O Conselho da Justiça Federal decidiu, nesta segunda-feira (24/10), que vai oficiar a Advocacia-Geral da União para que esta informe às Corregedorias sobre os juízes que deixarem de intimá-la e citá-la. Além disso, vai pedir que as Corregedorias monitorem os juízes que aderirem à paralisação marcada para o dia 30 de novembro. Para o CJF, trata-se de um movimento ilegal e antiético.
"Em defesa de uma política remuneratória, estrutura de trabalho, segurança, previdência e saúde", os juízes federais decidiram paralisar as atividades no dia 30 de novembro e, para pressionar o governo, deixar de citar e intimar a União em seus processos até lá. Em nota, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, considerou "inadequada" a iniciativa encabeçada pela Ajufe. O ministro enviou ofício aos presidentes de Tribunais Regionais Federais em que diz que o represamento das ações da União "trará impactos negativos à imagem da magistratura".
O presidente do Superior Tribunal de Justiça e do CJF, Ari Pargendler, decidiu, de ofício, abrir processo administrativo para investigar juízes que deixarem de intimar e citar a União. O ministro Ari Pargendler afirmou que "o juiz não pode se valer de seu cargo para qualquer outra atividade que não seja a jurisdição". Em seu voto, enfatizou que as partes devem ser tratadas com igualdade, inclusive a União e seus procuradores. "Os atos de ofício devem ser praticados no tempo próprio, nem antes nem depois. O juiz que esquece esses postulados básicos de sua função não está à altura do cargo que exerce", justifica.
Ele acrescenta que o Código de Ética Judicial aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 9º, estabelece que a ética judicial tem como premissa a imparcialidade — "o mínimo que se exige do juiz", observou. De acordo com o presidente do CJF, a ameaça de prevaricação desqualifica quem a faz, "e induz à suspeita de que a deliberação da Assembleia-Geral da Associação dos Juízes Federais do Brasil não representa a vontade da maioria diligente e laboriosa da magistratura federal".
Em relação ao possível processo administrativo ser aberto contra os juízes que cumprirem o decidido na assembleia-geral, Wedy disse: "Estamos defendendo democraticamente o cumprimento da Constituição Federal e defendendo a legalidade, o Poder Judiciário têm sido subjugado pelo Poder Executivo e Legislativo sem que nada seja feito. Estamos utilizando um meio democrático de sensibilização amparado por nossa Magna Carta. Os juízes federais serão defendidos administrativa e judicialmente porque nada temem, estão defendendo a CF anualmente descumprida pelos Poderes da República."
Processo Administrativo 2011161685

Defendendo a Constituição e descumprindo o princípio da imparcialidade? Não dá para entender!
É de se lamentar o comportamento da AGU, que desorganizada para fugir as citações, vez que os oficiais de justiça quando procuram suas sedes regionais não são recebidos de forma regular, pela absoluta falta de organização interna e excesso de processos para o numero de advogados, usam deste artifício da omissão para jogar a culpa na Greve dos Magistrados. Maculando o legítimo movimento em prol da remuneração da categoria com noticias de "meia boca". Inexiste a pretendida omissão das citaçoes da União nos processos e sim uma desorganização interna da AGU em recebê-las!!!
Se paralisar no dia 30, é crime de prevaricação, se impulsionar contra a União Federal e suas Autarquias é violação do dever de tratar com isonomia as partes litigantes.
Fiquemos no dever de tratamento isonômico.
O que é um mutirão de audiências? E um Juizado Especial Federal Itinerante? E uma Semana Nacional de Conciliação?
Violação ao dever de tratar em pé de igualdade as partes? Não visa resolver a situação da parte que demanda contra o Poder Público de forma mais rápida?
Não é a União Federal e suas Autarquias nossas principais clientes?
Na seara ordinária, a União Federal e suas Autarquias não têm prazos privilegiados?
Afinal, o que é tratar em pé de igualdade, numa situação como essa?
Na esfera dos Juizados Especiais Federais, não se apregoa que, regra geral, a parte autora é a mais carente, mais frágil, mais necessitada, a que mais sofre com a demora e/ou ineficiência do Poder Público?
Afinal, o que é tratar com isonomia as partes nesse quadro?
Enfim, por que o CJF está se pronunciando em favor da União Federal e suas Autarquias? E em desfavor de quem?
Se paralisar no dia 30, é crime de prevaricação, se impulsionar contra a União Federal e suas Autarquias é violação do dever de tratar com isonomia as partes litigantes.
Fiquemos no dever de tratamento isonômico.
O que é um mutirão de audiências? E um Juizado Especial Federal Itinerante? E uma Semana Nacional de Conciliação?
Violação ao dever de tratar em pé de igualdade as partes? Não visa a resolver a situação da parte que demanda contra o Poder Público de forma mais rápida?
Não é a União Federal e suas Autarquias nossas principais clientes?
Na seara ordinária, a União Federal e suas Autarquias não têm prazos privilegiados?
Afinal, o que é tratar em pé de igualdade, numa situação como essa?
Na esfera dos Juizados Especiais Federais, não se apregoa que, regra geral, a parte autora é a mais carente, mais frágil, mais necessitada, a que mais sofre com a demora e/ou ineficiência do Poder Público?
Afinal, o que é tratar com isonomia as partes nesse quadro?
Enfim, por que o CJF está se pronunciando em favor da União Federal e suas Autarquias? E em desfavor de quem?
Pois é... Não dá mesmo pra entender! A AGU esse ano mesmo - e no anterior, se não me engano - permaneceu não uns dias, mas mais de mês de greve total, deixando de fazer tudo por causa de aumento e agora vem fazer esse charme de "não entendo"...
E ainda não faltou foi ação pedindo o reconhecimento da legalidade da greve!
Fala sério! Vamos deixar de hipocrisia!
O CJF não está se pronunciado em favor da União ou de suas autarquias, mas sim em favor do Estado Democrático de Direito! O artigo 37 da CR ainda vige! E agente político não pode fazer greve, pois o Estado não existem com um fim em si mesmo! E tenho dito...
Concentração de intimações dirigidas ao Poder Público Federal é fazer greve? Tenho ponderado que não.
Parece que a questão do intitulado "aumento do Judiciário" restou muito bem esclarecida com o artigo do Presidente da Anamatra, Renato Henry Sant'Anna, publicado na Revista Consultor Jurídico, de 22 de outubro do corrente.
Na verdade há no Congresso três Pls: 6.613/09, 7.749/10 e 2.197/11, sendo o primeiro referente ao aumento real dos servidores e os dois seguintes à reposição parcial das perdas inflacionárias dos últimos anos nos subsídios dos juízes,fato que poderá ser confirmado com a consulta dos sites respectivos.
Nem se diga que o custo seria de R$ 8 bilhões, mas – quanto aos juízes - não passará de 5OO milhões.
Olvida-se nesse raciocínio do aumento real dos servidores, sendo que este sim talvez atinja essa cifra.
Não há pois razão para processos administrativos e coisas que tais diante da defesa legítima de direitos básicos, ditos de caráter alimentar.
O direito de greve é assegurado a todo servidor público, inclusive juízes.
Parece-me, no entanto, que se está confundindo as coisas. Represar intimações e citações, a meu ver não é greve, e sim chantagem.
Não só os juizes, mas qualquer categoria de servidores tem o direito constitucional de lutar por melhor remuneração e condições de trabalho. Contudo, o instrumento estatuído na Constituição Federal para tal finalidade é a greve.
Sinceramente, não me incomoda nem um pouco essa "manifestação". Se não incomoda a mim, que receberei os processos e terei que realizar meu trabalho, CUMPRINDO OS PRAZOS, sob pena de responsabilidade funcional, alguém imagina que o represamento de citações/intimações fará diferença para quem realmente decide?
Talvez faça alguma diferença para quem ajuizou as ações e gostaria de ter uma prestação jurisdicional célere. Nada obstante, considerando a quantidade de feriados e férias forenses, as partes já estão acostumadas com a morosidade e é provável que nem percebam que seu processo não andou em razão de uma "operação tartaruga".
Deixo claro que entendo ser legítimos os anseios da magistratura. A forma de pressão é que me parece equivocada e não estou me refirindo às paralisações ou a uma eventual greve.
Art. 35 - São deveres do magistrado:
I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;
II - não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar;
III - determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais;
--
Art. 49 - Responderá por perdas e danos o magistrado, quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
Il - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar o ofício, ou a requerimento das partes.
LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979
Art. 35 - São deveres do magistrado:
I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;
II - não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar;
III - determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais;
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Art. 49 - Responderá por perdas e danos o magistrado, quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
Il - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar o ofício, ou a requerimento das partes.
LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979
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