Justiça aprimorada

Aprovação do CPC aprofunda a Reforma do Judiciário

A Câmara dos Deputados retomou nos últimos dias, sob a presidência e a relatoria-geral, respectivamente, dos deputados Fábio Trad (PMDB-MS) e Sérgio Carneiro (PT-BA), a tramitação legislativa do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC). Elaborada com grande rigor técnico e sólido alicerce democrático por uma Comissão de Juristas presidida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, a proposta foi tratada com prioridade e aprovada pela unanimidade do Plenário do Senado Federal no final de 2010.

É simbólico que os deputados comecem os debates em torno do projeto de reforma do CPC no exato momento em que os presidentes do STF, do Senado e da Câmara, juntamente com a presidente da República, promovem as tratativas finais em torno da agenda nacional de aperfeiçoamento do sistema de Justiça, chamada de III Pacto Republicano, que terá no projeto do novo CPC um dos carros-chefes.

Já na segunda edição do Pacto Republicano, em 2009, discutia-se a necessidade de um novo CPC, devido ao esgotamento do modelo de minialterações levado a efeito nos últimos anos. Essa compreensão foi fundamental para a sua aprovação em tempo recorde no Senado: seis meses, em pleno ano de eleições gerais. Com a renovação do compromisso dos três poderes, a expectativa é que a Câmara Federal dê sua contribuição de aprimoramento ao texto e o aprove com a rapidez que a sociedade brasileira deseja.

Sintoma eloquente de que a Reforma do Judiciário — iniciada em 2004 com a aprovação da Emenda Constitucional 45 — carece de urgente aprofundamento consubstanciado na completa reformulação dos códigos de processo, são os dados estatísticos recentissimamente divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, que, na comparação entre 2009 e 2010, revelam uma ampliação de 7% do gasto público com a Justiça estadual sem a correspondente diminuição da taxa de congestionamento, que aumentou 4%, apesar de o número de processos novos no mesmo período ter diminuído 5% (Relatório Justiça em Números 2010).

Esses números mostram que, mesmo sem expansão da litigiosidade, a capacidade do Judiciário de dar respostas rápidas às demandas sociais que lhe são apresentadas é limitada no cenário atual, e isso se deve em larga medida à ausência de instrumentos processuais que permitam aos juízes e tribunais dar respostas homogêneas às demandas de massa.

Isso, evidentemente, não quer significar que o orçamento destinado ao Judiciário seja satisfatório. Mas indica, sem sombra de dúvida, que a solução para a litigiosidade desenfreada e a morosidade excessiva não se resume a aplicar mais doses do mesmo remédio, contratando mais juízes e serventuários e construindo novos edifícios. É preciso alterar a essência do sistema processual, dotando-o de racionalidade e consagrando experiências exitosas no Brasil e no exterior, como pretende o projeto do novo CPC.

Ao investir na simplificação dos procedimentos e na valorização da conciliação, o projeto toma emprestada a experiência bem-sucedida dos Juizados Especiais. Ao valorizar os precedentes dos tribunais superiores, aproximamos-nos do que há de mais moderno no mundo, prestigiando a igualdade perante a lei e a segurança jurídica, necessárias à criação de ambiente favorável ao aporte de investimentos e ao desenvolvimento econômico e social.

Nesse sentido, o imperativo de que os tribunais devem uniformizar e zelar pela estabilidade de sua jurisprudência encerra um grande serviço ao nosso país, tão carente de previsibilidade. Mais que isso: prestigiando a uniformidade interpretativa, a proposta impede ofensas à isonomia e à legalidade, de modo que a lei, que é vocacionada a ter uma única interpretação correta, deverá receber sempre, dadas as mesmas condições fáticas relevantes ao julgamento, idêntica interpretação.

Registre-se, por oportuno, que se, numa perspectiva, a divergência judicial concita a dialética e estimula o desenvolvimento do direito e o surgimento de soluções afinadas com a realidade social, em outra, é inegável seu poder de estimular a litigiosidade no seio da sociedade. E essa é uma doença crônica no Brasil.

O projeto prestigiou o juiz de primeiro grau, retirando o efeito suspensivo ope legis da apelação, permitindo a concessão da tutela antecipada independentemente de urgência (tutela da evidência) e valorizando o papel do magistrado como gestor do processo. Simultaneamente, consolidou demandas antigas da advocacia brasileira, como a contagem de prazos em dias úteis, a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, e a valorização dos honorários advocatícios mediante a consagração de seu caráter alimentar, a vedação da compensação em caso de sucumbência recíproca e a positivação de critérios objetivos para a sua fixação quando o Poder Público for derrotado.

Além disso, o novo CPC assegura a efetividade dos provimentos jurisdicionais, aperfeiçoando a execução civil e estabelecendo uma série de sanções pecuniárias àqueles litigantes contumazes que se valem do processo para postegar o pagamento de suas dívidas, tais como, por exemplo, a sucumbência recursal, que desestimulará as chamadas aventuras judiciais.

O mais precioso traço do novo CPC, contudo, é o espírito democrático que o orientou. Vale lembrar que, ao longo da nossa história, tivemos dois códigos de processo civil: um do início da ditadura Vargas, em 1939, e outro, o vigente, de 1973, auge da ditadura militar, embora vozes autorizadas defendam que a ideologia do regime não teria contaminado o Código. Agora, quase 40 anos depois, a população e os operadores do Direito se fizeram ouvir em todas as etapas. Foram, ao todo, 18 audiências públicas, além da participação, por via física ou eletrônica, de milhares de pessoas e instituições, com elevado índice de acolhimento de sugestões.

Tamanha abertura e participação resultou num projeto que retrata a experiência e a enorme expectativa de cada recanto do Brasil. A proposta, assim, é plural e se desprendeu das convicções pessoais dos processualistas que a redigiram, pois não se vinculou estritamente a essa ou àquela escola. Isso, de certo modo, justifica as críticas de alguns poucos professores renomados que, por não enxergarem suas teses no texto, a ele se opõem.

É importante que se diga com todas as letras, portanto, que o projeto do novo CPC não pertence aos processualistas, mas ao povo brasileiro. Estamos convictos de que o aceno das quatro maiores autoridades da República em eleger a aprovação do novo CPC como prioridade para 2011 denota elevado espírito cívico e democrático, além de aguda percepção dos gargalos que ainda amarram o Brasil de hoje — que deseja crescer com pujança — a um passado de leis e instituições arcaicas. Aguardemos, então, ansiosamente, a contribuição da Casa do Povo.

Bruno Dantas

é presidente do TCU.

Lucas Hildebrand disse:
15 de setembro de 2011 às 13:36

Se o projeto de CPC é tão bom, porque seus mentores são obrigados a repetir a propaganda (enganosa) sistematicamente? O artigo é falacioso, cita números estatísticos sem o mínimo compromisso científico, para efeito meramente retórico, o que é grave se consideradas as qualificações do autor. A valorização do juiz de primeira instância é balela: de que adianta conceder efeitos à sentença desde logo, ainda que contra ela caiba apelação, se essa sentença só valerá se estiver em consonância com a jurisprudência superior? A única valorização que existe no projeto de código é a da jurisprudência dos tribunais superiores. Quem perde? O pobre coitado do consumidor, do contribuinte, do pensionista, para quem os gabinetes das cortes de Brasília não estão disponíveis, gabinetes esses que se tornarão fonte de poder legislativo sem legitimação democrática. De resto, o Estado-Juiz todo poderoso não estará submetido nem mesmo ao pretenso novo código, pois há dipositivos que lhe asseguram a tomada de decisões com larga margem de discricionariedade que, à disposição de juízes cada vez menos capazes, transmuda-se facilmente em arbitrariedade. Ao advogado (e, portanto, ao cidadão que ele representa) ficou reservado o pesadíssimo fardo de atuar num processo de cartas marcadas quanto ao mérito (de antemão definido nas altas rodas de poder), e altamente imprevisível quanto ao procedimento, que, de tão flexível, já não obedece aos ditames do due process substantivo.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de setembro de 2011 às 13:51

De fato, não há dúvida que o cidadão comum brasileiro, parcamente alfabetizado, vai cair fácil na "lábia" do panfleto publicitário que é o texto. Mas, que conhece bem o processo civil brasileiro, e o funcionamento das instituições que temos, sabe o que deve ser feito com o Projeto de Código de Processo Civil: ser jogado direto para o lixo!

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
15 de setembro de 2011 às 14:09

Quem viver verá. O famaliá projeto, se aprovado como apresentado - espero que os congressistas reflitam um milhão de vezes, e assim, jamais saia do papel - produzirá uma incrível desestabilização jurídica , jamais vista neste país. Ora, todas as alteraçõs introduzidas nos últimos anos, demontram por si só,a excelente funcionalidade do atual CPC; assim, é de se concluir, sem muita dificuldade - eis que a maioria dos operadores do direito confirnam essa tese - que exsurge absolutamete impertinente o tal projeto do Código "FUX", jamais superará o brilhate Código Buzaid.
Percebe-se claramente (como na abissal PEC do Peluso), que o objetivo primordial é facilitar a vida dos julgadores, permitindo mais tempo para palestras, lecionarem em faculdades e cursinhos preparatórios para concurso, receberem homenagens , por aí afora. Qual a preceoupação efetiva, séria e honesta para com o cidadão, jurisdicionado e contribuinte? Só temos uma maneira de coibir tais sissomias: ELEIÇÕES DIRETAS E JÁ PARA O INGRESSO NA MAGISTRATURA E, AO MESMO TEMPO, PARA INGRESSO NO MINISTÉRIO PÚBLICO (o virtual Quarto Poder!).

Coelho disse:
16 de setembro de 2011 às 08:55

Se o novo Código será bom para a população não sei, mas, tenho certeza de uma coisa, o atual está longe de atender aos anseios de todos que militam na Justiça. Os processos devem ter uma duração razoável. Não se admite mais um processo demorar 10, 15 anos para o seu desfecho. E temos processos na Justiça com 20,30 anos, o que é inconcebível. Nós não somos eternos e, portanto, os processos não podem eternizar-se como vem ocorrendo por esse Brasil afora. O Código Buzaid também tem sua parcela de culpa no atual caos da Justiça Brasileira. Quem ganha com uma Justiça a passos de cágado manco? Certamente não é o jurisdicionado.

Erga omnes - Assessor de Ministro do STF disse:
16 de setembro de 2011 às 11:18

O projeto do "novo" CPC no que inova é sabidamente desastroso e não vai resolver o problema do "tempo do processo" (é mais um exemplo do fetichismo da canetada). Por isso, nos debates que aconteceram dia 20/6/11, na Fiesp, recebeu severas críticas dos processualistas mais renomados do país (Ada Pellegrini Grinover, Flávio Luiz Yarshell, José Rogério Cruz e Tucci, Carlos Alberto Carmona, Cássio Scarpinella Bueno e Paulo Lucon). Até mesmo o ministro Gilmar Mendes, que não é processualista, é crítico do "Projeto Fux". À exceção da Prof. Teresa Wambier, era o que se poderia esperar...No STF todos sabem que o ministro Luiz Fux não é um verdadeiro processualista. Que venha o "substitutivo Grinover"!

Marcos Alves Pintar disse:
16 de setembro de 2011 às 11:59

Ora, prezado colega Coelho (Advogado Autônomo), a culpa pela lentidão na Justiça não é do Código de Processo Civil. Apenas para exemplificar, a primeira ação que ingressei como advogado foi em favor de minha família, uma demarcatória. Foram nove longos anos para a prolação de decisão em primeira instância (e ainda não fui intimado da sentença) porque os juízes chegavam na Comarca, o processo era concluso, e o magistrado acabava indo embora por remoção sem tempo para julgá-lo, dada a complexidade da ação demarcatória. Tivesse juízes em suficiência logo após a audiência teria sido proferida a sentença, o que não ocorreu porque não havia tempo para cuidar daquilo devido a outras demandas de maior urgência. O atraso não foi causado pelo Código, mas pela falta de investimento do Estado.

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