Como é sabido, a nomeação de ministros do Superior Tribunal de Justiça, e do Supremo Tribunal Federal, é feita pelo presidente da Republica com posterior chancela do Senado Federal.
Não resta dúvida de que a atual forma de nomeação dos ministros representa uma ingerência dos Poderes Executivo e Legislativo, no Poder Judiciário, o que fere de sobre maneira o princípio da tripartição dos poderes, bem como, de sua isonomia, e causa vergonha em nós brasileiros.
Trata-se de verdadeira relíquia jurídica que visa resguardar os interesses pessoais do presidente da República valendo consignar que a chancela do Senado é meramente pró-forma, pois, seus membros nunca tiveram coragem e profissionalismo para impugnar ninguém.
A ingerência do Executivo no Judiciário, além de resguardar os interesses pessoais do Presidente da República, que desta forma assegura-se de que nenhum processo de nenhuma natureza irá lhe atingir no futuro, até porque existe por óbvio um dever de reciprocidade entre nomeante e nomeado, visa também dar respaldo a todos os seus aliados, o que representa uma verdadeira bandalheira, e desconfigura claramente a autonomia e idoneidade das mais altas cortes do nosso País.
O Poder Judiciário possui em seus quadros, pessoas verdadeiramente especiais, que trilharam suas carreiras em cima de estudo, de seriedade, e de profissionalismo, sendo que, com seu trabalho , muito engrandeceram nosso País, quer disseminando o bem comum, quer lavrando sentenças e acórdãos que são verdadeiras pinturas que servem de estudo nas universidades, e , por consequência na formação dos profissionais do futuro.
Todavia, apesar de existirem profissionais de primeira linha no Poder Judiciário de nosso País, a atual legislação permite que o presidente da República — chefe maior do Poder Executivo —, escolha quem ele achar melhor, sem qualquer critério, de maneira aleatória e desrespeitosa para com aqueles que passaram uma vida pautando seus atos em profissionalismo, seriedade e brilhantismo, e o que é pior, muitas vezes, aquele que esta sendo escolhido, ainda esta longe de ser até magistrado de primeira instância, pois não conseguiria sequer passar em um concurso público, e não tem, também as condições morais necessárias para um magistrado comum, quanto mais para ocupar as mais altas cortes do nosso Pais.
È necessário que isso mude já , para que o Poder Judiciário passe a trilhar a verdadeira independência que lhe é de direito, sendo que todo o País irá ganhar com isso, pois , por óbvio, poderemos passar a nos orgulhar daqueles que chamamos de Ministros quer do STJ, quer do STF.
Que fique claro, existem ministros brilhantes, estudiosos e que merecem estar onde estão, mas, também existem outros que lamentavelmente enquadram-se nas circunstâncias acima, sendo que , se o poder de escolha for deixado ao Judiciário isso não ocorrerá .

O que parece é que o articulista quer é fazer uma "média", ou "puxar o saco" dos juízes de carreira, já que o texto, de jurídico nada tem.
O articulista olvidou por completo que nossa Carta Magna contempla um sistema de freios e contrapesos, de maneira a equilibrar os Poderes. Vale lembrar que o Judiciário interfere diariamente nas políticas públicas do Executivo e também declara a inconstitucionalidade de leis, o que afeta a seara do Legislativo. Por seu turno, o Legislativo pode rejeitar projetos de lei de iniciativa do Executivo, e este pode vetar leis aprovadas por aquele. Nos tribunais superiores (exceto o STF) e de 2º grau, o Executivo nomeia os integrantes do terço ou quinto constitucional. O Executivo escolhe os Ministros do STF e o Senado pode aprová-los ou não. Essa a fórmula idealizada pelo constituinte originário para equilibrar os Poderes da República.
Por fim, o artigo é desrespeitoso para com os atuais integrantes do STF. Deveria o articulista nominar quais os Ministros que não detém notório saber jurídico ou reputação moral ilibada, e não ficar lançando ao léu meras ilações despropositadas.
O Articulista esqueceu de analisar que se prevalecer a sua tese, o Poder Judiciário será o único Poder em que o povo, ou seus representados, não terá nenhuma ingerência. O Executivo e o Legislativo têm seus membros eleitos pelo povo, e o Judiciario tem a sua alta cupula indicada pelo Executivo (alguém eleito pelo povo. Ou será preferível instituir eleição para Juiz também?
O Articulista esqueceu de analisar que se prevalecer a sua tese, o Poder Judiciário será o único Poder em que o povo, ou seus representados, não terá nenhuma ingerência. O Executivo e o Legislativo têm seus membros eleitos pelo povo, e o Judiciario tem a sua alta cupula indicada pelo Executivo (alguém eleito pelo povo. Ou será preferível instituir eleição para Juiz também?
Na verdade, é certo que ninguém até hoje foi capaz um criar um outro critério mas eficaz de escolha de Ministros da Suprema Corte. Assim, ficamos a seguir a tradição herdada do direito americano.
O Poder Judiciário, na Itália, só conta com magistrados de carreira e ninguém na Comunidade Européia questiona sua legitimidade.
É preciso corrigir essa falha na educação política do brasileiro, que pensa que não há democracia fora das eleições.
Democrático é tudo aquilo que PERMITA a participação de pessoas de qualquer classe social, desde que preencham certas condições também acessíveis ao público.
Nada mais democrático, em tese, que o concurso público, pois qualquer do povo que escolheu determinada profissão poderá exercê-la SE for selecionado, sem mentiras e abusos do poder político e econômico.
Ademais, no Irã existem eleições mas não há democracia...
A título de sugestão, já que a idéia de democracia aqui é tão restrita, fica a indicação de 1/3 do STF pela magistratura, outro terço pelo Executivo e outro terço pelo Legislativo, devendo a vaga restante ser decidida pelo voto dos ministros já empossados.
Cada País tem a sua história, a sua formação sociopolítica, a sua composição estrutural, não sendo paradigma uns dos outros senão na exata medida em que o sistema de um possa adaptar-se ao do outro. Há "democracia" fora das eleições, deveras, mas isto não significa a realização dela por unívocas composições de classe, seja qual delas for (órgãos judiciais, órgão ministeriais e advogados).
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No âmbito do tema analisado, os requisitos estão assentados na Carta Política: notório saber jurídico e reputação ilibada, além da idade mínima e da condição de brasileiro nato. Nada mais. Quaisquer vias oblíquas para confeccionar uma identidade sistêmica com "país europeu" significa ferir norma superior. De mais a mais, certame público não compõe meio adequado a que se tenha acesso à Suprema Corte. Para compô-la, exige-se "notório saber jurídico", o qual não se obtém mediante aprovação em concurso público. Concurso público atém-se a meio de isonomizar o acesso aos cargos públicos, evitando-se a não acesso de todo e qualquer indivíduo à dimensão adminstrativa. Na hipótese de membros das Cortes Superiores, mormente do STF, não se pode cingir a escolha dos membros a regramentos que excluam o acesso de quaisquer operadores do direito. Como, na situação dos advogados, não há senão exame de ordem, a restrição pelo acesso concursal não é senão meio de excluir os "advogados" e de fechar o Poder Judiciário sobre si mesmo, evitando-se o "check and balances".
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Existe gente a considerar isto "democrático", mas, evidentemente, uma "democracia", por assim dizer, "timocrática" e "capacitária". Em outras palavras: democracia apenas aparente, só para não se admitir uma terceira via exclusivista. A se admitir algo assim, ter-se-á, no Brasil, uma autocracia judicial.
A comparação feita pelo magist_2008 entre Itália e Brasil não se mostra adequada. Sabemos que a legitimidade de qualquer instituição ou agente público é questionada na medida em que HÁ PROBLEMAS A SEREM SANADOS. Não conheço a realidade da jurisdição na Itália, mas acredito por lá um cidadão honesto não esteja aguardando uma década para receber uma resposta jurisdicional adequada, o que parece indicar, em uma análise preliminar, a ausência de qualquer contestação sobre a legitimidade do poder judiciário de lá. Ora, ninguém vai mexer e time que está ganhando, como diz o velho ditado. Aqui no Brasil, porém, podemos dizer que a Justiça vem perdendo de goleada, e é justamente nesse ponto que surgem os pontos de confrontação e se suscita a questão da falta de legitimidade. Concordo porém com o magist_2008 quando afirma que a eleição nem sempre pode ser considerado também como um mecanismo sempre válido para conferir legitimidade ao agente público.
O concurso público, em tese, é sim um mecanismo bastante eficiente de seleção nos países democráticos. Sabemos porém que quando a questão é transposta para a prática tudo muda de figura. Rigorosamente não podemos dizer que no Brasil há "concursos públicos de ingresso" na acepção técnica da palavra, já que as seleções são conduzidas pelos próprios integrantes dos Tribunais, que ditam as regras, os conteúdos, os critérios de seleção, mantendo quase tudo sob portas fechadas. Ao longo dos últimos anos, vários foram os colegas que foram aprovados ou reprovados em referidos concursos sem ao menos saber suas notas, pontuações, ou os critérios que foram utilizados. Fundamentações então é coisa que inexiste. Na verdade, só poderemos falar em "concurso público de provas e títulos" no Brasil, para a magistratura e Ministério Público, quando os certames forem realizados por instituições independentes, sem qualquer vinculo com os tribunais ou o Ministério Público, com critérios estabelecidos através de rigorosos postulados científicos, coisa que, como já disse várias vezes, nossa geração talvez não veja.
Sei que muitos aqui vão discordar quanto à questão da legitimidade dos concursos públicos. Assim já adianto: tragam, ao menos, uma única prova escrita ou oral que enfrentaram no concurso com a devida correção e nota atribuída.
O Poder Judiciário, na Itália, só conta com magistrados de carreira e ninguém na Comunidade Européia questiona sua legitimidade.
É preciso corrigir essa falha na educação política do brasileiro, que pensa que não há democracia fora das eleições.
Democrático é tudo aquilo que PERMITA a participação de pessoas de qualquer classe social, desde que preencham certas condições também acessíveis ao público.
Nada mais democrático, em tese, que o concurso público, pois qualquer do povo que escolheu determinada profissão poderá exercê-la SE for selecionado, sem mentiras e abusos do poder político e econômico.
Ademais, no Irã existem eleições mas não há democracia...
A título de sugestão, já que a idéia de democracia aqui é tão restrita, fica a indicação de 1/3 do STF pela magistratura, outro terço pelo Executivo e outro terço pelo Legislativo, devendo a vaga restante ser decidida pelo voto dos ministros já empossados.
Pelo menos no tocante aos concursos de ingresso à magistratura, a OAB participa efetivamente com um advogado integrando a banca examinadora, e isso há bastante tempo.
Sobre concurso público para a magistratura, recomendo a leitura de O PODER DOS JUÍZES, do prof. Dalmo Dallari.
Com relação à morosidade na itália, lá ela não é menor do que aqui, mas isso nada tem a ver com a composição do judiciário. Eu sou juiz e não tenho nenhum processo em atraso...
E, por oportuno, dei uma sugestão de como compor o STF: cada terço seria indicado pela magistratura, pelo Legislativo e pelo Executivo. O restante, pelo próprio STF.
...o STF é composto por onze ministros.
Realmente não é simpática a ideia de uma só pessoa escolher "a dedo" um juiz da suprema corte. Mas o princípio é de que, sendo o STF uma corte constitucional (e não apenas mais uma instância do judiciário), a pessoa que, teoricamente, melhor expressaria a vontade da maioria da população, no regime presidencialista, é o presidente da República. Ninguém tem mais votos do que ele (ou ela, neste caso). Todo poder emana do povo, diz a Constituição Federal (art. 1o.). O poder judiciário não poderia ser considerado poder, porque não emana do povo. Assim, os juízes não teriam legitimidade para indicar os membros da suprema corte. O presidente da República é a pessoa que tem mais votos, é quem foi escolhido pela vontade soberana da maioria da sociedade...e assim por diante. Pena que, neste caso, o Lula - logo ele - tenha sido brindado com o direito de indicar a maior "bancada" do STF, com alguns tropeços conhecidos. Mas é o jogo.
Prezado magist_2008. De qual integrante da OAB está falando? Daqueles que acompanham os concursos para depois ingressar pelo quinto constitucional? O fato de haver a presença de um indicado pela Ordem em algum concurso não transforma o certame automaticamente em algo absolutamente isento. Quanto aos atrasos, por certo que muitos juízes estão com o serviço em dia, o que não significa que inexistam atrasos. Apenas a título de informação propus demandas em janeiro de 2003 que ainda estão longe de conhecer o fim. Não creio que exista isso na Itália.
Como bem assinalou o Dr. MARCOS ALVES PINTAR, a participação da OAB significa pouco, mesmo porque as questões "microfísicas do poder", às quais pouco atentam os envolvidos em tais procedimentos concursais, são patentes em inúmeros certames públicos em que haja "provas orais". Apesar de se intentar fazer "vistas grossas" a tais ingerências, quem acompanhou de perto alguns concursos e já restou aprovado em vários deles, desde os 18 anos, sabe disto.
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A negativa constitui meio de evitar a "deslegitimação" do concurso específico ao qual sujeito quem ignora tais problemas. Antes de mais nada, impõe-se dizer que ninguém de sã consciência vai atribuir má condução a todos os certames públicos de acesso à magistratura e ao "Parquet". Isto, porém, não aduz a tese de que problemas não existiram, não existem e não existirão, graças à natureza subjetiva de algumas avaliações e correções a partir das provas escritas. Na prova oral, por exemplo, o ideal não seria o controle pessoal de "satisfação" realizado pelo arguente, mas um controle da mesa examinadora como um todo mediante interavaliação dos próprios arguentes acerca desta ou daquela resposta do candidato.
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Em dado concurso do MPF, por exemplo, cada um dos arguentes "entrevistou" o candidato, em separado, o que, evidentemente, poderia contribuir para uma subavaliação ou superavaliação de cada participante.
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Já vi e ouvi um desembargador afirmar assim: - Os meus filhos serão "juízes" a qualquer custo, aos trancos e barrancos!!! Bem, o resultado, eu não preciso dizer, mesmo sendo estranho o depoimento do magistrado. No mínimo, tinha-se um comentário inconveniente.
Enquanto se admitir extensa margem de subjetivismo nas provas orais, isto será mantido como está. Ignorar isto é lunatismo.
A qualificação representativa tem a ver com outros problemas históricos brasileiros, não com a necessidade efetiva de se implantar, por via oblíqua, uma espécie de "voto censitário" ou "capacitário". Dizer ao povo, de quem emana o poder, os nomes em que ele pode votar é desmerecer por demais a "democracia representativa". Outrossim, qualificação política não se obtém manipulando-se as "regras do jogo" ou diminuindo-se a importância do voto secreto, direto, universal e periódico, através de medidas que, diagonalmente, intentam atingir "cláusula pétrea" (inciso II do SS4o. do art. 60 da CF). Qualquer restrição incabível no rol das inelegibilidades e das regras eleitorais elencadas no art. 14 da Carta Política compõe ofensa à vontade do "constituinte originário", vindo a ser "inconstitucional". Ainda que as escolhas sejam reputadas erradas, isto não pode ser avatar de imposição de medidas capacitárias e censitárias ao povo, sob o discurso fascista de que se pretende qualificar a representação política. Tal não se dá por imposição e sim por educação social.
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De mais a mais, um suposto processo eleitoral voltado à escolha de membros dos "tribunais superiores" não tem a ver com a escolha de quaisquer nomes, pois aí não se teria representação política "stricto sensu". A ideia, já defendida por CALMON DE PASSOS há muito tempo, de escolher membros do STF mediante indicação "paritária" poderia ser conjugada a um processo eletivo, em vez de implicar assento direto no tribunal. Nomes qualificados e pré-escolhidos paritariamente poderiam ser diretamente eleitos. A "campanha" feita nos bastidores dos tribunais (todo o mundo sabe que isto existe: "vide" Sérgio Cabral em relação a Luiz Fux) seria realizada às claras, sem subterfúgios. Apenas uma proposta...
A respeito das "campanhas" realizadas nos bastidores, quando da indicação de Ministros do STF, prezado VITAE-SPECTRUM, devemos lembrar o que foi divulgado quando o hoje Ministro Toffoli ia ser sabatinado pelo Senado. Apenas para ilustrar: br/estadaodehoje/20090930/not_imp443264, 0.php).
"Para evitar surpresas e não ter de encarar o risco de uma eventual derrota, o governo decidiu que só vai pôr hoje em votação a indicação do nome de José Antonio Dias Toffoli para o Supremo Tribunal Federal (STF) se o plenário do Senado estiver cheio, com a presença de pelo menos 70 dos 81 senadores. Após contratar uma empresa de assessoria e visitar 75 senadores, Toffoli teria conseguido dobrar as resistências a seu nome e obter maioria folgada a favor da indicação para o STF. Para assumir, o advogado-geral da União precisa obter, no mínimo, o voto de 41 senadores."
(http://www.estadao.com.
Na verdade, sob meu ponto de vista, não há como se operar qualquer modificação positiva do sistema de escolha para os Tribunais Superiores de acordo com o atual modelo. Defendo que precisamos de uma completa reestruturação de todo o sistema judiciário brasileiro, desde a primeira até a última instância. Na minha opinião, todos os tribunais superiores deveriam ser extintos e transformados em câmaras do Supremo Tribunal Federal, com áreas específicas de especialização. Questões constitucionais, de qualquer área, seriam submetidas ao órgão especial da corte, encarregado de entre outras atribuições analisar a constitucionalidade das leis nos termos do que é feito hoje pelo STF. A questão constitucional, assim, não seria abordada em um novo recurso, mas como um incidente. Assim, na ideia que defendo, o acesso ao órgão especial se daria "naturalmente", por critério de promoção exclusivamente por antiguidade. Já o acesso à corte, em si, se daria por prazo determinado e através de um cronograma previamente traçado, devendo o candidato comprovar sua especialização e acrescentamentos que poderia trazer aos trabalhos da corte. Avaliação permanente, com lista de espera também permanente. Vagou uma vaga, convocação imediata. Claro que isso é só um sonho utópico de quem quer uma boa Justiça para o sofrido povo brasileiro.
Impende primeiro deixar claro que não estou defendendo esta ou aquela posição, os que defendem o STF como exclusivo da Magistratura concursada tem seus argumentos, os que defendem outros modelos de Judiciário tem igualmente seus argumentos.
A esterelidade da discussão está em ser como camundongos em colóquios tentando chegar a um modo como colocar guizo em pescoço de gato hábil nas artes de caça.
Ao que há registro, inclusive no CONJUR, o tema foi incandescente na Assembléia Nacional Constituinte, e a fórmula que se optou foi do modelo dos EUA.
O problema hoje, para discussão sair da esterlidade, é algum grupo formar um consenso eficaz em torno de sua idéia, de seu modelo, eficaz o suficiente para convencer 3/5 do Senado em duas votações e 3/5 da Câmara Federal em dus votações, conseguindo modificar a Constituição.
Particularmente não pode ser olvidado o acentuadíssimo, gritante déficit democrático do Poder Judiciário, o mais hermético, e por que não dizer, mais corporativista de todos os poderes. Falem mal do Tiririca, o povo se cansando do "voto de protesto", daqui a quatro anos manda ele de volta para TV e para casa, fácil, vide os não reeleitos. Agora um mal magistrado vitalicia, daqueles bem obtusos, como não existem nenhum né, que vivem gritando "os Tribunais Superiores que se danem, eu decido como eu quero, e se eu quero assim é que quero", esses ficam por décadas tentando obstruir recursos, baixando multa por litigância de má-fé em embargos de declaração prequestionadores, afastando do nada a incidência de normas legais, não aceitando as súmulas vinculantes do STF, começando pela Súmula Vinculante 10, e ninguém lhes retirará a vitaliciedade. Por razões gerontológicas uns chegam ao Desembargo, e o alívio está em se tornarem 1/3 de voto.
Há algumas coisas que parecem absolutas inutilidades, como compêndios de História do Direito, no entanto relendo este artigo me veio com clareza a descrição do Judiciário Francês imediatamente anterior à Revolução de 1789. O Dr. José Reinaldo de Lima Lopes em seu livro "O Direito na História" faz um breve resumo. Não é sem razão que o Judiciário Francês é alijado de opinar em julgamentos administrativos, e inclusive ocupa a posição que tem hoje na França contemporânea. Se alguém me garantir que este não seria um caminho de similitudes caso o STF fosse exclusivo da Magistratura de Carreira, em boa abertura intelectual aceito rever posição, considerando que o nosso modelo é o modelo que foi adotado pela Europa após a Segunda Guerra Mundial. No resto volto ao ponto, enquanto uma nova tese não angariar os corações e votos de 3/5 da Câmara e 3/5 do Senado para duas votações em cada casa, reformando a Constituição, tudo continuará no âmbito da discussão teórica, e as composições do STF continuarão se renovando.
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