O agente da Polícia Federal Josias Fernandes Alves corre o risco de ser demitido por ter expressado sua opinião em um artigo e por participar de atividades sindicais da classe dos policiais. Ele responde a dois processos administrativos disciplinares. Há um processo aberto em Varginha (MG), cidade onde atua, em que é acusado de transgredir o regimento ao participar da assembleia do sindicato. O que tramita na Corregedoria da PF, em Brasília, questiona um artigo publicado.
No primeiro PAD, aberto em Brasília, o agente foi acusado de ofender, através do artigo, a Academia da PF. O texto questiona o critério de seleção usado no "Curso de Especialização (lato sensu) em Ciência Policial e Investigação Criminal" da Academia da PF. Na publicação, o agente diz que a prova foi direcionada para aceitar apenas policiais formados em Direito, o que seria desnecessário. Segundo o agente, outros integrantes da Polícia Federal de formação diferente também poderiam fazer o curso.
No processo mais recente, aberto na cidade onde atua, a acusação surgiu depois de ele ter participado da assembleia promovida pelo sindicato. Segundo o agente, ele pediu autorização para se ausentar no período, mas a diretoria negou. Ele foi do mesmo jeito e agora é acusado de cometer transgressões previstas também na Lei 4.878/65, o regimento das polícias. Nesse processo, Alves é acusado de "insuflar servidores, além de promover manifestações de desapreço em relação à chefia".
A reportagem da ConJur entrou em contato com o superintendente da Polícia Federal em Minas Gerais e autor do PAD contra Alves, Jerry Antunes de Oliveira. Ele afirmou que não vai se pronunciar sobre o caso porque os processos administrativos não são públicos. Disse também que o cargo de dirigente não permite falar sobre o agente para não expô-lo, mas que o PAD tramita com o devido processo legal e os princípios constitucionais.
O artigo publicado desdobrou, ainda, em uma ação de indenização movida pelo delegado Célio Jacinto dos Santos, que se sentiu ofendido e decidiu cobrar danos morais, no valor de R$ 20 mil. A ação pede também que o artigo seja retirado do site da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). O delegado se sentiu lesado com as críticas do artigo porque pertencia à Academia na ocasião do curso, embora seu nome não tenha sido citado.
Para o agente Josias Fernandes Alves, a Conveção 151 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada em abril de 2010, através do Decreto Legislativo 206, permite que o servidor público expresse sua opinião. Segundo ele, a Portaria Interministerial 2 de Direitos Humanos do Policial também assegura o direito de opinião e a liberdade de expressão do profissional de segurança pública.
O advogado da Fenapef, Celso Luiz Braga de Lemos que defende o agente nos processos, afirma que o artigo publicado fez críticas em "termos urbanos" sem ofensas. O problema pode estar no regimento, que data da época da Ditadura Militar, "duro e desatualizado", segundo Lemos. "A Lei 4.878/65, que está sendo aplicada, é mais dura e mais desatualizada do que nunca, mas hoje vivemos no Estado Democrático de Direito", completa.
Lemos diz também que o período que começou em 2003 até o final da gestão do ex-diretor da Polícia Federal, Luiz Fernando Correa, foi marcado por exacerbado números de PADs.

Agora vejam essa: o dever legal de ser corporativo! Muito embora juízes e promotores fiquem defendendo-se uns aos outros com embotamento de todo senso crítico, ver isto institucionalizado em alguma corporação é hilário. Realmennte hilário: o cara por ser policial não poder criticar a polícia. Ajustiça tme tornado-se a via dessas tentativas estapafúrdias de intimidação...
É, para quem não conhece a Polícia Federal, é assim que funciona. Usa-se artigos ditadoriais para intimidar opiniões que a sociedade queria e deveria saber.
Seria justo, interessante, legal e ético o Superintendente Mineiro se pronunciasse, pois, porque se omitir em frente a imprensa?
Em pleno 2011, até no Egito, Túnisia, etc. já se manisfestam regimes democráticos. A leis de punição de um órgão publico se baseia em uma lei de 1965. Onde falar mal da chefia, dá rua.
Isso impede até fazer denuncias de crimes ou outra coisa contra superiores.
É, para quem acha que a ditadura acabou, tá aí uma prova que estamos vivos dentro dela ainda.
VIVA A DEMOCRACIA.
VIVA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
VIVA IMPRENSA.
É, para quem não conhece a Polícia Federal, é assim que funciona. Usa-se artigos ditadoriais para intimidar opiniões que a sociedade queria e deveria saber.
Seria justo, interessante, legal e ético o Superintendente Mineiro se pronunciasse, pois, porque se omitir em frente a imprensa?
Em pleno 2011, até no Egito, Túnisia, etc. já se manisfestam regimes democráticos. A leis de punição de um órgão publico se baseia em uma lei de 1965. Onde falar mal da chefia, dá rua.
Isso impede até fazer denuncias de crimes ou outra coisa contra superiores.
É, para quem acha que a ditadura acabou, tá aí uma prova que estamos vivos dentro dela ainda.
VIVA A DEMOCRACIA.
VIVA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
VIVA IMPRENSA.
Regimento de 1965?? No auge do odioso golpe de estado?? Nao pode ter sido recepcionado. Verdadeira excrescência jurídica. Ou a liberdade de expressão vale para todos ou não vale para ninguém
Os dirigentes dos órgãos que estão processando administrativamente o agente da Polícia Federal deveriam se sentir envergonhados pela atitude tomada. E ainda há quem afirme que vivemos numa democracia cem por cento.
O Estado Absoluto se instaura, e vai, passo a passo, eliminando a individualidade e as manifestações críticas do cidadão. Só há um caminho: seguir o que o Governo manda. Desejo ao agente da PF toda a sorte do mundo, e que não desista frente ao arbítrio estatal vez que mentes críticas e livres é o que precisamos hoje nesta República, mais do que nunca.
Não me impressiona essas PADs da PF. A sua diretoria a cada dia fica mais retardada. O Agente alem de ser um cidadão é um representante classista e tem, não o direito, mas o dever de denunciar toda e qualquer mazela que verificar no seio de sua corporação. Se a PF acha que esse tipo de pressão vai calar a classe está totalmente equivocada.
Aliás, esses "doutos" que querem ter sua categoria funcional aceita no meio juridico deveriam estudar mais, pois do jeito que estão vão deixar de ser carreira juridica para ser "peão".
E pior, uns poucos delegados imbecís acabam por fazer-nos pensar que todos os delegados são imbecis. E que nem a historia das loiras.
É amigos, acho que a PF ainda não passou da época da ditadura, esses dirigentes utilizam da máquina administrativa para se fazer perpetuar as suas opiniões e vontades. E o pior, não acontece nada com esses caras! Esse é o Brasil em que vivemos, e essa é a PF que ninguém conhece!
Isto no Brasil é Normal, eu era Inspetor da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo e inquirido sobre o Regulamento Disciplinar, eu respondi que ele, era ao meu ver, incosntitucional e arbitrário. Fui exonerado em Estágio Probatório e a sentença confirmada na justiça em todos os Graus, informaram que a liberdade de Expressão do Servidor é limitada.
Observe-se que tais fatos ocorreram na gestão do PT Martaxa Suplicio, Hélio Bicudo e Benedito Mariano.
Logo por esse princípio e pelo que observei, o Agente tá na água de salsicha...
Fiquei muito assustado porque pensei que fosse decisão judicial, mas os PADs "da vida", não poucas vezes, são direcionados para perseguir desafetos do chefe de plantão. Pedir indenização por danos morais porque estava na academia, sem que fosse citado na matéria, é um absurdo. Acho que na PF, assim como em outros países mais avançados, deveria haver carreira única, para que o ocupante de um cargo na se achasse melhor do que o outro.
Democracia aprende-se na rua.Como em 1968, 70,74,anos de chumbo.Viveu-se a forma mais violenta, cruel, desumana de intimidação, quando alguns exercícios básicos de direitos do cidadão eram trocados por tapas na cara, surras, torturas e mortes em nome do Estado.Não se deve, em nome desse Estado,intimidar o policial que se manifestou contra a "corporação".
O comando da PF deveria intervir e avaliar melhor esse caso.A PF é outra, como os militares de hoje são outros.Não se deve endossar esse passado.Não deu certo...Os julgamentos de quem intimidou naquela época não começaram ainda.Questão de tempo.
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