Supremo Tribunal Federal libera posse de Jader Barbalho no Senado

O segundo senador mais votado nas eleições de 2010 no Pará, Jader Barbalho (PMDB), poderá tomar posse do cargo. Na abertura da sessão plenária desta quarta-feira (14/12), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, acolheu petição da defesa do senador e pôs fim à novela que havia se tornado a solução do caso.

Peluso usou a prerrogativa prevista no inciso 9º, artigo 13 do regimento interno do Supremo. De acordo com a regra, cabe ao presidente da Corte "proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o Regimento Interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de ministro". A norma vale para os casos de licença médica de ministros superior a 30 dias, vaga no tribunal, impedimento ou suspeição.

O advogado do senador, José Eduardo Alckmin, explicou que fez o novo pedido ao Supremo diante do fato de o recurso de Paulo Rocha (PT), o terceiro colocado nas eleições para senador no Pará, ter entrado na pauta de julgamentos do tribunal. "Seria uma condição absurda em que o perdedor iria para a cadeira e o vencedor seria excluído dela. O ministro se sensibilizou e o tribunal também", afirmou Alckmin. 

Há a possibilidade de Jader Barbalho tomar posse ainda este ano. Alckmin disse que irá requerer ao relator para o acórdão, ministro Dias Toffoli, para que seja dada celeridade à publicação da decisão. Assim que a decisão for publicada, o senador poderá assumir a vaga.

A decisão de Peluso desfez o impasse a que o tribunal chegou no mês passado no julgamento do caso de Jader. Os ministros empataram em cinco votos a cinco em torno da seguinte questão: o Supremo rejeitou o recurso de Jader Barbalho contra a Lei da Ficha Limpa em outubro de 2010 e manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que lhe negou o registro da candidatura.

Cinco meses depois, em março passado, os ministros decidiram que a lei não se aplicava às eleições de 2010. O caso de Jader merecia retratação? Para cinco ministros, sim. Para outros cinco, não. Foi a terceira vez que o tribunal saiu rachado de uma discussão sobre a Lei da Ficha Limpa. Com o voto de desempate de Peluso nesta quarta, o caso está encerrado.

Sessão tensa
No último dia 9 de novembro, quando o STF parou diante do impasse, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, tachou de absurdos os cinco recursos de Jader dirigidos a ele e ao presidente do Supremo, Cezar Peluso, pedindo a retratação da decisão que lhe negou o registro da candidatura. Para Barbosa, não seria possível mudar uma posição adotada pelo Plenário do Supremo com Embargos de Declaração — recurso usado para que o juiz esclareça pontos omissos de sua decisão.

Na ocasião, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto concordaram com o relator. De acordo com Lewandowski, não é possível transformar Embargos de Declaração em Ação Rescisória: "Isso sim traria insegurança jurídica", declarou. A afirmação era uma resposta aos outros ministros que sustentaram ser uma iniquidade aplicar a Lei da Ficha Limpa apenas para Jader Barbalho.

A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, para quem negar a retratação seria apenas adiar o problema, já que a defesa pode entrar com Ação Rescisória contra a decisão do Supremo e, assim, obter o direito ao registro. Em consequência, à posse de Jader Barbalho. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso concordaram com Toffoli. Por ter inaugurado a divergência é que Toffoli foi, agora, designado relator do acórdão.

Marco Aurélio pontuou que se a lei dá aos tribunais ordinários a possibilidade de se retratar, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 543-B do Código Processo Civil, com maior razão deve o STF se retratar, "para que a perplexidade não seja sacramentada".

A perplexidade citada por Marco diz respeito ao fato de que, segundo lembrou o ministro Gilmar Mendes, negar o pedido de Jader seria o mesmo que fazer uma lei se aplicar somente a um caso — já que o Plenário decidiu que a norma não valia para as eleições de 2010 e todos os candidatos barrados pela lei vêm conseguindo tomar posse nos cargos para os quais foram eleitos.

"Está se fazendo um case para Jader barbalho. É uma situação que nos coloca num quadro de perplexidade enorme. Porque, vejam: há dois impugnados. Um vence a eleição e o outro é terceiro lugar. O terceiro logra e vai assumir e o vencedor, não", sustentou Gilmar Mendes.

Segundo lugar
Jader Barbalho teve o registro de sua candidatura rejeitado antes das eleições de 2010 com base na Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa. Como em março o Supremo decidiu que a lei não poderia ser aplicada às eleições passadas, teoricamente seu registro foi deferido e, com 1,79 milhão de votos, ele deveria tomar posse do cargo.

O senador foi o segundo mais votado nas eleições, atrás de Flexa Ribeiro (PSDB), com 1,81 milhão. Depois de Jader, ficaram Paulo Rocha (PT), com 1,73 milhão de votos, e Marinor Brito (PSOL), que teve 727 mil. É Marinor quem hoje exerce a segunda vaga do Senado destinada ao estado do Pará, porque JaderMarino e Rocha tiveram os registros indeferidos antes das eleições. Agora, Jader garantiu o direito de tomar posse do cargo para o qual foi eleito.

Quarto lugar
Marinor Brito, a quarta colocada na disputa pelas duas vagas do Pará ao Senado, prometeu recorrer contra a decisão de Cezar Peluso. Segundo a Agência Brasil,  a senadora em exercício estranhou o fato de a decisão em favor de Jader o ter sido tomada por apenas um ministro, o presidente do Supremo, Cezar Peluso, mesmo sem o processo estar na pauta do dia na Corte. Marinor acusou o presidente do STF de ter cedido a pressões do PMDB. Se tivesse lido o Regimento Interno do Supremo, teria ficado de boca fechada.

“Enquanto não houver conclusão do processo, enquanto ainda houver possibilidade de recurso, eu tenho o direito de permanecer no Senado Federal e vou lutar até quando as pernas aguentarem para manter aqui uma representante do povo, de mãos limpas”, disse a senadora.

“É um golpe antecipado na [Lei da] Ficha Limpa e a responsabilidade desse golpe é do ministro Peluso, do presidente da Suprema Corte do país, que passou por cima de uma decisão anunciada por ele mesmo, que passou por cima de uma longa discussão que esse debate teve no Senado Federal. Ele sabe que a Suprema Corte do país está dividida e tomou uma decisão unilateral, para privilegiar interesses das pressões feitas pelo PMDB”, disse Marinor Brito.

Rodrigo Haidar

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Ruy Samuel Espíndola disse:
14 de dezembro de 2011 às 18:07

Acertada e bem acertada essa decisão do Ministro Cesar Peluso.
É o que deveria ter feito, inclusive, a mais tempo. Pois a abstenção de cumprir a regra regimental em prol de caso que a exige, poderia ser taxada, em tese, de prevaricação. Pois não querer ser antidemocrático, em tese, é "sentimento pessoal".
Se o STF houvesse aplicado nesse recurso de Jader a regra do inciso III, do artigo 134, do Código de Processo Civil - que veda ao juiz que deu sentença na comarca, participar do julgamento do recurso no Tribunal como desembargador -, os três Ministros que julgaram esses casos no TSE, deveriam não ter participado do julgamento. Ou seja, Ministros Ricardo Lewandowski, Carmem Lúcia e Marco Aurélio não teriam participado da sessão de julgamento, e o escore, em prol da Constituição, ficaria em 03 x 04, e a política nacional não estaria a sofrer com a insegurança judicial que está a impressionar a cidadãos eleitos e cidadãos eleitores.
Contudo, o Regimento do STF, parágrafo único, artigo 277, autoriza, especificamente, que Ministros do STF, que tenham julgado a causa no TSE, tomem parte do julgamento na Suprema Corte, sem qualquer impedimento de presumida parcialidade.
Essa regra regimental contraria as “normas de processo e as garantias processuais das partes” exigidas pelo artigo 96, I, letra “a”, c/c 22, I, 48, caput, da CF, na formulação de regimentos de tribunal, pois viola o devido processo legal, no que toca a garantia de imparcialidade nos julgamentos.
CONTINUA.

Ruy Samuel Espíndola disse:
14 de dezembro de 2011 às 18:13

CONTINUANDO
Diante dos bens em conflito no recurso de Jader - a liberdade de receber votos em prol de candidatura por parte de candidato, que toca, na outra face, o direito da comunidade votar (Jader recebeu mais de 1% do eleitorado nacional, mais do que as assinaturas da lei ficha limpa, 1.790.000!), legalidade processual, vida pregressa, etc - deveria a solução, desde o impasse pelo empate, ser a mesma nos casos de habeas corpus com votações empatadas, em que se controvertem concessão ou denegação da ordem de liberdade: prevalecimento do resultado mais favorável ao paciente, ou seja, liberdade àquele que sofre constrangimento atual ou iminente em sua liberdade ambulatória.
No caso Jader, em que houve empate na votação, a solução deveria ser –desde março - a que preservasse o direito político fundamental de candidatura, a liberdade política de candidatar-se, pois essa, como demonstra a experiência histórica de Nelson Mandela, é tão importante quanto a liberdade ambulatória para o futuro de uma democracia que se entende civilizada, quer civilizar-se ou apenas não quer regredir à barbárie.
Respeito e admiro profundamente o Ministro Peluso, e aplaudo a sua decisão, que quase chega tarde.
Espero que o STF, sem temor, use está regra, mesmo em casos de grande repercussão, pois o direito vale (Kelsen), independente do querer ou dos sentimentos dos seus aplicadores.
Parabéns ao STF e ao Ministro pela sábia e corajosa decisão!

Olho clínico disse:
14 de dezembro de 2011 às 21:54

Se isso ocorresse em qualquer outro país democrático, não vingaria.

Spartacus disse:
14 de dezembro de 2011 às 23:29

(CONTINUAÇÃO)...
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O STF tem o dever de declarar a inconstitucionalidade dessa tal Lei da Ficha Limpa porque viola o princípio do «substantive due process of law» ao impedir que o cidadão decida e faça sua escolha como lhe aprouver. A lei que deveria ser editada é outra. Uma lei que torne obrigatória a divulgação de todas as informações sobre a vida do candidato, inclusive se foi ou está sofrendo processo judicial e a natureza do processo (civil, criminal, eleitoral, trabalhista, etc.), e aqueles aspectos da vida privada que interessam ao eleitor para formar sua opinião a respeito da moral do candidato e assim tomar sua decisão de votar ou não nele. Conclusão: não precisamos de uma lei da ficha limpa, mas de uma lei de transparência total (LTT).
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Congratulo o ministro Cezar Peluso pela coerência, coragem e independência. É o que se espera de um magistrado na Suprema Corte.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
14 de dezembro de 2011 às 23:31

Se o STF julgou que essa lei terrificante não se aplica às eleições de 2010, então a Justiça Eleitoral não podia obstruir a eleição do senador Jader Barbalho naquele pleito com base nela. Simples, lógico, coerente.
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Ademais, como explicar essa vontade do povo que, mesmo sabendo dos processos sofridos pelo senador e que ele havia renunciado ao mandato de senador para não sofrer um processo de cassação do mandato e de seus direitos políticos no Senado, ainda assim homenageou-lhe com quase 2 milhões de votos?
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Ah, vão dizer alguns, o povo é manipulado. Será? E os que afirmam tal coisa, como podem ter certeza de que também não são manipulados pelos detratores do senador? Quais os argumentos racionais em que fundam suas opiniões? Será que acham que o povo, esse mesmo povo que representa a fonte de todo poder numa democracia, deve ser tutelado até nas suas escolhas? Que tipo de democracia é essa, então? Será por acaso uma democracia censitária, a dos autossupostamente não manipulados e com opiniões independentes? Como decidir quem é e quem não é manipulado? Quem decide isso?
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(CONTINUA)...

huallisson disse:
15 de dezembro de 2011 às 10:03

O ilustre articulista Rodrigo Haidar elaborou providencial matéria sobre o caso JADER. O Correio Braziliense de hoje, 15.12.11, publicou, na pág 3,algo semelhante ao dizer, in verbis:"No Senado, a recondução de Jader Barbalho 24 horas depois da aprovação de Rosa Maria Weber para a cadeira no Supremo Tribunal Federal levantou acusações sobre suposto acordo entre a corte de Justiça e a bancada do PMDB". 'Não estava na pauta do Supremo, o ministro recebeu uma pressão pesada do PMDB e fez uma coisa inusitada...)'. O presidente do Supremo que costuma dizer que jamais cede à pressão popular, ainda que do povo inteiro, cedeu, pomposa e magistralmente à pressão daquele que surrupiou da nação a bagatela equivalente a 1 bilhão de dólares, segundo processo deliberadamente já prescrito por essa própria Corte. Meu bom Peluso, a vida é tão curta, para que impor tamanho sacrifício ao povo, em nome de filigrana jurídica? Então, por que não fez isto antes? Só agora...Tudo com medo da Rosa!As flores do jardim da nossa Casa morreram todas por maldade de você, a Rosa que era nossa desprezaram, tristeza e solidão é o que Jardou. Mas não faz mal, após Peluso sair, outro Jarbinha um dia há de conluir!...Pedro Cassimiro - Prof.Economia e Direito - Lago Sul - Brasília.

huallisson disse:
15 de dezembro de 2011 às 10:20

O ilustre articulista Rodrigo Haidar elaborou providencial matéria sobre o caso JADER. O Correio Braziliense de hoje, 15.12.11, publicou, na pág 3,algo semelhante ao dizer, in verbis:"No Senado, a recondução de Jader Barbalho 24 horas depois da aprovação de Rosa Maria Weber para a cadeira no Supremo Tribunal Federal levantou acusações sobre suposto acordo entre a corte de Justiça e a bancada do PMDB". 'Não estava na pauta do Supremo, o ministro recebeu uma pressão pesada do PMDB e fez uma coisa inusitada...)'. O presidente do Supremo que costuma dizer que jamais cede à pressão popular, ainda que do povo inteiro, cedeu, pomposa e magistralmente à pressão daquele que surrupiou da nação a bagatela equivalente a 1 bilhão de dólares, segundo processo deliberadamente já prescrito por essa própria Corte. Meu bom Peluso, a vida é tão curta, para que impor tamanho sofrimento ao povo, em nome de filigrana jurídica? Então, por que não fez isto antes? Só agora...Tudo com medo da Rosa!As flores do jardim da nossa Casa morreram todas por maldade de você, a Rosa que era nossa desprezaram, tristeza e solidão é o que Jarbou. Mas não faz mal, após Peluso sair, outro Jarbinha um dia há de conluir!...Pedro Cassimiro - Prof.Economia e Direito - Lago Sul - Brasília.

ServidorP1970 disse:
15 de dezembro de 2011 às 10:22

Peluso ainda vai ter que se explicar. Muito estranho esse voto "duplo", seria em troca do aumento para os marajás magistrados??
Ou aumento das férias de 60 para 120 dias?

Paulo A. M. Filomeno disse:
15 de dezembro de 2011 às 11:32

Nao discuto o acerto da decisao, apenas me pergunto pprque nao a fez antes, se esta no regimento da Corte. Pelo menos, o desgaste teria sido menor.

Jose Antonio Dias disse:
15 de dezembro de 2011 às 11:39

Nossos Tribunais Superiores são eminentemente políticos. Quem acha que o negócio de ficha limpa ou suja vai funcionar, esqueça. O Poder Judiciário brasileiro depende dos favores do poder executivo e legislativo. Não tem autonomia. Portanto, esta decisão era esperada.

Valdecir Trindade disse:
15 de dezembro de 2011 às 12:36

Caro Ministro, venho a esse forum para congratular-me com Vossa Excelência. Sua decisão foi rigorosamente coerente. Saliento que não sou partidário do senhor Jader Barbalho, ao contrário,tenho asco pelas suas repugnantes práticas políticas. Entretanto o que está em discussão aqui é o direito. E, ao meu ver o direito se fez tarde, pois há muito o STF deveria ter acolhido o pedido do senador. Indo além, faço votos que o STF declare a inconstitucionalidade dessa lei, pois, a meu ver, embora bem intencionada, é casuísta e sustentada por patrulhas que fazem ouvidos moucos ao princípio constitucional da presunção de inocência. Devemos sim buscar a probidade no serviço público, mas antes devemos ser probos na adoção do procedimento para atingi-la. E se no procedimento violarmos os princípios basilares do direito e as liberdades civis, todo o trabalho será vão, e pior, degradante.

Rui Telmo Fontoura Ferreira disse:
16 de dezembro de 2011 às 08:12

Prezados Senhores,
Paz e Bem!
A falta do saber jurídico me condiciona a um espectador dos trâmites do processo. Portanto, causa-me, perplexidade, motivações à respeito de assunto dessa natureza.
Mas a "História Jurídica" deste País é rica no seu conteúdo, e, dará, tenho a certeza, uma resposta a altura do momento que estamos vivendo, nas esferas da República Federativa do Brasil!
Cordialmente,
RT

huallisson disse:
18 de dezembro de 2011 às 18:18

O ilustre OFICIAL DA MARINHA Rui Telmo Fontoura Ferreira diz:"Cumpra-se a Lei e a Ordem!" Só espero que essa opinião represente a voz das casernas. É certo que como as lembranças da Era de Força ainda não se apagaram no seu todo, quando um militar fala, muito gente arrepio os cabelos.Não se guarda, de fato, saudade daquele tempo, mas é bom ter presente que, graças às forças armadas, o stalinismo não foi implantado entre nós.Todavia, o que se quer aqui é que os democráticos homens da farda deem sua opinião, no seu dever de cidadania, como todo brasileiro. É preciso salvar o Judicíario brasileiro que o Supremo está destruindo.Só cego não vê que as decisões da Corte não guardam nenhum compromisso com a Constituição e com o povo.O caos está instalado no Poder Judiciário e só a revolta popular pacífica é possível evitar a morte da Pátria. Pedro Cassimiro - Prof. Economia e Direito - Brasília.

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