Manifestantes protestam contra mudanças em assistência judiciária em SP

Cerca de 600 pessoas se uniram, na tarde de terça-feira (13/12), na Assembleia Legislativa de São Paulo, para tentar evitar a votação do projeto de lei que tira a gestão do convênio da assistência judiciária das mãos da Defensoria Pública e passa para a Secretaria de Justiça. O ato teve que ser organizado às pressas, diante da habilidade política da OAB-SP, que conseguiu levar a proposta para o Plenário da Assembleia em um mês e meio. O PLC 65/2011 foi defendido pelo deputado Campos Machado (PTB-SP).

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 [ConJur]A mobilização foi bem sucedida, ao menos por ora. A votação da proposta foi adiada e deve acontecer na segunda quinzena de fevereiro de 2012. Defensores afirmam que a possibilidade da mudança da gestão do convênio representaria o fim da Defensoria no estado de São Paulo, uma vez que 95% da verba da instituição é oriunda do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ).

Desde a manhã desta terça-feira, 10 grupos de defensores se revezaram na Assembleia com objetivo de passar nos gabinetes dos deputados para apresentar argumentos contrários à lei.

Às 14h30 teve início a primeira sessão no

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[ConJur]plenário, com cerca de 250 pessoas. Dentre elas, defensores, mães com filhos pequenos, mulheres e homens idosos. Quando a palavra Defensoria era citada no discurso dos deputados, a plateia emitia sons e assovios em sinal de apoio.

Simultaneamente à sessão, no auditório Franco Montoro, uma manifestação estava sendo feita. Cerca de 300 pessoas ouviam discursos a favor dos defensores e vez ou outra gritavam em coro: “O povo, unido, jamais será vencido”. As demais pautas foram deixadas de lado e o grande assunto do dia virou o PL 65/2011.

Líderes das Associações dos Defensores Públicos discursavam. Também estavam presentes à manifestação os deputados estaduais, Carlos Giannazi (PSOL-SP), Adriano Diogo (PT-SP) e João Paulo Rillo (PT-SP),

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[ConJur] André Castro, presidente da Associação Nacional de Defensores Públicos e o padre Valdir da Pastoral Carcerária, entre outros líderes de movimentos sociais.

Finalmente, às 17h30, o presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Barros Munhoz (PSDB), anunciou oficialmente que a votação não entraria na pauta do dia e que o assunto seria retomado, caso os envolvidos não entrem num acordo, na segunda quinzena de fevereiro.

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[ConJur]Dito isto, o deputado Carlos Giannazi (PSOL-SP), começou um discurso no plenário defendendo a legitimidade da Defensoria e a decisão dos deputados em adiar a votação. Gianazzi também criticou Campos Machado. Segundo o deputado, ele mudou de postura ao longo da discussão e passou a defender os 40 mil advogados (referindo-se aos conveniados).

Em seguida, foi a vez de Campos Machado ter a palavra. Num discurso caloroso, ele afirmou que o sonho dos defensores é ser do Ministério Público. Por isso, segundo ele, muitas vezes se envolvem em questões que não são da alçada deles. Afirmou também que a consciência não se curva e que essa discussão não irá parar agora.

Camila Ribeiro de Mendonça

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de dezembro de 2011 às 12:35

Fácil resolver o impasse. É só acabar com o Convênio, e toda vez que a Defensoria não for capaz de atender a todos acionar os manifestantes, que deverão pagar do próprio bolso.

Lucas Pinheiro disse:
14 de dezembro de 2011 às 12:52

As lamentáveis manifestações do deputado Campos Machado demonstram profundo desconhecimento da Constituição Federal e do ordenamento jurídico brasileiro.
Na visão dele, exclusiva dele, os defensores querem fazer o que não lhes compete. O mesmo raciocínio se aplica, e até com maior acerto, ao nobre deputado, que invadiu a iniciativa de lei do governador e se propôs a ferir a Constituição Federal e a autonomia administrativa da Defensoria Pública.
O que se travestia de discurso em favor do povo pobre, se desnudou às claras em ululante discurso corporativista em favor dos advogados.
Para os brados invioláveis do deputado que vê na Defensoria Pública um arremedo do parquet, vale destacar que a Defensoria Pública é legalmente legitimada à propositura de ação civil pública que e conta com incontáveis precedentes judiciais a lhe dar respaldo. Os resultados sociais (creches, enchentes, saúde, sistema carcerário, questões ambientais, consumidor, habitação) reforçam o acerto dessa opção, principlamente porque os beneficários dessas ações são os hipossuficientes. A representatividade é, portanto, mais do que adequada.
O acesso à justiça passa pela ampliação dos legitimados à defesa dos direitos transindividuais. Mas para enxergar tudo isso é preciso ter as lentes do bem comum e não as lentes da política rasa, que se curva mais fácilmente que a consciência...
Por outro lado, quem acha que os defensores públicos querem ser promotores, ainda não compreenderam o que é Defensoria Pública. Não promovemos ações penais, nem ações de improbidade administrativa. Os pontos que nos aproximam são aqueles previstos em lei, em prol da Justiça social e do bem comum.
Viva a Defensoria Pública de São Paulo. Viva a sociedade civil.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
14 de dezembro de 2011 às 13:23

Primeiramente, com razão o colega Pintar. Por segundo, em razão dos aviltantes honorário, a opção coerente, seria os colegas declinarem do convênio com a Defensoria. Deixem os ilustres defensores "tocar o barco", talvez tenham eles mais instrumental - e tempo! - para tanto.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de dezembro de 2011 às 15:43

Prezado Plca (Defensor Público Estadual). Tem alguma informação a respeito de quando a Defensoria vai pagar o que deve a mim e a milhares de outros advogados? Estive inscrito durante alguns meses, e tendo apresentado inúmeras certidões de honorários não recebi até o momento um único centavo.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de dezembro de 2011 às 15:48

O correto, prezado Paulo Jorge Andrade Trinchão, seria que todos os colegas renunciassem ao Convênio, o que aliás eu fiz quando vi que estava perdendo meu tempo com caloteiros, e passassem a patrocinar demandas contra os defensores públicos toda vez que algum necessitado deixar de ser assistido. A Defensoria e os defensores sabem muito bem a Instituição não está instalada nas Comarca menores, e a manutenção do Convênio é crucial para essa populações. Como eles (os defensores) não se importam com ninguém ou com nada exceto com eles próprios, devem responder pela manobra que estão fazendo visando prejudicar os advogados conveniados e a população que é atendida através do Convênio. Aliás, tarda a adoção de providência por parte do Tribunal de Ética da OAB vez que a conduta dos defensores, ao retaliar os colegas advogados, atenta contra o Código de Ética e Disciplina.

Rodrigo Zampoli Pereira disse:
14 de dezembro de 2011 às 16:11

Mesmo os Senhores Deputados Estaduais não votando na data aprazada o PLC 65/2011, a OAB-SP já saiu VITORIOSA, a uma, que incomodou a defensoria pública estadual, a duas, conforme palavras do Presidente e Vice da OAB-SP, no 10º Encontro Regional em Presidente Prudente - SP, a verba pertencente a OAB-SP é da OAB-SP, não pertecendo nada a DPE-SP, isto, está na lei e a DPE-SP só administra, a três, a OAB-SP segundo nossos representantes não vai mexer em hipótese alguma nas verbas da DPE-SP, a quatro, presencio regularmente o desespero de vários colegas, pois, se faltar uma virgula, a certidão não é paga, é devolvida, a cinco, os Advogados (as) não são remunerados com dignidade, a seis, me solidarizo com todos os colegas que estão vivendo nesta difícil situação de trabalhar e não receber, a sete, não sou conveniado por motivos pessoais, a oito, SIM AO PLC 65/2011, a nove, que o PLC 65/2011 seja aprovada e que o Poder Executivo Estadual com sua pasta administrando este convênio, de uma remuneração mais digna a nossa classe, a DEZ, PARABÉNS A OAB-SP PELA AÇÃO, a onze, vamos pressionar a Assembléia Legislativa para a aprovação deste PLC 65/2011, mandando e-mail aos deputados e deputadas.
Atenciosamente,
Rodrigo Zampoli Pereira
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569

LuizEduardo disse:
14 de dezembro de 2011 às 16:54

Somente alguém que não tem exata noção das instituições é que comemora uma briga entre duas instituições que, originariamente, defende os direitos humanos.
O factóide do Candidato Durso só afasta duas instituições que, em regra, deveriam estar juntas.
Apenas para esclarecer, a OAB não tem direito a qualquer verba PUBLICA. Dinheiro público é para ser gasto pelo Estado e não em uma entidade de classe dotada de orçamento próprio e que vive de suas gordas anuidades.
A questão das certidões, pelo que sei, requer aperfeiçoamento, aprimoramento, seja por parte de quem emite (poder Judiciário) seja por parte de quem paga (defensoria).
Quem administra dinheiro público precisa de responsabilidade, ética e moral. Não se pode simplesmente abrir os cofres públicos e esperar a sorte acontecer. Nosso país tem inúmeros problemas com corrupção por pensamentos que pregam o descontrole e a irresponsabilidade. Hoje me dia, infelizmente, o Convênio se transformou na tábua de salvação de muitos advogados quando, de fato, deveria ser um ato de colaboração com o Estado, com o carente e com a administração da Justiça.
Sou solidário aos advogados que vivem do convênio e que, em tese, possuem dinheiro a receber. Eles devem fazer uso das ferramentas legais de cobrança e, jamais, de um projeto de lei INCONSTITUCIONAL.
Por fim, ressalto, o convênio só existe no Estado de São Paulo, especificamente, em decorrência da demora do próprio estado em criar a própria defensoria.
Sem ilusão. Uma coisa é uma aventura eleitoreira, outra é a realidade, as instituiçoes e o Estado.
Sou contra ao PLC 65.

analucia disse:
14 de dezembro de 2011 às 18:47

Os pobres coitados nem sabem o que está sendo discutido, são apenas usados como escudo do corporativismo da Defensoria, a qual quer ser "substituta processual" dos pobres e deixá-los sem voz, sem direito de escolha e achando que estão sendo protegidos.
impressionante o corporativismo da Defensoria que se acha xerife de pobre.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de dezembro de 2011 às 19:13

Há no Brasil uma ideia generalizada de que a conduta imoral conhecida como "calote", e o adjetivo usado para definir a pessoa ou instituição imoral que incide em "calote", o conhecido "caloteiro", são algo normal. Trata-se do famoso "devo não nego, pago guando puder", mecanismos que tem mantido a massa da população brasileira na miséria enquanto uma diminuta parcela usufrui de um padrão de vida sem precedente em qualquer outro país do mundo, mesmo se rico. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para não pagar os advogados conveniados, segue o mesmo slogan usado por União, Estados e Municípios, que não se cansam de inventar pretextos diversos para não pagar o que devem. Não raro, chega-se a evocar a corrupção como desculpa esfarrapada para pagar débitos líquidos e certos, embora os mesmos "caloteiros" distribuam fartamente dinheiro público a apadrinhados através dos inúmeros mecanismos da corrupção. Mas não devemos nos enganar: quem dá "calote" é "caloteiro", e caloteiro, até que o mundo seja mundo, é pessoa imoral, da mesma forma que aqueles que tentam lhes dar proteção.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de dezembro de 2011 às 19:16

Tem plena razão a analucia (Bacharel - Família). O modelo que Defensoria que temos é falho, uma vez que o assistido não tem a opção de escolher qual defensor vai atendê-lo, ao contrário do que ocorre na advocacia privada. Nessa, se o profissional não trabalha bem, acaba sendo excluído do mercado. Na Defensoria, porém, pouco importa se o trabalho é ou não bem feito. O usuário não tem opção, e diante da forma corporativa que a Instituição atua o jurisdicionado acaba ficando refém. Ou alguém imagina que a Defensoria vai ingressar com demandas, ou defender teses, que não lhes interessam diretamente?

Frdj disse:
14 de dezembro de 2011 às 19:24

Prezado Dr. Rodrigo. Em seu comentário existe a afirmação de que a "verba pertence a OAB-SP , não pertecendo nada a DPE-SP, isto, está na lei e a DPE-SP só administra...".
Peço gentilmente que Vossa Senhoria transcreva para todos nós leitores o artigo de lei que atribui a respeitosa OAB-SP, os valores que compõem o Fundo de Assistência Judiciária - FAJ, instituído pela Lei Estadual n. 4.426 de 20 de Dezembro de 1984.
Também pediria que nos informasse que consta das diversas leis estaduais orçamentárias a destinação de tal verba a referida OAB-SP.
Como advogado, tenho certeza que irá fundamentar suas afirmações nos textos legais. No mais, agradeço e despeço-me cordialmente.

Amauri Alves disse:
14 de dezembro de 2011 às 22:26

Não é de agora que a Defensoria e a OAB vêm degladiando. Ainda é recente a questão dos defensores que acham dispensável a inscrição na OAB. Não consigo entender esse distanciamento que o Defensor pretende da Advocacia geral.
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Quanto ao convênio, pelos colegas que conheço, há realmente um déficit de profissionais prontos para atenderem o carente.
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Quem não conhece alguém que ficou horas e horas na Liberdade aguardando um atendimento? Antes de eu advogar, minha mãe precisou dos serviços. Demorou bastante, mas o resultado foi muito satisfatório. O problema é que muitas vezes o carente não pode esperar, por isso o convênio é tão importante.
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Porém, é preciso fazer-se uma análise mais detida. De outra vez, minha irmã ajuizou no JEC uma ação e quando da audiência o réu estava acompanhado de advogado. A juíza chamou o advogado do convênio para representar minha irmã. Essa "profissional" ficou ali sentada, inerte, sem pronunciar uma só palavra e eu, ainda estagiário, fui dando os toques para ela.
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O convênio é importante aos carentes e o serviço da Defensoria é indispensável a sociedade. É lamentável ver a situação que as instituições enfrentam na atualidade.
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Por fim, acho interessante verificar a motivação dos manifestantes que compareceram à Assembleia. Se todos estavam ali por espontânea vontade e se conheciam plenamente do que se trata o Projeto. Em suma, se não estavam ali meramente por terem recebido a informação de que a Defensoria estava ameaçada de ser extinta, por exemplo.

Lucas - Defensor Público disse:
14 de dezembro de 2011 às 23:24

Rodrigo Zampoli
Em sua mensagem Vossa Senhoria afirma que: "a verba pertencente a OAB-SP é da OAB-SP, não pertecendo nada a DPE-SP, isto, está na lei e a DPE-SP só administra...".
Peço gentilmente que transcreva para todos os leitores o artigo de lei que confere a respeitada OAB-SP os valores do Fundo de Assistência Judiciária - FAJ, criado pela Lei Estadual n. 4.476 de 20 de Dezembro de 1984.
Também pediria que nos informasse se as diversas leis orçamentárias estaduais após a criação do referido Fundo, também contemplou a honrosa entidade com os valores que constituem o referido FAJ.
Na condição de advogado, tenho absoluta convicção que irá fundamentar muita bem sua afirmação feita anteriormente.
Cordialmente agradeço e despeço-me.

Lucas - Defensor Público disse:
15 de dezembro de 2011 às 01:32

Em relação ao comentário:
"Por fim, acho interessante verificar a motivação dos manifestantes que compareceram à Assembleia. Se todos estavam ali por espontânea vontade e se conheciam plenamente do que se trata o Projeto. Em suma, se não estavam ali meramente por terem recebido a informação de que a Defensoria estava ameaçada de ser extinta, por exemplo."
Digo o seguinte:
Tenho certeza que todos os manifestantes ali presentes sabiam sim o motivo pelo qual lotavam a ALESP, pois seguramente, mais do que ninguém, sabem que a Defensoria Pública é instituição de transformação social, que protege e efetiva Direitos Humanos que tantas vezes lhes são sonegados pelo Estado.
Entretanto, fica a pergunta:
SERÁ QUE OS VEREADORES, DETENTORES DE INABALÁVEL CONHECIMENTO JURÍDICO, QUE APROVARAM DE FORMA AÇODADA DÉBEIS MOÇÕES DE APOIO AO INCONSTITUCIONAL PLC 65/11 SABIAM O QUE ESTAVAM FAZENDO OU O FIZERAM MOVIDOS APENAS POR INTERESSES POLÍTICOS E ELEITORAIS?
Deixo a questão e torço pelo advento de novos - melhores - tempos entre a defensoria pública e advocacia em SP.

Rodrigo Zampoli Pereira disse:
15 de dezembro de 2011 às 11:06

A fundamentação legal está na LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 988/2006, ARTIGO 234, § 3º QUE DIZ:
"TÍTULO VI
Dos Convênios de Prestação de Assistência Judiciária
Artigo 234 - A Defensoria Pública do Estado manterá convênio com a Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, visando implementar, de forma suplementar, as atribuições institucionais definidas no artigo 5º desta lei.
§ 3º - A Defensoria Pública do Estado promoverá o ressarcimento à Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil das despesas e dos investimentos necessários à efetivação de sua atuação no convênio, mediante prestação de contas apresentada trimestralmente."
Poderia até alegar os principios da Constituição Federal e seus artigos, mas não é necessário, solicitando a gentileza de quaisquer dúvidas, entrar no sitio eletrônico www.oabsp.org.br , JORNAL DO ADVOGADO, Nº 365, SETEMBRO/2011, CUJO, TODOS OS FUNDAMENTOS LEGAIS SE ENCONTRAM NESTE JORNAL, e olha que são VÁRIOS FUNDAMENTOS LEGAIS.
Caso não queiram ter o trabalho de averiguar, favor colocar o e-mail neste sitio eletrônico, onde vou scanear e passar por e-mail para Vossa (s) Excelência (s).
Imperioso salientar que nosso Vice-Presidente Dr. Marcos da Costa, neste jornal diz: "Marcos da Costa informa que o dinheiro que é pago aos advogados é custeado pelo Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) proveniente de uma parcela dos emolumentos EXTRAJUDICIAIS e explica: (...)".
Também consigno, que já fiz minha parte, e passei e-mail aos Deputados (as) Estaduais (todos), inclusive também ao Sr. Governador do Estado, SIM A LC 65/2011.
Espero ter esclarecido as indagações.
Um forte abraço a todos.
Rodrigo Zampoli Pereira
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569

Lucas - Defensor Público disse:
15 de dezembro de 2011 às 15:28

Prezado Dr. Rodrigo.
Agradeço por ter respondido, mas com a máxima vênia, Vossa Senhoria não transcreveu qualquer dispositivo legal que confira a OAB-SP a verba oriunda do FAJ.
O art. 234 da Lei Complementar Estadual 988/2006, objeto da ADIN n. 4163 não diz isso, mas apenas que a Defensoria Pública manterá convênio com a OAB-SP.
Apenas fiquei curioso, porque, em saber se existia previsão legal. Vou continuar procurando qualquer dispositivo de lei que atribua a OAB-SP a titularidade dos valores recebido do FAJ. Também, por força do art. 236 da mesma Lei Complementar, o FAJ pertence à Defensoria Pública e não ao Poder Judiciário.
No mais agradeço profundamente, e se um dia encontrar o dispositivo legal, por favor colacione para todos nós. Obrigado.

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