TJ-SP aplica pena de remoção compulsória a juíza por negligência

O Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a pena de remoção compulsória para a juíza M.G.B.P. Ela foi condenada administrativamente por negligência no trabalho. De acordo com o relator do processo, a juíza mantinha em cartório 941 processos em atraso, sem qualquer justificativa e não exercia a contento a atividade correcional nos cartórios extrajudiciais.

A decisão do Órgão Especial foi tomada em votação apertada: dos 23 desembargadores presentes, 10 votaram pela pena de indisponibilidade. A juíza escapou por um triz de uma pena mais rigorosa. A defesa comemorou o resultado ao sair do plenário.

Pesou na decisão final a informação do corregedor-geral da Justiça, durante o processo de votação, de que a juíza estava a um ano de completar a idade da aposentadoria e que ela tinha manifestado esse desejo a colegas. A informação fez um desembargador alterar seu voto e modificar a vontade do colegiado que tendia a não aplicar o castigo mais brando.

A juíza foi condenada por quebra de deveres do cargo. A ilegalidade, de acordo com o relator, se configurou na inserção de informações inverídicas em planilhas encaminhadas à Corregedoria Geral da Justiça. Ainda segundo o relator, ela tinha em seu poder um acervo com 941 processos em atraso.

No ano passado, a juíza havia sido afastada, cautelarmente, do cargo por 90 dias. Ela era titular de uma vara na Grande São Paulo. A decisão foi tomada, por votação unânime, em sessão reservada do colegiado.

Na época, uma visita da Corregedoria Geral de Justiça flagrou irregularidades que iam do acúmulo de processos parados e fora de planilhas até a delegação da função de tomar decisões a servidores e advogados e falta da entrega de declaração de rendimentos ao Tribunal de Justiça como manda norma da corte paulista.

A delegação de função a outras pessoas pela juíza não ficou comprovada. O ato, se houvesse prova, era visto pela cúpula do Judiciário paulista como falta de natureza grave.

De acordo com a sindicância instalada pela Corregedoria Geral da Justiça, a juíza no lugar de cuidar de seu acervo dedicava-se ao trabalho de auxílio voto e auxílio sentença. O primeiro no Tribunal e o segundo na comarca e no colégio recursal onde atuava.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Marcos Alves Pintar disse:
04 de julho de 2011 às 12:11

Afinal, quem é M.G.B.P., e o que ela tem a dizer sobre isso. A sociedade tem o direito de ouvir a versão de todos, bem como saber quem são os envolvidos em supostas irregularidades, a fim de que o devido controle sobre os órgãos disciplinares seja exercida pelos reais detentores do poder: o povo. Pelo fim imediato do sigilo sobre os processos disciplinares em todos os âmbitos.

José Verçosa Júnior disse:
04 de julho de 2011 às 12:28

Curioso, é que se fosse um advogado, antes mesmo de lhe ser garantido o contraditório e a ampla defesa já teria o seu nome estampado na notícia. Os jurisdicionados precisam saber quem é M.G.B.P.

Observador.. disse:
04 de julho de 2011 às 13:07

Pensei que este tipo de conduta fosse do legislativo em relação aos nossos políticos.Proteger, acobertar e sempre minimizar os supostos danos causados pela conduta daqueles que ofendem a dignidade do cargo.
Esperava mais do Judiciário.
Pena.

Chiquinho disse:
04 de julho de 2011 às 13:45

É uma desumanidade, irresponsável, acintosa e criminosa e sempre passível de punição, se houver JUSTIÇA, a demora com que muitos juízes, em todos os Judiciários do Brasil, passam para dar uma resposta a uma demanda que é uma vida para quem busca a solução para o litígio via jurisdicional. Juízes que se submeteram a concursos públicos de provas e títulos, foram aprovados, investidos no cargo, sabiam da responsabilidade como juizes e muitas vezes agem como comocriminosos de toga, se omitindo a darem uma resposta satisfatória à sociedade, principalmente aos mais necessitados que buscam o Poder Judiciário como único meio para a solução de sua demanda, mereciam ser banidos da função que ocupa por exercício inepto da profissão e responsabilidade omitiva!

Marcos Alves Pintar disse:
04 de julho de 2011 às 14:54

Equivoca-se quem imagina que um juiz isoladamente porque há em seu gabinete 1000 ou 10.000 processos aguardando julgamento. A quantidade de feitos em curso por uma vara judicial não pode (deve) ser controlado pelo magistrado. Logo não há como responsabilizá-lo com base em números. A responsabilização deve vir quando, a despeito do enorme número de feito em atraso, o magistrado não está se empenhando adequadamente. A população, em regra, quer que magistrados, advogados, médicos, dentistas oiu mecânicos, literalmente "se expludam". O ódio é o combustível que infelizmente tem movido as sociedades modernas, e quando se fala que alguém foi punido todos comemoram como se fosse uma vitória. Poucos de fato estão interessados em saber se a punição foi justa, ou nos casos nas quais as punições deveriam ser aplicadas e não o foram, acabando por se gerar uma permanente porta aberta para todo tipo de abuso.

Wagner Göpfert disse:
04 de julho de 2011 às 16:21

A dosimetria da pena é dada pela informação de que a juíza faltosa está a um ano de se aposentar? Esse motivo do ato administrativo, ou fundamento da decisão é juridicamente aceito na Administração Pública? Há que se considerar que a notícia foi trazida “durante o processo de votação” pelo Desembargador Corregedor? Enquanto se faz justiça à magistrada, como ficam os jurisdicionados prejudicados? E o exemplo? E o TJ, continuará nomeando-a para dar “auxilio voto” e “auxílio sentença”, em detrimento dos jurisdicionados da vara que assumirá? Aliás, como o TJ nomeia para esses auxílios, magistrados atrasados com seus encargos normais? Essas nomeações de auxílio ainda rendem aumento de vencimentos acima do teto? Incorporam para fins de aposentadoria?
Os segredos do judiciário precisam acabar. Não é crível possam coexistir democracia e princípios republicanos com esse obscurantismo feudal. O TJSP não respeita o principio do juiz natural, nomeando livremente e a bel prazer juízes substituto para “auxiliarem” varas e câmaras sem nenhum critério, que deveriam ser objetivos genéricos e impessoais. Por essas anormalidades, injustiças das mais graves ocorrem, como as que denuncio em meu Blog: http://wagnergopfert.blogspot.com/, em que demonstro a insegurança que geram essas nomeações, que permitem nomear com subjetivismo indeclarável, quem vai julgar uma determinada causa em andamento, e se permite ainda e da mesma forma premiar este ou aquele juiz, pouco se importando com o destino dos jurisdicionados e com o Estado Democrático de Direito. wgopfert@adv.oabsp.org.br

João Szabo disse:
05 de julho de 2011 às 07:23

Não se pode acreditar que isto posssa ser chamaddo de punição. Prefiro entender ser uma brincadeira, como tantas outras que exitem no brasil público, que é outro mundo.
Aliás já tendo ficado um ano negligenciando, e somente ser pega depois de um ano, demonstra o descaso da coisa pública com a prestação de serviço. E depois de um ano de "férias" o extremo castigo: a remoção, talvez para a comarca vizinha, para que com mais um ano de negligência, possa a ILustre magistrada gozar suaa "tão merecida aposentadoria", com salário integrais. Mas eu pertenço áquela parte da sociedade que acredita que um dia, aida, possamos ser um país sério, mesmo que tudo, como este julgamento. demonstre o contrario.

Rhomeu Barros disse:
05 de julho de 2011 às 07:30

É lamentável que muitos juízes se atrazem tanto no cimprimento do serviço pessoal. É comum tais acontecimentos. há numerosíssimos feitos ATRAZADOS HÁ MAIS DE 10 ANOS...

claudenir disse:
05 de julho de 2011 às 08:17

Bom dia a todos.
Certos juizes fazem de tudo para usar a toga, depois funciona como eles querem, ( ELES SABEM QUE NO MAXIMO CONSEGUIRAM UMA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, OU SEJA UM PREMIO. Por isso a emenda da senadora Ideli Salvati tem que passar no senado e na camara, por que para mim isso não é uma punição e sim um prêmio.
Tenho um processo que qualquer pessoa que entenda um pouquinho de direito sabe que é NULO, mas a juiza não teve coragem para anular e empurrou para outro juiz de 2ª instância.
Agora me digam prá que uma p... dessa veste a toga se não tem coragem para decidir processos, deixando não s´´o os advogados esperando sua decisão , mas principalmente quem entrou com ação.

Thiago disse:
05 de julho de 2011 às 10:28

Concordo integralmente com o comentário do Dr. Marcos (o ódio...). E à guisa de curiosidade (ou observância da publicidade dos atos), mero cruzamento de dados permite inferir quem figurou no procedimento disciplinar.

Deusarino de Melo disse:
05 de julho de 2011 às 16:07

Que juizazinha semvergonhinha...
Interpondo (o que jamais aceitei e reprovo eternamente) um recurso, apelo para que se encare que a Juíza já havia trabalhado tanto que achou melhor parar mais ainda... Agora, há que olhar com austeridade para os que estão entrando ou estão no meio do caminho. Não há justiificativa para parar, ao contrário, urge trabalhar...
Neste país, tudo é alegria!!! Graças a Deus!

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