A presidente da República, Dilma Rousseff, escolheu o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, para ocupar a 11ª vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal. Com sua primeira indicação para a Corte, a presidente preenche a cadeira que está vazia há oito meses, desde quando Eros Grau apresentou o seu pedido de aposentadoria ao presidente Lula, em junho do ano passado.
Para sentar-se à bancada do Supremo, Fux terá de ser aprovado pelo Senado depois de passar por sabatina, cuja data ainda será marcada. Mas não deve ter problemas para superar essa etapa.
O carioca Luiz Fux, 57 anos, é juiz de carreira. Exerceu advocacia por dois anos e foi promotor por outros três. Em 1983, passou em primeiro lugar em concurso público para a magistratura. Em 1997, foi promovido para desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, quatro anos depois, nomeado ministro do STJ pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
Fux chega ao STF depois de presidir a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil do Senado. Deste posto, aproveitou para incorporar ao texto do projeto que hoje tramita no Congresso diversas práticas corriqueiras que o STJ adota hoje com base em sua jurisprudência. Um exemplo: se há falhas processuais que impeçam a admissibilidade de um recurso cuja matéria tem relevância social, permite-se a flexibilização das regras para admitir o recurso e julgar o mérito da causa.
Mas há outros exemplos: se a parte desiste do processo selecionado para julgamento pelo rito da lei que rege os recursos repetitivos, a decisão não fica prejudicada. "A regra expressa determina que havendo a desistência do recurso especial, é julgada a tese jurídica", afirmou o ministro em recente entrevista à revista Consultor Jurídico, feita para o seu perfil no Anuário da Justiça, que será lançado em março (leia abaixo trechos da conversa).
O entendimento do ministro, e da Corte Especial do STJ, é o de que, como o recurso representativo de controvérsia jurídica perde o caráter individual — bom lembrar que quando um ministro afeta a tese para julgamento, milhares de processos idênticos são suspensos nos tribunais de segunda instância — a desistência da parte não impede que o tribunal julgue e fixe a tese que será aplicada a todos os casos idênticos.
No STJ, Fux foi responsável por selecionar 178 recursos para julgamento pelo rito processual especial desde a sanção da lei. Deles, 121 foram julgados e definiram o destino de milhares de ações. Em 2010, julgou mais de 11 mil processos.
O ministro tem destacada atuação na área de Direitos Humanos e advoga a tese de que o Judiciário deve, sim, atuar para fazer com que o Executivo dê eficácia aos princípios constitucionais. Para Fux, a Justiça tem de garantir ao cidadão aquilo que o governo lhe sonega. "Hoje há países, às vezes até menos favorecidos que o Brasil, onde a Justiça determinou que fossem erguidas habitações para pessoas desvalidas, que não tinham um teto", informa o ministro.
Leia trechos da entrevista:
ConJur — O Judiciário pode determinar que o Executivo implemente políticas públicas, mesmo diante do princípio da reserva do possível?
Luiz Fux — Sim. Se a política pública está estabelecida como norma programática, fica ao alvedrio do Poder Executivo. Mas há determinadas políticas públicas que são estabelecidas na Constituição com normatividade suficiente. Por exemplo, o direito à saúde. A saúde é dever do Estado e direito de todos. Há sujeito ativo, sujeito passivo e o objeto da prestação. Nestes casos, o Judiciário não age como legislador positivo, mas faz cumprir a Constituição.
ConJur — Muitas vezes, prefeitos e governadores contestam as decisões judiciais com base no princípio da reserva do possível. Ou seja, dizem não ter dinheiro para cumprir a determinação. Basta alegar que não há dinheiro ou tem de demonstrar a falta de recursos?
Luiz Fux — É importante avaliar as condições financeiras do município, o orçamento. Sempre existe uma parte do orçamento para saúde, segurança e educação. Se a Constituição, como ideário da Nação, promete isso, é preciso colocar esses custos no orçamento. Se é uma promessa constitucional, o orçamento tem de se adequar, o município ou o estado tem de se organizar de acordo com essa promessa. Há países onde a Justiça já determinou a edificação de residências para cidadãos desvalidos. A Constituição de 1988 não tem nenhum dispositivo que aluda à reserva do possível.
ConJur — A relativização da coisa julgada pode ser decidida nos atos processuais da fase de execução da sentença transitada?
Luiz Fux — A tese da relativização da coisa julgada é absurda se aplicada no sentido da definição de direitos. O Judiciário não pode definir certos direitos hoje e, amanhã, redefini-los. A coisa julgada não tem compromisso nem com a Justiça, nem com a verdade. Seu compromisso é com a pacificação, estabilidade e segurança sociais, em um dado momento em que tem é preciso ter a palavra definitiva. Relativizar a coisa julgada cria um clima de insegurança enorme. É uma tese sem fundamento científico. Mas é necessário ressaltar que alterações aritméticas nunca estiveram encartadas no conceito de coisa julgada, que incide sobre o conteúdo declaratório da sentença. Se há um erro de cálculo que leva uma indenização a um valor absurdo, é preciso corrigi-lo e isso não é relativizar a coisa julgada. É corrigir um equívoco.
ConJur — Aplica-se o princípio da responsabilidade objetiva para o crime de improbidade administrativa?
Luiz Fux — Não. A improbidade administrativa foi criada para o administrador desonesto, razão pela qual não pode ser aplicada indiscriminadamente. O tipo pode até objetivamente estar configurado, mas é preciso verificar subjetivamente se houve intenção de lesar ou lesão ao erário. Não é possível fazer uma interpretação literal da lei, que não conduza a um resultado justo. Já decidi alguns casos de ações por improbidade absurdas. Por exemplo, uma ação contra um município que cedeu sua reserva de medicamentos remédios para atender crianças de outro município, tomado por um surto de virose.
ConJur — Se os débitos fiscais são atualizados, os créditos de tributos não cumulativos como IPI e ICMS também deveriam ser?
Luiz Fux — Não necessariamente. A questão é legal, não ideológica. Sob o prisma de justiça tributária, deveria haver uma correlação. Mas o raciocínio sobre política fiscal é muito diverso daquele que se faz em relação às obrigações em geral. O governo tem gastos que precisam ser suportados pela coletividade. A ótica tem de ser diferente em relação aos tributos.

Finalmente um juiz de carreira. Quem quiser ser juiz que preste o respectivo concurso. Temas importantes devem ser postos, como a flexibilização da titularidade da ação penal pública, principalmente quando envolve membros do MP; valorização do princípio acusatório, ficando bem definida as funções de investigar, acusar, defender e julgar; melhor formatação do CNJ; maior representatividade da Justiça Estadual, pois, é a que detém maior competência, estando interiorizada pelo país afora; fortalecimento da Defensoria Pública com total isonomia salarial e de estrutura com o MP, inclusive sentando-se no mesmo patamar com o MP nas audiências, tornando efetiva a paridade entre pobres e ricos no sistema judicial; devolver aos juízes o prestígio perdido por críticas levianas e infundadas etc.
O "Republicano (Professor)" deve ser magistrado, porque ele insiste em que as críticas à atuação dos juízes são necessariamente levianas. Não o são. À evidência, a CF não optou por sistema concursal para escolha de membros das Cortes Superiores, embora, até o STJ, o STM, o TST e o TSE, a seleção tenha uma natureza de certo modo "paritária" (por assim dizer).
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Trata-se daquelas premissas a que bem se reporta o Dr. MARCOS ALVES PINTAR, dentre as quais a de nem todos os "operadores do direito" intentarem ser juízes. Enquanto assim pensarem os que julgam, a democracia não se fortalecerá nunca, uma vez que tal raciocínio agrava a falsa percepção do poder, mormente no primeiro grau de jurisdição. Fica-se imaginando uma espécie de "grei", à maneira timocrática de Platão, sem um compromisso autêntico com o Direito e com as instituições. Aliás, este era um dos pontos nos quais insistia o saudoso JOSÉ JOAQUIM CALMON DE PASSOS, segundo o qual o atual sistema apenas contribui para a formação de juízes prepotentes. De mais a mais, um juiz de carreira - repito aqui, ali e acolá - tem pouco significância em uma atuação no STF, sendo imperioso o perfil de um autêntico e intransigente defensor da Carta Política. Infelizmente, estou certo de que a Presidente não fez a melhor escolha, olvidando-se de nomes, a meu ver, mais bem aparelhados para o exercício da excelsa função. De qualquer modo, torço agora por que o Ministro Luiz Fux se adapte à mentalidade de quem deve elevar a força normativa da Constituição da República, sem deixar-se conduzir pelos "espíritos corporativos" dos que intentavam ver um "juiz de carreira" no STF. Vamos agora aguardar como o Ministro se irá comportar em face das ações magnas a serem brevemente debatidas.
A expressão "juiz de carreira" é de uma barbárie inexplicável; e sobretudo quando refere que, sendo um sujeito dotado dessa qualificação, venha ele a acrescentar algo no assento de seu novo cargo (no STF, por exemplo). O quê, na verdade, querem dizer aqueles que aplaudem a nova indicação ao STF só tendo em vista essa circunstância? Creio que estão equivocados. Os melhores Ministros do STF não foram aqueles que vieram das Magistraturas, originariamente; isso não quer dizer que, TODOS que vieram da advocacia o tenham sido. Não; o equívoco da saudação, me parece, estar em não se haver percebido, mesmo em determinados círculos (inclusive em escolas de Direito) que o STF não é um Tribunal de julgamento de causas (demandas, pretensões subjetivas ou plurisubjetivas): se isto ocorre, é mera consequência. o STF é guardião da Constituição e julga MEDIDAS ou DECISÕES contra a CF. Por isso é irrelevante que um Ministro tenha sido JUIZ ou NÃO. Aliás, isso pode até atrapalhar, como vemos em alguns julgamentos onde se percebe que determinado Ministro julgou com olhos de memória, vendo o caso (o fato) e não a norma ou princíupio jurídico em questão. Alias, o Grande SEPULVEDA PERTENCE num julgamento, chamou a atenção sobre isso, disse o Ministro (com outras palavras, evidentemente): "Esta é uma Corte Constitucional. Julgamos a TESE , em face da Constituição.". Um JUIZ passa a vida inteira julgando "casos", debulhando miudezas em busca de uma verdade formal, pergunto: ele se livrará desse viés profissional para apreciar uma questão de ESTADO, CONSTITUCIONAL, sobretudo quando ela vier amarrada no meio de uma questão de fato, envolvendo demandas pessoais? No caso de um homicídio, ele verá o morto ou a norma fundamental em que se discute a liberdade do assassino?
Quando se opina num espaço aberto como este, corre-se o risco de ser mal interpretado. Mesmo assim, diante de tantas outras opiniões, parece haver alguns consensos. Primeiro consenso, a Magistratura é algo muito sério, sério demais para se ascender pelo sufrágio universal. Decorre o inexorável déficit democrático dos Tribunais, uma conta de toda a sociedade, no entanto em âmbito de Brasil não inventaram modelo melhor que o concurso público. Nos EUA vemos Obama indicando ao cargo de Juízes Federais juristas de escol, de densa formação acadêmica, e encontrando dificuldades no Senado dos EUA, mais propenso a chancelar o ingresso na carreira de juristas mais jovens e intelectualmente mais limitados, quanto ideologicamente mais empedernidos.
Outro aspecto, os Tribunais Superiores são alguma coisa por demais séria para ficarem apenas nas mãos dos Magistrados de Carreira. Salvo mudança na Constituição, o STF não é privilégio da carreira. Mesmo nas forças armadas os oficiais sabem que a carreira propriamente dita terminada em coronel o capitão de mar e guerra, sendo oficial general ascenção por critério de escolha, política.
Pode não se concordar com algumas idéias de Ministro Luis Fux, no entanto é fato que chega ao STF por méritos, como meritória deve ser toda ascenção à suprema corte, não méritos de carreira, mas sim méritos intelectuais, incluindo também os acadêmicos.
Suscito uma questão. Qual o percentual de doutores em direito na magistratura em relação ao dos quadros dos MP? O MP que setores da Magistratura, alguns tão-somente, gostam de se referir a palpiteiros muito bem pagos e com muito tempo para coisas como doutorados, por que não tem milhões de processos para julgar.
Mais uma vez o tal "VITAE" se posiciona contra a magistratura de carreira. Depois vem dizer, na maior cara-de-pau, que defende juízes. Mostre um único comentário em que o senhor já defendeu a classe dos juízes, mentiroso!
Tipos como ele e o Marcos, de São José do Rio Preto, são apenas desinformados que se revoltaram contra a magistratura por que trazem, dentro de si, um complexo de inferioridade absolutamente inexplicável.
E porque não entendem, ou não querem entender, que a judicatura é uma profissão, tal qual a advocacia.
Ou porque não se conformam com a existência de um juiz que lhes diga o que podem ou não fazer dentro de um processo.
Arrancam os cabelos porque não são tratados pelo arcaico designativo "Excelência" (que bobagem...).
Cerram os dentes quando um juiz tem a ousadia de dizer que eles estão errados.
Socam suas mesas quando o juiz refuta as mentiras e meias-verdades que não se importam em contar para honrar os "honorários"...
Enfim, não aceitam que a palavra final sobre determinada questão jurídica não seja a deles, e sim de um magistrado, como ocorre no mundo inteiro e desde que o mundo é mundo.
São tipos de uma pobreza moral franciscana. Sempre que posso, guardo boa distância dessa escória.
Parabéns, Republicano. Não precisa ser juiz para entender que um bom Poder Judiciário, por definição, há de ser integrado por magistrados e não por políticos, como na Itália, por exemplo.
Mais uma vez o tal "VITAE" se posiciona contra a magistratura de carreira. Depois vem dizer, na maior cara-de-pau, que defende juízes. Mostre um único comentário em que o senhor já defendeu a classe dos juízes, mentiroso!
Tipos como ele e o Marcos, de São José do Rio Preto, são apenas desinformados que se revoltaram contra a magistratura por que trazem, dentro de si, um complexo de inferioridade absolutamente inexplicável.
E porque não entendem, ou não querem entender, que a judicatura é uma profissão, tal qual a advocacia.
Ou porque não se conformam com a existência de um juiz que lhes diga o que podem ou não fazer dentro de um processo.
Arrancam os cabelos porque não são tratados pelo arcaico designativo "Excelência" (que bobagem...).
Cerram os dentes quando um juiz tem a ousadia de dizer que eles estão errados.
Socam suas mesas quando o juiz refuta as mentiras e meias-verdades que não se importam em contar para honrar os "honorários"...
Enfim, não aceitam que a palavra final sobre determinada questão jurídica não seja a deles, e sim de um magistrado, como ocorre no mundo inteiro e desde que o mundo é mundo.
São tipos de uma pobreza moral franciscana. Sempre que posso, guardo boa distância dessa escória.
Parabéns, Republicano. Não precisa ser juiz para entender que um bom Poder Judiciário, por definição, há de ser integrado por magistrados e não por políticos, como na Itália, por exemplo.
Egresso do meio militar, não posso deixar de dizer que a carreira militar não termina no coronelato. Isso porque NENHUM GENERAL É ESCOLHIDO SEM TER SIDO CORONEL. Portanto, a comparação com as FFAA não foi adequada.
Quanto ao número de doutores no MP e na magistratura, não sei dizer. Só sei que já tive que me recusar a dar aulas e de abandonar uma pós em função do serviço.
De qualquer modo, há exemplos de grandes juristas oriundos da magistratura, tais como Washington de Barros Monteiro, Hely Lopes Meirelles, Guilherme Nucci, Humberto Theodoro Júnior, Lúcia Valle Figueiredo, Silvio Venosa etc.
Ao FALSO DEUS "magist_2008 (juiz de 1a. instância)
Deploro ser tão papalvamente referido por gente de presuntiva superioridade. Pelo visto, você deve ser o único verdadeiro representante da "escória", pois não tem hombridade para ocultar a fúria do seu falso imaginário. Não sou contra os juízes de carreira, mas contra o argumento de que eles poderiam por si mesmos representar algo de "emblemático" no STF. De mais a mais, eu nem me afastaria de gente como você, uma vez que de você eu nunca me aproximaria. Gente como você nem de longe me impressiona, sendo apenas e simplesmente um "juiz".
...
Não sou revoltado e tenho a minha vida bem definida, ao contrário de você, que mata e morre para manter os seus subsídios em nome do poder. Aliás, para "amenizar as injustiças", um indivíduo não carece de ser juiz, como você intentou encampar por aqui.
...
Ademais, você parece exprimir-se à sua corporação, a qual muitas vezes não respeita as prerrogativas dos advogados. No restante do seu acesso de "fúria", não há mais do que manifestação tatamba e pauperizada. MUITAS VEZES, eu defendi aqui juízes, mas, deveras, eu não defenderia juízes como você, incapazes de enxergar além do corporativismo.
...
COMPLEXO DE INFERIORIDADE?! De você?! Pobre coitado a engolir bolacha de goma!!! Ademais, há gente acima de você a reformar sentenças cópias-umas-das-outras. NÃO TENHO NENHUM RECEIO DE VOCÊ. NENHUM. Isto apenas serve a demonstrar o rigor com que você deve atuar no seu "feudo", inobervando os argumentos e decidindo de acordo com a sua "consciência", em detrimento da lei. Se você tivesse um pouquinho de boa vontade, iria descobrir os meus comentários aqui e ali, ô MENTIROSO. Um pobre coitado desses nem sabe a quem se dirige e fica aqui na sua protérvia.
A despeito das manifestações de cunho (anti)corporativista, a indicação foi no geral muito boa: de pessoa qualificada, com experiência em várias carreiras jurídicas, em diversos níveis de judicatura, com atuação acadêmica... Enfim, não é alguém que caiu de inopino no Supremo. nto às alegações de que o Supremo não deve ser povoado com juízes ou profissionais mais técnicos, gostaria de lembrá-los que o STF (ainda) integra o Poder Judiciário, cuja função precípua (ainda) é a aplicação do Direito. Para aqueles que acreditam que o Direito é uma ciência, sustentar que a sua aplicação deve ser atribuída a políticos é deveras contraditório. a, se o objetivo for discutir o modelo de corte constitucional (uma pura, não essa quimera que é o STF), acredito que o argumento dos "profissionais de carreira" perde em substância. Mas estamos muito longe disso, muito longe de uma autêntica corte constituiconal, com composição heterogênea, mandatos definidos, competência restrita a processos abstratos e de alto grau políticos... Disso estamos muito longe.
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Qua
Que se respeite os limites políticos predominantes na sociedade, mas com um pouco de técnica, um pouco de experiência!
Além disso, algumas das competências do Supremo, a exemplo das ações penais originárias, envolvem o conhecimento direto de fatos e a análise de provas. Chega a ser sofrível ver alguns ministros que nunca conduziram uma audiência ou a instrução de um feito se perderem durante certos processos. Enfim, mais um juiz de carreira não fará mal ao Supremo.
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Agor
A despeito das manifestações de cunho (anti)corporativista, a indicação foi no geral muito boa: de pessoa qualificada, com experiência em várias carreiras jurídicas, em diversos níveis de judicatura, com atuação acadêmica... Enfim, não é alguém que caiu de inopino no Supremo. nto às alegações de que o Supremo não deve ser povoado com juízes ou profissionais mais técnicos, gostaria de lembrá-los que o STF (ainda) integra o Poder Judiciário, cuja função precípua (ainda) é a aplicação do Direito. Para aqueles que acreditam que o Direito é uma ciência, sustentar que a sua aplicação deve ser atribuída a políticos é deveras contraditório. a, se o objetivo for discutir o modelo de corte constitucional (uma pura, não essa quimera que é o STF), acredito que o argumento dos "profissionais de carreira" perde em substância. Mas estamos muito longe disso, muito longe de uma autêntica corte constituiconal, com composição heterogênea, mandatos definidos, competência restrita a processos abstratos e de alto grau políticos... Disso estamos muito longe.
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Qua
Que se respeite os limites políticos predominantes na sociedade, mas com um pouco de técnica, um pouco de experiência!
Além disso, algumas das competências do Supremo, a exemplo das ações penais originárias, envolvem o conhecimento direto de fatos e a análise de provas. Chega a ser sofrível ver alguns ministros que nunca conduziram uma audiência ou a instrução de um feito se perderem durante certos processos. Enfim, mais um juiz de carreira não fará mal ao Supremo.
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Agor
Só alguns exemplos para nutrir o raquitismo argumentativo do "magist_2008 (juiz de 1a instância). Defendi aqui o hojke desembargador GILBERTO CAMPISTA GUARINO, o MINISTRO MARCO AURÉLIO, o MINISTRO JOAQUIM BARBOSA, o MINISTRO GILMAR MENDES, os DESEMBARGADORES responsáveis por haver processado e julgado os EMBARGOS INFRINGENTES de Paulo Salim Maluf, o próprio TSE etc... Salvo se eles aí não forem juízes, na dicção do pretenso "Senhor Feudal".
Desde quando Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa são juízes de carreira? Quanta desinformação...
Sobre o resto, tenha calma, você não precisa rodar a baiana só porque eu disse umas verdades a seu respeito...
Pare de ser mentiroso, cínico e invejoso e eu paro de me referir à sua inútil existência, meu pobre coitado.
Tenha certeza de que minha vida é bem mais resolvida que a sua.
"magist_2008 (juiz de 1a instância)
O fraco é você, coitado. DUVIDO DE QUE A SUA VIDINHA SEJA ASSIM TÃO BEM RESOLVIDA. Então, os "Ministros" das Cortes Superiores não são juízes, não?! É que, na sua parca mente, o vocábulo "juiz" funciona como um título nobiliárquico, não como uma função. Quem rodou a "baianinha" foi você, juizete. Primeiramente, o MENTIROSO aqui foi você (está provado com a minha referências a "magisttados", a quem você não reconhece como "juízes". Logo, o cínico é você. Dê-se o respeito, pobre coitado.
O fato de se tratar de um juiz de carreira, só por só, nada significa para mim em termos de credenciar o escolhido ao STF.
Vibrei com a opção pelos predicados do eleito, já que admiro o Min. Fux pelo que ele representa para as letras jurídicas nacionais.
Poderia a opção _por exemplo_ ter recaído em outro Luis, o Roberto Barroso, também carioca, e constitucionalista de mão cheia, que não é juiz de carreira, mas advogado.
Meu entusiasmo teria sido o mesmo.
Esses surtos corporativos são destituídos de razão.
Outro dia assisti breve palestra do Min. Fux sobre as mudanças no CPC e fiquei muito bem impressionado. Sua desenvoltura lembra a de um advogado tarimbado(dom da oratória), seu raciocício é ágil, sua forma de colocação simpática. Domina a matéria e parece ter uma memória prodigiosa, citando com facilidade e segurança. Vejo com reservas a naturalidade com que defende a judicialização dos atos administrativos, prática típica de uma democracia capenga, onde um poder se sobrepõe ao outro. Mas acredito que sua sólida formação em direito civil não permitirá atropelos à constituição. Com certeza fará sombra a muitos ministros cujo atuar anda pequeno, mas afinará os ouvidos às lições do Decano Celso de Mello.
Defender o ingresso de magistrados de carreira no STF virou surto corporativista? Ora, ora, os advogados e membros do MP quando assim agem não o são? A verdade é umá só, o Judiciário foi durante muito tempo leniente com as críticas, se curvou, principalmente na criação do CNJ, disso os juízes brasileiros não devem se esquecer. As críticas estão se avolumando cada vez mais, carreadas por sentimentos olvidáveis, podendo ser até mesmo simples inveja (No Brasil, sucesso é ofensa pessoal - Tom Jobim). O STF deve retomar o comando da cena de ação e empunhar a espada, calando os detratores. Senão ...
A Dilma está mostrando a que veio.
Temia por uma indicação desastrosa.
Não por se tratar de um juiz de carreira, mas pelo notório saber do indicado. É o que basta !
A faceta do debate corporativo e anti-corporativo travado nas msgs abaixo, com injustificável troca de ofensas, revela apenas dois lados de uma mesma moeda chamada judiciário brasileiro.
Um acha que é Deus e o outro tem certeza que É.
Enfim, paira o alívio na comunidade jurídica!
Não poderia deixar de manifestar minha tristeza em relação aos reiterados insultos lançados pelo aqui pelo magist_2008 (que sequer deveriam ter sido publicados), não só contra mim mas também contra o colega VITAE-SPECTRUM. Explico o motivo da tristeza, lembrando que insultos pessoais não causam em mim qualquer efeito. A magistratura, como qualquer outra profissão ou atividade humana possui seus problemas. Entretanto, gostemos ou não dos juízes ou do Poder Judiciário é certo que precisamos deles, da mesma forma que precisamos dos agricultores para nos dar o que comer, ou dos médicos para nos curar. O Poder Judiciário brasileiro apresenta problemas gravíssimos, que só lunáticos ou alienados mentais não percebem. Isso não quer dizer que todos os juízes sejam desidiosos, ruins, ou que devam ser combativos, mas sim que reformas e modificações devem ser feitas. Ora, todo cidadão honesto precisa de um Poder Judiciário atuando da melhor forma possível, e não é outra coisa que muitos de nós temos feitos ao lançar inúmeras críticas. Principalmente nós advogados, com muito mais ênfase do que qualquer outro profissional, precisamos de magistrados atuando bem para garantir o sustento de nossas famílias. A ruína do Poder Judiciário significa nossa própria ruína pessoal e profissional. Vivemos em uma época, porém, que a magistratura e o próprio Poder Judiciário vem sendo atacados reiteradamente, não por nós apaixonados argumentadores, trabalhando com ideias, mas pelo próprio Poder Executivo e tantos outros que detém o "poder real". Querem um Poder Judiciário fraco para perpetuar os desmandos. Assim, quando vejo comportamentos como o do magist_2008 percebo a situação tende a se agravar com essa postura isolacionista, pois acuados os juízes só terão a si próprios.
Outro dia assisti breve palestra do Min. Fux sobre as mudanças no CPC e fiquei muito bem impressionado. Sua desenvoltura lembra a de um advogado tarimbado(dom da oratória), seu raciocício é ágil, sua forma de colocação simpática. Domina a matéria e parece ter uma memória prodigiosa, citando com facilidade e segurança. Vejo com reservas a naturalidade com que defende a judicialização dos atos administrativos, prática típica de uma democracia capenga, onde um poder se sobrepõe ao outro. Mas acredito que sua sólida formação em direito civil não permitirá atropelos à constituição. Com certeza fará sombra a muitos ministros cujo atuar anda pequeno, mas afinará os ouvidos às lições do Decano Celso de Mello.
Por outro lado, sem sentido o conteúdo das agressões lançadas pelo magist_2008, que caso tivessem partido de um advogado em desfavor de um magistrado certamente ensejaria mais uma ação penal bem sucedida por crime contra a honra. Não se pode dizer que eu ou o colega VITAE-SPECTRUM sejamos desinformados. Pode-se até discordar de nossas conclusões, mas nenhuma delas indica "falta de informação". Em segundo, como já disse inúmeras vezes não somos "revoltados contra a magistratura" mas sim contra os ABUSOS cotidianamente cometidos nesta República por integrantes do Poder Judiciário. Mais não fazemos do que nossa função, embora isso certamente desagrade muitos. Também não há complexo de inferioridade, pois se isso de fato existisse não estaríamos a nos debater com autoridades que podem a qualquer momento nos atacar de variadas formas: estaríamos a importunar mendigos. Em oito anos de advocacia, com mais de 400 ações propostas, mais de mil recursos, e dezenas de reclamações disciplinares e denúncias contra magistrados e membros do Ministério Público jamais "cerrei os dentes" ou "bati na mesa". Mas em um ponto o magist_2008 tem razão em parte, e esse o motivo de reiterados litígios: jamais me conformei com "palavras finais" impositivas e prepotentes, que refletem na verdade anseios pessoais ou de grupo, e que tentam conferir um "efeito finalizador" não previsto pelas leis ou pela Constituição. Talvez seja por isso a campainha do meu escritório toca o dia todo, e a recepção esteja sempre ocupada, enquanto alguns outros colegas reclamam de nada ter a fazer.
Outro dia assisti breve palestra do Min. Fux sobre as mudanças no CPC e fiquei muito bem impressionado. Sua desenvoltura lembra a de um advogado tarimbado(dom da oratória), seu raciocício é ágil, sua forma de colocação simpática. Domina a matéria e parece ter uma memória prodigiosa, citando com facilidade e segurança. Vejo com reservas a naturalidade com que defende a judicialização dos atos administrativos, prática típica de uma democracia capenga, onde um poder se sobrepõe ao outro. Mas acredito que sua sólida formação em direito civil não permitirá atropelos à constituição. Com certeza fará sombra a muitos ministros cujo atuar anda pequeno, mas afinará os ouvidos às lições do Decano Celso de Mello.
Em relação à indicação do Ministro Fux, podemos verificar que entre os atributos de Dilma está o de ser fiel a suas orientações previamente traçadas. Sabemos que o Governo Federal, no Brasil, pode ser entendido como um enorme sinal de trânsito, que funciona basicamente assim. A luz verde acende para quem defende os interesses do Governo, sejam legítimos ou não, e a vermelha para quem é contra, sendo irrelevante o tema, o efeito, a moralidade, a legalidade ou a desumanidade do que é sustentado. Esse tem sido o mecanismo usado já há muitos anos, causando o conhecido inchaço no funcionalismo público federal e os crescentes rombos orçamentários cobertos pelo aumento da carga tributária. Nunca tive reservas em relação ao Ministro Fux, até mesmo porque via em sua atuação como magistrado o que pode ser definido como "um padrão acima da média". Porém, como sabemos, processualista de escol que é Fux se rendeu à turma do "vamos acabar com tudo". Capitaneou uma comissão que propõe claramente sejam literalmente rasgados 100 anos de estudo de processo civil, a pretexto de se combater a qualquer custo e a qualquer preço o fim dos atrasos no andamento das ações. Se o Projeto for aprovado, esse intento deve ser alcançado, ou seja, processos não durarão mais do que seis meses, mas claramente não haverá mais o que podemos chamar de "justa composição da lide". Haverá, como pretende o Executivo, apenas uma imposição final à parte, como ocorre hoje via de regra na via administrativa. Sequer preciso me alongar aqui quanto às críticas ao Projeto, vez que muitos já o fizeram com relativo sucesso. Dilma, assim, ao perceber que o trabalho do Ministro reflete os interesses ilegítimos do Governo fez com que a luz verde se acendesse para Fux. Cumpriu a "diretriz" do Governo.
Fico feliz com esta excelente escolha.
As decisões do Ministro Fux são, costumeiramente, brilhantes. Um dos melhores ministros do STJ.
Que ele atue no STF como atuou no STJ.
Parabenizo a nossa Presidente pela escolha de alto nível.
Caro amigo (desculpe o atrevimento) já tivemos a oportunidade de debatermos sobre a prisão dos Advogados de Pernambuco. O debate foi um tanto acalorado mas elevado, estou estarrecido com o debate entre vc e Vitae. Bom seria que vcs fizessem as pazes. Um abraço.
Dos males o menor. Ao menos a Presidente nomeou uma pessoa séria e com histórico jurídico indiscutível. Chega de aventureiros no STF e em outros cargos públicos de alto escalão.
A presidente Dilma está surpreedendo. Lúcida, calma, avessa a holofotes, toma decisões precisas. Essa escolha foi notável, não por ser juiz, mas por ser um iluminado.
Vida longa ao novo Ministro do STF!
Sou jornalista que cobre o Judiciário há muitos anos. Nos bastidores, a disputa por essa vaga foi, digamos, acirrada. Como cidadã, fiquei muito satisfeita com a escolha. Fux é um magistrado sério, moderno e estudioso, que demonstra paixão pelo direito. Mas quero ressaltar qualidades "extra-jurídicas": trata-se de um homem elegante, gentil, acessível e didático, que trata a todos - magistrados, advogados, servidores, jornalistas - com respeito e atenção. Todas as vezes que o procurei, sempre encontrei um magistrado paciente e disposto a explicar detalhadamente as questões do universo jurídico para que a informação chegasse corretamente ao cidadão.
Corre a boca pequena que não pode ver um rabo de saia. Trata-se de um garanhão carioca. Não duvido que já, já começarão a eclodir os escândalos das aventuras do Dom Juan da magistratura.
Parabéns, senhora presidenta Dilma, pela brilhante indicação!
A senhora está surpreendendo. Discreta e serena.
Até o presente instante comporta-se como uma verdadeira estadista!
Os meus parabéns, em nome de todos os profissionais operadores do direito, juizes, promotores, defensores públicos, procuradores e advogados!
E também em nome de todo o povo brasileiro!
Essa do Don Juan tirada da manga pela Joana d'Arc é simplesmente hilariante. Com tanta coisa séria a se pensar vai se ver as preferências e atitudes sexuais do Ministro ... Ora, mas já se era assim no STJ? Tem gente que só pensa na "coisa".
Mas, na boa, Dr, essa reforma de CPC ai é conversa pra boi dormir cara! Na boa, quer fazer reforma útil, faça isso (sei que está lendo!): 1) Obrigatoriedade do Advogado explicar todo e qualquer documento juntado (para extinguir as juntadas de milhões de páginas apenas para dar volume aos autos) 2) Nos juizados, MUDANÇA na audiência de conciliação para dar poder de DECISÃO aos CONCILIADORES, com direito a recurso ao juiz de direito, assim as empresas recalcitrantes na lesão a direitos não usarão mais essa audiência para enrolação; 3) ORALIDADE DO PROCESSO JUDICIAL, ou seja, a petição deve dizer apenas os fatos, o direito deve ser feito nos debates orais, após o juiz decidir pelo recebimento ou não da audiência (isso daria prestígio aos advogados que realmente conhecem o direito e evitaria que a facilidade de acesso a MODELÕES na internet fosse meios para se fazer petições e demandas judiciais. NO PROCESSO ORAL NÃO HÁ COMO O ADVOGADO/MP ENROLAR, na hora de se amparar no direito oralmente para convencer o juiz, não tem como usar internet (ou sabe ou não sabe) -- além desse mecanismo tornar a justiça mais célere: processos curtos (somente os fatos), audiência de instrução e julgamento com debates orais de 10 min para cada parte (para os advogados mostrarem o direito) e sentença. ASSIM DEVE SER O PROCESSO EM 1ª INSTÂNCIA. Depois vemos como reformar o trâmite nas instâncias recursais.
Onde consta "após o juiz decidir pelo recebimento ou não da AUDIÊNCIA" quis dizer da petição inicial.
Vamos combinar uma coisa: o Poder Econômico sabe costurar as coisas. Primeiro colocou o Ministro Peregrino fazer força junto ao Poder Legislativo para, em caráter de urgência, aprovar o novo Código de Processo Civil, que acabará com a discussão do direito, o que fará encerrar as disputas, principalmente, com operadoras de telefonia, onde estão concentrados os maiores gangster's nacionais e internacionais, e concessionárias de serviço público de um modo geral. Segundo que quer colocar o Ministro Peregrino no Supremo Tribunal Federal, onde será "o cara" para assegurar que as concessionárias do serviço público de telefonia, energia elétrica e outras, não tenham que restituir o que roubam, com o auxílio luxuoso das Agências Reguladoras, dos consumidores dos ditos serviços públicos explorados pela iniciativa privada. Assim, quem tinha esperança de ver de volta a tarifa básica, que pela voz do Ministro Peregrino foi negada no STJ, e onde esse entendimento já foi sumulado, e quem pensava em ver de volta o PIS/COFINS roubado, com o mesmo auxílio luxuoso das agências reguladoras, dos consumidores, pode tirar seu cavalinho da chuva, porque o Ministro Peregrino está sendo colocado no STF não por acaso. Se Deus for mesmo brasileiro como querem os nacionais que o universo creia, o Ministro Peregrino não será o escolhido. Mas como Deus no Brasil é quem é quem detém o poder econômico, podem contar como certa a nomeação do Ministro. QUE DESASTRE PARA A NAÇÃO!
Conheço o magistrado Luiz Fux desde o tempo da judicatura no Rio de Janeiro; aprendi a admirar a capacidade de trabalho e de conhecimentos jurídicos de Luiz Fux quando alcançou o cargo de Desembargador; acompanho a desenvoltura desse magistrado enquanto Ministro do STJ; envaideço-me de ser fluminense pela altivez e desassombro de atuação de Luiz Fux como jurista de escol e de respeitabilidade a toda prova. Vê-lo alcançar o topo da magistratura brasileira é por demais dignificante para um profissional que se dedica ao estudo do direito com a mesma honradez com que se dedica à judicatura. Luiz Fux, sem sombras de dúvidas, tornou-se nos dias hodiernos um dos mais respeitáveis conhecedores do direito civil no País. Os seus ensinamentos através dos livros editados e conferências realizadas dão prova disso.
De parabéns a Presidenta Dilma pela feliz escolha de colocar no STF um profissional independente, altivo, destemido, profundo conhecedor do direito, respeitado e, sobretudo, sensível aplicador das normas legais em seus julgamentos.
Que Deus ilumine o seu caminho na alta Corte.
Conheço o magistrado Luiz Fux desde o tempo da judicatura no Rio de Janeiro; aprendi a admirar a capacidade de trabalho e de conhecimentos jurídicos de Luiz Fux quando alcançou o cargo de Desembargador; acompanho a desenvoltura desse magistrado enquanto Ministro do STJ; envaideço-me de ser fluminense pela altivez e desassombro de atuação de Luiz Fux como jurista de escol e de respeitabilidade a toda prova. Vê-lo alcançar o topo da magistratura brasileira é por demais dignificante para um profissional que se dedica ao estudo do direito com a mesma honradez com que se dedica à judicatura. Luiz Fux, sem sombras de dúvidas, tornou-se nos dias hodiernos um dos mais respeitáveis conhecedores do direito civil no País. Os seus ensinamentos através dos livros editados e conferências realizadas dão prova disso.
De parabéns a Presidenta Dilma pela feliz escolha de colocar no STF um profissional independente, altivo, destemido, profundo conhecedor do direito, respeitado e, sobretudo, sensível aplicador das normas legais em seus julgamentos.
Que Deus ilumine o seu caminho na alta Corte.
A presidente Dilma escolheu bem o Min. Fux para a Corte Suprema. Dele se pode divergir pontualmente sobre alguns conceitos da reforma do CPC, jamais duvidar se sua seriedade e competencia como jurista e como julgador.
Talvez essa indicação não seja o desastre vaticinado pelo comentarista Fenando Bornéo. Talvez seja até bom. Quem sabe esse distanciamento da Presidenta Dilma dos ideais de justiça popular por que ela lutou na juventude, mas que agora, conquistado o posto mais alto, parecem apenas uma lembrança dos excessos da jovem idealista, não acabe catalisando o processo de percepção do povo de que apesar da prosperidade econômica do país, estamos todos dominados por uma minoria (políticos aliados com grupos econômicos de interesse) e isso nos leve a uma situação semelhante à que hoje vive o Egito. Há males que vêm para bem. Além disso, se esse aí tentar fazer no STF o que fazia no STJ, será colocado no ostracismo. Lá só há outros 10, entre os quais alguns que jamais fariam algo para manchar sua própria e elevada biografia.
Excelente indicação de um jurista processualista de esquol que, com certeza, em muito somará ao STF.
A presidente Dilma está me surpreendendo positivamente, pois faz muito e fala muito pouco, o que a torna muito diferente do seu antecessor, já que ele falava muito e fazia pouco (ou nada fazia). Não poderia haver uma escolha melhor, chega de nomeações "políticas". Vejo a escolha do ministro Luiz Fux totalmente técnica (o que deveria ser a regra e espero que venha ser). Ademais, pelos comentários postados aqui, vejo que advogados também o respeitam, o que é uma prova de isenção do futuro membro do STF.
Quem sou eu para fazer algum juizo de valor de um currículo desses. Conheci a inteligência brilhante na elaboração do novo CPC que acaba com a metamorfose do instrumento de concretização normativa em fim em si mesmo, com essas discusões inuteis quando tendemos para o questão objetiva da responsabilidade civil.
Lógico que isso contraria a industria dos honorários. Nosso judiciário especial de consumo, apesar da legislação de vanguarda, está paralisado por ações de milhões de consumidores face operadoras de telefonia, agua, luz, planos de saúdes e outros de consumo obrigatório e de massa, para quem é mais lucrativo um gigantesco contencioso na justiça Brasileira ao invés de investir para simplesmente cumprir os contratos de adesão que impõe. Inviável que um grande Banco Brasileiro tenha mais de 500 mil processos no judiciário, aa maioria de consumo e trabalhista, outra excrecência a ser eliminada se possível para reduzir o custo Brasil e valorizar o Capital Trabalho.
O comentárista Fernando Bórneo se morder a língua morre....Quem cabe fiscalizar e fazer cumprir a leis de telecomunicações e legislação acessória é a ANATEL.
Se honesta pode dar fim a industria do contencioso turbinada a honorários e empresas litigantes de má fé, abusadas e abusivas.
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