Restringir a atuação do CNJ será prejudicial para o país, afirma Adams

Roosewelt Pinheiro/ABr

O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, disse nesta quarta-feira (28/9) ser contrário à redução dos poderes do Conselho Nacional de Justiça na investigação de juízes. Está na pauta desta quarta do Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pede que o CNJ só atue depois de esgotados todos os recursos nas corregedorias estaduais.

“A AGU tem defendido a independência do CNJ como órgão de investigação, independente das corregedorias estaduais”, disse o ministro. “Uma decisão que venha a impedir uma atuação do CNJ é prejudicial ao processo que já alcançamos. Não acredito que o STF venha a impedir essa atuação. Se isso vier a acontecer será prejudicial ao país”, completou.

O ministro ainda comentou declaração da corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon, de que a AMB tenta restringir a atuação do CNJ, o que, para ela, seria um caminho para a impunidade na magistratura “que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga". Para Adams, tanto no serviço público quanto no privado é possível encontrar pessoas que praticam atos de corrupção e desvios administrativos. “Não significa que o Judiciário está todo contaminado”, destacou.

Joao Sergio Leal Pereira disse:
28 de setembro de 2011 às 19:51

Às vezes, é melhor calar do que ficar dando "pitaco" em assunto sério. O Dr. Luis Adans faria muito melhor ao país se voltasse sua atenção para a Advocacia-Geral da União,órgão que preside já há algum tempo...A questão levada pela Associação de Magistrados ao STF, relativa à definição dos limites e extensão dos poderes do CNJ, não representa qualquer perigo para a democracia. Ao contrário, esse é o caminho correto a ser seguido num país onde o Estado Democrático de Direito prevalece. A Constituição brasileira tem no STF o seu guardião maior, cuja palavra final é o que importa. O resto é pura busca de holofotes;

daniel disse:
28 de setembro de 2011 às 19:58

então por qual motivo as corregedorias não publicam dados ? Por exemplo, quantos arquivamentos, quantas "punições", qual o tipo de reclamação.
Não publicam porque a sociedade ficaria estarrecida com os absurdos no Judiciário.
Todo poder ao CNJ para coibir a corrupção no Judiciário.

DOUGLAS disse:
29 de setembro de 2011 às 00:27

Acho que o nobre colega Procurador da República, ao sugerir que o Ministro Adams volte os olhos para a AGU, se esqueceu que o órgão que representa o CNJ, judicial e extrajudicialmente, é a Advocacia-Geral da União.
Ou seja nobre Procurador: o CNJ é de interesse da AGU, assim como o é vosso MPF, a Magistratira Federal, o TCU, o Legislativo e o Executivo.
Dúvidas? Basta uma leitura rápida do art. 131 da CF.
Saudações desde a advocacia pública federal, que o representa sempre que incorres em erros!

Antônio dos Anjos disse:
29 de setembro de 2011 às 12:28

Compete ao Advogado-Geral da União manifestar-se nos feitos de controle concentrado de constitucionalidade sim, conforme preceitua a CERB.
Sobre a natureza jurídica do CNJ, assim como a do MPF, são órgãos públicos, pertencentes à estrutura da UNIÃO.
Logo, são centros de competência despersonalizados, um vinculado ao Judiciário e o outro vinculado ao Executivo, sem guardar relação de subordinação hierárquica.
Assim, nos termos do art. 131 da CRFB são judicialmente representados pela AGU.

J. Ribeiro disse:
29 de setembro de 2011 às 13:50

Coerente a posição do chefe da AGU.
Num regime democrático quem estabelece as regras é a sociedade.
A sociedade brasileira criou o CNJ por uma razão simples: mau funcionamento do Judiciário; falta de eficiência; impunidade; corporativismo exacerbado; ma prestação do serviço; e outras mazelas do serviço público deste país, os quais, como é do conhecimento de todos, quando funciona, funciona mal. É típico caso, d. v., das corregedorias dos tribunais, que até antão não se conheciam quanto a sua existência.
O STF deveria prestigiar a atividade do CNJ e não restringir ou criar obstáculos ao seu bom serviço/funcionamento. Caso o entendimento do STF seja restringir as atribuições de mais uma corregedoria, que não acreditamos, a sociedade e, principalmente, o Congresso Nacional precisam reagir imediatamente estabelecendo a competência exclusiva do CNJ (já há vozes autorizadas no CN sobre uma nova EC), ampliando ainda mais seus poderes, pois são específicos e inerentes a atividade judiciária, bem como atribuir ao STF como Corte exclusivamente Constitucional e não mais uma terceira ou até mesmo quarta instância. Afinal o Poder Judiciário brasileiro (com tantos tribunais fazendo a mesma coisa) se tornou o serviço público mais caro do mundo, sem contar a ineficiência, incompatível com a capacidade de pagamento da sociedade brasileira.

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