CNJ decide abrir processo disciplinar contra o desembargador Luiz Zveiter

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria, durante sessão plenária desta terça-feira (6/12), pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e atual presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter. Ele é acusado de favorecer a incorporadora Cyrela em processo judicial no qual é questionada a titularidade da empresa sobre um terreno localizado na Barra da Tijuca. A decisão do Plenário confirmou o voto da relatora do caso ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, proferido no último dia 11 de outubro. O julgamento havia sido suspenso, na ocasião, por pedido de vista do conselheiro Tourinho Neto.

O caso teve início com uma reclamação ao CNJ feita por Vanildo Pereira da Silva. Ele é sócio da empresa Elmway, que disputa a propriedade com a incorporadora Cyrela, responsável pela construção de um condomínio de luxo no local. No primeiro julgamento em outubro, a corregedora defendeu a abertura do processo contra Zveiter.

Segundo as denúncias, o desembargador — na época, presidente do Tribunal de Justiça do Rio — teria fornecido informações, favorecendo assim a incorporadora, quando da análise do caso pela corte fluminense. Em seu voto, a ministra Eliana Calmon destacou os vínculos entre a Cyrela e Zveiter. De acordo com os autos, o escritório de advocacia da família do desembargador é patrocinador de várias causas da empresa.

Votaram a favor da instauração do processo disciplinar, além da relatora, os conselheiros Neves Amorim, Carlos Alberto Reis de Paula, Ney de Freitas, Wellington Saraiva, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio e Gilberto Martins. Ficaram vencidos o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e os conselheiros Tourinho Neto, José Lucio Munhoz, Silvio Rocha, Marcelo Nobre e Bruno Dantas. A decisão do CNJ não prevê o afastamento de Zveiter de suas funções atuais no TRE-RJ e TJ-RJ.

Perícia
Antes de decidir sobre a instauração do processo administrativo disciplinar, os conselheiros analisaram a possibilidade de a Corregedoria Nacional de Justiça realizar uma diligência para que fosse feita uma perícia que determinaria se área objeto de aquisição pela Elmway se sobrepõe ao terreno que pertence à Cyrela. A medida foi defendida pelo conselheiro Lúcio Munhoz.

"Se vamos ou não abrir um processo contra um magistrado, é preciso que se saiba se, no caso, as informações por ele prestadas no Mandado de Segurança diziam ou não respeito à área de terra da matrícula pertencente à Cyrela ou que pudesse beneficiá-la de algum modo. Sem essa conexão não vejo como podemos realizar tal acusação", defendeu Munhoz.

A ministra Eliana refutou a proposta. "Colheita de prova se faz no curso de processo. É por onde se faz a prova", argumentou. O pedido de diligência foi rejeitado por maioria de votos no plenário. Com informações do Portal CNJ de Notícias.

Reclamação 0002979-13.2010.2.00.0000

Sandra Paulino disse:
13 de dezembro de 2011 às 18:37

Ministra Eliana Calmon.
Sobre o caso do Min Zveiter, é sabido, tds querem falar, mas eu quero lhe alertar para outro caso.
Muito lamentamos que haja dentro do CNJ, escondidos não exatamente atrás da toga, funcionários que não tem vergonha de manipular representações legítimas. Esses que se desviam valem tanto quanto os que pensam acobertar. Fazemos sinceros votos de que a sra. bem antes de ser novamente submetida à votação -- se fica ou não no cargo de corregedora -- no próximo ano, os DESCUBRA! pq não é possível culpar o "sistema" quando este é fraudado por pessoas sem um pingo de vergonha na cara. Venais!!! isso é que são.
Se a sra. precisar escrever diretamente para algum esclarecimento adicional, meu e-mail é sandrapaulino@aasp.org.br
MINISTRA, POR FAVOR: NÃO DEIXE ESSE ASSASSINO À SOLTA!

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