No município mineiros de Buritis, um homem está proibido de entrar na própria cidade. “Se eu der um passo pra lá, eu estou fora da lei”, conta o agricultor Leonardo Durães, que não pode cruzar a divisa por decisão judicial. “Eu me sinto no Velho Oeste, tipo um bandido, expulso da minha cidade”, lamenta. As informações são do portal Globo.com.
A história começou quando um bate-boca de família foi parar na Justiça. Um dia, ele ameaçou a irmã, a funcionária pública Sandra Durães. “Ela se alterou comigo, eu me alterei com ela. Veio a convulsão em mim. Aí, eu não vi nada”, conta o agricultor. A irmã chamou a Polícia e ele foi preso.
Embora solto, a juíza de Buritis, Lisandre Figueira, proibiu o agricultor de pisar na cidade por seis meses, com base na Lei Maria da Penha. “Imediatamente, no outro dia, eu sai para Brasília, porque eles me pressionaram para sair do município”, revela Leonardo.
Sandra gostou da ordem. “Foi uma decisão correta, porque, até então, o período em que eu tive um sossego, uma paz, foi esse período em que o Leonardo ficou afastado da cidade”, conta.
O homem se mudou para perto de Brasília, no município de Planaltina de Goiás, que fica a 200 quilômetros de Buritis. Agora, precisa reservar R$ 180 do seu auxílio saúde de R$ 600 para o aluguel do quartinho onde mora. Ele sofre de epilepsia e não gosta da ideia que gastar seu dinheiro dos remédios. “A dona da cidade é a população, e não a juíza, porque ela é uma juíza, mas nós somos todos iguais”, diz.
O crime de banimento, explica o presidente da Ordem de Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, não existe mais no ordenamento jurídico brasileiro. “Uma decisão dessa natureza é tão absurda que, se a corregedoria local não corrigir, é necessário que o Conselho Nacional de Justiça corrija”, afirma.
Já o advogado José Gerardo Grossi acredita que o precedente é grave. "A juíza hoje resolve afastar um cidadão do seu município. Amanhã, por que não afastá-lo do seu estado e posteriormente até do seu país, se dermos a essa juíza essa amplitude que ela tomou para aplicar medidas restritivas e pessoais?”, critica.
“Sobre o ponto de vista legal, a decisão está correta. A juíza tem razão. A lei [Maria da Penha] autoriza. Agora, é preciso verificar se esse dispositivo está conforme a Constituição”, declarou o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso.
Ele atenta, porém, para o exagero da decisão da juíza. “Podia ser 500 metros, um quilômetro, jamais, entretanto, determinar que ele passe a residir em outro município”, destaca.
Ao se defender, a juíza Lisandre Figueira disse que “a Lei Maria da Penha não estabelece qual a distância. O meu papel como juíza acima de tudo é a pacificação social. E foi com esse norte que eu decidi pelo afastamento do réu da comarca de Buritis”.
Como Leonardo não recorreu da decisão, um parente dele vai ao fórum perguntar à juíza se ele já pode retornar à cidade. “Eu me sinto muito magoado com isso. É uma mágoa terrível dentro de mim. Uma discussão de irmãos me afastar do meu local, de dentro da minha cidade, criado desde a minha infância, onde eu cuidei dos meus avós, que foram os pioneiros de lá, até quando os dois se foram. Eu pretendo procurar a minha indenização de danos morais e ficar em paz no meu local lá”, afirma o agricultor.

O nobre presidente da OAB esqueceu que o CNJ ou corregedoria de tribunal não pode alterar decisão judicial. O inconformado deve recorrer para instacia competente.
Se esse homem tem problemas de saúde, como relatado na matéria, ele precisa mesmo é de tratamento. Isolá-lo não é medida correta. Aliás, discordo que o banimento está previsto na Lei Maria da Penha. O que esa lei prevê é o afastamento da pessoa, a distância do ofensor da ofendida, que pode ser 100, 200, 500, 1000 metros, mas nunca o banimento da cidade, por menor que essa cidade seja. Se a pessoa é doente, como parece ser o caso (sofre de epilepsia) é injusto afastá-lo da família, pois esa juíza não vai mandar ninguém cuidar dele. Ou vai? A faculdade de o juiz fixar a distância não lhe dá poder para expulsar quem quer que seja da cidade onde mora. O pobre coitado, com certeza, nem advogado tem, porque se tivesse teria recorrido dessa arbitrariedade. Isso é uma vergonha!
a seguir o entendimento daquele juiz de minas gerais que foi aposentado por frases contidas em sentença proferida, que colocou a mulher em posição inferior a do homem, esta juiza também diminuiu a posição do homem e fez pior, ridicularizou ele perante a sociedade da cidade em que vivia. então ferro que bate em chico, bate em francisco. TÁ APOSENTADA SE ESSE FATO CAIR NO CNJ, ALIÁS, O PREJUDICADO JÁ DEVERIA TÊ-LO FEITO, OU COMO O CNJ GOSTA, AVOQUE O PROCESSO E PUNA A JUÍZA. QUERO VER A IMPARCIALIDADE.. RSRSRSRS
Concordo inteiramente com seus argumentos. Houve exorbitância na decisão.
Não concordo é com o título de seu comentário. Juiz é autoridade e, desde que exerça tal autoridade nos estritos limites da lei, ele está sim acima do jurisdicionado, que deve acatar a decisão judicial.
Não vamos confudir as PESSOAS (estas sim, todas iguais) com os CARGOS ou FUNÇÕES que elas ocupam na sociedade, ok?
Abraço.
Todo mundo criticando a decisão da MM. Juíza e ninguém se perguntou sobre o tamanho da cidade... Vai que são dois casebres uma igreja e a tribuna. Cabe tudo dentro de uns 200 metros e incentivo não falta...
Data venia, equivoca-se o ilustre comentarista, Magistrado de 1o. Grau. O Juiz, seja como pessoa, seja como autoridade, não está ACIMA de jurisdicionado algum. Ele tem cargo e função que lhe dão o direito de determinar as coisas que devem ser cumpridas, mas nem isso o deixa acima do jurisdicionado.
Não se pode perder de vista que o tal jurisdicionado é Sua Excelência o CONTRIBUINTE, aquele de cujo o bolso sai o salário de todos os funcionários públicos, inclusive os juízes.
Esse pensamento de que estão ACIMA do povo é que provoca distorções terríveis, a ponto da tal Magistrada se achar no direito de impor uma medida dessa natureza. Deve ser juíza nova de idade, daquelas que se tem visto muito ultimamente: sabem tudo de Direito e literalmente NADA da vida, coisa que só adquirirão com o tempo e a experiência.
PAULO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO - OAB/SP-78.747
Sob o manto da jurisdição, as forças do Magistrado são, sim, ilimitadas.
Todavia, os LIMITES da JURISDIÇÃO são ditados pelos PRINCÍPIOS e outras normas regratórias de um território JURÍDICO determinado, que decorram de outros estatutos legais - em conceito geral - com prevalência maior da CONSTITUIÇÃO.
Ora, inicialmente, é mister que se analise se é a LEI MARIA da PENHA que há que se aplica no caso. Ouvindo-se a MULHER e ouvindo-se o POBRE DEGREDADO, parece-me indubitável que, se alguém mereceria alguma proteção, é o POBRE DEGREDADO e NÃO a MULHER.
Doente, sofreu um colapso neurológico pelo qual deveria ter merecido INTERNAÇÃO para TRATAMENTO e NÃO CASTIGO. E fiquei convencido que a MULHER conhecia o IRMÃO!
Assim, antes que haja um mal maior, seria CONVENIENTE que o CNJ buscasse alguns CURSOS para que ESSA MAGISTRADA voltasse aos BANCOS escolares, para um APRENDIZADO sobre o DIREITO vigente no PAÍS, assim como para um PROFUNDO TREINAMENTO em SISTEMAS de INTERPRETAÇÃO das NORMAS JURÍDICAS, com especial aprofundamento no conhecimento dos PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, NO PROCESSO de INTERPRETAÇÃO da NORMA LEGAL.
Na França, e com RAZÃO, o PRESIDENTE SARKOZY começou uma CAMPANHA, que no Brasil já deveria ter começado ha muito tempo, para que o MAGISTRADO venha a ser SANCIONADO sempre que suas DECISÕES NÃO TIVEREM FUNDAMENTO LEGAL ou MANIFESTAMENTE FERIREM DIREITO FUNDAMENTAL daquele que POSSA SER PREJUDICADO ou OFENDIDO, com o ATO JUDICIAL EQUIVOCADO ou ERRADO!
O EXERCÍCIO da JURISDIÇÃO excido sem CONSCIÊNCIA se caracteriza, "venia concessa", ABUSO e há que ser SANCIONADO por um ÓRGÃO do JUDICIÁRIO. "De lege ferenda", creio que é chegada a hora de se atribuir ao CNJ esse PODER-DEVER, até mesmo para que a IDONEIDADE do JUDICIÁRIO possa ser ASSEGURADA!
Os debatedores esqueceram-se de uma condição: juiz tem certeza de que é DEUS e com Ele não se discute nem recorre.
Acho que os comentaristas não observaram essa parte da notícia.
É fácil ficar inerte e depois vir choramingar pela imprensa.
Por outro lado, o presidente da OAB falar em CNJ mudar a decisão realmente é o fim.
Esse é um reflexo negativo dos juízes muito novos. Total absurdo. Quem está investido numa função que decide a vida das pessoas e das empresas, jamais poderia ter menos que 35 anos e dez anos de experiência profissional na área do direito. É muita responsabilidade.
Nossa Constituição Federal diz o seguinte:
" TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; "
O "II item diz - EM VIRTUDE DE LEI" e não de uma decisão judicial.
Fora o Direito de IR e VIR.
Como diz o comentarista esportivo "NETO" é brincadeira, viu.
Que nosso País possa ser Governado e Auxiliado, por pessoas Honestas e de Bom Carater, "acima de tudo".
Primeiro, senhor Magistrado, é totalmente equivocada sua posição de que o juiz está 'acima' do jurisdicionado. Aliás, nunca vi alguém, em seu cargo, que tenha tamanha petulância para afirmar o que afirma - e que dispensa maiores comentários, por seu inócuo e insustentável teor.
Segundo, a Lei Maria da Penha é INCONSTITUCIONAL e todos sabem disso, não preciso explicar o porquê. Já o fiz antes, explícita e detalhadamente, neste mesmo espaço.
Terceiro, a constatação de uma leva crescente de juízes 'recém-nascidos' (e não só juízes, como promotores públicos e outros serventuários da Justiça) é insofismável e causa fundado temor. Sem experiência de vida e do labor que devem desempenhar, esses 'novatos' que passam em concursos sabe-se lá como, promovem a degradação do sagrado ato de julgar e o fazem de maneira incólume e ao arrepio da lei, sabendo-se aparentemente 'intocáveis', o que, definitivamente, não é verdadeiro. O serventuário da justiça, mais do que qualquer outro, deve, por sua relevante e crítica função, sofrer severa punição quando exorbita desta - o que nunca deveria redundar em aposentadoria antecipada, compulsória, com todas as benesses, mas na perda destes benefícios, indevidos por sua própria inconsequência.
Quarto, o Ministério Público local já deveria ter se manifestado, diante de tal arbitrariedade e ilegalidade, contestando decisão tão estapafúrdia e inusitada, em defesa do jurisdicionado. Sucede que parece comum haver certo conluio entre a judicatura e este órgão independente, mormente quando se trata de comarcas de pequeno porte, ferindo, assim, o disposto no Art. 127, caput, da Magna Carta.
Quinto e por derradeiro, é inadmissível que a incompetência de um juiz mereça perder-se tempo com ela. Simplesmente exonere-se a faltosa!
Concordo com os senhores J.Koffler e Magnum quando chamam a atenção para a idade e experiência dos juízes de 1ª Instância. Estamos vivendo um momento de arbitrariedade e inconsequência nas decisões judiciais,no mais das vezes quando o magistrado que profere a sentença é um neófito na sua profissão. Ser juiz requer, além do conhecimento da lei, capacidade de interpretação da mesma, tendo em vista os ditames da razão. Ainda que a lei faculte um recém formado prestar concurso público para a magistratura, há de se ver quer os novos ingressantes não tem a competência da experiência dos tribunais e das ruas para proferir decisões que, se ilegais - como me parece ser o caso em tela - tem um efeito moral devastador no penalizado. E como é que fica o juiz ou juiza que exerceu tal arbitrariedade? Eu mesmo já ouvi uma juiza dizer a um réu em sala de audiência: " o senhor veio buscar lã e vai sair tosquiado". Naquele momento eu vi que o cidadão, mesmo que tivesse provas de sua inocência, já estava "condenado" pelo magistrado antes mesmo de a audiência se iniciar. E sabem o que o "adevogado" do coitado fez? Abaixou a cabeça e não deu nem um pio.
Em tempo: nessas épocas do politicamente correto acabaram-se os conceitos no Brasil. Tudo agora é "pré-conceito". A mulher, o homossexual, o negro, o índio podem fazer o que quiserem, pois os nossos "paralamentares", imbuídos da sanha legislativa, sempre tiram da cachola uma lei para legitimar quaisquer comportamentos tidos como "preconceituosos" por parte de outros cidadãos da sociedade. Basta pertencer a quaisquer uma dessas categorias acima para buscar nos tribunais uma reparação pecuniária - porque ninguém é besta - alegando que sofreu uma perseguição preconceituosa por questão de gênero, opção sexual ou étnica.
Concordo com os senhores J.Koffler e Magnum quando chamam a atenção para a idade e experiência dos juízes de 1ª Instância. Estamos vivendo um momento de arbitrariedade e inconsequência nas decisões judiciais,no mais das vezes quando o magistrado que profere a sentença é um neófito na sua profissão. Ser juiz requer, além do conhecimento da lei, capacidade de interpretação da mesma, tendo em vista os ditames da razão. Ainda que a lei faculte um recém formado prestar concurso público para a magistratura, há de se ver quer os novos ingressantes não tem a competência da experiência dos tribunais e das ruas para proferir decisões que, se ilegais - como me parece ser o caso em tela - tem um efeito moral devastador no penalizado. E como é que fica o juiz ou juiza que exerceu tal arbitrariedade? Eu mesmo já ouvi uma juiza dizer a um réu em sala de audiência: " o senhor veio buscar lã e vai sair tosquiado". Naquele momento eu vi que o cidadão, mesmo que tivesse provas de sua inocência, já estava "condenado" pelo magistrado antes mesmo de a audiência se iniciar. E sabem o que o "adevogado" do coitado fez? Abaixou a cabeça e não deu nem um pio.
Em tempo: nessas épocas do politicamente correto acabaram-se os conceitos no Brasil. Tudo agora é "pré-conceito". A mulher, o homossexual, o negro, o índio podem fazer o que quiserem, pois os nossos "paralamentares", imbuídos da sanha legislativa, sempre tiram da cachola uma lei para legitimar quaisquer comportamentos tidos como "preconceituosos" por parte de outros cidadãos da sociedade. Basta pertencer a quaisquer uma dessas categorias acima para buscar nos tribunais uma reparação pecuniária - porque ninguém é besta - alegando que sofreu uma perseguição preconceituosa por questão de gênero, opção sexual ou étnica.
Senhores quadrúpedes que me atacaram:
Eu JAMAIS disse que a pessoa do juiz está acima da pessoa do jurisdicionado. Leiam de novo, se é que o podem.
O que eu disse é o que qualquer jurista deve saber: O JUIZ (cargo, função jurisdicional) está acima do JURISDICIONADO (pessoa física ou jurídica que se SUBMETE À JURISDIÇÃO), ASSIM COMO TODOS NÓS ESTAMOS ABAIXO DA LEI, QUE É INTERPRETADA E APLICADA, EM TERMOS DEFINITIVOS, PELO JUIZ.
Não fosse assim, imbecis, a norma jurídica não seria IMPERATIVA e AUTORIZANTE, e o conceito de AUTORIDADE não existiria.
JÁ OUVIRAM FALAR EM SITUAÇÃO JURÍDICA SUBORDINANTE E SITUAÇÃO JURÍDICA SUBORDINADA?
É o mesmo que dizer que o PROFESSOR está acima do ALUNO ou que os PAIS estão acima dos FILHOS quando se trata de estabelecer e fazer cumprir regras. Isso não significa, pelo menos para alguém com dois neurônios, que o sujeito incumbido de ordenar seja mais importante que o sujeito obrigado a obedecer.
Entendeu, senhor cientista político que nada sabe de Estado?
Senhor cientista político, o senhor nada sabe de inconstitucionalidade nem de experiência de vida.
Prova disso é que imputa à minha pessoa, indireta e ironicamente, a falta de conhecimento de Direito e de experiência de vida, sem conhecer a minha pessoa nem minha trajetória.
Trate de ser mais humilde e mais inteligente.
A lei nada tem de inconstitucional. Vá estudar algo chamado "interpretação conforme a Constituição" como técnica de hermenêutica constitucional.
São ignorantes como o senhor que, ao ter a petulância de abordar assuntos que desconhecem, só prejudicam a qualidade da discussão.
Ao contabilista que se pretende constitucionalista:
Informo-lhe que a lei é ABSTRATA, meu caro. Concretiza-se, em termos definitivos, pela DECISÃO JUDICIAL. É o JUIZ QUEM DIZ, DEFINITIVAMENTE, O QUE A LEI MANDA, não qualquer um, muito menos você. Agora, pode voltar a fazer o que sabe ou deve saber: contas.
No exato dia de hoje, fiz seis audiências, três das quais resultaram em sentenças.
Também proferi, pela manhã, duas sentenças no gabinete.
Conferi e subscrevi, sem contar as correções, 68 despachos orientados.
Elaborei outros seis que me vieram à conlusão em branco.
Não é à toa que estou sem nenhum atraso no serviço.
Peço, porém, que me desculpe, mas também eu pago impostos. Considerando que sou assalariado, não menos que sete mil reais mensais ficam retidos na fonte por conta de tributos.
Muitas vezes faço comentários à noite e de madrugada, QUANDO TERMINO OU FAÇO O INTERVALO EM ALGUM TRABALHO JUDICIAL QUE LEVEI PARA CASA. Não sei se o senhor também tem esse hábito.
Quisera eu poder trabalhar apenas oito horas por dia e somente cinco dias por semana.
Finalmente, não acho justo que a magistratura só apanhe e ninguém a defenda quando injustiças são cometidas. Por isso, às vezes, comento alguma matéria. Redijo os comentários em não mais de um minuto. Creio não ser nada em comparação com as muitas e muitas horas de sono e de convívio familiar que já sacrifiquei para manter o meu serviço - que não pára nem nas férias - em dia.
Abraço.
A julgar pelos seus comentários e seu nervosismo, acho que o Sr. Fernando tem razão. Vossa Excelência deve ter muito tempo de sobra em seu trabalho, pois é de se ver que tens tempo de ficar de blábláblá conosco a esta hora da tarde. Sei até como Vossa Excelência deve arranjar tempo para comentários de internet em horário de expediente. Funciona mais ou menos assim: a audiência das 14h00 o senhor prorrogou para as 16h00; a das 15h00 não se sabe ainda a que horas ocorrerá; e aquela que era para ser as 16h00 Vossa Excelência mandará às favas e as pessoas que estão aí fora da sala de audiências ( vítimas, testemunhas...) - nesses corredores apinhados de gente( pede para sua secretária dar uma olhadinha agora que o senhor ficará sabendo),voltarão para suas casas de maneira triste e acabrunhadas, porquanto Vossa Excelência "não tem tempo" para ouvi-las e dar continuidade ao processo. É assim ou não é? Vamos, confesse, Excelência. Não diga que trabalha tanto. Por favor! Não subestime nossa inteligência. Em tempo: se o senhor realmente fez todas essas audiências e esse montão de serviço elencado, deve de ter sido tão rápido que nem sabe o que foi que fez. Mas tudo bem, continue jogando paciência no computador e responda esse meu comentário. Afinal, até o término de seu expediente há tempo de sobra. Um cordial abraço de um seu admirador.
A julgar pelos seus comentários e seu nervosismo, acho que o Sr. Fernando tem razão. Vossa Excelência deve ter muito tempo de sobra em seu trabalho, pois é de se ver que tens tempo de ficar de blábláblá conosco a esta hora da tarde. Sei até como Vossa Excelência deve arranjar tempo para comentários de internet em horário de expediente. Funciona mais ou menos assim: a audiência das 14h00 o senhor prorrogou para as 16h00; a das 15h00 não se sabe ainda a que horas ocorrerá; e aquela que era para ser as 16h00 Vossa Excelência mandará às favas e as pessoas que estão aí fora da sala de audiências ( vítimas, testemunhas...) - nesses corredores apinhados de gente( pede para sua secretária dar uma olhadinha agora que o senhor ficará sabendo),voltarão para suas casas de maneira triste e acabrunhadas, porquanto Vossa Excelência "não tem tempo" para ouvi-las e dar continuidade ao processo. É assim ou não é? Vamos, confesse, Excelência. Não diga que trabalha tanto. Por favor! Não subestime nossa inteligência. Em tempo: se o senhor realmente fez todas essas audiências e esse montão de serviço elencado, deve de ter sido tão rápido que nem sabe o que foi que fez. Mas tudo bem, continue jogando paciência no computador e responda esse meu comentário. Afinal, até o término de seu expediente há tempo de sobra. Um cordial abraço de um seu admirador.
Primeiramente, não lhe devo explicações de nenhuma espécie e, quando comentei sua posição, não generalizei, tenha certeza disso. Compartilho de grandes e estreitas amizades com juízes, juízas, desembargadores, promotores públicos, delegados de polícia etc., alguns dos quais já foram meus orientandos em cursos de mestrado e de doutorado. E me orgulho disso pois, invarialvelmente, tenho me defrontado com pessoas EDUCADAS nesse âmbito, reconhecedoras do meu labor jurídico-social.
Suas agressões DESEDUCADAS não me atingem. Apenas demonstram que estou diante de alguém truculento que não consegue debater em bases civilizadas e que se serve da sua função de magistrado para impor temor e subserviência a todo aquele que ouse lhe desafiar. A mim não alcançou essa sua deprimente postura.
Afinal, o que é uma crítica, quando se tem a certeza de se estar obrando corretamente e de maneira principalmente EDUCADA? Sua tempestiva e grosseira réplica só serviu para desqualificá-lo como ser humano, cordato e sensato, que deveria ser - atributos fundamentais para todos os que operam a lei.
Suas agressões, a mim e demais debatedores que compartilham este espaço DEMOCRÁTICO, passaram ao largo da minha consciência; apenas não posso ficar calado diante da sua verborragia abusiva, deselegante e desdizente com a sagrada função em que obra.
É por essas e outras que afirmo e defendo a necessidade urgente de nosso aparato judicial ser 'passado a limpo', em favor de uma sociedade mais justa e, principalmente, mais HUMANA.
Com todo o respeito que o senhor me merece, como SER HUMANO, posto que, como magistrado, é sua consciência o verdadeiro e único determinante que deve pesar e pela qual sempre será julgado.
Primeiramente, não lhe devo explicações de nenhuma espécie e, quando comentei sua posição, não generalizei, tenha certeza disso. Compartilho de grandes e estreitas amizades com juízes, juízas, desembargadores, promotores públicos, delegados de polícia etc., alguns dos quais já foram meus orientandos em cursos de mestrado e de doutorado. E me orgulho disso pois, invarialvelmente, tenho me defrontado com pessoas EDUCADAS nesse âmbito, reconhecedoras do meu labor jurídico-social.
Suas agressões DESEDUCADAS não me atingem. Apenas demonstram que estou diante de alguém truculento que não consegue debater em bases civilizadas e que se serve da sua função de magistrado para impor temor e subserviência a todo aquele que ouse lhe desafiar. A mim não alcançou essa sua deprimente postura.
Afinal, o que é uma crítica, quando se tem a certeza de se estar obrando corretamente e de maneira principalmente EDUCADA? Sua tempestiva e grosseira réplica só serviu para desqualificá-lo como ser humano, cordato e sensato, que deveria ser - atributos fundamentais para todos os que operam a lei.
Suas agressões, a mim e demais debatedores que compartilham este espaço DEMOCRÁTICO, passaram ao largo da minha consciência; apenas não posso ficar calado diante da sua verborragia abusiva, deselegante e desdizente com a sagrada função em que obra.
É por essas e outras que afirmo e defendo a necessidade urgente de nosso aparato judicial ser 'passado a limpo', em favor de uma sociedade mais justa e, principalmente, mais HUMANA.
Com todo o respeito que o senhor me merece, como SER HUMANO, posto que, como magistrado, é sua consciência o verdadeiro e único determinante que deve pesar e pela qual sempre será julgado.
É muito legal acessar essa página de comentários, vendo doutos senhores discutindo e se desmerecendo entre si (na verdade, três contra um).'
Só num espaço como esse, onde ninguém sabe quem é quem de verdade, onde ninguém está cara a cara com o "oponente", as pessoas tem a liberdade de fazer com as outras o que não teriam coragem de fazer face a face.
Realmente, a WEB encoraja muito as pessoas.
Parabéns.
De minha parte, o senhor se engana rotundamente. J.Koffler é meu nome abreviado e sobrenome por extenso. Não tenho nada que me imponha esconder-me sob pseudónimo; já o senhor...
O que aqui escrevo o digo cara a cara a quem quiser. Do alto dos meus 66 anos, não tenho a esconder nem a temer. Meu passado pessoal e acadêmico é irretocável e tenho suficientes testemunhas que o atestem.
Uso participar, frequentemente, de debates públicos (alguns até televisados) e nunca temi dizer o que penso e defender a verdade, doa a quem doa. Diante dos meus ouvintes (que são professores, juízes, desembargadores, advogados, sociólogos, filósofos etc.), não me escuso de afirmar o que penso, fundamentadamente. E se há aqueles (óbvio) que discordam, aceito PACIFICAMENTE seus argumentos e os respeito, como todo ser humano EDUCADO sói fazer.
Penso que é o senhor que está sendo capcioso em seu comentário, ao sair em aparente defesa do magistrado que, com a postura altamente deseducada e reprovável (recheada de adjetivos pejorativos), agrediu todos nós, participantes deste espaço.
Com todo respeito que me merece, embora tampouco possa identificá-lo.
Quem conta um conto,aumenta um ponto.
-
Para que tal não ocorra, deveriam TODOS ler os autos.
-
Escrever, sem ler, dá no que dá, estão a falar .....
-
O réu RESIDE E TRABALHA EM CIDADE SATÉLITO DE BRASÍLIA.
-
LÁ TAMBÉM SE SUBMETE A TRABAMENTO MÉDICO.
-
ESTAVA PRESO E FOI PLEITEADA SUA LIBERDADE PROVISÓRIA QUANDO, NA PRESENÇA DE SUA ADVOGADA E DO MP, CONCORDOU EM NÃO VISITAR A CIDADE POR 6 MESES, POIS REALIZARIA SEU TRATAMENTO MÉDICO SENDO-LHE, ENTÃO, CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA.
-
NÃO FOI INTERPOSTO QUALQUER RECURSO.
-
ANTES DE OPINAREM, APENAS OUVINDO O QUE LHES CONTAM, ANALISEM OS AUTOS.
O sujeito que foi expulso da cidade é claramente uma pessoa que necessita de cuidados especiais. Sofre de epilepsia, parece ser só, e deve apresentar vários problemas comportamentais. Expulsá-lo da cidade, assim, livra não só o Judiciário local de muitos problemas, como os serviços de saúde e assistência social, transferindo o problema para outros Municípios. Sempre tenho dito que a população brasileira deve começar a se preocupar seriamente com a qualidade do servidor público brasileiro, que a cada dia se torna mais caro para o cidadão e, contraditoriamente, mais desumano.
Ninguém dos que comentaram a matéria, a meu ver, denotam ser neófitos - a começar por mim. A matéria, tal qual está registrada no CONJUR, supõe-se verdadeira em justa razão deste portal ser considerado digno de crédito, o que, de pronto, permite que se comente seu conteúdo sem ter que se estar consultando a íntegra do processo. Se assim não fosse, estariamos colocando em dúvida a idoneidade do portal, ao reproduzir matérias como a que suscitou este debate.
Vossa Excelência, em seu curto comentário, parece estar a colocar tal dúvida neste portal, ao informar suposto teor do processo - que não consta do artigo em tela. Em tal caso, bastaria tão-somente que V.Excia. tivesse apenas elucidado a questão a nós, leitores e debatedores, e não vir a público taxando a todos de 'neófitos', sem saber quem somos nós. No mínimo, foi uma atitude arrogante e desrespeitosa, novamente.
Graças ao seu comentário, persiste agora a dúvida: o título e o teor articulado do portal é ou não é verdadeiro? Se não o for, cabe à editoria do portal se manifestar corrigindo sua exposição. Se, pelo contrário, for verdadeiro, cabe a V.Excia. pedir escusas públicas ao portal e a todos os participantes deste debate, por tê-los qualificado como 'neófitos'.
Com todo respeito.
Preclaro Dr. Fernando, obrigado por seu apoio e, ainda mais, por sua lúcida complementação, que derruba por terra o exposto pelo excelentíssimo juiz, ademais de admoestá-lo com classe.
Precisamos de pessoas cônscias, como o senhor, Dr. Fernando, para "passar a limpo" nosso Judiciário.
Forte abraço!
Preclaro Dr. Fernando, obrigado por seu apoio e, ainda mais, por sua lúcida complementação, que derruba por terra o exposto pelo excelentíssimo juiz, ademais de admoestá-lo com classe.
Precisamos de pessoas cônscias, como o senhor, Dr. Fernando, para "passar a limpo" nosso Judiciário.
Forte abraço!
Não desmerecendo esta revista eletrônica, por diversas vezes o título da matéria, como por muitos escrito, não corresponde em nada ao teor da mesma, parecendo ser colocado apenas para chamar a atenção.
Quanto a idoneidade desta revista, quanto a este fato, PECOU de forma estrondosa copiando matéria jornalística, também para chamar a atenção, da Vênus Platinada.
O título da matéria, refere-se ao assunto nela ventilado, dos quais Vossas Excelências, (Cientista e Sócio) desconhecem.
Quanto ao disposto no inciso III do artigo 36 da Lei Complementar nr. 35, de 14 de março de 1979, consta que:
"MANIFESTAR, por qualquer meio de comunicação, OPINIÃO sobre PROCESSO PENDENTE DE JULGAMENTO, seu ou de outrem, ou JUIZO DEPRECIATIVO sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério."
Se não se aperceberam, NENHUMA MANIFESTAÇÃO OU OPINIÃO SOBRE PROCESSO PENDENTE DE JULGAMENTO, OU JUÍZO DEPRECIATIVO, consignei.
Apenas expliquei as ocorrências existentes nos autos e nada mais.
Se desejam ser esclarecidos, muito bem.
Se não desejam, AMÉM, ou melhor, ASSIM SEJA.
Para gáudio de todos os leitores do CONJUR, que querem se abeberar da verdade, indico para consulta e leitura, o seguinte endereço: m.br/noticia_ler.php?id=22300
http://www.espacovital.co
No referido, encontraram os dados do processo e verificaram a parcialidade e pouco caso com a notícia deste e dos demais veículos que noticiaram os fatos, sem saber como eles ocorreram.
Boa leitura e espero que ela lhes traga mais humildade, pois meu desejo também é de "passar a limpo" não só o Judiciário, ao qual me honro de pertencer, a poucos 41 anos, e todos aqueles que compõem as carreiras jurídicas.
Realmente, Oziel é meu nome verdadeiro (se fosse para escolher um pseudônimo, certamente não escolheria esse).
Infelizmente, no momento do cadastro, a minha profissão, atribuíções, prerrogativas, etc. se enquadraram melhor como "funcionário público" mesmo.
Infelizmente, houve muita discussão em cima de uma notícia mal feita, não posso dizer desonesta, etc.
Soubemos posteriormente que o acusado não morava na cidade, uma vez que ninguém pode ser banido de onde não reside. Soubemos também que nem o acusado nem seu defensor recorreram da decisão, antes concordaram com a mesma.
Infelizmente, quem veinculou a notícia poderia ter levantado esses dados, mas preferiu dar o enfoque que achou melhor, e cá estamos.
Meus respeitos.
Nada, absolutamente nada que esteja nos conteúdos de V.Excia. (veja que eu o respeito, ao contrário do que o senhor faz) justifica seu aparente desprezo por nossas pessoas - que o senhor definitivamente desconhece, mas adjetiva de "neófitos".
Continuo a afirmar (agora em base aos seus novos 'argumentos') que sua reação foi (e continua a ser) errônea e mal direcionada; desde a primeira. Por que, o senhor, do alto dos seus 41 anos pertencente ao Judiciário, não teve a HUMILDADE de, com classe e dignidade, esclarecer aos participantes sobre tais detalhes, já no primeiro comentário seu? Por que não simplesmente solicitar ao CONJUR, a bem da verdade e da justiça, uma retificação esclarecedora a nós, leitores "neófitos"?
Definitivamente, Excelência, o senhor pecou e não há argumentos em contrário a esta assertiva - pelo menos, que tenham embasamento coerente, racional e lógico.
Seu alvo inicial - permissa venia - só poderia ter sido uma observação EDUCADA a todos, meramente informativa. Sem qualquer arrogância ou deseducação.
Em meus 35 anos de docência, não me consta ter ouvido ou presenciado algo parecido de uma autoridade judicial. E se tivesse visto, seguramente que já a teria representado na Corregedoria correspondente - coisa que poucos fazem por temor de represálias, seja contra o próprio ou contra seus patrocinados.
Para seu conhecimento - embora isso pouco deva lhe interessar - sou um estudioso de largo espectro há mais de 40 anos, na complexa seara jurídico-social, tendo sempre defendido, como corolário base, que o homem é um projeto mal-acabado. Comportamentos similares ao seu apenas colaboram para a ratificação da minha tese - lamentavelmente, diga-se de passo.
Com todo respeito e nenhuma admiração.
Não prolongarei o assunto, mesmo porque, essa nossa sensacional página jurídica, que em muitas vezes não prima pela correção, não nos deixará dialogar (?) por muito mais tempo.
.
Seus 35 anos de docência demonstram ser um cabedal de teoria e pouca prática, mesmo porque, não consta do cadastro nacional de advogados.
.
Pesquisa do que se ouve ou lê é imprescindível, até mesmo para um docente, pois há que esclarecer a verdade para seus ouvintes que serão, espero, futuros cultores das lides jurídicas.
.
Se o magoei pela utilização de uma palavra que demonstra que estava sendo um aprendiz no manuseio de um processo, fiando-se apenas em uma página eletrônica que, mesmo dita confiável é de se desconfiar, nada posso fazer a não ser recordar-me de um livro escrito por um jornalista econômico, Joelmir Beting, cujo título é "NA PRÁTICA, A TEORIA É OUTRA".
.
Além do mais, já no primeiro comentário que lancei nesta página, ESCLARECI A TODOS o que ocorria.
.
Se o leram, não sei. Só sei que ainda constam minhas explicações que, parece-me, não foram vistas. Somente se viu o que interessou, ou seja, nada.
Acessei o endereço eletrônico gentilmente informado pelo digno magistrado Dr. Edmundo (http://www.espacovital.com.br/noticia_l er.php?id=22300), para que nós, 'neófitos', nos aculturássemos a respeito da querela em tela e li a íntegra da 'defesa' da douta magistrada gaúcha, que, em seu teor, esclarece o caso. Não me convenceu.
A um, porque a Lei Maria da Penha é INCONSTITUCIONAL, ao ferir o princípio constitucional da isonomia (Art. 5º, caput, da CF-88). A dois, porque ninguém, absolutamente ninguém, pode se arvorar no direito (arbitrário) de cercear outro direito: o de ir e vir (CF, Art. 5º, XV), sendo defeso pela digna magistrada em aparente função de garantia de pacificação do conflito existente entre irmãos, furtando-lhe a liberdade de locomoção ao reu, no ir e vir à sua cidade. A três, porque, inobstante caiba recurso (HC) à decisão arbitrária e inconstitucional da MM Juíza, provavelmente a pouca cultura e compreensão do fato do indigitado, aliada aos seus parcos recursos financeiros e, quem sabe, à orientação técnica da sua advogada, o levaram a desistir de tal incompreendido recurso e a curvar-se ao decisum.
Um conflito interrelacional não se pacifica com medidas arbitrárias e impostas, mas com mediação e compreensão dos fatos, por ambas as partes contendoras e em consenso. Isto é civilidade; o outro é arbitrariedade. Com todo respeito.
Acessei o endereço eletrônico gentilmente informado pelo digno magistrado Dr. Edmundo (http://www.espacovital.com.br/noticia_l er.php?id=22300), para que nós, 'neófitos', nos aculturássemos a respeito da querela em tela e li a íntegra da 'defesa' da douta magistrada gaúcha, que, em seu teor, esclarece o caso. Não me convenceu.
A um, porque a Lei Maria da Penha é INCONSTITUCIONAL, ao ferir o princípio constitucional da isonomia (Art. 5º, caput, da CF-88). A dois, porque ninguém, absolutamente ninguém, pode se arvorar no direito (arbitrário) de cercear outro direito: o de ir e vir (CF, Art. 5º, XV), sendo defeso pela digna magistrada em aparente função de garantia de pacificação do conflito existente entre irmãos, furtando-lhe a liberdade de locomoção ao reu, no ir e vir à sua cidade. A três, porque, inobstante caiba recurso (HC) à decisão arbitrária e inconstitucional da MM Juíza, provavelmente a pouca cultura e compreensão do fato do indigitado, aliada aos seus parcos recursos financeiros e, quem sabe, à orientação técnica da sua advogada, o levaram a desistir de tal incompreendido recurso e a curvar-se ao decisum.
Um conflito interrelacional não se pacifica com medidas arbitrárias e impostas, mas com mediação e compreensão dos fatos, por ambas as partes contendoras e em consenso. Isto é civilidade; o outro é arbitrariedade. Com todo respeito.
Acessei o endereço eletrônico gentilmente informado pelo digno magistrado Dr. Edmundo (http://www.espacovital.com.br/noticia_l er.php?id=22300), para que nós, 'neófitos', nos aculturássemos a respeito da querela em tela e li a íntegra da 'defesa' da douta magistrada gaúcha, que, em seu teor, esclarece o caso. Não me convenceu.
A um, porque a Lei Maria da Penha é INCONSTITUCIONAL, ao ferir o princípio constitucional da isonomia (Art. 5º, caput, da CF-88). A dois, porque ninguém, absolutamente ninguém, pode se arvorar no direito (arbitrário) de cercear outro direito: o de ir e vir (CF, Art. 5º, XV), sendo defeso pela digna magistrada em aparente função de garantia de pacificação do conflito existente entre irmãos, furtando-lhe a liberdade de locomoção ao reu, no ir e vir à sua cidade. A três, porque, inobstante caiba recurso (HC) à decisão arbitrária e inconstitucional da MM Juíza, provavelmente a pouca cultura e compreensão do fato do indigitado, aliada aos seus parcos recursos financeiros e, quem sabe, à orientação técnica da sua advogada, o levaram a desistir de tal incompreendido recurso e a curvar-se ao decisum.
Um conflito interrelacional não se pacifica com medidas arbitrárias e impostas, mas com mediação e compreensão dos fatos, por ambas as partes contendoras e em consenso. Isto é civilidade; o outro é arbitrariedade. Com todo respeito.
LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
..
Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
..
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
......
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, PODERÁ SER COMINADA A PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA, DE NÃO PODER O ACUSADO EXERCER FUNÇÕES DE NATUREZA POLICIAL OU MILITAR NO MUNICÍPIO da culpa, POR PRAZO DE UM A CINCO ANOS.
Nunca disse que era advogado atuante. Sua gana de querer agredir minha pessoa pecou por exagero, indo atrás de credenciais que não lhe diziam respeito. De minha parte, e civilizadamente, estava a discutir o tema em tela, não a qualificação dos debatedores – o que denota sua falta de tato e de fundamentos para sustentar suas teorias, ademais de tergiversar o fulcro do debate. Eu não procurei saber quem é o senhor e nem me interessa, posto que não estou atrás de ataques pessoais, mas sim, de uma dialética teorético construtiva.
Não tenho satisfações a lhe dar. Este espaço é democrático e não demanda, obrigatoriamente, registro na OAB. Importa, isto sim, que o debate seja elevado em seu teor argumentativo, o que independe da qualificação dos debatedores, mas mais, da cultura e bom-senso destes. Aliás, permita-me recordar-lhe que o ‘pré-requisito’ perseguido (registro) é inócuo e de nada serve, posto que não é pressuposto iniludível de conhecimentos, experiência e racionalismo lógico.
Se tanto lhe molesta saber sobre minha pessoa, posso indicar alguns profissionais da área jurídica – de desembargadores a causídicos – que atestarão em meu favor (e, seguramente, contra sua questionável postura “inquisidora”). Mais a mais, em meus seminários sobre Criminologia, pude constatar “o nível” de muitos daqueles que ostentam registro na OAB e que sequer chegam ao mínimo exigível para serem tidos como “advogados” .
Estou ao seu dispor para debater o que quiser; basta que me procure em meus endereços eletrônicos: direcao2@iieedu.com.br ou kolem@terra.com.br. Mas, posso alertá-lo, desde já, que deploro pessoas que tentam se impor em base aos seus ofícios; principalmente, quando lhes falta o principal: a humildade. Sim, sou DOUTOR em sociologia jurídica.
Na prática a teoria é outra.
Vale a pena acessar o endereço abaixo: wordpress.com/2011/02/13/era-uma-vez-no- oeste-de-minas-2/
.
http://blogdovladimir.
.
O acesso dará mais conhecimento a quem o queira.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login