Judiciário não anda enquanto o Estado for obrigado a recorrer

A culpa das ações e recursos do Estado no abarrotamento da Justiça apareceu nos primeiros dez minutos da conferência que debateu o novo Código de Processo Civil na Assembleia Legislativa de São Paulo, na última sexta-feira (9/12).

"Sabemos que o Judiciário só não é melhor por causa do seu maior cliente, que é Poder Executivo, que é useiro e vezeiro em atrasar [o andamento de processos]", disse o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que é relator-parcial do Projeto de Lei 8.046/2010, que propõe o novo CPC, na Câmara dos Deputados.

O novo código pretende diminuir as possibilidades de ações protelatórias, impedindo recursos sobre assuntos já pacificados nos tribunais, afirma o relator do projeto, deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).

Para o procurador da Fazenda Nacional Rafael Vasconcellos, que viajou de Brasília a São Paulo para participar do debate (com uma fala de 10 minutos), o código só auxiliará a diminuir o fluxo de recursos se dispensar a Advocacia-Geral da União de recorrer em ações que tratam de matéria pacificada.

"Atualmente, temos uma resolução do órgão que dá aos advogados públicos o direito de não recorrer em ações trabalhistas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 10 mil, mas isso ainda é pouco. O código deverá tirar a obrigação de recorrer, que é colocada por lei."

Atualmente, uma resolução que está sendo elaborada pela Advocacia-Geral da União poderá desobrigar advogados públicos de ajuizar processos ou recorrer contra matérias já pacificadas nos tribunais superiores.

A determinação por um lado iria ao encontro dos anseios da advocacia pública que reivindica mais autonomia, e de outro facilita o trabalho de advogados privados que, quando têm demandas contra a União precisam invariavelmente enfrentar uma enxurrada de recursos.

Leia aqui a íntegra no projeto do novo CPC.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

João Szabo disse:
12 de dezembro de 2011 às 07:54

E, também, enquanto os magistrados considerarem o Estado como seu patrão. Além de os processos contra o Estado serem protelados ao infinito, por conta do Judiciário, na hora da sucumbência, os honorários, quando fixados contra o Estado em espécie, ficam em alguns reais, e, quando julgados em percentual, são fixados em 1% do valor da causa, e isto quando não menos, Então é cômodo recorrer, pois as conseqüências financeiras não justificam nem sequer uma responsabilidade. Agora se o Judiciário desconsiderar o Estado, como patrão, e o considerar como parte, talvez, a sucumbência seja mais equilibrada, mais justa, pois quando o Estado ganha uma causa os honorários são fixados em elevados percentuais contra o contribuinte. Concluímos que o Judiciário é um dos fomentadores dos recursos do Estado. Não basta desobrigar, é preciso penalizar, quando os Recursos são meramente procrastinatórios, exatamente igual quando o simples mortal recorre contra o Estado. Sem contarmos que o Estado é isento do pagamento de custas, o que onera em demasia o Judiciário. A não isenção transferiria, dado ao imenso volume de processos envolvendo o Poder Público, substancial valor, que melhoraria sobejamente o trabalho forense, sem contarmos que, com a não isenção, e com a justa (e não fantasiosa) sucumbência, o Estado deveria evitar os recursos meramente protelatórios, o que diminuiria sua interposição.

Antônio dos Anjos disse:
12 de dezembro de 2011 às 08:58

Acho interessante colocar a culpa da desídia da Justiça no Estado.
Em uma Vara de Família não há atuação da União, Estados e Municípios E OS PROCESSOS NÃO!!!
Em uma Vara Penal e de Execução Penal quem representa a sociedade é o Ministério Público E OS PROCESSOS NÃO ANDAM!!!
Em uma Vara Cível não há atuação da União, Estados e Municípios E OS PROCESSOS NÃO!!!
COMO JUSTIFICAR O ATRASO NAS VARAS COMUNS, SE NÃO HÁ ATUAÇÃO DA UNIÃO, ESTADOS OU MUNICÍPIOS???
A JUSTIÇA SOMENTE VAI ANDAR QUANDO OS JUÍZES RESOLVEREM TRABALHAR OITO HORAS DIÁRIAS, CINCO DIAS POR SEMANA, PARAR COM 60 DIAS DE FÉRIAS + RECESSO DE FIM DE ANO + FERIADOS (DIA DA JUSTIÇA, DIA DO SERVIDOR PUBLICO, DIA DO JUIZ, DENTRE OUTROS)!!!

Antônio dos Anjos disse:
12 de dezembro de 2011 às 09:00

Acho interessante colocar a culpa da desídia da Justiça no Estado.
Em uma Vara de Família não há atuação da União, Estados e Municípios E OS PROCESSOS NÃO ANDAM!!!
Em uma Vara Penal e de Execução Penal quem representa a sociedade é o Ministério Público E OS PROCESSOS NÃO ANDAM!!!
Em uma Vara Cível não há atuação da União, Estados e Municípios E OS PROCESSOS NÃO ANDAM!!!
COMO JUSTIFICAR O ATRASO NAS VARAS COMUNS, SE NÃO HÁ ATUAÇÃO DA UNIÃO, ESTADOS OU MUNICÍPIOS???
A JUSTIÇA SOMENTE VAI ANDAR QUANDO OS JUÍZES RESOLVEREM TRABALHAR OITO HORAS DIÁRIAS, CINCO DIAS POR SEMANA, PARAR COM 60 DIAS DE FÉRIAS + RECESSO DE FIM DE ANO + FERIADOS (DIA DA JUSTIÇA, DIA DO SERVIDOR PUBLICO, DIA DO JUIZ, DENTRE OUTROS)!!!

Deusarino de Melo disse:
12 de dezembro de 2011 às 16:43

O maior culpado pelo entrave causado pelos excessivos e abusivos RECURSOS não é o Estado. Ele pode até ter dado início ao uso, mas hoje são os ricos empresários, os banqueiros, os industriais e outros famosos os que mais apresentam, por todos os meios, RECURSOS às vezes abjetos e descsarados. Por conta disso, o entrave no tráfego processual, chegando a congestionamentos colossais... Quem lucra? O Estado? Não. E sim os advogados gananciosos, os juizes inescrupulosos, desembargadores oportunistas etc. etc. etc. O Estado está levando a culpa pelos outros...

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