Nova lei das cautelares entra em vigor nesta segunda-feira

Entrou em vigor nesta segunda-feira (4/7) a Lei das Medidas Cautelares — Lei 12.403/11, que altera o Código de Processo Penal para dar ao juiz a possibilidade de aplicar medidas cautelares alternativas à prisão preventiva. De acordo com o texto, o juiz pode agora aplicar prisão domiciliar, monitoramento eletrônico ou até restrições de se aproximar de determinadas pessoas ou ir a alguns lugares em casos de penas inferiores a 4 anos.

A nova lei tem causado polêmica na comunidade jurídica. Isso porque vai permitir que os acusados de crimes sem dolo, ou de penas menores, possam responder em liberdade. Para os defensores do texto, isso evita prisões desnecessárias e erros irreparáveis no curso dos processos.

Para o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Paulo Dimas Mascharetti, a lei vai causar “uma sensação de impunidade” na população. Segundo ele, as mudanças “trazem uma ideia de certa tolerância para o crime, e as vítimas começarão a pensar que não está havendo efetividade no combate”.

Na opinião do juiz, o que vai se verificar é que, enquanto não houver medidas cautelares inibitórias, os crimes vão continuar a ser cometidos. “Não tenho dúvida de que a população vai achar que há flexibilização na lei penal”.

Para o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, no entanto, o verdadeiro intuito da lei é explicitar que a prisão provisória é uma medida de exceção, e dar ao juiz “um leque de medidas” para “fugir do binômio liberdade-prisão”.

O criminalista Maurício Zanóide corrobora a visão de Toron. Didático, ele explica que medidas cautelares não são para combater a impunidade ou para dar celeridade à Justiça, e sim para tratar do curso dos processos. Ele reconhece o risco de se deixar criminosos soltos. “Mais grave ainda é prender inocentes”, observa.

Zanóide defende a Lei das Cautelares, mas enxerga alguns problemas. O principal deles, segundo o criminalista, é que o texto não especifica as medidas cautelares, apenas cita e nomina as possibilidades. Para ele, falta regulamentação, o que terá de ser consertado em breve.

Paulo Dimas argumenta que a lei exige fiscalização maior do cumprimento das cautelares, “o que dificilmente vai ter”. Ele elogia as novas possibilidades trazidas pelo texto, mas, cético, diz que ainda "é preciso ver como isso vai acontecer na prática”.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, considerou extremamente positiva a lei. Para D’Urso, a prisão provisória poderia ser substituída por monitoramento eletrônico.

O Brasil tem meio milhão de presos e quase a metade deles são presos provisórios, que têm o direito constitucional assegurado de aguardar julgamento em liberdade. “A prisão antes da condenação não tem a ver com a culpa e só deve ser decretada no interesse profissional. Prisão como punição só é possível depois da condenação. A liberdade dos acusados durante o processo não se traduz em impunidade”, explica.

Pedro Canário

é jornalista.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de julho de 2011 às 15:14

O que causa a sensação de impunidade no Brasil é o binômio prende e solta. Prende-se por motivos banais ou por mera perseguição, inexistindo hipótese legal e constitucional de prisão, com ampla divulgação na mídia, e posteriormente se verifica que tudo não passou de ilegalidade. A Justiça terá credibilidade junto à população quando a prisão for decretada de forma isenta, atendendo-se às particularidades dos fatos, e considerada como legal quando analisada sob todos seus aspectos, de forma racional. Como bem observou o Ministro Gilmar Mendes há alguns anos, a Polícia Federal chegou a realizar operações com a prisão de mais de cem pessoas, que não resultaram ao final em uma única condenação definitiva. Alguém acredita em uma polícia e Judiciário capaz disso?

Sargento Brasil disse:
05 de julho de 2011 às 10:46

Minha opinião como policial: Já é tão difícil arrolar testemunhas em locais de fatos delituosos, as quais, com receio de represálias do delinquente limitam-se a dizer: não sei, não ví, não ouví...!!! Agora, ficará mais dífícil ainda. São mais processos arquivados por falta de provas.
Como cidadão, tenho a opinião de que se houver prejuizo à pessoa presa preventivamente por não ser cabível essa medida cautelar, devem responsabilizar quem a deferiu. (matar o boi para extinguir carrapatos...) Mas, tudo isso é a minha modesta opinião, nada mais que isso.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
05 de julho de 2011 às 12:24

Mais uma medida legislativa sem qualquer fundamento criteriosamente analisado, investigado a fundo; mera medida paliativa (será?) que atende apenas à incompetência estatal e à sua impotência (ou incapacidade ou descaso)para gerir a (in)segurança pública; questão que desafio, historicamente todo e qualquer entendimento racional.
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Há presos temporários injustamente, tanto quanto há meliantes de carreira igualmente livres (e põe injusto nisso!). Nossa Justiça possui vários pesos e várias medidas, ao sabor de determinantes que nada têm a ver com o 'justo' e o 'injusto', mas sim, com o poder de barganha que o indivíduo possui, em sentido lato. E isto, sim, é INJUSTIÇA! Pior: é HISTÓRICA!
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Este espaço seria microscopicamente exíguo para dissertar a respeito. A incompetência e capciosidade estatal, lastreadas por uma política espúria, torpe, nociva em sentido abrangente, é tão escancarada que chega a causar nauseas - embora, pela letargia social, não pareça assim. Fosse outro tipo de sociedade e já teriamos o caos instalado nas ruas. Mas o que mantém esse denigrente status quo é, paradoxalmente, a passividade social, a alienação e alheação dos cidadãos, que, embora exauridos em suas parcas riquezas por montanhas de tributos sem qualquer contraprestação proporcional (como seria de dever estatal), silenciam e subvertem-se por valores desprezíveis, efêmeros, inócuos. Belo futuro!
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Causa espécie observar que, apenas nos últimos 40 anos, nada, absolutamente nada mudou; sequer o discurso politiqueiro dos nossos pretensos representantes (ressalvadas raríssimas exceções, que decaem a cada dia). Por que esta 'nova' norma, então, seria diferente?

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
05 de julho de 2011 às 12:47

Onde está a hombridade e personalidade do nosso povo? Até que ponto a 'cegueira social' tem avançado para permitir que o imensurável volume de abusos se perpetue? Onde está nossa educação, que agora 'ensina' a falar errado e ninguém diz nada? Cadê o caráter cívico, patriota, nacionalista que demanda enaltecer nossas riquezas, preservar nossa nação, defendê-la perante o mundo, mostrando que somos não um 'país do eterno futuro', mas do palpável presente inigualável, se fosse respeitado - primeiramente pelos nossos governantes?
*
Aonde queremos chegar com essa passividade social? Que m... de educação estão tendo os nossos filhos e netos, para que hoje se comportem ausentes, descomprometidos com o seu futuro e com o do país que lhes deu esplendoroso berço?
*
Não é essa pífia norma penal que é o 'pomo da discórdia', mas apenas MAIS UMA que vem para enganar, produzida por um Legislativo que mal pensa, muito menos raciocina, mas que, curiosamente, é regiamente pago para tal, com um contingente de 'aspones' que sangram a nação, inigualável no resto do planeta.
*
Discutir o que?! A eterna incompetência travestida de risos idiotizados em programas televisivos de deboche?! Afinal, quem ri da própria desgraça, como nós o fazemos?!
*
Um dia, quiçá, alguém vai 'acordar' e ver que nada fez por si e pelo seu país, e vai pagar amargas consequências, com toda certeza. Não de deprimentes figuras 'divinas', mas de degradantes figuras terrenas que souberam destruir seu próprio habitat. O maior paradoxo de que se tem notícia...
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Nós, definitivamente, não vivemos; vegetamos!

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
05 de julho de 2011 às 13:52

Onde está a hombridade e personalidade do nosso povo? Até que ponto a 'cegueira social' tem avançado para permitir que o imensurável volume de abusos se perpetue? Onde está nossa educação, que agora 'ensina' a falar errado e ninguém diz nada? Cadê o caráter cívico, patriota, nacionalista que demanda enaltecer nossas riquezas, preservar nossa nação, defendê-la perante o mundo, mostrando que somos não um 'país do eterno futuro', mas do palpável presente inigualável, se fosse respeitado - primeiramente pelos nossos governantes?
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Aonde queremos chegar com essa passividade social? Que m... de educação estão tendo os nossos filhos e netos, para que hoje se comportem ausentes, descomprometidos com o seu futuro e com o do país que lhes deu esplendoroso berço?
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Não é essa pífia norma penal que é o 'pomo da discórdia', mas apenas MAIS UMA que vem para enganar, produzida por um Legislativo que mal pensa, muito menos raciocina, mas que, curiosamente, é regiamente pago para tal, com um contingente de 'aspones' que sangram a nação, inigualável no resto do planeta.
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Discutir o que?! A eterna incompetência travestida de risos idiotizados em programas televisivos de deboche?! Afinal, quem ri da própria desgraça, como nós o fazemos?!
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Um dia, quiçá, alguém vai 'acordar' e ver que nada fez por si e pelo seu país, e vai pagar amargas consequências, com toda certeza. Não de deprimentes figuras 'divinas', mas de degradantes figuras terrenas que souberam destruir seu próprio habitat. O maior paradoxo de que se tem notícia...
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Nós, definitivamente, não vivemos; vegetamos!

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
05 de julho de 2011 às 14:13

Onde está a hombridade e personalidade do nosso povo? Até que ponto a 'cegueira social' tem avançado para permitir que o imensurável volume de abusos se perpetue? Onde está nossa educação, que agora 'ensina' a falar errado e ninguém diz nada? Cadê o caráter cívico, patriota, nacionalista que demanda enaltecer nossas riquezas, preservar nossa nação, defendê-la perante o mundo, mostrando que somos não um 'país do eterno futuro', mas do palpável presente inigualável, se fosse respeitado - primeiramente pelos nossos governantes?
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Aonde queremos chegar com essa passividade social? Que m... de educação estão tendo os nossos filhos e netos, para que hoje se comportem ausentes, descomprometidos com o seu futuro e com o do país que lhes deu esplendoroso berço?
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Não é essa pífia norma penal que é o 'pomo da discórdia', mas apenas MAIS UMA que vem para enganar, produzida por um Legislativo que mal pensa, muito menos raciocina, mas que, curiosamente, é regiamente pago para tal, com um contingente de 'aspones' que sangram a nação, inigualável no resto do planeta.
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Discutir o que?! A eterna incompetência travestida de risos idiotizados em programas televisivos de deboche?! Afinal, quem ri da própria desgraça, como nós o fazemos?!
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Um dia, quiçá, alguém vai 'acordar' e ver que nada fez por si e pelo seu país, e vai pagar amargas consequências, com toda certeza. Não de deprimentes figuras 'divinas', mas de degradantes figuras terrenas que souberam destruir seu próprio habitat. O maior paradoxo de que se tem notícia...
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Nós, definitivamente, não vivemos; vegetamos!

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