MPF-DF pede nova correção do Exame da OAB em todo o país

Depois da tentativa frustrada do Ministério Público Federal no Ceará de fazer com que as provas do Exame de Ordem 2010.2 fossem corrigidas novamente, o MPF no Distrito Federal ajuizou na terça-feira (18/1) Ação Civil Pública com o mesmo objetivo. No entanto, para garantir a recorreção em todos os estados e no Distrito Federal. Além disso, a ação pretende suspender as inscrições, abertas até quinta-feira (20/01), e a aplicação do novo Exame de Ordem 2010.3.

Caso a decisão seja concedida depois de encerradas as inscrições, o novo exame deverá ser reaberto somente após finalizado o Exame 2010.2. A ação é contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O órgão quer que a OAB divulgue os espelhos de todas as provas das 2ª fase com as notas dos critérios de correção adotados e que seja concedido prazo razoável, melhor estruturação dos sites da internet e maior espaço para redação de recursos pelo candidato.

Irregularidades apontadas
De acordo com o MPF-DF, várias irregularidades foram identificadas, por meio de denúncias dos candidatos em blogs e sites da internet, na aplicação do exame, especialmente nos critérios de correção e no acesso aos espelhos.

O Provimento 136/2009 da OAB, que estabelece diretrizes para a aplicação do exame, determina que sejam avaliados os critérios de raciocínio jurídico, capacidade de interpretação e exposição, correção gramatical e técnica profissional demonstrada. Já o edital do exame obriga que haja divulgação dos espelhos dos textos, especificando a pontuação obtida pelo candidato em cada um dos critérios de correção da prova.

No entanto, de acordo com o MPF-DF, a OAB e a FGV ignoraram as determinações. Isso porque os espelhos de correção individual da 2ª fase da prova não especificaram pontuação dos critérios de avaliação – alguns ainda possuíam somatória incorreta e erros de português – e o site da OAB não permitiu a interposição de recursos.

Para o MPF-DF, a prática é ilegal e fere o princípio constitucional da ampla defesa, pois a especificação da pontuação obtida pelo candidato não apresentou as informações necessárias para que ele formulasse um possível recurso. A falta de elementos suficientes para saber qual foi a falha cometida na questão também prejudica o examinando, que tem apenas 2.500 caracteres para escrever um recurso, segundo o edital.

No dia 10 de janeiro, o MPF-CE pediu a suspensão da divulgação do resultado final do exame e a recorreção de todas as provas. A 4ª Vara Federal do Ceará concedeu o pedido, por meio de liminar, mas restringiu seus efeitos ao estado. No entanto, na terça-feira (18/1), o presidente do Tribunal Federal da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, suspendeu a medida, até o exame do mérito do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Distrito Federal.

Processo 4103-84.2011.4.01.3400

Flávio Souza disse:
19 de janeiro de 2011 às 21:17

Gente, o Brasil é só problema. Vejam o caso do Enem, do Sisu e Exame da OAB. Escandalos pipocam de tudo quanto é lugar a todo momento. Na semana em curso vi uma reportagem sobre uso de passagens por servidores do TCU. Se é legal usar, mesmo assim acho isso imoral, principalmente num país onde milhões de pessoas ganham uma migalha, gente morrendo em hospitais por falta de médicos, medicamentos, macas, veículos do SAMU. Essa questão do Exame da OAB virou novela. O novo Congresso Nacional deve analisar os projetos de lei que lá tramitam sobre o Exame. Já opinei noutros momentos que sou favorável ao Exame, contudo somente a aplicação da prova objetiva. Essa questão de prova subjetiva, prova oral (como vem sendo sugerido) não pode permanecer. O mercado de trabalho se encarregará de selecionar os bons e maus profissionais, afinal um(a) advogado(a) nunca poderá cometer um equívoco?.

Bel. Inacio Vacchiano disse:
19 de janeiro de 2011 às 21:21

Não há como sustentar a exclusão de +++ 4 MILHÕES +++ de bacharéis de direito que estão fora do mercado de trabalho em virtude do corporativismo, de uma confraria e da reserva de mercado. Este número é absurdo e só tende a aumentar. Para tudo explodir é uma questão de tempo… Milhares de bacharéis estão entrando com as ações.
http://inaciovacchiano.wordpress.com/como-entrar -com-acoes-contra-o-exame-de-ordem-da-oab/
Possuo uma Categoria completa na página, com materiais relativo aos exames de ordem - Decisões - Modelos de petições - Projetos de Lei - e muita matéria do que vem ocorrendo DIVULGUE este material...
Quem sai prejudicado? R. A população mais carente que não pode ter acesso a justiça em virtude do auto custo de um advogado...
Quem defende este exame? R. - A OAB, advogados que terão que dividir o pão com mais de 4 MILHÕES de Bacharéis que se tornarão Advogados...
Eles lutarão até o último suspiro para que isto não ocorra, mas nos continuaremos lutando quando não houver mais suspiro...

Flávio Souza disse:
19 de janeiro de 2011 às 22:35

Acredito que a via política é o melhor caminho para mudar tal situação. No Congresso Nacional já tem projetos de lei versando sobre o tema, logo, criar novos projetos não é a solução. O jeito é conclamar todos os estudantes brasileiros, em cada Estado da federação, inclusive do ensino médio e pedir o fim dos Exames da OAB e Contabilidade. Em contrapartida, temos que apresentar tb sugestões para melhoria na qualidade do ensino, inclusive, exigir que o MEC fiscalize as faculdades e universidades, aplicando sanções que vão até o fechamento de cursos.
Do jeito que está, somente os bacharéis em direito estão prejudicados. Cito aqui edital de concurso para a AGU (Edital no 1/2006 – AGU/SGAGU, de 18 de setembro de 2006 e EDITAL N.º 38/2008 – AGU/ADV, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008), onde exige para ingresso no cargo de advogado-geral da União o registro na OAB, aliás para todas os cargos, mas é bom lembrar que nas demais profissões não há necessidade de exame para registro no órgão de classe. Logo, aqui patente desequilíbrio no certame, o que a meu ver fere o princípio da igualdade. Noutros concursos tb acontece isso.

Cícero José da Silva disse:
19 de janeiro de 2011 às 23:25

Apesar das respeitáveis teses de que o Exame de Ordem é inconstitucional, caberá a Corte Constitucional do Brasil a palavra final.
De qualquer forma entendo que entrar pela porta dos fundos é imoral, e volto a afirmar que a inconstitucionalidade alegada por alguns, é apenas o resultado do forte lobby das instituições de ensino de fundo de quintal que por não conseguirem aprovação de seus bacharéis atentam contra o Exame de Ordem, que deve sim, ser aperfeiçoado e não extinto, restabelecendo-se uma fase oral, e ainda uma avaliação periódica para todos os inscritos, além de uma espécie de quarentena, onde após a aprovação o Advogado permanecesse atuando em primeira instância e assim sucessivamente até ser habilitado para atuar nas Cortes Superiores, como já ocorre em outros Países.
O resto é desculpa de pessoas despreparadas que buscam um culpado, quando deveriam reconhecer que com o mínimo de estudo e dedicação facilmente se consegue o sucesso.
Finalizando, a tese de que cabe as instituições de ensino o papel de certificar o bacharel em direito como advogado, causa-me preocupação, quando apenas 5,5% dos cursos avaliados em 2009 pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) alcançaram nota máxima.
http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/apenas+5+dos+cursos+superiores+recebem+nota

mfnardy disse:
19 de janeiro de 2011 às 23:38

Se especializar na área, adquirir prática e mostrar competência não precisa passar por um exame onde muitos estudam apenas para passar. Advogado nenhum vai trabalhar e todas áreas. Pergunto: poque um exame com todas as disciplinas se cada um vai escolher um área específica? o estudo destas discplinas é feito no período de faculdade em 5 anos. Deve ser como na área médica, um residência, no caso do advogados um estágio obrigatório para receber a carteira após um exame individual (...assim como é feito com exame de motorista). Tantos os médicos como os motoristas trabalham e tem em suas mãos VIDAS. Porque deles não se exige um exame como da OAB? Enfermeiros fazem besteiras um atrás da outra e deles não é cobrado nehum exame par saber se são capazes, muito pelo contrário, tem curso de enfermagem em qualquer canto.
Precisa-se que as autoridades e as seccionais da OAB tomem um providência urgente... porque VIROU BRINCADERA!!!!.
UMA BOA COMPARAÇÃO SÃO NOSSOS POLÍTICOS, GANHAM UM BELO SALÁRIO... NÃO PRECISAM TER ESTUDOS E NEM DIPLOMAS PARA MOSTRAR COMPETENCIA!
FORAAAAAAA FGV E QUE DEUS ABENÇOE ESTE PRESIDENTE OPHIR PARA FAZER VOLTAR A CREDIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO DA OAB.

B M disse:
20 de janeiro de 2011 às 00:45

A afirmativa de que se não houver exame de ordem todos os bacharéis irão advogar não tem fundamento. 1)Grande parcela não poderá pagar a inscrição, muito menos a anuidade da OAB; 2)outra boa parcela querem participar de concursos que não exigem a inscrição da OAB; 3)muitos, aqueles sem capacidade, serão eliminados pelo mercado e, também, não suportarão sequer a anuidade da OAB; 4)outra boa parcela está desatualizada e nem mesmo se interessa pela carteira da ordem.

Joel Geraldo Coimbra disse:
20 de janeiro de 2011 às 08:53

Mais uma paulada na OAB. Enquanto isso o seu presidente, DR OPHIR, desviando o foco do seu compromisso institucional,inventa mais uma forma de se aparecer, agora tentando cassar a aposentadoria de ex-governadores, que foi instituida por lei.Sou inscrito na OAB desde 1977, mas estou decepcionado com essa OAB sensacionalista e midiática, que hoje só serve para cobrar anuidades caríssimas. Nada faz pela advocacia e pelos advogados e demonstrou agora absoluta falta de capacidade para gerenciar o próprio concurso. Vai firme MP.Coloque essa casa em ordem, porque o jovem e vaidoso Dr. Ophir é só papo furado.

Joel Geraldo Coimbra disse:
20 de janeiro de 2011 às 08:54

Mais uma paulada na OAB. Enquanto isso o seu presidente, DR OPHIR, desviando o foco do seu compromisso institucional,inventa mais uma forma de se aparecer, agora tentando cassar a aposentadoria de ex-governadores, que foi instituida por lei.Sou inscrito na OAB desde 1977, mas estou decepcionado com essa OAB sensacionalista e midiática, que hoje só serve para cobrar anuidades caríssimas. Nada faz pela advocacia e pelos advogados e demonstrou agora absoluta falta de capacidade para gerenciar o próprio concurso. Vai firme MP.Coloque essa casa em ordem, porque o jovem e vaidoso Dr. Ophir é só papo furado.

VIA LEGIS disse:
20 de janeiro de 2011 às 11:36

É público e notório que OAB interpreta como uma queda de braço a questão de correção do exame, proposta pelos e o MPF do Ceará e DF, pois o corporativismo da OAB,(representada pelo seu presidente o "senhor feudal") que tenta de todas as formas impor sua vontade de não revisar o exame, utilizando do resto de prestígio da OAB, visivelmente "amarrotada", já que tinha admitido as falhas no exame e voltou atrás. Para esta disputa cito Sócrates em seu julgamento"...não me parece também justo suplicar aos juízes e evitar a condenação com rogos, mas esclarece-los e persuadi-los. Que o juiz não ceda já por isso, não dispensa sentença a favor, mas a pronuncie retamente e jure não condescender com que lhe agrada , mas proceder segundo as leis."

VIA LEGIS disse:
20 de janeiro de 2011 às 11:36

É público e notório que OAB interpreta como uma queda de braço a questão de correção do exame, proposta pelos e o MPF do Ceará e DF, pois o corporativismo da OAB,(representada pelo seu presidente o "senhor feudal") que tenta de todas as formas impor sua vontade de não revisar o exame, utilizando do resto de prestígio da OAB, visivelmente "amarrotada", já que tinha admitido as falhas no exame e voltou atrás. Para esta disputa cito Sócrates em seu julgamento"...não me parece também justo suplicar aos juízes e evitar a condenação com rogos, mas esclarece-los e persuadi-los. Que o juiz não ceda já por isso, não dispensa sentença a favor, mas a pronuncie retamente e jure não condescender com que lhe agrada , mas proceder segundo as leis."

B M disse:
20 de janeiro de 2011 às 13:09

O Sr. Ophir "esqueceu" as prioridades da OAB e, com puro populismo, quer permanecer na mídia. Com certeza pretende se candidatar nas próximas eleições. Quem sabe, pretende suceder Dilma.

Hamurabi disse:
20 de janeiro de 2011 às 18:21

A OAB extrapola suas atribuições ao determinar uma prova como esta.
Imaginemos que após 5 anos cursando Engenharia ,o CREA determinasse que teríamos que prestar uma prova com conteúdo dos 5 anos ,sem material de pesquisa.A pesquisa ,é a base do ensino superior,o conhecimento adquirido é importante,mas como sabemos ,com as constantes alterações(alguns falam em evoluções)as constantes pesquisas é que mantém o profissional,independente da área de atuação, no mercado de trabalho.Tenho para mim ,que o mais importante da faculdade foi o embasamento no campo de estudo através das "teoria básicas",e o incentivo a pesquisa.
A OAB em sua total arrogância,se da o direito de realizar uma prova ,que além de desumana,não garante que aquele que atingiu a nota necessária será mesmo um bom profissional.Nossa constituição federal a cada liminar concedida pelo "imparcial" STF a favor da OAB, tem um pedaço queimado,esta prova da OAB deveria ser abolida, e entre os efeitos ,deveria ter uma indenização por cada mês que cada bacharel deixou de trabalhar por conseqüência de uma prova baseada em uma lei inconstitucional.
O STF fala em segurança jurídica,mas estamos preservando a injustiça social proibindo pessoas honestas que estudaram ,passaram nas provas aplicadas em suas instituições de trabalhar sobre o argumento de insegurança jurídica. Nem entro no mérito da correção da prova,pois pra mim ,nem deveria existir.
Sds
Defendamos os conflitos de idéias,nunca os conflitos de homens.

Angeri disse:
22 de janeiro de 2011 às 09:18

Não sou contra o exame,mas pelo caráter administrativo da prova este contrato por assim dizer entre o examinando e a banca examinadora tem força de lei entre as partes e evidentemente foi desreipeitado,sendo assim qualquer juiz em qualquer lugar vai dar razão aos examinandos.Não respeitar o provimento 136 e seus incisos é sem dúvida prova cabal de ilegalidade, mesmo sem adentrar ao mérito das irregularidades apontadas pelo MPF.Ninguém quer que o exame acabe volta a reforçar,mas a lei e os princípios garantidores do direito devem ser respeitados eo papel do MPF é fiscalizar,seja ela a OAB ou qualquer outra entidade.Nada disso teria acontecido se a cúpula da OAB e a banca examinadora respeitassem o edital,em que se pese a repercursão negativa deste acontecimento poderá até mitigar tal exame em um futuro julgamento pela Suprema Corte,pois não vejo segurança jurídica nas relações entre as avaliações deste exame e sua real finalidade,que é aferir conhecimento para o exercício da advocacía e seleção de mais aptos,mas somente a seleção por critérios obscuros

Angeri disse:
22 de janeiro de 2011 às 09:27

Não sou contra o exame,mas pelo caráter administrativo da prova este contrato por assim dizer entre o examinando e a banca examinadora tem força de lei entre as partes e evidentemente foi desreipeitado,sendo assim qualquer juiz em qualquer lugar vai dar razão aos examinandos.Não respeitar o provimento 136 e seus incisos é sem dúvida prova cabal de ilegalidade, mesmo sem adentrar ao mérito das irregularidades apontadas pelo MPF.Ninguém quer que o exame acabe volta a reforçar,mas a lei e os princípios garantidores do direito devem ser respeitados eo papel do MPF é fiscalizar,seja ela a OAB ou qualquer outra entidade.Nada disso teria acontecido se a cúpula da OAB e a banca examinadora respeitassem o edital,em que se pese a repercursão negativa deste acontecimento poderá até mitigar tal exame em um futuro julgamento pela Suprema Corte,pois não vejo segurança jurídica nas relações entre as avaliações deste exame e sua real finalidade,que é aferir conhecimento para o exercício da advocacía e seleção de mais aptos,mas somente a seleção por critérios obscuros

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