Justiça Tributária: Veículos não podem sofrer tributação do IPVA

Spacca

Para os proprietários de veículos deste país não existe Justiça tributária. Criou-se uma lenda, já bastante antiga, segundo a qual quem tem carro é rico. Ou pelo menos “burguês”, para usarmos o vocabulário típico de alguns dinossauros falantes que insistem em permanecer no século XIX. Rico ou burguês tem que ser tributado ou “expropriado” para supostamente repartir sua riqueza com o proletariado. Mas normalmente quem faz tal pregação usa carro oficial. É o cinismo fiscalista em ação.

Mas quem trabalha e produz neste país vem aos poucos tomando consciência de que ao pagar impostos não é contribuinte, mas vítima. Não só do fisco, mas também das montadoras e importadores, que obtém aqui o lucro que lhes falta em seus países de origem.

Se os arrogantes dirigentes das montadoras sempre nos viram como seres inferiores capazes de comprar carroças a preço de automóveis, governantes e legisladores nos tratam como idiotas capazes de pagar qualquer tipo de tributo.

Liberadas as importações em 1990, as montadoras tiveram que melhorar um pouquinho os veículos para enfrentar a concorrência dos importados, melhores que as carroças e a preços mais competitivos. Para proteger montadoras e manter empregos, aumentou-se o imposto de importação até o limite máximo admitido pelos tratados comerciais, ampliando-se ainda os demais tributos.  

Temos hoje uma das maiores cargas tributárias do mundo, já próxima de 40% do PIB, em troca de péssimos serviços. Pagamos impostos para receber Justiça, Segurança, Saúde, Educação, etc. e pouco recebemos…

O preço dos automóveis embute cerca de 50% de tributos entre IPI , ICMS, IPVA, Cofins, PIS, Contribuição Social, licenciamento, IOF no financiamento e nos seguros, etc.

Essa carga varia conforme o modelo do carro (popular, luxo, etc) e o uso (táxis gozam de isenções), mas na média passa dos 40%. Eis aí a explicação para a enorme diferença de preço que se verifica em comparações com outros países. O mesmo BMW feito na Alemanha pode custar 25 mil dólares em Miami e mais que o dobro em São Paulo.

Mas quem compra automóvel paga tributos para usá-lo também. Além de pagar IPVA todo ano, tributam-se o consumo de combustíveis, as despesas com manutenção, as peças, etc. Automóvel é quase uma outra família e representa fonte inesgotável de tributos para o país.

Quem estuda tributação sabe que impostos só podem incidir sobre renda, patrimônio ou consumo. Os veículos são tributados pelo ICMS e pelo IPI porque são bens de consumo, classificados como mercadorias (pelo ICMS) e produtos industrializados (pelo IPI).

Sendo tributados como bens de consumo (ainda que duráveis) não podem sofrer tributação do IPVA como se fossem patrimônio, pois o objeto de tributação ou é bem de consumo ou não. 

Se fosse válido cobrar imposto sobre o consumo daquilo que já se tributa pelo imposto sobre patrimônio, haveria incidência de ICMS e IPI na venda de imóvel, que é tributado pelo IPTU. Imóveis não são considerados mercadorias ou produtos industrializados para efeito de tributação…

De igual forma, automóveis não podem ser considerados bens integrantes do patrimônio para fins tributários, sob pena de admitirmos a hipótese de cobrar imposto patrimonial sobre qualquer bem de consumo durável, como geladeiras, televisores, etc.

O conceito clássico de patrimônio (Rodrigo Fontinha, Dic.Etimologico…) refere-se a “…bens herdados ou dados por pais ou avós; bens de família…” e nos leva à conclusão de que tendo a palavra origem em “pater” (pai), representa o conjunto de bens e riquezas que se pode acumular para a proteção da família e dos descendentes. Daí a preocupação de pais sobre o “patrimônio” que podem transferir a seus filhos. 

Esse conceito de patrimônio é que merece tratamento especial do legislador, a ponto de se preservar o “bem de família”, protegendo-o até de credores, em cumprimento ao disposto nos artigos 226 e seguintes da Constituição. Mas não há dúvida de que automóveis são bens de consumo e assim devem ser tratados para todos os efeitos, especialmente os tributários.

Todo o nosso sistema tributário foi transformado numa bagunça generalizada, a merecer ampla reforma, que nenhum governo quer fazer. Basta dizer que em 1965 tínhamos uma carga tributária de cerca de 20% do PIB, que cresce continuamente (com pequenas quedas na década de 90) atingindo hoje cerca de 38%. Assinale-se que uma enorme quantidade de taxas (que são tributos) sempre ficam escamoteadas das pouco confiáveis estatísticas oficiais.

Se não existe razão para cobrar IPVA dos automóveis porque são bens de consumo, esse imposto deve ser extinto.

Metade do IPVA pertence ao Estado e a outra metade aos municípios e sua extinção trará queda de arrecadação, que pode ser compensada com o ICMS, de cuja receita 25% pertencem aos municípios. Estes ainda possuem ampla capacidade de recomposição de receita, bastando que administrem corretamente a tributação do IPTU.

A sonegação do ICMS em veículos é praticamente impossível, pois adota-se a substituição tributária: o imposto é pago pelas montadoras ou importadoras e os mecanismos de controle são absolutamente precisos. O principal deles é o Renavam, pois não há licenciamento de veículo sem esse cadastro.

A extinção do IPVA representaria um bom estímulo às vendas, especialmente dos veículos usados, cujo mercado está em baixa. Aliviaria o bolso da classe média, reduziria e burocracia e permitiria que as pessoas de menor poder aquisitivo tivessem acesso a carros melhores. Além disso, livraria o cidadão de um desembolso injusto de imposto logo no começo do ano, quando já tem seu orçamento comprometido com inúmeros gastos.

Aquela ideia dos tempos dos dinossauros de que quem tem carro é rico é uma rematada besteira. Automóveis são hoje principalmente instrumento de trabalho, especialmente ante a deficiência do transporte público. Alguns profissionais (corretores, por exemplo) já pedem isenção do imposto. Se queremos justiça tributária, devemos acabar com o IPVA. 


Dica de leitura
Manual do imposto sobre serviços de Sergio Pinto Martins. Clique e Saiba mais!

Raul Haidar

é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

prosecutor disse:
21 de novembro de 2011 às 10:29

Além do que foi apontado pelo articulista há mais uma grave injustiça. Carros de mais de 20 anos não pagam IPVA. Para ficar na minha garagem, o meu carro de maior valor (mais de quatro chamados populares 0KM)é isento! Tenho outros isentos e alguns que pagam. Enquanto meu vizinho e os filhos tem três Gols, novos ou semi-novos. Pagam mais IPVA do que eu. Não, não estou brigando para pagar, só apontando a injustiça que é o sistema vigente. O Gol 1000 usado para o trabalho é altamente taxado enquanto o conversível vintage é isento!!! Coisas de um Brasil que tira dos pobres para dar aos ricos.

Francisco A. O. Amorim disse:
21 de novembro de 2011 às 13:37

Eu tenho de discordar do autor no que se refere ao aspecto elitista do automóvel. De fato, o acesso ao veículo particular é restrito a poucos. A extinção do IPVA não o tornaria significativamente acessível no momento da compra. Por outro lado, automóveis de maior potência pagam um imposto maior - correto, na minha opinião. Sair esbanjando torque e combustível por aí deve ser tributado. Sem falar na moda dos SUVs e esportivos híbridos da BMW, Porsche, etc (que ocupam uma pista e meia da via pública e das vagas de estacionamento).
O automóvel de passeio é elitista na sua intenção, no seu cerne (é um meio de transporte particular que se apropria da via pública, ainda que por um instante, ocupando uma área que invade abusivamente o espaço coletivo). Mais ainda, o excesso de tributação sobre o automóvel não o torna de forma alguma um fracasso de vendas.
Precisamos sim de tributos para todos e não apenas para determinados estratos sociais. A carga mencionada beirando os 40% é teórica, sem considerar a desmedida sonegação praticada no país. Em países onde foi adotado o IVA, percebemos uma distribuição mais justa da carga sobre o contribuinte. Precisamos também de tributação sobre grandes fortunas. Não é razoável que tanto a classe média quanto um bem-sucedido milionário contribuam na mesma porcentagem. Se o país proporciona lucro demasiado ao empreendedor, isso se deve em grande parte à mão de obra qualificada, à nossa infraestrutura, etc, então é justo que o mesmo retorne uma parcela maior à sociedade que tanto contribuiu para seu sucesso. Em tempos de austeridade fiscal, a tendência é de endurecimento das políticas sobre grandes fortunas.
Sobre o IPVA, não o vejo como vilão em meio a tantas injustiças mais graves.

AMO MEU BRASIL disse:
22 de novembro de 2011 às 02:37

Creio que o nosso amigo Haidar comete muitos erros em seu artigo, o q pode levar pessoas neófitas a aplaudirem, mas aplaudirem simplesmente pelo farto discurso na mídia de comentários totalmente descabidos, ou seja, não colocam a verdade na mesa, e a verdade é que nossa constituição infelizmente engessa qualquer questionamento a respeito de tributo, veja o referido comentário sobre o IPVA. Creio que o nosso articulista já deve estar na casa dos 60 anos e se assim o for sabe muito bem q nossa constituição foi elaborada da forma mais cruel para os empresários e sociedade dando apenas direitos e nada de deveres, e também crendo na sua larga experiência profissional, sabe que temos na constituição o capítulo dos Tributos, onde infelizmente por falta de ação do congresso que deveria ter regulamentado essa matéria, deixou de forma ridícula, e que ninguém comenta, que deixaram o Código Tributário (CTN)que existia, como a lei regulatória estabelecida na constituição, então, pode verificar que lá consta IPVA, IPTU, e outros tributos que não deveriam mais estar em vigor, assim não há o que se contestar inconstitucionalidade, o que precisa é rever o CTN e aparar essas arestas deixadas na constituição de 1988.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
22 de novembro de 2011 às 07:35

Sua análise é perfeitamente lógica e merece o devido respeito por levantar um tema que é sobejamente incômodo, mas que mui poucos valorizam. Aliás, nosso sistema tributário é literalmente criminoso, atenta contra a sociedade, ademais de ser altamente injusto; serve apenas para manter um Estado perdulário, mastodôntico e (o que é extremamente mais grave) inepto em amplo termo.
*
Não temos uma política tributária racionalmente desenvolvida e estruturada, mas sim um somatório de taxas, impostos, constribuições, criados segundo a doentia gana dos nossos governantes e suas personalíssimas necessidades de sustentar seus gastos, de manter essa máquina administrativa inoperante e esganada.
*
Na contra-partida a essa montanha insana de tributos, não recebemos praticamente nada mais que esmolas e ainda batemos palmas para pseudo-líderes populistas nada baratos e suas espurcas estratégias de enriquecimento ilícito (próprio e das suas famigeradas camarilhas de familiares e apaniguados). Mais execrável ainda, é saber que as massas ignaras e o poder econômico associado ao poder político, se unem para dar sustentação a tais absurdidades, penalizando o restante da sociedade. É o que sucede em nosso País, notadamente a partir de 2003 e a ascensão do "reinado" lulo-petista.
*
A sociedade, em suma, tem todo o direito de, em não recebendo a necessária e obrigatória contrapartida governamental pelo pagamento de tributos, contestar a indevida cobrança, negando-se a tal por via judicial.

Sargento Brasil disse:
22 de novembro de 2011 às 12:40

Na minha opinião, parabenizando o Dr. Haidar pela matéria publicada, o próprio título desse tributo, IPVA, é a arrecadação que pune o contribuinte apenas pelo fato de ser proprietário do veículo, estando o estado, apropriando-se do valor de parte dele, ano a ano. Se temos um IPTU que é responsável pela pavimentação e conservação das ruas e nas rodovias (construidas com os recursos do imposos estaduais)os pedágios para cuidar da pavimentação e conservação destas, a cobrança do IPVA não é justificada. Ainda temos o licenciamento e o seguro ''obrigatório'' que é cobrado mesmo dos veículos que têm seguro particular total, um absurdo que é imposto pelo DPVAT.
Não obstante, pagamos em nossos impostos o valor onde se presume estar incluso um serviço de orientação e segurança no trânsito das rodovias estaduais, o que no estado de São Paulo, não se vê policiamento ao longo das pistas, (principalmente na Anhanguera e Bandeirantes). O que se vê é inúmeras instalações de radares fotográficos, que se acompanhados de uma guarnição de policiais em cada local dessas instalações, teríamos as estradas mais seguras do mundo. O que ocorre é o contrário, funionários que deveriam estar presentes para orientação dos motoristas, são colocados ''de tocaia, invisíveis'' com equipamentos produtores exclusivamente de multas, dando a certeza que tudo que o estado almeja é ''faturar'', nada mais. Isto é: pagamos com nossos impostos, funcionários apenas para nos ''tocaiar'' e arrecadar. Isso também deixa claro que se bem policiadas as rodovias, os condutores trafegariam obedecendo a velocidade estabelecida e assim, faliria inevitávelmente. Veículos produtos de crime, trafegam incólumes e são multados pelo ''sistema'' sem serem admoestados.

Sargento Brasil disse:
22 de novembro de 2011 às 12:44

Na minha opinião, parabenizando o Dr. Haidar pela matéria publicada, o próprio título desse tributo, IPVA, é a arrecadação que pune o contribuinte apenas pelo fato de ser proprietário do veículo, estando o estado, apropriando-se do valor de parte dele, ano a ano. Se temos um IPTU que é responsável pela pavimentação e conservação das ruas e nas rodovias (construidas com os recursos do imposos estaduais)os pedágios para cuidar da pavimentação e conservação destas, a cobrança do IPVA não é justificada. Ainda temos o licenciamento e o seguro ''obrigatório'' que é cobrado mesmo dos veículos que têm seguro particular total, um absurdo que é imposto pelo DPVAT.
Não obstante, pagamos em nossos impostos o valor onde se presume estar incluso um serviço de orientação e segurança no trânsito das rodovias estaduais, o que no estado de São Paulo, não se vê policiamento ao longo das pistas, (principalmente na Anhanguera e Bandeirantes). O que se vê é inúmeras instalações de radares fotográficos, que se acompanhados de uma guarnição de policiais em cada local dessas instalações, teríamos as estradas mais seguras do mundo. O que ocorre é o contrário, funionários que deveriam estar presentes para orientação dos motoristas, são colocados ''de tocaia, invisíveis'' com equipamentos produtores exclusivamente de multas, dando a certeza que tudo que o estado almeja é ''faturar'', nada mais. Isto é: pagamos com nossos impostos, funcionários apenas para nos ''tocaiar'' e arrecadar. Isso também deixa claro que se bem policiadas as rodovias, os condutores trafegariam obedecendo a velocidade estabelecida e assim, faliria inevitávelmente. Veículos produtos de crime, trafegam incólumes e são multados pelo ''sistema'' sem serem admoestados.

Sargento Brasil disse:
22 de novembro de 2011 às 12:47

Desculpem o descuido de não complear uma das últimas frases:...faliria inevitávelmente a insústria da multa.

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