A morte de Bin Laden foi ilegal, mas EUA não deve ser punido

Pelas lentes do Direito, a morte do terrorista mais procurado dos últimos dez anos não poderia ter acontecido. Especialistas em Direito Internacional deixam de lado avaliações morais e políticas e criticam: os Estados Unidos não poderiam ter invadido outro país e assassinado uma pessoa como fizeram com Osama Bin Laden. Contudo, acreditam que o país não será punido por isso.

No último domingo (1°/5), o presidente Barack Obama declarou que Bin Laden, considerado líder da Al Qaeda e tido como responsável pelo ataque ao World Trade Center em 2001, tinha sido morto. Obama disse que autorizou a ação militar no interior do Paquistão que capturou Bin Laden. O saudita teria sido executado com um tiro na cabeça e seu corpo foi lançado ao mar.

Para Alysson Leandro Mascaro, professor de Direito da USP e do Mackenzie "o respeito à soberania não pode ser quebrado por uma legitimidade jurídica advinda de normas internas de um país alheio. A justificativa jurídica dos EUA de que se defendem ou vingam uma situação de guerra não é superior à soberania do Estado paquistanês".

Segundo Cláudio Finkelstein, coordenador do programa de pós-graduação em Direito Internacional Econômico da PUC-SP, "não existe nada que justifique uma ação militar como essa, que é estranha ao Direito Internacional". Para ele, no caso, foi violado, dentre outros, o princípio da restrição do uso da força. "É uma situação esdrúxula, parece que voltamos a época de bang bang", lamenta.

Cezar Britto, presidente da Comissão Nacional de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil, citou outro princípio. Segundo ele, a intervenção militar ou policial em qualquer país sem sua autorização infringe o princípio de auto-determinação dos povos.

Paulo Luiz de Toledo Piza, professor da GVLaw, diz que, "como membro da ONU, os EUA têm que respeitar integralmente a Carta de Direitos Humanos, cujo princípio básico é o direito à vida". O direito ao julgamento, reconhecido internacionalmente, também foi violado na opinião de Piza.

Para Fernando Fragoso, presidente do IAB (Instituto dos Advogados do Brasil) e membro do Tribunal Penal Internacional, o caso foi de uma operação para matar um cidadão, o que é um "homicídio como qualquer outro, violando as mais comezinhas regras de Direito Internacional", e "do ponto de vista técnico, a ação não se justifica".

Sanção
Questionados sobre uma possível sanção a ser imposta aos Estados Unidos, os experts tem opiniões diversas. Finkelstein acredita que essa é "uma situação diplomática, no máximo, e de Direito Internacional, talvez, dependendo dos termos de cooperação militar entre os países".

Segundo Cezar Britto, como os EUA não se submetem aos tribunais internacionais, a única instituição que poderia estabelecer sanção é o Conselho de Segurança da ONU, no qual, contudo, eles têm poder de veto. Além disso, diz, "eles contam com a impunidade e a cumplicidade de demais países que deles dependem econômica e politicamente".

O professor da USP, Umberto Celli Jr., explica que para que sejam aplicadas as sanções pelo conselho, elas devem ser aprovadas pela maioria dos 10 membros não permanentes e pela totalidade dos 5 permanentes, dentre eles, o EUA. Por conta disso, diz que "a sanção não funcionaria", e lembra que a ONU já se manifestou no sentido da ilegalidade da ação, "mas foi suave porque sabe que não existirão sanções".

"Corretamente, o Brasil quer a reformulação do Conselho de Segurança da ONU. Não podem os mesmos países de sempre terem controle desse tipo", critica Cezar Britto, ex-presidente da OAB. Ele acredita que é preciso democratizar o conselho para a nova realidade mundial já que o "mundo não é mais pós-guerra". A nova composição deve ter em conta valores democráticos e culturais diferentes.

De acordo com Fragoso do IAB, juridicamente, a situação foi de agressão e homicídio, crimes duplos que deveriam estar sujeitos a tribunais internacionais. Segundo ele, o ato de agressão dos EUA invadirem o Paquistão ilicitamente pode ser levado à Corte Internacional de Justiça pelo governo paquistanês, como estado ofendido. Ele explica que a Corte é o braço da ONU para julgar as disputas entre países, mas que não sabe se isso vai acontecer porque "o país deve estar sofrendo pressão" no sentido contrário. Além disso, do ponto de vista criminal, ele explica que "o Paquistão pode estabelecer um procedimento criminal em suas cortes e proceder contra o autor do delito e seus mandantes".

Cezar Britto acrescentou que, apesar de os EUA não terem assinado o Estatuto de Roma, e, portanto, não se submeterem à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, tecnicamente é possível sua condenação. Nesse caso, "a sentença poderá ser cumprida quando o violador dos Direitos Humanos condenado sair do seu país e entrar em algum que se submeta à jurisdição do tribunal. Este pode dar voz de prisão e cumprir a decisão".

Alvo
Nessa quarta-feira (4/5), o procurador-geral dos Estados Unidos, Eric Holder Jr. defendeu a ideia de que Bin Laden era um alvo militar legítimo "um comandante inimigo em campo de batalha e tratou-se de uma missão de captura ou morte".

O procurador-geral afirmou que o tiro que matou o terrorista foi uma ação com respaldo legal e "coerente com nossos valores". Holder argumentou que não houve indicação de que Osama Bin Laden estava disposto a se render apesar de estar desarmado. 

Patriotismo
De acordo com Cezar Britto, a legislação interna dos EUA, por diplomas como o Ato Patriótico, pode isentar de culpa os agentes estatais que cometem infrações em defesa do Estado, mas ele alerta que essa interpretação não vincula os demais países. "É a teoria Bush", diz, referindo-se à ideia de que "para combater crime, tudo é possível, inclusive violações a normas internacionais". Como exemplo, cita a prisão de Guantánamo, em que violações legais são publicamente conhecidas através de torturas. Para o advogado, "a não submissão à legislação dos tribunais internacionais e o ato patriótico formam um sistema de auto-proteção dos EUA".

Chance
De acordo com Finkelstein, a morte do terrorista seria legítima se o governo paquistanês tivesse autorizado a ação militar dos Estados Unidos e o levado a julgamento em um país cuja lei nacional permitisse pena de morte, à qual fosse condenado. Segundo Fragoso, a regra é: "se um país pretende capturar um criminoso em outro país deve utilizar-se do instituto da extradição". Ou seja, pedir a prisão dele pelo governo paquistanês e seu posterior envio aos EUA.

Para Celli Jr., os EUA deveriam ter pedido autorização ao Conselho de Segurança. Mas ele reconhece que as resoluções do órgão são públicas, e que a divulgação da autorização inviabilizaria o sucesso da busca. Nessa circunstância, explica que, ao menos, os EUA deveriam ter conseguido uma autorização do Paquistão. "Ainda que tivesse a autorização do Paquistão, os EUA deveriam ter capturado Osama e depois submetê-lo a julgamento. Não fazer isso vai contra todas normas do Direito Internacional."

Descrença
Apesar de apresentarem consequências diferentes para a ação norte-americana, os especialistas concordam em um ponto: os EUA não serão punidos pelos desrespeito às normas internacionais. "Os EUA não se submetem aos tribunais internacionais, como exigem que os demais países façam. Essa é uma das grandes contradições, em que eles contam com a omissão da ONU", declara Britto. Para ilustrar o pensamento dos Estados Unidos, o advogado cita o filme "O Incrível Hulk", lançado no Brasil em 2010, em que, para perseguir o inimigo Hulk, o exército norte-americano invade terras brasileiras sem comunicar o governo brasileiro. "Eles têm essa situação como de normalidade, talvez porque entendam que o mundo é seu próprio país", diz.

Fragoso complementa dizendo que como a violação das normas internacionais foi feita pelos EUA, "todo mundo finge que isso não aconteceu". Ele faz uma comparação: "se Kadafi fosse ao interior da África buscar um terrorista que atacou seu país ou se o Paraguai fizesse o mesmo com a Bolívia, o TPI iria partir com todas as suas garras" contra eles.

O advogado observou que a invasão não é incomum e lembrou que Adolf Eichmann, um dos organizadores do Holocausto, foi capturado por agentes israelenses da Mossad, em 1960, na Argentina, e levado para ser julgado por um tribunal israelense. Pela lei, o correto seria que Israel pedisse ao governo argentino para prendê-lo e enviá-lo para Israel. Condenado pela Justiça israelense, Eichmann foi enforcado em 1962. A agressão internacional não é comum, "mas não é por isso que vamos tratá-la como conduta lícita", diz.

Alysson Leandro Mascaro, por sua vez, contextualiza a falta de punição no fato de que, na prática, os cidadãos do mundo não são regidos pelo Direito Internacional Público, e o caso Bin Laden apenas revela a fraqueza da área.

Ilegítima defesa
De acordo com Fragoso, do ponto de vista penal, o argumento de legítima defesa levantado pelos EUA, como excludente de ilicitude, não cabe porque "não há legítima defesa enquanto não estiver presente uma situação de ataque". Ele lembra que, segundo informações divulgadas até o momento, quando foi morto, Bin Laden "não realizava qualquer conduta de ataque a quem quer que seja".

Celli Jr. diz que a tese é infundada, na medida em que tanto no direito interno quanto no internacional, a legítima defesa tem que ocorrer quase que imediatamente, e que ela não existe "quanto a um ato que ocorreu há 10 anos".

Ele cita que a legítima defesa é prevista no artigo 51 da Carta da Nações Unidas, em que é determinado que "nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas (…)".

Moral
De acordo com o professor Mascaro, discutir a legalidade ou não do ato estado-unidense não é a questão fundamental desse assunto porque "o Direito Internacional tem valido apenas quando interessa ou é sustentado por uma força prévia efetiva. O poder militar e econômico dos EUA tanto dá respaldo ao Direito Internacional quanto o quebra, sem ter grandes opositores".

Ao analisar filosófica e moralmente o caso, ele questiona: "Pode um país perseguir e vingar o causador de um grande mal ainda que as leis o impeçam? A legalidade seria um impedimento a um dever ético?". E cita a existência de defensores da ideia de que se a lei é injusta, a Justiça deve fazer o ilegal.

Contudo, foca na consideração de que, independente desse tipo de entendimento, o que acontece é que os EUA, "até aqui xerife do mundo, vagueiam, conforme o seu interesse ocasional, entre uma resposta ou outra". Ou seja, entre a defesa da legalidade e da Justiça sobre a lei. Para deixar clara sua opinião, cita que quando um país pobre não cumpre os "contratos extorsivos de pagamento de juros aos especuladores internacionais, diz-se que a lei deve ser o preceito sagrado das relações entre povos e pessoas, às custas do sacrifício dos pobres. Mas quando um país estrangeiro não é confiável para executar uma operação de perseguição dentro das leis, como no caso Bin Laden, a legalidade é rasgada em prol da imperiosidade dos meios de força". Ele resume dizendo que o Direito contemporâneo, no geral, é uma reprodução "automática da legalidade, que se quebra conforme as circunstâncias".

Uma solução para essa situação seria se apoiar na ética, e, nessa escolha entende-se que "a mesma regra deve valer, eticamente, para todos os casos". A consequência seria que "Portugal e Grécia devem poder não pagar sua dívida externa absurda" e que "os países africanos devem salvar seus cidadãos dos efeitos da Aids, quebrando patentes de remédios, tal qual os EUA atropelam a soberania paquistanesa para matar Bin Laden", afinal o argumento moral é o mesmo: salvar milhões de pessoas.

Ao comparar os diferentes casos, observa que em todos eles a legalidade foi um impedimento, mas que a medida moral não se aplica igualmente para os três porque "a comunidade internacional é informada pelos meios de comunicação que se encontram em simbiose com o poder econômico e militar capitalista, só o caso Bin Laden é considerado moralmente válido, porque a quebra da legalidade, nesse caso, interessa diretamente aos EUA".

Voltando ao começo de sua explicação de que a questão fundamental a ser discutida não é a legalidade, mas sim saber que parâmetro julga todas as ações políticas e jurídicas de nosso tempo, ele conclui dizendo que "a resposta trágica é que não há parâmetro, e o poder econômico e militar, sustentado por uma comunicação de massas que repercute exatamente o interesse da ordem, reina conforme a legalidade ou ilegalidade casualística de seus interesses maiores".

Gabriela Rocha

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Guilherme Pulis disse:
06 de maio de 2011 às 15:49

Nada melhor do que transcender e contrastar opiniões juridicamente embasadas com entendimentos vulgares...

Marcos Alves Pintar disse:
06 de maio de 2011 às 16:43

Em que pese a tecnicidade dos argumentos lançados, é certo que não se mostra necessário tanta tinta para se demonstrar que um país não pode ingressar no território do outro e matar quem achar pela frente, sem julgamento ou mesmo pena.

Ademilson Pereira Diniz disse:
06 de maio de 2011 às 17:38

Uma coisa é certa: nunca saberemos, realmente, o que, de fato e de direito ocorreu. O que fica para o público, evidentemente, até os mais parvos poderão perceber, é a quebra da regra da soberania. Todavia, os fatos mais recentes colocam questões novas: veja-se que se um grupo guerrilheiro ou terrorista tem o apoio não declarado de um país (de forma que não se possa imputar a este crime internacional de apoio a guerrilha ou terrorismo), e aquele grupo comete ação em outro país e se esconde nesse país amigo (não declarado, evidentemente), garantirá, dessa forma, a impunidade por seu atos, o que se revela injusto sob todos os pontos de vista. Claro, é uma hipótese. Mas não se pode ignorar que isso venha a ocorrer e não se pode colocar a barreira da soberania territorial para encobrir o crime internacional. Os fatos atropelam, a cada dia, o DIREITO que, por isso mesmo deve ser sempre remodelado com mudanças em seus parâmetros e segundo novas relações de forças no cenário internacional.

Le Roy Soleil disse:
06 de maio de 2011 às 17:43

Em 11/09/2001, o Afeganistão (governado pelos Talibãs), de maneira oblíqua, invadiu os Estados Unidos da América, utilizando-se para tanto de homens suicidas da Al Qaeda, causou um prejuízo milionário e ceifou a vida de quase 3.000 (três mil) pessoas em solo americano.
Não me lembro de, à época, ter lido ou ouvido falar de qualquer crítica dos indigitados "especialistas" àquela invasão covarde e maligna.
Lamentável, para dizer o mínimo.

sGFREITTAS disse:
06 de maio de 2011 às 17:48

É fácil se manter retido na interpretação da Lei, para isso, é só esquecer os fatos e focar no Direito.
.
Difícil é fazer qualquer ser humano e principalmente os poderosos esquecerem um acontecimento como foi o 11 de setembro e pior ainda, aquentar o mentor do crime vez ou outra enviar mensagens em vídeos, etc...
.
A pouco tempo vi uma entrevista de um professor de filosofia e ele respondeu algo sobre essa questão mais ou menos assim:
Quer saber se uma guerra valeu a pena, pergunta a Mãe de um soldado morto em combate.
.
Não adiantam escarafunchar as Leis a fim de buscarem uma resposta sobre essa atitude “invasora”, a resposta está na síntese do que é o ser Humano, sangue, suor e lágrima.
.
Acho cedo julgar a atitude dos Estados Unidos, sabemos muito pouco dessa história, quem pode garantir com 100% de certeza que o governo paquistanês não protegia este tal ser humano adepto assíduo do terrorismo?

GNETO disse:
06 de maio de 2011 às 20:19

Acho engraçadas essas análises acadêmicas. São belas sob a ótica da igualdade entre os povos, etc.. Até parece que todos os países atuam eticamente. Indago, a atuação do Paquistão ao admitir um lider terrorista no seu território é legítima? E mais, deveria os EUA pedir autorização, expedir pedido de prisão e extradição? Evidente que não o faria, pois sabe que o Paquistão não é exatamente seu "aliado". Infelizmente, tudo indica que haverá uma "guerra não declarada" contra parcela dos grupos de poder no Paquistão. Para os EUA a questão é considerada uma guerra e, dentro dos exatos limites do possível, matou o terrorista sem causar maiores danos a terceiros não vinculados a ele. Vejo a ação americana como legítima, conforme a realidade dos tempos em que vivemos. Teorias e leis internacionais defasadas não respondem ao evento de 11 de Setembro. O mundo tecnológico e globalizado gerou isso tudo. É por isso que o Brasil deve reforçar a democracia (o que importa em transparência e não apoio informal a terroristas), afastar a ação de grupos voltados ao terrorismo, para que amanhã não seja objeto de situações deste tipo. Seria ilegítimo tropas brasileiras ingressarem em território de país fronteiriço, que eventualmente veja a apoiar informalmente terroristas, para caçá-los e prendê-los? Algo para pensar, especialmente no dia em que explodirem prédios cheios de pessoas em nosso País.

JCláudio disse:
06 de maio de 2011 às 23:22

Então, estes especialistas em Direito Internacional, vão fazer o quê? Resposta: Nada. Fiquem com suas opiniões. Quem vai querer contestar a ilegalidade da atitude dos Estados Unidos? Resposta: Ninguém. Este discurso destes tais especialista é pura balela. O único que poderia reclamar seria o Paquistão, já que davam proteção ao criminoso, mas vai reclamar para quem, só se for para o Papa, ou então, quem sabe, para a turminha do "bin laden". O que diz ou deixou de dizer a legislação do Direito Internacional é mera conjetura intelectual. O EUA invadiu, matou o terrorista "bin laden", e daí.

hammer eduardo disse:
06 de maio de 2011 às 23:25

Realmente chega a ser altamente risivel ver analises desta natureza pois nem o genial Renato Aragão do alto de seus mais de 40 anos de trapalhadas poderia bolar uma verdadeira gozação intelectual a este nivel.
O bacana é que são TODOS esselenças , professores , analistas e outros entendidos de um modo geral , muito provavelmente moram no planeta Marte pois se mostram totalmente alienados da dura REALIDADE do nosso sofrido planeta Terra. Classificar de "ilegal" a operação Americana é uma piada de pessimo gosto em vista da REALIDADE daquele banho de sangue insano que foi o famoso 11 de Setembro que muito provavelmente este bando de imbecis nunca ouviu falar. A consequencia posterior foram 2 guerras que ja mataram mais algumas centenas de milhares de Pessoas incluindo tropas internacionais. Por outro lado ate as pedras da rua sabem que aquela outra BOSTA chamada de Paquistão "engole" o ocidente desde que o mesmo regue seus governos corruptos e atrasados com bastante dolares , no fundo simpatizam com o talebã e outras imundicies medievais similares. Certamente SABIAM aonde bin laden estava e ficaram na moita , são todos iguais. Falta agora perguntar aos "luminares" que vagiram esse descontentamento sobre "como" os Americanos deveriam proceder, provavelmente requerimento de colaboração em 3 vias , averbado em cartorio e com ampla divulgação como prev~e a lei.
Realmente com uma "inteligentzia" deste calibre é que fica facil entender porque o mundo anda no estagio atual a caminho do Neanderthalismo tecnologico com direito a IPAD.
Vão todos arranjar serviço e parem por favor de BOSTEAR livremente, brincadeira ! , e de pessimo gosto por sinal.

Richard Smith disse:
07 de maio de 2011 às 04:01

Eu estava em madri por ocasião dos atentados aos trens e estações e pude ver a "nobreza" e "inofensividade" da Al Qaeda de perto!
.
Se o celerado saudita mais não fez, não é porque não o quis, mas simplesmente PORQUE NÃO O PODE!
.
De resto, não gasto um flato com a opinião de todas as "sumidades" (do verbo SUMIR mesmo) arroladas.
.
Quando a Colombia, invadiu o território do conivente e "bolivariano" Equador e transformou o pançudo guerrilheiro e sequestrador raul reyes em tiras, quem reclamou, senão os "perfeitos idiotas latinoamericanos" (by Vargas Llosa) de sempre? Quiseram transformar o país agredido em agressor.
.
E uau! a Colômbia se lixou para a sua opinião. Disse em outro comentário: quem se sentiu ofendido que processe "uzamericanus", pô!
.
O barbudo genocida (sim, porque atentava contra uma coletividade, a ocidental e contra uma suposta religião, as dos "cruzados") foi sentar no colinho do Belzebú, seu pai, que haverá de contar-lhe calientes histórinhas pela eternidade. Amém.

Ferret disse:
09 de maio de 2011 às 09:09

Pela análise dos especialistas, pode-se ver que, com exceção do dir. comercial internacional, o restante do direito internacional é inócuo.

Alceu disse:
09 de maio de 2011 às 14:22

Doutor Fragoso, ainda existe legítima defesa putativa ???
A conduta terrorista de Bin Laden et al pode ser considarada ética, Doutor Mascaro ???
E Guilherme, as opiniões podem até ser juridicamente embasadas ou um exercício sobre direito internacional, mas estão completamente fora da realidade atual. (Sim, meu entendimento é bem vulgar)
Doutores, este é um caso atípico. Podem espernear e "verborragiar" a vontade que, com excessão dos seres éticos superiores e dos esquedopatas de sempre, todos aplaudiram a ação americana. Parafraseando um certo apresentador de tv: -Lugar de terrorista é em Guantânamo (ou melhor, no fundo do mar arábico).

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
09 de maio de 2011 às 17:00

Difícil compreender como alguém, em sã consciência, julga os EUA pela ação que derivou na morte de um terrorista internacional, causador de tantos males indizíveis que custaram incontáveis vidas e destruição patrimonial, para tanto sustentando tal torpe defesa no direito internacional.
.
Ora, existe uma clara e insofismável distância entre as normas teóricas do Direito e a prática subjacente a elas, em sentido lato, que em nada coadunam. Se todas as normas insculpidas nos códigos e nas Magnas Cartas fossem efetivamente respeitadas ao pé da letra - como defendem aqueles que execram a morte violenta desse facínora internacional - as sociedades em nível global seriam radicalmente distintas, em justiça e em equanimidade.
.
É fácil condenar os EUA por sua ação, porque um 11 de setembro não aconteceu conosco (e porque esse país parece ser o alvo preferido dos recalcados com a supremacia do mesmo). É fácil condenar um cidadão que, diante da iminente trucidação da sua família por um marginal invasor, lhe desfere um pente inteiro de tiros em defesa da vida e da honra dos seus. É fácil, enfim, usar dois pesos e duas medidas para defender o indefensável.
.
O tal Direito Internacional só serve quando é da conveniência de quem o defende, por estar distanciado como mero observador sem ser afetado pelo ato em julgamento. Se todo o direito, seja nacional ou internacional, fosse levado estritamente à risca, os terroristas que agem à sombra da impunidade, matando e dizimando pessoas inocentes de maneira covarde e traiçoeira, já não mais existiriam; seriam sumariamente exterminados, sem julgamento. Assim também os políticos e governantes que exaurem as riquezas das nações (e da sociedade) para benefício próprio. Antes de condenar, faça-se o dever de casa.

Cláudio João disse:
09 de maio de 2011 às 20:37

Amigos: pedir para doutores em legislação internacional, juristas de direito internacional,participantes ou conhecedores da Corte Penal internacional, opinarem sobre uma ação no qual o país que abrigava o criminoso não foi avisado do plano, porque se tinha razoável dúvida sobre a conivência de parte de sua liderança, é esperar posicionamentos absolutamente técnicos: afinal eles lecionam, publicam isso. Não poderiam falar diferente. Agora, convenhamos, se um sujeito reconhece que mandou jogar aviões contra alvos num país, matando alguns milhares de pessoas inocentes, deve ser tratado como? A rigor da lei? Vejam com o público senso comum qual é a sua opinião! Muito próxima da maioria dos comentários deste site, ou seja, mereceu, faríamos a mesma coisa, se estivéssemos no lugar dos USA. O distinto assassinado não teve, nem tem, nenhuma consideração por qualquer ser humano, tendo em vista que convive com a idéia que o mundo do pós morte é onde realmente viverá melhor. Nesta questão, apesar de ser contrário na esmagadora maioria dos casos nos quais os USA estão envolvidos, eu lhes dou razão. Se no outros, como a invasão do Panamá, do Iraque, onde os argumentos provaram-se falsos, nada foi feito, por que será agora?

Joel Geraldo Coimbra disse:
10 de maio de 2011 às 07:05

A pequena fatia do mundo que está nas mãos do jurista, a Justiça, está um caos. Juristas gostam de enfeitar palavras e chamar atenção, sem compromisso com a solução. Esses juristas não discutiram a morte das milhares de pessoas com a detonação de bombas por Bin Ladem mundo afora, ou aquelas degoladas friamente frente a câmeras e exibidas na internet. Sem contar que o Bin estava em estado de agressão permanente,ordenando ataques que poderiam acontecer em qualquer lugar. Como conter isso senhores juristas? Só com a morte do terrorista.

Dr Murilo Luiz de Freitas Castro disse:
12 de maio de 2011 às 00:14

Dá para dizer um tanto de sandices e ainda merecer o perdão. Não é necessário conhecer as regras do direito internacional para entender o que os EUA fizeram. Basta ter noção de Direitos Humanos. Para os que acham que os EUA agiram certo, gostaria de lambrar que Bin Laden foi treinado por eles, lutou por eles enquanto era útil na insana Guerra Fria entre EUA e URSS. Vingando os mortos de 11 de setembro, os EUA mataram e continuam matando oriente afora um número incalculavelmente maoir que suas vítimas. Os EUA não se submetem ao Tribunal Internacional,não respeitam os direitos humanos e ainda aperecem um bando de puxa sacos que os defendem. Cuidado, os EUA podem inventar que tem terrorista no Brasil e invavadir nosso país também, aí quero ver de que lados os defensorem dos EUA ficarão!!!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.