Peluso diz que só pleno do STF pode analisar recurso no caso do CNJ

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, declarou nesta segunda-feira (19/12) que não analisará individualmente possíveis recursos sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona os poderes do CNJ. Segundo ele, apenas o pleno da Corte pode analisar o caso.

A afirmação se deu horas depois de o ministro Marco Aurélio ter decidido, em liminar, que a competência do CNJ é subsidiária à atuação das corregedorias locais. Peluso pode ser chamado a se pronunciar sobre o caso na possibilidade de um recurso contestando a liminar desta segunda.

Logo depois da decisão do ministro Marco Aurélio, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o CNJ, disse que pretende recorrer a favor da competência concorrente do órgão.

Durante o recesso do STF, que começa nesta terça-feira (20/12), é o presidente do tribunal que deve ficar de plantão, de acordo com o Regimento Interno. Como tanto Peluso quanto o vice-presidente, ministro Ayres Britto, devem viajar no fim do ano, é a ministra Cármen Lúcia que deve tratar das questões urgentes. Peluso reassume o plantão no dia 10 de janeiro. Com informações da Agência Brasil.

Deusarino de Melo disse:
20 de dezembro de 2011 às 01:16

Há que se esdperar indefinidamente pela boa vontade de pessoas que se omitem por mero prazxerr?
Deixem o ministro Marcvo Aurélio, que tem vontade, trabalhar.
Afinal, alguém tem que fazer isto!!!

J.A.Tabajara disse:
21 de dezembro de 2011 às 21:10

O Ministro Marco Aurélio colocou-se acima da Constuituição ao DECIDIR que o CNJ é órgão subsidiário das corregedorias locais. Sua Excelência inverteu a ordem
de status entre esses entidades públicas. O CNJ é órgão de RECURSO intermediário entre as corregedorias locais e o Supremo, oferecendo instâncias jurisdicionais para garantir a melhor administraçlão da Justiça, como - de resto - é da natureza jurídica adotada para todos os cidadãos "comuns". Ou será que juízes sob julgamento não são iguais aos demais cidadãos perante a lei?

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