O alto número de reclamações de advogados paulistas com relação aos depósitos judiciais fez com que a Associação dos Advogados do Estado de São Paulo (Aasp) enviasse ofício ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Banco do Brasil cobrando medidas que diminuam a demora na entrega do dinheiro aos advogados. Entre as principais reclamações estão as demoradas filas de atendimento, a ausência de funcionários, falta de estrutura nas agências e demora no crédito na conta do advogado.
De acordo com a Aasp, os advogados têm reclamado que após, o protocolo dos alvarás de levantamento, o Banco do Brasil, “que, infelizmente, detém o monopólio dos depósitos judiciais perante a Justiça estadual de São Paulo”, prolonga por vários dias a data da efetiva entrega dos valores devidos, sem que sejam acompanhados de remuneração ou compensação pelo atraso.
A entidade afirma que, conforme o relato de seus associados, o banco tem feito “inúmeras e infundadas” exigências para que o crédito seja realizado em favor dos escritórios, quando o advogado é procurador habilitado para o recebimento. De acordo com Aasp, há casos em que se pede até mesmo cópia autenticada da certidão de registro da sociedade perante a OAB.
Diante desta situação, classificada pela Aasp como “flagrante abuso e desrespeito com o profissional que milita no foro diuturnamente”, o presidente da entidade, Arystóbulo de Oliveira Freitas, enviou, na última segunda-feira (9/4), ofício à Corregedoria da Justiça de São Paulo para que adote, “com a urgência que o caso reclama, providências necessárias para a correção de tais problemas”.
O presidente da Aasp afirma que “a advocacia de São Paulo está farta de tais reiterados abusos e, enquanto não regularizada essa questão, adotará todas as providências que estejam ao seu alcance, inclusive junto ao Banco Central do Brasil e demais instituições judiciárias responsáveis pela fiscalização da atividade em questão”.
Clique aqui para ler o ofício.

Na Caixa Econômica Federal o problema é o mesmo.
Os funcionários não tem a menor ideia de como proceder com os alvarás, ficam fazendo exigências absurdas, por vezes não encontram os depósitos e por aí vai.
No interior do estado pouquíssimas são as agências que tem uma estrutura mínima para lidar com os depósitos judiciais!
O problema é real, e se agrava a cada dia. Teve início a partir de quando o Banco do Brasil passou a distribuir propina de forma disfarçada em favor de magistrados, bancando supostos "congressos" ou mesmo festa caríssimas como a da posse do atual Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. O Banco do Brasil sabe que pode fazer o que bem entende a partir de agora, já que os magistrados, em retribuição à propina recebida, vão acobertar todas as irregularidades.
Apenas para exemplificar, há alguns meses fui receber uma verba sucumbencial depositada no Banco do Brasil. Como estávamos no começo do ano, essa verba era isenta do pagamento de imposto de renda vez que naquela data eu não havia ainda recebido honorários em valor superior ao limite de isenção. Apresentei toda a documentação necessária, e uma declaração afirmando sob as penas da lei que aquele verba era isenta do recolhimento do imposto de renda. Porém, o gerente se recusou a efetuar o pagamento, argumentando que só o faria se eu concordasse em abrir mão de 3% do valor, que seria direcionado à Presidência da República (que por sinal é dona do Banco). Assim, ingressei com uma ação judicial (processo 576.01.2012.007427-3, da 3.ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto), em 13.02.2012, há dois meses, e até o presente momento sequer foi prolatada decisão de recebimento da inicial. Enquanto isso, o Conselho Nacional de Justiça ainda "discute" se magistrados podem ou não receber propina paga por bancos...
Concordo plenamente com as observações do colega Dr. Ricaro Cintra. É bem mais vantajoso para os bancos utilizarem-se do nosso suado dinheiro enquanto nós ficamos feito umas "bestas" para cumprir absurdas exigências. Pessoalmente, tive a infeliz experiência, com a Caixa Econômica Federal, de me exigirem uma Certidão Simplificada atualizada da Junta Comercial, para fins de comprovar se a uma empresa cliente minha (autora do processo) ainda estava em atividade. Até então tudo bem, mas, o alvará para levantamento do dinheiro referia-se aos meus honorários, e não tinha nada a ver com a regularidade da empresa parte no processo, pois o titular do crédito era eu. Então, como a CEF se justifica? Por que ficar mais alguns dias com o meu dinheiro? E quando os alvarás são assinados por juízes do próprio Fórum onde se situa o PAB do banco, e eles exigem o reconhecimento de firma nos alvarás? Não seria mais fácil para o banco criar cartões de autógrafos, já que trabalham na sede da Justiça e executam ordens diretamente de seus juízes? E quando a ordem vem de alvará da Justiça de outro Estado, onde a CEF exije não apenas o reconhecimento de firma de um cartório daquela localidade, como também a averbação pelo tabelião da Comarca local onde o dinheiro será levantado? Como os bancos justificam tamanho EXCESSO DE BURROCRACIA?
O tratamento dispensado aos advogados pela OAB em sua sede faz-nos sentir bem, valorizados na profissão. Porém, quando se trata de defender os interesses do profissional em ambientes externos à "casa" do advogado, o nosso órgão representativo pouco ou nada faz a respeito. Tudo bem que a AASP já oficiou ao Tribunal, mas quem deveria agir é a OAB, fazendo valer a anuidade que espontanea e alegremente pagamos.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login