O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pode passar a exigir credenciais que comprovem a qualificação dos advogados indicados pela OAB para ocupar as vagas do tribunal destinadas ao quinto constitucional da advocacia. Tudo depende da aprovação da proposta do desembargador fluminense Ricardo Rodrigues Cardozo, que será submetida à avaliação de uma comissão do tribunal.
Cardozo elaborou minuta de resolução que regula o processo de escolha dos candidatos indicados pela OAB, enviou-a aos seus colegas por e-mail na semana passada e colocou lenha em uma fogueira que teima em se manter acesa há alguns anos. Não é de hoje que tribunais contestam a legitimidade das listas encaminhadas pela Ordem.
A Constituição determina que um quinto dos cargos de desembargadores e ministros de tribunais superiores seja composto por membros do Ministério Público e por advogados com, no mínimo, 10 anos de efetiva atividade em suas carreiras.
No caso dos advogados, a OAB abre o processo de seleção, exige certificados de boa conduta e sabatina os candidatos. Em seguida, os elege. Os seis mais votados compõem uma lista que é entregue ao tribunal. Cabe à corte, então, escolher três nomes e encaminhá-los ao chefe do Executivo, que nomeia um deles.
A discórdia está exatamente na eleição da OAB. Juízes reclamam que a entidade pauta suas escolhas por critérios políticos, em detrimento da qualidade dos candidatos. O descontentamento é revelado pela cada vez mais frequente devolução de listas pelos tribunais com a justificativa de que os indicados não preenchem os requisitos mínimos para assumir o posto de desembargador ou de ministro.
Há três dias, por exemplo, o TJ do Rio devolveu à seccional fluminense da OAB uma lista sêxtupla porque os candidatos não obtiveram o número mínimo exigido de votos para compor a lista tríplice que seria enviada ao governador. Dos seis candidatos da primeira lista, apenas a advogada Patrícia Serra obteve votos suficientes para a indicação. Com a devolução, a votação de outras duas listas foi suspensa porque o preenchimento dos cargos tem de obedecer à ordem cronológica de envio.
Prova de qualidade
Em sua proposta (leia a íntegra abaixo), Cardozo afirma que “a aferição do notório saber jurídico, da reputação ilibada e da prática forense por 10 anos não é exclusiva da Ordem dos Advogados e deve ser apreciada, também, por este tribunal”.
Por isso, o tribunal passaria a exigir dos candidatos documentos semelhantes aos que são exigidos pela OAB no momento da inscrição para a disputa para entrar na lista. Entre as exigências, estão diversas certidões de bons antecedentes, prova de títulos e “comprovação do período de 10 anos de atividade jurídica, mediante a juntada de cinco peças processuais por cada ano de atividade advocatícia”.
Questionado pela revista Consultor Jurídico, Cardozo afirmou que há um “descontentamento generalizado” em relação às listas enviadas pela Ordem. Sobre as três mais recentes listas enviadas pela OAB do Rio, o desembargador afirmou que “existem bons nomes, de pessoas com mestrado, doutorado e prática jurídica, mas alguns com currículos muito fracos”.
O presidente do TJ do Rio, desembargador Luiz Zveiter, é contra a proposta. Em sua avaliação, os critérios devem ser estabelecidos pela Ordem e é da entidade a prerrogativa de avaliar os currículos. Por isso, é provável que a proposta não seja analisada em sua gestão, que termina em fevereiro.
Para o presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous, a proposta é inconstitucional. “Esses requisitos já são exigidos pela OAB, que é a quem cabe fazer a análise dos critérios exigidos pela Constituição”. Damous afirmou que espera que a proposta seja repelida pelo tribunal e que acredita que isso acontecerá porque “a maioria dos desembargadores prestigia o quinto”. Caso seja aprovada, a OAB irá contestá-la judicialmente.
Não é a primeira vez que desembargadores do Rio de Janeiro tentam criar um filtro para a seleção de advogados indicados pela OAB. Em fevereiro do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu a Resolução 2/2010 da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A regra instituiu concurso para a admissão do quinto constitucional.
De acordo com a norma, os advogados e membros do Ministério Público indicados por lista sêxtupla para ocupar vagas de desembargador no TJ-RJ teriam que passar por um exame de conhecimentos jurídicos gerais. A regra, contudo, não prosperou.
Choque de classes
O embate entre a magistratura e a advocacia em torno do quinto constitucional é histórico. Em 2005, o Tribunal de Justiça de São Paulo mandou a OAB-SP refazer uma lista.
Em Mandado de Segurança ajuizado no Supremo Tribunal Federal, a entidade conseguiu decisão liminar, confirmada por unanimidade pelos ministros, para que o TJ paulista formasse sua lista tríplice a partir da lista enviada pela OAB ou que justificasse os motivos da recusa. O tribunal justificou os motivos da recusa. Entre eles, um dos candidatos da lista havia sido reprovado em mais de meia dúzia de concursos para juiz.
No Superior Tribunal de Justiça, a OAB também vem enfrentando dificuldades. Há quase três anos o tribunal não preenche as vagas destinadas à advocacia. São três vagas abertas atualmente, que estão sendo ocupadas por desembargadores convocados.
Agora, o STJ promete votar as listas para o preenchimento de três cadeiras reservadas a advogados na Corte no dia 7 de fevereiro. A data foi definida na última sessão do ano da Corte Especial, presidida pelo ministro Ari Pargendler.
No fim de novembro passado, depois de uma hora de reunião secreta, o Plenário do STJ decidiu adiar a votação das listas para preencher as vagas. Oficialmente, o tribunal informou que o motivo do adiamento foi institucional. O STJ divulgou nota na qual afirmou que a decisão se deveu “à existência de fatos supervenientes que levaram o tribunal a ampliar a discussão”.
Na sessão secreta do STJ, Pargendler pediu que funcionários e advogados presentes deixassem o Plenário com a justificativa de que seria feita uma reunião do conselho. Havia cerca de 50 advogados. Uma hora depois, as portas do Pleno se abriram e a sessão havia sido encerrada sem a votação das listas.
Os advogados ficaram inconformados com a falta de informações. “Isso é um desrespeito” foi a frase mais leve ouvida nos corredores do tribunal. Alguns candidatos que compareceram ao STJ também demonstraram insatisfação com a falta de qualquer comunicado oficial ao final da sessão.
O adiamento foi provocado por uma intervenção do ministro Gilson Dipp, que afirmou ter recebido, apenas 15 minutos antes da sessão, informações graves sobre um dos candidatos a ministro. Ari Pargendler disse ter recebido as mesmas informações e alegou que, por prudência, o melhor caminho seria adiar a votação para colher informações mais detalhadas sobre o currículo dos candidatos.
Mesmo reunidos a portas fechadas, os dois ministros não disseram aos colegas de que advogado se tratava e que as informações seriam submetidas à comissão que analisa os currículos e a vida pregressa dos candidatos, formada pelos ministros Asfor Rocha, Felix Fischer e Aldir Passarinho Junior.
A decisão não foi tranquila. Dos 29 ministros presentes, 13 votaram por dar continuidade à sessão e votar as listas, para acabar de vez com uma novela que completará três anos em fevereiro. Os próprios ministros que formam a comissão que analisa os currículos votaram a favor de definir já as listas. A maioria, contudo, decidiu adiar a escolha.
O que descontenta parte dos ministros é o fato de que as fichas dos candidatos não estão completas. Há informações de que advogados que fazem parte das listas apresentaram nos gabinetes decisões que os absolvem de processos criminais tomadas depois de as listas já estarem formadas.
O STJ e a OAB travam a batalha para o preenchimento das vagas do quinto constitucional da advocacia desde fevereiro de 2008, quando o tribunal devolveu à entidade a lista enviada para preencher a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro. Para a maioria dos juízes, os candidatos não possuíam as qualificações necessárias para se tornar ministro do STJ.
Na ocasião, nenhum dos candidatos obteve o número mínimo de 17 votos para fazer parte da lista. Desde dezembro de 2008, as vagas destinadas a advogados no tribunal são ocupadas por desembargadores convocados. A OAB recorreu ao Supremo Tribunal Federal, mas perdeu a briga e decidiu refazer a lista.
Como havia mais duas cadeiras vagas no STJ, a entidade marcou uma única sessão para formar três listas. No dia 12 de setembro do ano passado, depois de 12 horas de discussões, o Conselho Federal da OAB escolheu os 18 advogados que disputam as três vagas. Foram sabatinados 41 candidatos.
A expectativa de que a batalha teria fim em novembro era grande. Apesar de ministros já terem cogitado a devolução de uma das listas por considerá-la problemática e afirmarem que há, entre os escolhidos pela OAB, advogados que respondem a ações penais, apostava-se em uma definição.
Parte dos membros do STJ defende a formação de uma só lista com cinco ou nove nomes para ser enviada à Presidência da República, mas a possibilidade de os excluídos entrarem com ações judiciais levou os ministros a repensar essa opção.
Leia a minuta da resolução proposta pelo desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo:
RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO nº , de janeiro de 2011.
CONSIDERANDO que art. 94 da CF reserva um quinto dos lugares dos Tribunais dos Estados aos advogados com notório saber jurídico e com reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes;
CONSIDERANDO que recebidas as indicações, o Tribunal Pleno formará lista tríplice;
CONSIDERANDO que a aferição do notório saber jurídico, da reputação ilibada e da prática forense por dez anos não é exclusiva da Ordem dos Advogados e deve ser apreciada, também, por este Tribunal;
CONSIDERANDO que este controle é essencial para que se limite o acesso a mais alta Corte Estadual àqueles que, realmente, estão capacitados à judicatura;
CONSIDERANDO que se exige dos candidatos à magistratura de carreira prova da prática forense, títulos e certidões para verificação da conduta privada e social;
CONSIDERANDO que nada obsta que este mesmo controle se faça em relação aos candidatos advogados, pois é a própria Constituição Federal que o exige;
CONSIDERANDO que em relação aos candidatos provindos do Ministério Público, o art. 94 da Constituição Federal só exige mais de dez anos de carreira;
CONSIDERANDO, por fim, ser necessário criar mecanismos para o exercício deste controle.
RESOLVE:
Art.1º – Enviada pela Ordem dos Advogados do Brasil a lista sêxtupla de que trata o art. 94 da Constituição Federal, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinará a publicação de aviso no Diário Oficial no qual conste o prazo de dez dias para que os candidatos apresentem os seguintes documentos:
a) o currículo do candidato, com prova hábil dos títulos;
b) comprovação do período de dez anos de atividade jurídica, mediante a juntada de cinco peças processuais por cada ano de atividade advocatícia;
c) prova de não haver sofrido penalidades ou praticado atos desabonadores no exercício de cargos públicos, advocacia e atividades públicas e privadas, no último decênio, mediante a apresentação das respectivas certidões;
d) prova de inexistência de antecedentes criminais no último decênio, mediante a apresentação de certidões dos distribuidores das Justiças Federal e Estadual dos locais das respectivas residências, tanto quanto a inquérito como a ações penais;
e) prova de inexistência de título protestado e ações cíveis, comerciais e fiscais, relativamente ao último decênio, mediante apresentação de certidões dos distribuidores das Justiças Federal e Estadual dos locais das respectivas residências.
Art. 2º – A presidência constituirá COMISSÃO ESPECIAL composta por três desembargadores, presidida pelo mais antigo na carreira, que terá o prazo de dez dias após o término do decêndio previsto no caput do artigo anterior, para examinar a documentação recebida e relatar ao Tribunal Pleno sobre o preenchimento ou não pelos candidatos indicados, dos requisitos do art. 94 da Constituição Federal, sugerindo, se for o caso, sua rejeição.
Parágrafo único – O exame da documentação é facultada a qualquer desembargador que desejar fazê-lo, independentemente da autorização do Presidente da Comissão.
Art. 3º – Após o prazo previsto no artigo anterior, o Presidente do Tribunal designará dia e hora para a sessão do Tribunal Pleno destinada à formação da lista tríplice.
Parágrafo único – Aberta a sessão, o Presidente do Tribunal dará a palavra ao Presidente da Comissão Especial para apresentar o relatório e conclusão. Só após será procedida a votação da lista tríplice.
Art. 4º – No quadro de votação eletrônico constará uma opção para rejeição da lista.
Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro,
prática jurídica de cinco peças por ANO ??
Isto é prática e experiência ???
Pois bem, para exercer a advocacia é necessário ser aprovado no Exame da Ordem, de igual forma com exceção do STF, o preenchimento de cargo no Judiciário. Portanto, mais que justo haver uma prova de qualificação para aqueles que habilitarem-se ao cargo dito na reportagem (quinto constitucional), afinal diz a CF que os cargos são acessíveis a todos brasileiros(as) conforme exigir a lei. Ora, se a CF diz que é reservada a vaga ao quinto isso não quer dizer que poderá aquela vaga exigir critérios para o preenchimento assimo como é para aqueles candidatos que submetem-se ao concurso público para ingresso na carreira de promotor e juizes e assim um dia conquistar uma vaga de desembargador ou ministro de tribunal. Se vigorar a roposta, veremos na pratica se o Exame da OAB de fato é necessário para o exercício da advocacia. Agora é o feitiço contra o feiticeiro.
Devolver lista é não cumprir o que determina a lei. Não cabe ao TJ inventar normas para selecionar nomes que pela lei são escolhidos pela OAB.
5 iniciais de despejo por falta de pagamento;
5 iniciais de notificação; interpelação ou justificação;
5 iniciais de separação consensual, ou divórcio, e por aí vai
Haja ou não descontentamento dos Desembargadores dos TJs e Ministros do STJ com as listas formadas pela OAB, é lamentável que juízes, que juraram cumprir a Constituição, a violem por motivos pessoais (desagrado aos nomes indicados pela OAB). Gostem ou não, não lhes compete deixar de votar as listas para o quinto e o terço constitucionais, alegando não obtenção do número mínimo de votos regimentais, ou por qualquer outro motivo eminentemente subjetivo. Nas democracias, juízes não usurpam prerrogativas do parlamento, criando embargos ao cumprimento das leis por este democraticamente aprovadas; cumprem-nas, gostem ou não de seus critérios.
Penso que as exigências não são irrazoaveis, tendo por objetivo evitar escolhas políticas, conforme registrado na reportagem.
Tais exigências, penso, apenas confirmará a lisura na escolha dos indicados pela OAB, elevando ainda mais a Instituição. Alex Ricardo dos Santos Tavares - Juiz Titular da 1a Vara Cível da Comarca de Barretos
Engraçado, esse é o país das contradições e aberrações; enquanto os TJs estão a exigir pré-requisito para guindar advogados a desembargador, na mais alta corte a simples indicação do Presidente da República é sufuciente. Sim, porque a sabatina feita pelo Congresso e nada é a mesma coisa.
prática jurídica de cinco peças por ANO ??
Isto é prática e experiência ???
Apenas corrigindo o segundo comentarista, nem todos foram aprovados no Exame da OAB. Aliás, a geração que está concorrendo ao quinto NUNCA fez Exame da OAB, pois era outra lei e formavam e recebiam a carteira da OAB;
O Tribunal deveria se limitar a votar aos candidatos propostos, a responsabilidade sobre a idoneidade dos candidatos pertence a OAB e não cabe a eles o exame deste mérito. Em resumo, a escolha da OAB é de caráter político, e a decisão do tribunal é vinculada. Situação semelhante é a extradição, o STF autoriza o Presidente e este decide se extradita ou não.
O Tribunal deveria se limitar a votar aos candidatos propostos, a responsabilidade sobre a idoneidade dos candidatos pertence a OAB e não cabe a eles o exame deste mérito. Em resumo, a escolha da OAB é de caráter político, e a decisão do tribunal é vinculada. Situação semelhante é a extradição, o STF autoriza o Presidente e este decide se extradita ou não.
Até em berçários é sabido que as indicações (TODAS) são de ordem política, seja pela OAB, TJ's, etc., nenhuma, pois, pelo critério de competência e notável saber jurídico. Se assim fosse, certamente as Cortes do País não seriam compostas pelos que lá estão... Tenha-se como exemplo mor o STF, que de "Judiciário" nada tem. É uma extensão do gabinete da Presidência da República e seus membros nada mais do que súditos a se vergarem aos pés do seu "senhor" (e possuidor, lógico). No que pertine à sabatina no Congresso, realmente trata-se de uma medida circense, afinal já imaginaram uma sumidade intelectual como o Tiririca sabatinando um candidato à vaga de Ministro em uma alta Corte Nacional? Isso é Brasil, onde ultimamente até os pés de bananas estão se recusando a frutificar.
prática jurídica de cinco peças por ANO ??
Isto é prática e experiência ???
Apenas corrigindo o segundo comentarista, nem todos foram aprovados no Exame da OAB. Aliás, a geração que está concorrendo ao quinto NUNCA fez Exame da OAB, pois era outra lei e formavam e recebiam a carteira da OAB;
Quem decide idoneidade é a OAB ? Votação política para Tribunal Técnico ? Isto explica muita coisa !!!
CEsare Batist não está sendo escolhido para integrar o STF. Ora, se o Tribunal é que vai receber o "filho da OAB", então tem que fazer o juízo de valor sim !
PArabéns ao TJRJ por levantar esta bandeira !! O CNJ bem que poderia regulamentar isto !
Qual é o temor?
Por certo que os nomes indicados nas listas da OAB são questionáveis, sendo certo que o instituto precisa de inúmeros aprimoramentos. Mas, e quanto às demais formas de ingresso na magistratura, também não o são igualmente questionáveis? Alguém, seja magistrado ou não, é capaz de comprovar racionalmente a lisura de todos os processos de seleção, mostrando por exemplo os critérios de correção, valorações, etc., das provas escritas e orais? Para a maior parte dos magistrados aptos para o ingresso nos cargos são seus apadrinhados, tão somente. Torcerão o nariz para todo e qualquer jurista que pretenda o ingresso, por qualquer das vias, pelo simples fato de não estar enumerado entre os seus. A rejeição das listas, em que pese os equívocos graves que tem sido cometidos pela Ordem, é na verdade um ato absurdo de ilegalidade. Fatalmente a questão vai ser apreciada pelo Judiciário, quando o julgamento será conduzido por magistrados. É como se, no final de um campeonato envolvendo dois grandes times, o juiz fosse torcedor fanático de um deles. A magistratura poderia, sem deixar de suscitar o necessário a aprimorar o instituto, agir com um mínimo mais de compostura.
Gente, qual o problema dos pretensos postulantes ao quinto constitucional em submeterem-se a uma prova?. Ademais, a prova convenhamos seria uma forma de aferir amplos conhecimentos em todos os ramos do direito, inclusive das normas dos Tribunais (Regimentos). Afinal, como se mede "notório saber jurídico", lógico que é através de uma prova e não somente na publicação de livros, artigos, até porque vemos muitos causídicos que se especializam em ramos específicos do direito, logo, nalgumas áreas. Vejam, portanto, os conhecimentos não são amplos a tal ponto de quando chegar lá no Tribunal decidir sobre processos envolvendo variadas áreas e temas. Portanto, cabe ao Congresso Nacional assim como fez no caso do art. 5º, XIII ao regulamentar o que seria "qualificação profissional" tb aplicar por analogia o que seria "notório saber jurídico" e como aplicar no caso de preenchimento de vaga no quinto constitucional.
As Seccionais e o CF não tem critério sério para as escolhas.
Em regras, as escolhas reacem sobre apaniguados da gestão, dos Tribunais ou da classe politica. Estão cada vez piores.
Esta é a verdade, razão pela qual a OAB vai ser responsável pela extinção do Quinto, já em plena marcha.
É uma questão de tempo.
Tudo indica que não se exige notório saber jurídico dos magistrados de primeiro grau quando de sua promoção para desembargador, apenas aplicam-se os critérios de antiguidade e merecimento desenvolvidos na carreira da magistratura. O mesmo acontece como os membros do ministério público. Por que aos membros da advocacia brasileira têm de ser diferentes? Na prática o que prevalece mesmo é a qualificação profissional e não o tal do NOTÓRIO saber jurídico, pois se fosse aasim, os tribunais estariam cheios de Rui Barbosa, Pontes de Miranda, Miguel Reale e etc.
Salvo melhor juízo, quem tem que regular o processo de seleção para a vaga da OAB no quinto é a OAB, não o Tribunal.
Causa-me espécie que o TJRJ se preocupe mais com o 5º do que com a moralização de seu próprio concurso para magistratura.
Que se cumpra a Constituição Federal, ou quem não estiver contente que lute pelas mudanças que almeja. De minha parte entendo que a Magistratura, Advocacia e o Ministério Público são carreiras distintas, e a seleção deve e precisa ser rigorosa para todas elas, e Advogado não deve se tornar Magistrado, e se o desejar que preste concurso, da mesma forma Magistrado aposentado não deve se tornar Advogado. Mas isso é apenas a minha opinião, pois observo Juízes que vieram integrar a Magistratura pelo Quinto Constitucional que são exemplos de dedicação e que proferem votos brilhantes, como também já tive a oportunidade de me deparar com colegas que foram Juízes ou Promotores de Justiça, que são combativos, aguerridos e lutam pelas nossas prerrogativas.
prática jurídica de cinco peças por ANO ??
Isto é prática e experiência ???
Apenas corrigindo o leitor comentarista, nem todos foram aprovados no Exame da OAB. Aliás, a geração que está concorrendo ao quinto NUNCA fez Exame da OAB, pois era outra lei e formavam e recebiam a carteira da OAB;
Quem decide idoneidade é a OAB ? Votação política para Tribunal Técnico ? Isto explica muita coisa !!!
CEsare Batist não está sendo escolhido para integrar o STF. Ora, se o Tribunal é que vai receber o "filho da OAB", então tem que fazer o juízo de valor sim !
PArabéns ao TJRJ por levantar esta bandeira !! O CNJ bem que poderia regulamentar isto !
O Juiz de carreira fez um concurso, mal ou bom, mas fez. Então o ideal seria exigir prova ou uma sabatina;
Esse é o exemplo que os Tribunais pátrios dão à nação, o desrespeito aos mecanismos democráticos de mudança?
Quer ser contra o quinto constitucional? Que seja (eu sou, muitos são...), mas se quer mudança, lute por emendas constitucionais, não fique com empulhações e golpismos. Não há estado de direito nem democracia possíveis onde os procedimentos aceitos pela maioria não são respeitados.
Mas a discussão sobre a qualidade das listas ainda se mostra pertinente. Perguntas que realmente não querem calar:
- advogados realmente bem sucedidos procuram "a porta dos fundos" (a expressão não é minha!) para entrar no judiciário?
- Se procuram, qual o interesse de ganhar menos e trabalhar mais? Seria o poder?
- mas os advogados não estão hipoteticamente no mesmo plano dos juízes e promotores?
- a falta de qualidade notória não pode ser contestada pelos tribunais, ainda que ocorra por meio da abstenção ou voto protesto?
- a unificação de listas é realmente danosa e inconstitucional, tendo em vista o contexto de várias delas terem sido consideradas ruins até por desembargadores/ministros oriundos do quinto?
... capacidade, conduta, passado, origem etc! Está mais do que na hora de se 'apertar' todo o conjunto de condições para admissão aos quadros dos tribunais, das ordens e dos conselhjos profissionais, dos corpos docentes e discentes etc etc etc. O Brasil, depois de mais de 500 anos ainda é lusitano demais, e precisa deixar de sê-lo se quiser progredir ...
O QUINTO CONSTITUCIONAL SIGNIFICA, NA REALIDADE, UMA MENTIRA DESLAVADA NO DIREITO CONSTITUCIONAL AO QUE SE REFERE AO CONCURSO PÚBLICO QUE TODOS OS CANDIDADOS AO CARGO PÚBLICO DEVEM REALIZAR.POSSE E EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL SOMENTE POR INTERMÉDIO DE CONCURSO PÚBLICO QUE, NESTE CASO, DEVERIA TAMBÉM SER SOLICITADO AO PRETENSO CANDIDATO OS TÍTULOS NECESSÁRIOS PARA A REFERIDA POSSE.
MUDANÇA JÁ NA CARTA MAGNA PARA RETIRAR ESTE ENTULHO AUTORITÁRIO.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login