Estudo mostra que criminalista fica em segundo plano no Tribunal do Júri

A disposição dos assentos e mesas no Tribunal do Júri, ou em outra sala de julgamento ou de audiência, por incrível que pareça, revela toda uma simbologia de poder. Pela proximidade ou distanciamento do magistrado que irá comandar a sessão de julgamento ou a oitiva, os operadores do Direito sabem — e os leigos têm uma vaga percepção — quem conta e quem não é tão importante naquele ambiente.

Em função deste detalhe, a figura do representante do Ministério Público é, certamente, a figura de maior destaque no Tribunal de Júri, por sentar à direita do juiz. Segundo um estudo feito pelos advogados Marcelo Marcante Flores e Flavio Pires, do Instituto Lia Pires, de Porto Alegre, a figura do advogado criminalista foi relegada a um plano inferior nesta arquitetura.

Ao apontarem a posição de desigualdade da defesa na mobília judiciária, os autores do estudo pedem um grande debate sobre o assunto para que se possa dar ‘‘armas iguais’’ às duas partes. A ideia, advertem os autores, não é tirar a prerrogativa histórica do MP de postar-se ao lado esquerdo juiz, mas assegurar direito semelhante ao advogado defensor — de modo que este não fique hierarquicamente inferiorizado na cena do julgamento.

Conforme os autores do estudo, a disposição dos lugares se reveste de alta simbologia, e esta deveria mostrar justamente a equidade, o equilíbrio, a imparcialidade, fatores que asseguram um tratamento isonômico e sinalizam justeza do parte do juiz na condução do julgamento. A simbologia do processo deveria mostrar a realidade que se quer instaurar, que é a igualdade entre as partes. ‘‘A colocação da defesa num plano diferente do MP, seja inferior ou apenas distante do magistrado, afronta o princípio da paridade.’’

O trabalho foi apresentado ao Centro de Estudos da OAB gaúcha no final de maio. Segundo o diretor-geral do Centro, Jader Marques, o texto já virou uma ‘Proposta de Conclusão’ e foi remetido à análise de todos os setores da sociedade civil envolvidos com o tema para amplo conhecimento e manifestação.

Clique aqui para ler o estudo. 

Jomar Martins

é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

daniel disse:
29 de junho de 2011 às 14:54

estes discursos falaciosos e retóricos quem nem mesmo passam por pesquisa em outros países é um absurdo.
Como falar em "paridade" se a acusação tem que provar, e a defesa não tem que provar nada, basta apenas questionar as provas. Como falar em paridade se a defesa tem vários recursos a mais como embargos infringentes e ainda a REvisão Criminal e HCs ?

advSP disse:
29 de junho de 2011 às 15:14

Entendo que deve sim haver mudanças no plenário. Sem dúvidas interfere no julgamento. Agora, por favor, só venham aqui comentar quem tem um mínimo de conhecimento, eis que o comentário do Sr.Daniel é mais um daqueles de se arrepiar. Com certeza ele nunca passou por uma Vara Criminal e nem sabe onde deve ficar a plenária do Juri dentro do Forum, quem dirá saber argumentar acerca de provas e recursos. Com essa mentalidade vai longe. Muito boa sorte para os clientes !!!

junior disse:
29 de junho de 2011 às 15:20

Paridade de armas não é falácia, muito menos retórica.
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Paridade de armas é a garantia de um julgamento justo, igualde é ser desigual na medida de sua desigualdade.
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O cidadão, e neste conceito o sr. se inclui, assim como seus familiares, realmente não necessita provar que é inocente, inocente todos somos até o transito em julgado da sentença condenatoria.
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O Estado que acusa/alega é que tem que provar suas acusações/alegações, igualmente quando o sr. entra com um processo civil. Quem alega é que tem o onus de provar suas alegações.
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Não é a defesa que tem vários recursos a seu dispor não, sãos os cidadaos que detem varios recursos, não apenas os que cometem crimes, mas também os que são acusados e perseguidos injustamente.
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Agora lhe pergunto, o sr. abdicaria de um único recurso que o sr. possa fazer uso em caso de ser movida em seu desfavor uma ação penal, justa ou injusta?

Marcos Alves Pintar disse:
29 de junho de 2011 às 16:14

Pessoas como o daniel (Outros - Administrativa), por não compreenderem toda a dinâmica que cerca o processo penal, imaginam que magistrados e membros do Ministério Público atuam exatamente conforme o modelo ideal determina. A Justiça Penal brasileira é voltada para acobertar aliados e apenar oponentes. A velha ladainha de que o Estado tem que provar a culpa, e outros blá-blá-blá são só para iludir a opinião pública. Na maior parte das vezes a ação penal é um jogo de cartas marcadas, na qual condenações e absolvições já estão determinadas ainda antes da ação ou inquérito nascer. É nesse contexto que a defesa, mais das vezes, acaba ficando em situação de desvantagem. O que é provado na ação penal ou os argumentos sobre a tipicidade possuem na prática pouca importância uma vez que a persecução penal é voltada contra a QUALIDADE DO SUJEITO, não em face à conduta em si.

daniel disse:
29 de junho de 2011 às 16:15

o que se discute é que não existe igualdade, nem paridade de armas no processo penal, pois o önus de provar é da acusação e náo da defesa.

Republicano disse:
29 de junho de 2011 às 17:29

Promotores comprometidos com a lei (Lei complementar 132 da Defensoria Pública) já não deixam os magistrados de saia justa, simplesmente se sentam na bancada juntamente com os advogados e Defensores Públicos. O que é normal em todos os países de Justiça democrática. O STF já deveria manifestar a respeito, mantendo a paridade de armas inclusive na simbologia do Poder.

CARLOS EDUARDO AVANZI DE ALMEIDA disse:
29 de junho de 2011 às 17:45

O membro do Ministério Público não se senta à esquerda do magistrado, como consta na matéria, mas à direita, nos termos do art. 41, XI, da Lei nº 8.625/93. Trata-se de erro crasso, que obviamente contamina todas as conclusões do "estudo" procedido.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de junho de 2011 às 18:12

Na verdade, toda essa questão simbológica deriva do descaso que o brasileiro tem pelos seus direitos e liberdades individuais. A função da advocacia é defender o cidadão frente ao arbítrio estatal, seja quando o Estado é parte, seja quando é chamado no exercício da função jurisdicional a decidir um litígio, mas por aqui não se vê, ao contrário do que ocorre nos países mais adiantados, preocupação em se defender essa instituição de fundamental importância no regime democrático.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
29 de junho de 2011 às 19:01

O Juiz é quem organiza o júri, portanto, é quem determina que o advogado fique afastado das "personalidades". Nada impede que o advogado, quando fizer uso da palavra, esclareça tal situação aos jurados e, consultando as "personalidades", pergunte se há algo de errado em sua fala.

Marcelo Lima disse:
29 de junho de 2011 às 20:13

Vamos falar de simbologia. Quem senta ao lado do juiz? de um lado o promotor, do outro, escrivão/secretário? para quem chega quem está em destaque? o juiz e o defensor e o réu, que estão em local bem definido.
Lembro de um advogado antigo de júri, em um momento em que um juiz moderno quis mudar a composição do plenário, me nome da paridade das armas. Ele disse que aquilo era invenção do juiz para se livrar do promotor, pois para ele era melhor que o promotor ficasse naquela cadeira meio escondida pela do juiz, que fica um patamar acima, enquanto ele ficava ao lado do réu, bem de frente para os jurados.
O júri, todos os que fazem sabem, é um jogo de linguagens, onde a linguagem corporal é muito importante, na verdade, essencial para a "íntima convicção" dos jurados. Quem ganha mais, o que fica escondido ou quem pode sempre ter a preferência na atenção dos jurados, durante as perguntas às testemunhas, durante os debates?
Por isso, gostaria de ver aqui a opinião de advogados de júri, não de teóricos ou da área cível.

daniel disse:
30 de junho de 2011 às 07:36

se for assim, então deveria o réu ficar acima do juiz ...., pois agora é "Sua excelência, o réu".
E por qual motivo não se coloca os jurados acima de todos, afinal estes são o povo.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
30 de junho de 2011 às 09:15

Não importa se é direita ou esquerda, se é escondido ou de frente...
O que o estudo diz, me parece, é que o cidadão leigo vê o promotor como uma autoridade, tal como o próprio juiz. E tudo indica que nesse estudo os autores tiveram o cuidado de "ouvir" advogados que trabalham no júri, e também consideraram as audiências realizadas na vara criminal.
Não há qualquer erro "crasso", no meu ver. E, se houve, é da reportagem, e não do estudo, obviamente. É só ler mais uma vez o texto para concluir.
E assim como já foi dito aqui, em estruturas sociais mais evoluidas, pode-se observar que a acusação e a defesa estão no mesmo nível, obedecendo uma lógica natural, justa e equilibrada.
Demais argumentos, como do Sr. Daniel, são evidentemente movidos pela falta de conhecimento científico.

Laercio Doalcei Henning disse:
30 de junho de 2011 às 09:40

De todas as sugestões para disposições, eu ainda acrescentaria mais uma!
Juiz ladeado pelas partes e, em frente ao mesmo, os jurados.
E a população ATRÁS dos jurados!

Ferret disse:
30 de junho de 2011 às 10:37

O estudo faz uma afirmação. Para provar que está certa, reproduz uma série de textos de outros autores que afirmam a mesma coisa. Também discorre longamente sobre simbologia e repete textos sobre o assunto.
Esquecem os autores que nem todas as salas do júri do país são daquele jeito. Com aqueles móveis.
Existem lugares onde a mesa do juiz, dos advogados e do promotor são feitas com móveis encontrados em sala de aula.
Já vi sessões onde as provas foram colocadas em uma mesa na frente dos jurados. Pergunta: duas facas sujas de sangue e um porrete idem, colocadas na frente dos jurados não é mais importante que a localização dos advogados?
Parece que o que está em jogo é o status dos defensores, que usam argumentos quaisquer para se equipararem com os promotores.
Com gasto de dinheiro público, evidentemente.

Ferret disse:
30 de junho de 2011 às 10:49

O estudo faz uma afirmação. Para provar que está certa, reproduz uma série de textos de outros autores que afirmam a mesma coisa. Também discorre longamente sobre simbologia e repete textos sobre o assunto.
Esquecem os autores que nem todas as salas do júri do país são daquele jeito. Com aqueles móveis.
Existem lugares onde a mesa do juiz, dos advogados e do promotor são feitas com móveis encontrados em sala de aula.
Já vi sessões onde as provas foram colocadas em uma mesa na frente dos jurados. Pergunta: duas facas sujas de sangue e um porrete idem, colocadas na frente dos jurados não é mais importante que a localização dos advogados?
Parece que o que está em jogo é o status dos defensores, que usam argumentos quaisquer para se equipararem com os promotores.
Com gasto de dinheiro público, evidentemente.

andreluizg disse:
30 de junho de 2011 às 11:20

Finalmente alguém colocou o problema objetivamente. Coisa que todo mundo já sabia... Quando não é Tribunal do Júri já acho uma aberração. Tive audiência criminal dias atrás, e o juiz e o membro do MP ficavam trocando "conversinhas"... Imaginem como fica no Tribunal do Júri. Essa "prerrogativa" da LOMP, filha de tráfico legislativo e da falta de debate dos projetos legais, é crassamente inconstitucional, viola frontalmente a ampla defesa e outras garantias constitucionais... É uma cruza odiosa de legislações da civil law européias...
Espero que nossos parlamentares corrijam isso logo. Sugestão de projeto de lei.

Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista disse:
30 de junho de 2011 às 11:23

Acho que falo com certa autoridade, por conta dos muitos anos que dedico à tribuna do Júri, a qual, para mim, é a expressão máxima de como se faz justiça democrática.
O estudo tem, SIM, toda razão em apontar a disparidade de armas em razão do assento privilegiado do Promotor.
Mas NÃO, não importa mesmo, de verdade, o lugar que o advogado estiver sentado se, sendo ele diligente e preparado, mostrar a força de sua argumentação, seu preparo jurídico, seu profundo conhecimento dos autos, sua grande oratória, seu timbre de voz claro, alto e altivo, seu esmero com a Língua Portuguesa.
Até certo ponto, a posição de aparente inferioridade opera em benefício da defesa, pois o ser humano, de um modo geral, tende a ficar do lado dos mais fracos.
O plenário antigo do I Tribunal do Júri de São Paulo era absolutamente PERFEITO. Seja por sua acústica excelente, seja pela disposição exemplar das partes, sem desnível e sem privilégios. Quando o bom advogado bradava "SENHORES JURADOS", o prédio tremia. E ali bradaram os grandes. Fui um dos últimos a atuar naquele templo sagrado, antes de ser fechado e transformado em museu.
Falei o que penso da disposição das partes no júri, mas não posso ficar calado diante das muitas tentativas, vinda de todos os lados, de menoscabar a figura do advogado, de tentar aviltar os profissionais da defesa e de tentar macular-lhes a honradez e dignidade. Tudo acontecendo sob o beneplácito da OAB (vide caso do uso de terno, julgado pelo CNJ).
Portanto, colegas, só resta um conselho deste velho advogado: ESTUDEM MUITO! Sejam bons naquilo que fazem, pois não há lugar de destaque para medíocres. E eles, os outros, só respeitam o elevado saber jurídico e a firmeza do advogado.
PAULO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA
OAB/SP-78.747

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
30 de junho de 2011 às 11:24

Não creio que os autores pretendam se equiparar a promotores, e muito menos que defendem "argumentos quaisquer". Esses argumentos são ridículos.
Essa não é uma questão de vaidade, muito pelo contrário.
Trata-se de respeitar a própria constituição da república.
E finalmente, não vamos inverter o valor das coisas. O estudo só demonstra a necessidade de se discutir a questão, e deve ser considerado muito bem vindo, diga-se de passagem, pois trata de tema relativo à modernização do modelo existente, extraindo das sociedades mais experimentadas essas características mais civilizadas.

Adolphe disse:
30 de junho de 2011 às 15:20

Somente para registrar meu total apoio a uma questão que já deveria ter sido resolvida há muito tempo. O símbolo da Justiça que é a balança não deixa dúvida a respeito do assunto, sem mesmo falar dos textos legais que são unânimes em afirmar que não há diferença entre juízes, promotores e advogados, todos empenhados em servir a Justiça. Triste é ter que levar esta questão às mais altas instâncias do País, enquanto todos os Tribunais já deveriam ter resolvido a questão, certamente uma herança da ditadura. Não se trata aqui de busca de privilégios, mas da aplicação de um direito. O Juiz tem efetivamente que sentar acima das partes que, em igualdade de posição, desempenham suas respectivas funções de guardião das leis e defensor do réu. Nada mais normal e justo. Daniel Rosenthal - Advogado

Pedro Paulo Volpini disse:
03 de julho de 2011 às 15:15

Estamos no ano de 2011! E essa situação ainda persiste. Os Tribunais - inclusive e principalmente os SUPERIORES - que se jactam de serem guardiões dos princípios de ISONOMIA, da RAZOABILIDADE, e de uma Cordilheira de outros PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS, ainda não PRESTIGIARAM A ADVOCACIA com essa SIMPLES MEDIDA de colcoar-se o Ministério Público - como órgão do Poder Executivo - em condições de PARIDADE com o DIREITO DO CIDADÃO em sentir-se no mesmo NÍVEL em uma sala de julgamento. É TRISTE VER UM REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ao lado do JUIZ num TGRIBUNAL DO JÚRI, conversando baixinho, ou fazendo qualquer comentário, SOB AS VISTAS DOS JURADOS, estando a Tribuna do Advogado tão distanciada e ISOLADA. Isso já deveria ter sido modificado DESDE O INÍCIO DA INSTITUIÇÃO DO JÚRI OU DO TRIBUNAL POPULAR.

Roberto Strazzabosco disse:
04 de julho de 2011 às 19:31

São dois os maiores absurdos costumes do tribunal do júri (no Brasil): o primeiro, é a posição do ministério público, sentado à direita do magistrado, enquanto que a defesa fica distante, como que excluída do palco dos acontecimentos, num claro recado de que imparcialidade, ali, não existe, pois o Estado e a Justiça estão mancomunados para condenar o réu; Lenio Streck tem um excelente artigo sobre o caso. O segundo, é a existência, em um país que se quer laico, de crucifixos em gabinetes, salas de audiências e tribunais do júri, também a insinuar que a última instância é o bispo...

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