Judiciário deve valorizar Exame da Ordem no lugar de criar obstáculos

[Artigo publicado no site Espaço Vital, na última sexta-feira (25/2)]

A Advocacia é atividade essencial à administração da Justiça. Neste aspecto, é tão importante e necessária como a atividade dos juízes e membros do Ministério Público. A Lei 8906/94 salienta que, no exercício de sua profissão, defendendo o cliente e trazendo argumentos para convencer o juiz, os atos do advogado constituem múnus público. Trata-se, portanto, de profissão a que a Constituição e a lei, merecidamente, emprestam grande significado social.

Para inscrever-se como advogado, o pretendente tem que satisfazer as condições previstas na lei citada. Entre elas está a aprovação no Exame de Ordem. Qual a finalidade desta exigência?

Exatamente comprovar que o candidato está apto a exercer as relevantes funções que lhe foram atribuídas pelo ordenamento jurídico. Bastaria isto para dizer que a exigência é legal e, mais do que isto, é constitucional também. Como pode desempenhar tão relevantes atributos um profissional despreparado e sem conhecimentos técnicos suficientes?

A OAB está certa. Não só cumpre a lei, mas exerce um papel de fiscalização e controle dos profissionais do Direito.

É verdade que às Faculdades de Direito cabe prioritariamente a preparação intelectual, porém o diploma serve apenas para indicar a conclusão com êxito do bacharelado. O exercício profissional é outra área, para a qual se exige conhecimento especial. Portanto é justo que também aqui se faça novo exame comprobatório.

No Direito Comparado, as exigências são ainda mais rigorosas. Na Alemanha, o candidato que termina os créditos da faculdade faz um pesado exame para comprovar os conhecimentos. Só pode ser reprovado uma vez. Na segunda chance, se não for aprovado, está proibido de fazer outro exame e perde todos os anos de estudo. Tem que procurar outra profissão e recomeçar tudo de novo. A média de reprovação é de quase 50%.

Depois exerce ainda dois anos de prática no serviço público – tribunais, diplomacia, polícia e até estágio no exterior, caso queira. Então faz um segundo e pesado exame. Só aí recebe habilitação para escolher, segundo a média obtida, um cargo público de sua escolha: juiz, procurador, delegado, diplomata etc. Fica também apto para a Advocacia.

Nossa legislação é menos exigente. Requer apenas um exame que pode ser repetido indefinidamente. Portanto, em vez de criar obstáculos para o Exame de Ordem, o que o Judiciário deve fazer é valorizá-lo, porque o advogado exerce função pública tão relevante quanto a do juiz. Se este tem que ser aprovado em concurso público, difícil e complexo, por que não exigir o mesmo do advogado?

Afinal, no que diz respeito à importância, não há diferença entre eles.

Antônio Álvares da Silva

é professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.

dinarte bonetti disse:
28 de fevereiro de 2011 às 11:47

Na verdade, o Judiciário deve prestigiar, mais do que isso, respeitar, a Constituição.
Se isso é desvalorizar o exame de Ordem, estamos num beco sem saída.
Uma análise apurada de sua constitucionalidade é o que pede toda a sociedade, já que se constitucional, deverá ser ampliada a todas as demais profissões.
O STF deverá se debruçar sobre o tema, e dar sua magnifica opinião sobre isso.
E as faculdades de direito, deverão alterar no nome para faculdade de bachareis em direito. Para não praticarem propaganda enganosa.

Fabiano Bichara disse:
28 de fevereiro de 2011 às 12:17

O Poder Judiciário não pode se tornar uma feira livre. A imensa maioria dos bacharéis em Direito não apresenta qualquer condição de desempenhar função essencial à administração de um dos Poderes da República, obtendo a graduação exclusivamente em virtude do surgimento desenfreado de péssimos cursos localizados em edifícios garagens ou em estações de metrô, inclusive com a aprovação, recentemente, de uma pessoa não alfabetizada. O Poder Judiciário não resistirá à enxurrada de demandas tresloucadas deduzidas por pessoas despreparadas para o exercício de uma dificílima e complexa profissão que exige uma formação humanística em nada parecida com o que se oferece nessas pretensas instituições. Grave equivoco confundir um bacharel com um advogado, até porque a faculdade é de Direito e não de advocacia. O primeiro passo para a ruína do Poder Judiciário é a extinção do Exame de Ordem, com conseqüências desastrosas para o seu funcionamento.

Roselane disse:
28 de fevereiro de 2011 às 13:22

O CURSO É DE BACHAREL EM CIÊNCIAS JURÍDICAS E NÃO DE ADVOCACIA.
O ALUNO ESTÁ CIENTE DE QUE SE OPTAR EM SER ADVOGADO DEVERÁ SE SUBMETER AO EXAME DA OAB.
SE OPTAR PELA CARREIRA PÚBLICA, DEVERÁ PRESTAR CONCURSO.
SERÁ QUE É TÃO COMPLICADO ASSIM? SERÁ QUE NÃO SABIA DISSO AO ADENTAR NO CURSO? SERÁ QUE A FACULDADE NÃO INFORMOU?
ORA,O QUE SE NOTA É QUE OS CURSOS ESTÃO RUINS, HÁ UMA PROLIFERAÇÃO DE FACULDADES DE BAIXA QUALIDADE ETC.
ESSA ASSERTIVA, SE COMPROVA COMO ALGUNS BACHARÉIS SÃO CONFUSOS EM SEUS COMENTÁRIOS (VER OUTROS TEXTOS), CARECENDO DE OBJETIVIDADE E FINALIDADE. TALVEZ ESSE SEJA UM DOS PROBLEMAS EM NÃO PASSAR NO EXAME, DISCORREM SOBRE ALGO QUE SEQUER SABEM O QUE ESTÃO FALANDO.
BOA SORTE A TODOS!!!!

Roselane disse:
28 de fevereiro de 2011 às 13:24

OPS....CORRIGINDO: ADENTRAR.

B M disse:
28 de fevereiro de 2011 às 13:26

Considero importante avaliar se os bachareis estão aptos a exercer a advocacia, no entanto, tal avaliação deveria estar a cargo de instituição governamental, como está, a OAB praticando maior lambança juntamente com a Fundação Getúlio Vargas, configura RESERVA DE MERCADO.

B M disse:
28 de fevereiro de 2011 às 13:33

Cara Roselane (Advogado Autônomo - Família);
Será que o curso de direito USP Largo São Francisco é ruim? segundo informações, neste último exame, 2010.3, já na primeira fase, não conseguiu aprovação de 25% de seus bachareis.

Leonardo Navarro disse:
28 de fevereiro de 2011 às 14:07

Concordo quando diz que a função pública exercida pelo advogado é tão importante quanto a do juiz. Entretanto, não há como equiparar a exigência de concurso público para este com o exame de ordem, pois o juiz ao ser aprovado recebe uma ótima remuneração, iniciando uma carreira. Já o bacharel em direito almeja apenas adquirir o direito de exercer livremente a sua profissão, com todas as incertezas que o mercado de trabalho os impõe. Portanto, guardemos as devidas proporções.

Guilherme Padovan Longo disse:
28 de fevereiro de 2011 às 15:14

Concordo com o autor do artigo. Mas fica difícil enaltecer o prestígio do exame da OAB com uma propaganda dizendo "passe no exame da ordem por R$ 19,90" no lado esquerdo da matéria.

dinarte bonetti disse:
28 de fevereiro de 2011 às 18:19

Vou corrigir sua informação.
A USP tem como nome FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, e não BACHAREL EM DIREITO.
Entendemos sua preocupação com a reserva de mercado que o exame de ordem lhe protege e favorece.
Se a senhora se matricular na Faculdade de Engenharia da Universidade de São Paulo, estará ao fim do curso, o diploma de Engenheiro, e nao Bacharel em Engenharia. O que quero explicar à ilustre causídica, é que se o Supremo julgar constitucional o exame de ordem, este deverá se estender a todas as outras profissões obtidas em faculdades e demais cursos superiores.
E que se o julgado for contrário, que se extingua esse exame, e que o mercado decida quem deve ser ou não advogado. Afinal é a unica profissão que o réu condenado tem a segunda instancia. Se um prédio cai, não haverá segunda instancia para os mortos. Como na medicina, não se consegue realizar o milagre de Cristo com Lázaro: morreu, está morto. Não tem segunda instancia.

Roselane disse:
28 de fevereiro de 2011 às 18:22

CARO BM,
O CURSO DA USP NÃO É GARANTIDOR DE APROVAÇÃO DA OAB E NEM EM CONCURSO PÚBLICO, OU SEJA, O ALUNO TEM QUE ESTUDAR. HOJE A MAIORIA DOS EXPOENTES DO DIREITO SÃO ORIUNDOS DE FACULDADES PARTICULARES.
INSISTO O NÍVEL DOS CURSOS ESTÁ RUIM, HÁ PROLIFERAÇÃO DE FACULDADES DE BAIXO NÍVEL E MUITOS ALUNOS NÃO TÊM INTERESSE EM ESTUDAR.
QUANDO ENTREI NA FACULDADE, EM 1990, JÁ SABIA DO EXAME E TINHA PAVOR. ASSIM,NO QUARTO ANO, EU E MEUS AMIGOS JÁ ESTÁVAMOS NOS PREPARANDO PARA ESSE EXAME. E TEVE EXAME ORAL. PORTANTO, TEM QUE TER ESTUDAR.
ROSELANE

Habib Tamer Badião disse:
01 de março de 2011 às 04:13

O autor clama pela proteção judicial ao famigerado Exame de Ordem e isto é um mal sinal. O judiciário deveria e como deve cumprir os ditames doutrinários da CF/88 e se assim o fizer o Exame de Ordem vai para o ralo da imoralidade!!!
A OAB tem uma única e direta obrigação: Zelar pelo ordenamento que regule as atividades da advocacia e estes entre si...o que chamamos simplesmente de ÉTICA! Bater n as crianças recem graduadas é coisa das empresas de fotografia, de cerimonial e assim por diante e tb da propria vida ante a falta de emprego das habilidades que pensam que aprenderam na falida educação brasileira!

Luiz Eduardo Osse disse:
01 de março de 2011 às 08:31

... valorizar a todos os exames de ingresso a todas as autarquias responsáveis existentes por todas as profissões liberais existentes no Brasil. Advogados, engenheiros, médicos etc ... todos eles devem ser submetidos a muitos e muitos graus de verificação de competência ...

PLS disse:
01 de março de 2011 às 10:41

""até porque a faculdade é de Direito e não de advocacia""...
Interessante essa frase do Sr. Bichara...
Então, onde se encontra essa tal Faculdade de Advocacia?
Que nos informe, pois todos queremos cursá-la!!!

cler disse:
01 de março de 2011 às 11:26

Seria cômico se não trágico. Seguindo a lógica: a OAB "esperneia" a cada lista de nomes submetida aos tribunais, não é? Seguindo a linha de raciocínio do autor do artigo **( Exatamente comprovar que o candidato está apto a exercer as relevantes funções que lhe foram atribuídas pelo ordenamento jurídico. Bastaria isto para dizer que a exigência é legal e, mais do que isto, é constitucional também. Como pode desempenhar tão relevantes atributos um profissional despreparado e sem conhecimentos técnicos suficientes?)**
Portanto, o Judiciário apenas está rejeitando os "não aptos",ou inaptos, para exercer e desempenhar relevantes atributos da função, SEM O CONHECIMENTO TÉCNICO SUFICIENTE.
Isso dói? Doi com certeza, como dói ao bacharel que "gramou" cinco anos, e depois fica impedido de exercer a sua profissão, pelo absurdo, confuso e abusivo e INCOSTITUCIONAL, exame da ordem.

Dr.João Lopes disse:
01 de março de 2011 às 11:51

Essa discussão já passou das medidas. Está claro que existe mum CARTEL ENORME composto pelas inúmeras Faculdades de Direito que não preparam seus alunos convenientemente e querem jogar no mercado de trabalho profissionais despreparados. É preciso entender que apesar do Exame de Ordem, os verdadeiros exames de conhecimento serão propostos pelso futuros clientes desses despreparados Advogados. É muito triste !

melobom disse:
01 de março de 2011 às 12:25

COM TODO RESPEITO AO AUTOR DO ARTIGO, É SIMPLESMENTE RIDÍCULO O QUE ESCREVEU. O PAPEL DO JUDICIÁRIO NÃO E VALORAR ESTA OU AQUELA ATITUDE. ADEMAIS, O QUE ESTÁ EM VOGA, É O CUMPRIMENTO DOS DITAMES CONSTITUCIONAIS. SE QUEREM FAZER O EXAME DE ORDEM, QUE O SEJA PELO MEC, EM CONFORMIDADE COM A LDB. NADA IMPEDE DE A OAB PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DO EXAME, EM CONJUNTO. DUAS COISAS SÃO INADIMISSIVEIS:
INVASÃO DE COMPETENCIA, E EM ESPECIAL E O MAIS GRAVE, A PROPRIA OAB NÃO RESPEITAR OS PROPRIOS EDITAIS DOS EXAMES, CONFORME ACONTECEU NA SEGUNDA FASE 2010.2 E NA PRIMEIRA DO EXAME 2010.3.
É UMA "VERGONHA" A PROPRIA OAB NÃO RESPEITAR SUAS NORMAS E PIOR RASGAR PÚBLICAMENTE A MAGNA CARTA, EM FUNÇÃO DE UMA ABSURDA RESERVA DE MERCADO.

A. Salomão disse:
01 de março de 2011 às 13:41

"Em casa que não há pão, todos ralham e ninguém tem razão".
Que exista um mal menor, um exame em que a OAB não tente fazer e desfazer, que seja ética, que não dê o dito pelo não dito, que faça questões objetivas com uma só resposta, que não estejam sujeitas a respostas dúbias. Que as perguntas sejam inteligentes feitas por pessoas inteligentes. Que façam um sorteio entre os inscritos na OAB para que também realizem a prova de forma a que possam aferir o aprimoramento e a atualização dos "indespensáveis". Que seja então um orgão governamental a realizar esse concurso para que deixe de existir o sentimento de que os bachareis são um bando de patos que só servem para pagar R$ 200,00. Que para quem passe a primeira fase não necessite de ter de a repetir e só realize a segunda quando se sentir preparado e se reprovar que possa repetir de novo. Exame não, exame sim. Mas nunca nos moldes atuais.

B M disse:
01 de março de 2011 às 14:12

Cara Roselane;
Sabemos que é natural defender sua posição ao lado da OAB, pois a reserva também lhe interessa.

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