como muito mais grave do que expõe a mídia. É uma grande família que transforma as prerrogativas do cargo em privilégios pessoais e fazem desdém delas quando nomeiam juízes escolhidos para punir aqueles que ousam desafiar o poder supremo que pretendem manter fechado e secreto, merecendo a alcunha de caixa preta. http://wagnergopfert.blogspot.com/ - wgopfert@adv.oabsp.org.br
O CNJ existe não só para proteger a sociedade dos maus juízes, mas, serve também, para proteger os bons juízes daqueles que não deveriam ser magistrados. Antes do CNJ, um ex-presidente disse que iria acabar com a “caixa-preta” do Judiciário, uma CPI foi criada para apurar prováveis crimes praticados por “magistrados”, a Polícia Federal já fez busca até em Tribunal de Justiça (acredito que os bons juízes se sentiram envergonhados). O CNJ é imprescindível para proteger os magistrados dignos daqueles que não honram a toga. Os membros do Poder Judiciário têm que ser exemplo do qual nos orgulhemos.
O CNJ é a última esperança dos juridicionados em melhorar a justiça brasileira. Sem ele o que será de nós? Interessante notar que os doutos membros dos tribunais regionais/estaduais que tanto se insurgem contra o que classificam como violação da independência dos tribunais, etc. Porém, qd o STJ/TST/TSE modificam na íntegra uma decisão de 2ª instância não vêem qualquer ingerência. Mas na parte administrativa (principalmente na aplicação do $), aí é uma gritaria geral. Nem se diga quando o tema é provimento em cartórios extrajudicias. Aí o CNJ é o inimigo público n. 1.
Exatamente porque há colegas que, farisaicamente, defendem e justificam o besteirol travestido de cultura dela (Sadek) é que o Poder Judiciário está se tornando uma latrina prenhe de incompentências e nulidades com ares doutorais. Os magistrados, na sua esmagadora maioria, reprova com veemência aqueles que se desvestem da toga para rolar na lama da corrupção, mas reprova também essa estúpida generalização para justificar o terror e o processo administrativo do CNJ sem direito a recurso (todos têm, esta na CF!), como conselho de sentença já determinado a punir.
Me aposentei. Atingi meu limite. Não consigo mais coonestar essas eruditas.
Fui!!!
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