Pedido de desaposentação pode aumentar benefício em mais de 100%

O segurado do regime geral de previdência social que após se aposentar continua contribuindo pode pedir na Justiça uma nova aposentadoria que considere as últimas contribuições. Advogados contam que com o pedido de desaposentação, para os quais o Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado favoravelmente, clientes têm aumentado em mais de 100% suas aposentadorias.

Segundo o advogado Guilherme de Carvalho, sócio do escritório G Carvalho Sociedade de Advogados, só tem direito à desaposentação o aposentado que continua a contribuir para o INSS e o aumento não é feito pelo instituto. Tudo o que foi contribuído após a concessão da aposentadoria vai ser recalculado a partir das 80% maiores contribuições, e desprezadas as 20% menores. "Desde a fundação do INSS, esse é o melhor benefício que existe em favor do aposentado", opina.

O advogado Humberto Tommasi, da Tommasi Advogados, toma cuidado para não criar falsa expectativa nas pessoas, já que apesar de o Superior Tribunal de Justiça ter publicado diversos precedentes favoráveis, os tribunais do país estão divididos. Ele conta que todos os pedidos de desaposentação que fez na Justiça Federal no Paraná foram julgados improcedentes, tanto na primeira instância, quanto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. "É um longo trabalho jurídico. Já ajuizamos a ação esperando alcançar o STJ", admite.

Tomazzi deixa claro que cada caso precisa ser analisado separadamente, mas algumas situações são inquestionáveis. "Quem se aposentou de maneira proporcional e, depois, trabalhou tempo suficiente para pedir a aposentadoria integral, terá um aumento garantido", afirma.

De acordo com o advogado, até a Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, o cálculo da aposentadoria era feito com base nas últimas 36 contribuições. A partir de então é feito com toda a vida contributiva do segurado. Ele observa que a atual forma de cálculo é mais justa do que a anterior, e menciona que a maioria da população brasileira exerce atividade braçal, e começa sua vida ganhando bem, por que é jovem e forte, mas acaba fraco, ganhando pouco e, consequentemente, contribuindo pouco.

Carvalho contou o caso de um cliente que recebia o valor de R$ 1.462,33 e entrou com uma ação em 2009. Em 2011 foi concedida a desaposentação e o valor aumentou para R$ 3.218,90. "A atualização foi dada em tutela antecipada, ou seja, o aposentado já começa a receber o novo benefício mesmo se o INSS apelar", explica. Ele diz ter centenas de clientes com aumentos de mais de 100%.

Segundo o advogado, o fator previdenciário é um aspecto importante no aumento, na medida em que quanto mais idoso o requerente, maior é o fator e seu impacto positivo no aumento do valor. Ele também chama atenção para que no momento da sentença seja observado o teto previdenciário na data da decisão, que é anualmente alterado, e não o da data do pedido ou da concessão da aposentadoria anterior.

"A desaposentação também sofre impacto com o fato de atualmente a moeda nacional ser muito mais forte do que em décadas anteriores. Isso porque, além do recálculo, é feita a atualização monetária do beneficio", diz.

Carvalho explica que o pedido não cabe se a pessoa sempre contribuiu com o mínimo, e que as pessoas que têm chance de maior aumento são aquelas que contribuem com o valor máximo possível, ou próximo dele. Seu escritório costuma recomendar a seus clientes que o aposentado esteja contribuindo há pelo menos um ou dois anos após ter se aposentado.

Gabriela Rocha

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Flávio Souza disse:
19 de junho de 2011 às 12:17

Mais que justo uma pessoa requerer a desaposentação, todavia, isso na esfera privada, pois na esfera pública num concordo com que uma pessoa aposente-se e continue a trabalhar, salvo se prestar novo concurso público, salvo engano existem duas ADIs que alteraram o art. 453 da CLT neste quesito bem como já existe uma Reclamação no STF sobre o mesmo ponto em relação a adm. indireta. Ademais, com tanto desemprego e tantos jovens em vias de ingressar no mercado de trabalho, creio que seja salutar deixar essa vaga seja preenchida por estes. De minha parte, no momento em que requerer a aposentadoria com certeza desocuparei a cadeira para outrem. Sei que o salário/vencimento do aposentado, por vezes, é baíxo, todavia, imaginem a situação de quem nem emprego tem. Por outro lado, lá na década de 90, o segurado que contribuia sob teto de 20 salário mínimo e hoje quando vai se aposentar num chega a ganhar nem 5 sm, agora vcs acham que no setor público uma pessoa da mesma época tem o mesmo tratamento vindo aposentar-se hoje? claro que não. Temo pelo futuro da previdencia social, principalmente quando chegar a minha vez (daqui a 15 anos). São muitas distorções, muitos desfalques, muita sonegação, muitos desvios, etc etc etc.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de junho de 2011 às 16:38

Apesar de ser advogado especializado na área, tenho dúvidas sobre a chamada desaposentação, e ainda não ingressei com nenhuma ação, deixando claro aos meus clientes que a matéria está sendo julgada pelo STF, e minha opinião é no sentido de que a Corte decidirá pela ausência de direito. O tema é complexo, e a resposta definitiva sobre o tema só virá com o futuro, infelizmente.

WLStorer disse:
20 de junho de 2011 às 09:45

Concordo com o colega Marcos Alves Pintar. Estou acompanhando o julgamento da matéria no STF e, infelizmente, restará improcedente (julgamento explicitamente político). No máximo, acompanhando o entendimento de outras Instâncias Superiores, o STF pode reconhecer o Direito à chamada “desaposentação” se o Segurado devolver os valores recebidos durante o período em que esteve aposentado, o que na maioria dos casos é inviável ou, economicamente, um investimento a longo prazo pouco vantajoso e, conforme a idade do Segurado, restará em prejuízo certo. Também não ajuizei nenhuma Ação, pois no final, o advogado é que leva a culpa pelo insucesso e, em especial, no caso de Tutela Antecipada, além da renda mensal voltar ao valor original, o Segurado vai ter descontado mensalmente 30% para restituição dos valores recebidos durante o trâmite da Ação (como aconteceu no caso das revisões de Pensão por Morte). Particularmente, entendo pela ausência de Direito à “desaposentação”, pois o ato de aposentar-se é voluntário e personalíssimo e o Segurado é alertado pelo INSS, inclusive com assinatura de documento próprio, sobre a desvantagem dos proventos proporcionais, portanto, que suporte as conseqüências.

CesarMello disse:
20 de junho de 2011 às 10:18

Caro Colega Flávio.
Não tema o futuro, pois com ABSOLUTA CERTEZA, nem você nem eu iremos nos aposentar, nem daqui 15, nem daqui 30, nem daqui 50 anos.
Aposentadoria para pessoas com menos de 35 anos já é fazer e criar muito bem seus filhos, para que lhe sustentem na velhice.
O sistema previdenciário já faliu faz muito tempo, em especial quando decidiu-se que os trabalhadores rurais não necessitam contribuir.
Portanto, se for funcionário público, poupe, ou invista. Aposentadoria, capaz de lhe sustentar, com absoluta certeza não irá receber.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de junho de 2011 às 11:15

Ao contrário do que sustenta o CesarMello (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial), o sistema previdenciário brasileiro não é falido. O que faliu há muito é, na verdade, o princípio da moralidade, fazendo com que todos os anos bilhões de reais escorram pelo ralo devido à corrupção que toma conta do País. O cidadão comum brasileiro paga ao Governo 1/3 de todo o bruto que produz a título de contribuição social. A responsabilidade pelo recolhimento é de 9 a 11% para o empregado, e de 20% para o empregador, além de outras contribuições. No final da história, quem paga mesmo é o empregado, arcando com mais de 33% de seu salário final. É uma montanha de dinheiro a ser arrecadada, mas boa parte é sonegada com ajuda dos próprios agentes públicos, e outro tanto desviado. A propósito, corre no STF há muitos anos uma ação movida pela OAB a fim de que seja cumprida a determinação da Constituição Federal no sentido de que seja identificado quem são os supostos credores da dívida pública no Brasil, e quem recebe e de onde vem o dinheiro. A ação não anda, e nós não sabemos exatamente quem recebe os juros da suposta dívida, embora isso retire dos cofres públicos centenas de bilhões de reais todos os anos. A crise que vivemos é de moralidade.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de junho de 2011 às 11:21

A propósito, prezado Wagner (Advogado Autônomo - Previdenciária), lembrando da revisão da pensão por morte, após estudar o assunto por meses conclui que não havia direito à revisão. Não ingressei com nenhuma ação, mas acabei aceitando o patrocínio de uma única, que havia sido proposta pela própria segurada junto ao Juizado Especial, esclarecendo a minha cliente que meu entendimento era no sentido de que não havia direito ao benefício. Quando assumi a demanda já havia vitória em primeiro e segundo grau, mas o INSS recorreu ao STF. Algum tempo depois a Corte julgou a matéria, concluindo pela inexistência do direito, e quando fui avisar a cliente sobre o resultado final ela acabou fazendo o maior escândalo do mundo, dizendo que eu estava roubando o dinheiro dela. Ela só parou quando a colega que havia me indicado conversou com a família (era uma pessoa idosa) e alertou que ela poderia ser processada na esfera cível e criminal. De fato, a situação do advogado previdenciário não é fácil, notadamente em questões na qual o direito é incerto.

Flávio Souza disse:
20 de junho de 2011 às 13:59

Senhores(as), o problema da previdência não é somente o setor rural, ao contrário, o conjunto da obra é que permite distorções inimagináveis, seja no setor privado seja no público. Vamos as comparações: no setor rural, lá atrás no período de 1950 a 1980, contingente considerável da população residia na roça e estas contribuiram decisivamente para o progresso do país, aliás, ainda contribuem, bastando ver o montante do PIB do agronegócio. No setor público, imagine vc que existe a chamada paridade e aposentadoria integral. No setor rural são quase 20 milhões de pessoas para um rombo (dizem) de 45 bilhoes, já no setor público (falam) em 1 milhão de inativos para um rombo de 40 bilhões. Outro dia li que no Senado Federal (http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2011/05/13/internas_economia,252014/plano-de-carreira-garante-a-inativos-beneficios-extras-no-senado.shtml) foi aprovado um Plano de Carreira que elevou consideravelmente os vencimentos e muitos servidores pediram aposentadoria. Vc acha justo isso? claro que sim, desde que fizessem jus a contribuições para o percebimento de tais valores. Faça um estudo entre os rurais e os estatutários e verás a que lado assiste razão? gente, os rurais recebem uma miséria, quer seja, um salário mínimo. Agora, um servidor público, antes da EC/41, recebia vencimentos integrais, mas isso talvez na visão de muitos não é problema, mas eu acho que é sim a longo prazo, pois veremos se a previdencia suportará, salvo se houver aumento de impostos ou impor regras rígidas que dificulte a vida de quem vai se aposentar para então sustentar quem já desfruta do benefício. Em tempo: as pensões no setor público e privado é outro problema a ser enfrentado.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de junho de 2011 às 14:16

Prezado Flávio Souza (Outros). Acaso leu alguma de minhas alegações sobre o tema? O que disse é justamente o que tenho defendido há muitos anos.

Ciro C. disse:
20 de junho de 2011 às 16:13

concordo com o Dr Marco Alves plenamente.

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