OAB nacional pede inclusão do Estatuto da Ordem em concursos públicos

A Ordem dos Advogados enviou “Pedido de Providência” ao Conselho Nacional de Justiça para a inclusão do “Estatuto da Advocacia e da OAB” (Lei n° 8.906/94) nos concursos públicos para os cargos de juiz federal e estadual, analista e técnico judiciário.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e o presidente da OAB de Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, subscreveram o pedido, que já havia sido feito ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e teve resposta negativa. O TRT informou estar limitado às regulamentações do Tribunal Superior do Trabalho e do CNJ, o que motivou o “Pedido de Providência”.

A solicitação tem por base a ideia de que a relação entre os advogados e os membros do Judiciário seria melhorada com o maior conhecimento das regras da advocacia por todos. Apesar de não haver hierarquia nessa relação, o documento alega que "o advogado, no exercício de sua profissão, tem se deparado, algumas vezes, com a violação de seus direitos e prerrogativas, sobretudo por parte dos magistrados e servidores públicos”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OABS nacional

Pedido de Providências: 0000321-79.2011.2.00.0000.

Marcos Alves Pintar disse:
31 de janeiro de 2011 às 19:27

Não creio que a reiterada e sucessiva violação das prerrogativas profissionais dos advogados, com prejuízos aos jurisdicionados, seja causada pela falta de conhecimento. Magistrados e servidores conhecem bem a atividade da advocacia. Sabem da importância, mas mesmo assim incidem reiteradamente nas mesmas condutas. A questão, na verdade, não é de educação mas de responsabilização. Não podemos mais entender que o magistrado ou servidor viole a lei e simplesmente nada aconteça porque o prejudicado é um advogado.

Marcos Alves Pintar disse:
31 de janeiro de 2011 às 19:37

Trago um exemplo que ilustra a questão. Há algum tempo, visando impedir minha atuação profissional, um Juiz Federal passou a alardear que eu havia cometido o crime de desacato contra ele e o Diretor de Secretaria. Tudo não passava de uma invenção caluniosa, mas mesmo assim houve a instauração de um inquérito policial (posteriormente arquivado) quando então o diretor de Secretaria compareceu perante o Delegado de Polícia Federal afirmando falsamente que de fato havia sido desacatado. Como tudo não passou de uma armação visando denegrir a minha imagem (o que se comprovou posteriormente com o encerramento do inquérito), ingressei com uma ação penal privada diante da prática do crime de difamação. Pois bem. A ação penal foi distribuída para a Secretaria onde o sujeito atuava como servidor, e acabou sendo conduzida por ele mesmo. Veio aos autos um juiz amigo do Diretor de Secretaria, que mesmo após ter sido excepcionado por motivo de suspeição continuou a atuar normalmente (sem refutar a suspeição alegada), obviamente indeferindo a inicial. Seguiu-se uma sucessão de decisões manipuladas, falsificação de tarjeta de protocolo e outras irregularidades, sendo que o caso foi enviado ao CNJ, que certamente nada fará. Pois bem. Na primeira oportunidade que o Servidor Judicial teve ele voltou à Delegacia de Polícia Federal, em outro inquérito, e novamente lançou toda a suas alegações difamatórias, sabendo que nada aconteceria. O mais grave é que a Ordem dos Advogados do Brasil não adotou uma única providência até o momento. Mais não faz a Ordem senão tentar criar uma aparência no sentido de que está agindo, ou adotando alguma providência com repercussão prática, embora não esteja.

Orlando Maluf disse:
01 de fevereiro de 2011 às 10:36

O Estatuto da OAB é diploma que contem preceitos de ordem constitucional, administrativa e legal, sendo obvia sua importancia e relevancia para a prática do direito e da justiça, ainda que muitos não o queiram.
A providencia é até muito tardia, pois deveria já constar nos concursos mencionados há muito tempo.

daniel disse:
01 de fevereiro de 2011 às 13:11

e os absurdos contidos no Código de Ética e REgulamento Geral também serão ensinados como verdades absolutas, ainda que violem a lei e a Constituição ?

daniel disse:
01 de fevereiro de 2011 às 13:11

e os absurdos contidos no Código de Ética e REgulamento Geral também serão ensinados como verdades absolutas, ainda que violem a lei e a Constituição ?

Écia Ramilis disse:
02 de fevereiro de 2011 às 17:58

Primeiramente, o exame de ordem já não é suficiente para comprvar que o advogado está habilitado para atuar, inclusive em defesa de seus próprios direitos? Independente disso, parece-me que a oab quer transportar a responsabilidade sobre os direitos e garantias dos advogados para o resto do mundo. Ora, se no momento pretende exigir dos magistrados tal conduta, e considerando que a advocacia atua extrajudicialmente, logo tentará impor essa responsabilidade aos oficiais de cartório, delegados, corregedores, auditores,principalmente na atualidade, quando se discute a importância da solução pacífica e extrajudicial dos conflitos. Só que a oab nao pode se esquecer que essa obrigação é dela! É a oab que deve punir todos os advogados que não cumprirem seus deveres e instruí-los a exigir seus direitos, se é que o exame de ordem já não deveria servir para isso. Por isso, acredito que o correto seria a oab cientificar-se de sua responsabilidade e deixar de tentar descentralizá-la para todo o universo...

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