Metade das denúncias do MP-SP resulta em condenações

De 2002 a 2009, o Ministério Público de São Paulo apresentou mais de 1 milhão de denúncias. Das que já foram analisadas pelo Judiciário, 518 mil resultaram em condenação e outras 180 mil, em absolvições. Tanto o número de absolvições quanto o de condenações subiram ao longo do período analisado, de acordo com o relatório estatístico feito pelo Ministério Público de São Paulo. Para maio, o MP-SP promete relatório com o resultado das atividades de 2010.

A análise disponível mostra também os principais atos do órgão, como número de inquéritos e denúncias apresentados à Justiça. Os números demonstram que a atuação do MP-SP diminuiu na área criminal e aumentou consideravelmente nos Direitos Difusos e Coletivos.

O relatório aponta que o número de inquéritos policiais que resultaram em denúncias pelo Ministério Público de São Paulo cresceu nos últimos oitos anos. Em 2002, o órgão registrou 133 mil denúncias, sete anos depois o número cresceu para 142 mil. Os arquivamentos de inquéritos policiais chegaram a 1,1 milhão neste período. Ao mesmo tempo, os dados mostram que a efetividade dos inquéritos está cada vez maior, com a redução dos arquivamentos pelo MP-SP ao longo dos anos. Em 2002, 152 mil inquéritos foram arquivados contra 139 mil em 2009.

Das denúncias feitas, a maior parte corresponde ao tipo penal de furto. Só no ano de 2009 foram registradas 29 mil denúncias. Em segundo lugar, roubo com 21 mil denúncias apresentadas. E, em terceiro lugar, o tráfico de entorpecentes, com 21 mil. Já nos casos de homicídios dolosos, crimes de grande repercussão social, o número de atos caiu, em 2009 foram produzidas 3,7 mil denúncias.

Tabela - Denúncias por Tipo Penal – 2004-2009

De acordo com o relatório do MP, entre os anos de 2002 a 2009, mais de 518 mil denúncias resultaram em condenação e outras 180 mil em absolvições. Tanto o número de absolvições quanto o de condenações subiram ao longo dos anos. Em 2002, foram registradas 61,7 mil condenações, e em 2009 o relatório aponta para 63,2 mil sentenças que condenam o réu. Mais de 22 mil sentenças de absolvição forma proferidas em 2002 contra 23,3 mil em 2009.

No Júri popular, o Ministério Público fez 34,1 mil acusações, das quais 24,9 mil resultaram em condenações dos réus. E 9,1 mil processos tiveram como efeito a absolvição. É possível perceber também que tanto as condenações quanto as absolvições no Tribunal do Júri subiram. Em 2009, de 5,1 mil plenários feitos, 3,5 mil tiveram como resultado a condenação do réu, e 1,5 mil a absolvição.

Na área cível, o órgão moveu 63,8 mil ações e deu mais de 1,1 milhão de pareceres. Das 23 mil ações civis públicas movidas pelo Ministério Público de São Paulo de 2002 a 2009, 6,2 mil foram julgadas procedentes. E 1,9 mil foram julgadas improcedentes. Já os inquéritos civis instaurados somam 68,6 mil contra 41,6 mil arquivados. No mesmo período, houve a assinatura de 12,6 mil Termos de Ajustamento de Conduta.

Separadas por área, Cidadania é de longe a com maior número de ações, com 57,1 mil ACPs em andamento. O número de ações dobrou nos últimos sete anos analisados, que vai de 2003 a 2009. Em segundo lugar está Meio Ambiente com 26,4 mil ações, e em terceiro Habitação e Urbanismo com 14,1 mil processos tramitando. A área de Consumidor tem 9,7 mil processos e a Infância e Juventude 5,6 mil.

Tabela - Ações Civis Públicas em andamento por área de atuação

Adolescentes e menores
O documento também aponta que no período de 2002 a 2009 o órgão recebeu mais de 175,1 mil representações contra menores de idade. Mais de 37,5 mil resultaram medidas sócio-educativas de internação, enquanto que 7,5 mil em semiliberdade. Segundo o MP-SP, as advertências somam 52,4 mil casos e a prestação de serviços foram impostas para 52 mil reús nos processos.

Tabela - Medidas Sócio-Educativas (2004-2009)

A pena de liberdade assistida foi aplicada em 53,3 mil casos, enquanto a reparação do dano em apenas 3,9 mil processos. Se compararmos o ano de 2004 com 2009, veremos que a pena de reparação do dano se manteve, as internações caíram e as de liberdade assistida subiram.

Tabela - Atendimento ao Público

O MP fez, em média, 398,4 mil atendimentos ao público por ano entre 2002 e 2009.

Clique aqui para ler o relatório.

Mariana Ghirello

é repórter da revista Consultor Jurídico.

huallisson disse:
01 de maio de 2011 às 14:01

É preciso ter cuidado! Tem representante do MP denunciando até folha seca no ar.

analucia disse:
01 de maio de 2011 às 17:06

Faltou computar as prescrições penais e os procedimentos extrajudiciais em andamento.
Importante que se crie a sucumbência no processo penal para evitar abusos no oferecimento de denúncias temerárias.

Carlos disse:
01 de maio de 2011 às 18:11

CONTINUAÇÃO...
2)
Estive recentemente na DELEGACIA ESPECIALIZADA DO CONSUMIDOR/SP. Na verdade, de especializada só o nome na entrada do prédio.
Era uma representação que meu cliente e eu tínhamos feito contra um diretor de uma empresa. Após colher os esclarecimentos e imprimi-lo, verifiquei que o escrivão colocou que meu cliente (nome dele) tinha apresentado representação por crime contra as relações de consumo CONTRA a EMPRESA TAL (...nome da empresa). Ora, pessoa jurídica não pratica crime contra as relações de consumo (só crime ambiental). Eu disse isso para o escrivão. Eu pedi então que o escrivão colocasse o nome do diretor da empresa. Era o diretor que iria responder pelo crime. Nesse momento o escrivão me disse: Dr, mas no cível a pessoa pode entrar com ação contra pessoa jurídica né? Sim, para pedir ressarcimento por algum dano.
ORA, escrivão não saber que crime quem responde é somente PESSOA FÍSICA, no caso o diretor da empresa. FAÇA SÉRIO NÉ.
Estes fatos, demonstram de forma clara, que muitas vezes começa tudo errado lá na delegacia. Imaginem o IP chegando ao promotor com os fatos. Crime contra as relações de consumo. João...representou contra a empresa xxxx. O promotor vai, ou pedir arquivamento ou pedir para voltar para a delegacia e colher mais informações. Se for remeter os autos para a delegacia, só isso já vai demorar 1 ano......
Precisa dizer mais alguma coisa??

Carlos disse:
01 de maio de 2011 às 18:13

Tudo começa no inquérito policial (em regra).
Um inquérito policial mal feito gera uma denúncia mal feita sem robustos meios de prova etc. Consequentemente a denúncia não irá ser recebida...
E todos sabem que o inquérito policial (em regra) deixa muiiiiiito a desejar.
Eu não atuo na área criminal. Porém, nas poucas vezes em que tive que ir em uma delegacia verificar inquérito ou acompanhar cliente que foi prestar esclarecimentos, FIQUEI CHOCADO com a falta de preparo/qualificação dos profissionais que colhem os meios de prova. Sim, podem estar lá há 20 anos, mas muitos não sabem fazer as perguntas corretas que irão conduzir (NÃO INDUZIR!!!) a uma base suficiente para a denúncia.
Vou dar 2 exemplos:
1) O crime de apropriação indébita, para ficar caracterizado (segundo jurisprudências), é preciso que seja feito o PEDIDO de devolução do bem e este não seja devolvido. Uma vez um escrivão fez todas as perguntas para o meu cliente, que foi a vítima, MENOS se ele tinha feito o pedido de devolução do dinheiro. O escrivão imprimiu o esclarecimento de meu cliente e, após eu verificar a falha, disse ao escrivão. senhor xxx é preciso constar que foi feito um pedido de devolução do dinheiro e não quiseram devolver. Ora, isso é o básico do básico. Se o escrivão não sabe disso e não consta isso no IP o promotor irá pedir arquivamento. Sendo que o crime ocorreu.
CONTINUA ABAIXO

Marcos Alves Pintar disse:
01 de maio de 2011 às 22:49

Os dados, apesar de pouco confiáveis como qualquer dado originário do Estado no Brasil, mostra a enorme ineficiência do Ministério Público, que deveria ser o guardião da ordem jurídica. O número de atendimento à população, considerando a grande quantidade de promotores e servidores e a dimensão da população paulista (cerca de 40 milhões) é insignificante. Quase tudo no Ministério Público, quando um cidadão comum promove uma denúncia ou representação resulta em arquivamento, exceto quando as providência a serem adotadas interessa ao poder público. O Ministério Público tem um longo caminho a percorrer até se tornar uma instituição democrática, que realmente zele pela ordem pública e os interesses coletivos. Como não há cobrança por parte da população, não haverá reforma em um horizonte próximo.

Eduardo Mendes de Figueiredo disse:
02 de maio de 2011 às 09:55

Considerando os dados divulgados na matéria, temos mais de 1 milhão de denúncias oferecidas. Não foram todas as acusações julgadas até o momento. Foram julgadas 698 mil ações penais intentadas pelo MP paulista. Dessas, 180 mil ou 25,79% resultaram em absolvições e 518 mil ou 74,21% resultaram em condenações.
Obviamente que o índice de condenações poderia ser mais alto, mas está longe de ser inexpressivo.

GNETO disse:
02 de maio de 2011 às 11:26

Os dados refletem exatamente o movimento real de trabalho do MPSP. Com a informatização os dados são remetidos "on line" para a Corregedoria. Há setores onde a fiscalização é imediata, pois os dados são inseridos no sistema em caráter obrigatório, em outros são remetidos relatórios mensais que correspondem ao movimento real. O sistema de dados é rígido e evoluiu com a informatização de toda a Instituição. Não existe essa história de dados imprecisos. O atendimento ao público é imenso. Todas as pessoas que comparecem são atendidas. Arquivamentos na área cível são a maioria, mas isso resulta da impossibilidade de pleitos exdrúxulos, como por exemplo: tirar a coleta do lixo da rua porque o morador acha que 9 horas da noite não poderia ocorrer, mesmo sabendo que durante o dia o trânsito não permite a coleta; o cidadão que quer internar a mãe viúva que viaja e não mantém o dinheiro para lhe deixar de herança; o cidadão que quer investigar o "fantasma que peranbula perto da sua casa" (já aconteceu) e os absurdos vão por aí. Muitas situações envolvem direitos individuis, como dívidas, direito de vizinhança e assim por diante. O MP está de parabéns. É uma instituição transparente que presta contas dos serviços prestados. Obrigado.

Ademilson Pereira Diniz disse:
02 de maio de 2011 às 15:22

Bem, se metade das denúncias do MP resultou em condenação do acusado, é de se concluir, então, que a outra metade dessas denúncias resultou inútil, ou seja, quantos CIDADÃOS ficaram à mercê da JUSTIÇA CRIMINAL, respondendo a PROCESSO CRIMINAL, com o risco de serem levados à prisão e terem toda a sua vida de um momento para outro completamente desgraçada? Sim, há as ocorrências de pescrição, de falta de testemunhas para a acusação ser confirmada, etc., mas, ainda assim temos um número espantoso de pessoas que foram indevidamente incomodadas pelo Juízo Criminal à custa de denúnicas criminais oferecidas à míngua de respaldo fático, ou, como apontado em comentário desta página, sem respaldo técnico, feitas, parece, para se cumprir metas, como se "a produção" devesse importar nessa seara. Não se pode falar em DENÚNCIA CRIMINAL como um PRODUTO, linha de montagem, e trabalhar muito, ás vezes se converte em mera agitação sem qualquer resultado, e o resultado, tratando-se de MP, Magistratura, por exemplo, não pode ser mesurado POR MEROS NÚMEROS. Lembro que a função do MP não consiste só em acusar, se não que, principalmente, A DE NÃO DENUNCIAR O CIDADÃO INOCENTE, em cumprimento, se não a um ditame de consciência, mas ao princípio da dignidade humana, eleito como o maior e mais importante princípio admitido pela CONSTITUIÇÃPO FEDERAL. Não se pode admitir, como já vi em alguns pronunciamentos de membros do MP, que é melhor denunciar para que o réu possa, no processo, provar sua inocência....Isto é uma verdadeira violação à consciência do DIREITO e uma violação dos deveres do MP, no que subverte o conceito que temos dessa instituição ao longo da história do Direito.

daniel disse:
02 de maio de 2011 às 20:12

Um índice de 75% de condenação é relevante.
E ainda é preciso destacar que boa parte do restante é prescrição em razão de manobras da defesa.

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