O presidente da AMB, Nelson Calandra, pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, que seja revisto o projeto do CNJ “Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados”.
Calandra apontou também que, em países mais desenvolvidos, como o Canadá, os processos contra magistrados são divulgados somente com relação ao registro, omitindo o fato e o nome do investigado até julgamento final. “Tudo isso promove a verdadeira garantia de Estado, ou seja, que o magistrado não seja exposto indevidamente”, afirmou o presidente da AMB.
Os dados dos processos disciplinares, tipos de procedimentos, motivos, andamentos e iniciais dos nomes dos investigados foram disponibilizados no site do Conselho, exclusivamente em relação à Justiça Estadual, conforme noticiado pela ConJur. No documento, Calandra diz que “considerando que a atividade correicional é uma atividade do Poder Judiciário Nacional, é preciso que o referido sistema indique no Poder Judiciário Nacional – as Justiças estadual, federal, militar e do trabalho — as atividades censórias desenvolvidas”.
A AMB ressaltou, ainda, que a divulgação das iniciais dos nomes dos juízes, no Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados, os expõe ao constrangimento indevido, indicando, inclusive, fato concreto ocorrido no Estado de Mato Grosso.
No requerimento administrativo, a AMB solicitou que o CNJ retire do site o referido programa para correção, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) com inclusão dos dados da Justiça Nacional, exclusivamente, com relação a processos administrativos em andamento, bem como a revisão do conceito de garantia de sigilo com exclusão das iniciais dos nomes dos investigados, até julgamento final. Com informações da Assessoria de Imprensa da AMB.
Clique aqui para ler o requerimento administrativo da AMB

O Presidente da AMB, Nelson Calandra, insulta todos os cidadãos brasileiros ao comparar o Judiciário brasileiro com o canadense. O Canadá é um país livre e democrático, na qual o povo ostenta um dos melhores padrões de vida no mundo no que tange à saúde, educação, justiça e cultura, com um rigoroso controle popular sobre os atos dos agentes do Estado. Todos sabem quem é o juiz, e porque ele está ali. Aqui, os membros do Poder Judiciário são impostos à população pelo "grupinho" que domina as cúpulas dos Tribunais. Fala-se em concursos públicos, mas o que temos de concreto é uma enorme incógnita, na qual sequer os candidatos sabem exatamente as notas das provas e suas valorações. Ninguém sabe quem é o juiz, nem de onde ele veio ou o que fazia antes de "dar as caras" por ali. Se ele manipular todas as decisões do primeiro ao último dia de trabalho na Comarca, nada acontece, e ninguém tem o que fazer. Não há comparação a ser feita com o Canadá.
No programa "Roda Viva" desta semana, que contou com a presença da Ministra Eliana Calmon como entrevistada, restou claro que os reclames da AMB visam tão somente manter os processos administrativos contra juízes debaixo do tapete, a fim de que eles internamente negociem as decisões finais, sem qualquer controle popular. Um dos debatedores lembrou que nos processos em trâmite pelo STF envolvendo figuradas com prerrogativa de foro é divulgado apenas a iniciais. Porém, em um processo crime na qual figura como acusada a própria Ministra Eliana Calmon o nome dela é divulgado em letras garrafais, ASSIM COMO ACONTECE EM TODOS OS DEMAIS PROCESSOS MOVIDOS CONTRA OS CHAMADOS 'INIMIGOS DA MAGISTRATURA', embora a Ministra seja também juíza.
O que pretende, afinal, o patético sr. Calandra? A sua atuação à frente da AMB, passará como uma das mais repugnantes que já se tomou conhecimento. O seu caráter de famaliá corporativismo, tão nocivo, quanto irresponsável aos interesses do cidadão, contribuinte e jurisdicionado, já passou dos limites. Haja estômago!
Não é o acompanhamento de processos contra juízes que contraria a LOMAN. É a LOMAN que contraria a Constituição Federal a afronta a sociedade ao tornar secretos tais procedimentos. Um juiz exerce função de estado. Portanto, assim como acontece com os membros do Executivo e com os integrantes do Legislativo, interessa à sociedade saber como agem os juízes e por que são processados ou sindicados.
ASCO!
O § 2º do art. 72 estabelece: "O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente".
Portanto, descabe divulgar iniciais, visto que, com elas, é possível, nalguns casos, identificar-se a pessoa acusada.
Ah, faltou dizer: esse dispositivo está no Estatuto da Advocacia e da OAB, não na Lei Orgênica da Magistratura Nacional.
Seria também contrário à Constituição?
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