O Conselho Nacional de Justiça decidiu liberar a chamada carga rápida para advogados não constituídos nos autos em São Paulo. O pedido para derrubar provimento da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo foi feito pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Sérgio Niemeyer em Procedimento de Controle Administrativo.
O caso começou a ser analisado em julho deste ano no CNJ. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da conselheira Eliana Calmon. Na ocasião, havia dois votos contra o provimento e três a favor. O julgamento desta semana, no entanto, foi unânime — com mudanças de votos, segundo os advogados. Toron afirmou que "esta é uma vitória da advocacia paulista". Niemeyer disse que a “vitória é vibrante e produz efeitos imediatos para os advogados assim que o acórdão for publicado”.
A chamada carga rápida permite que advogados e estagiários consultem e tirem cópias de qualquer processo, mesmo sem procuração para atuar no caso. Com a regra da Corregedoria paulista, o máximo que os interessados nos documentos poderiam fazer era consultá-los ou fotografá-los, ali mesmo no balcão.
Como noticiou a revista Consultor Jurídico, o desembargador Renato Nalini, corregedor-geral de Justiça de São Paulo, justificou que a restrição é necessária porque os cartórios registraram um aumento no número de extravios dos autos, “comprometendo o princípio da celeridade na tramitação dos feitos, sem representar nenhuma vantagem com relação à garantia do princípio da publicidade”, o que poderia contrariar a Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade na tramitação.
A OAB paulista rebateu. Afirmou que não se pode combater a questão do crescimento dos extravios de processos punindo a advocacia. “Os advogados são cumpridores de suas obrigações e devolverão os autos, no prazo previsto, aos cartórios. Quando isso não ocorrer, o fato deve ser comunicado à OAB-SP, para as providências previstas no Estatuto da Advocacia (artigos 34, inciso XXII e 37, inciso I), já que reter autos de processo constitui infração disciplinar”, disse o presidente da entidade na época, Luiz Flávio Borges D’Urso.
Na sessão de julgamento de julho, votaram a favor do novo provimento, e contra a carga rápida, os conselheiros Wellington Cabral Saraiva e Gilberto Martins. Já os conselheiros Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio e Tourinho Neto entenderam que a regra deveria ser cancelada. Entretanto, depois das manifestações dos advogados no processo, na sessão desta semana, o julgamento foi unânime.
A favor da carga rápida e contra o Provimento 9, de 2012, Toron fez a sustentação oral na sessão de julho. Ele lembrou, com base no Estatuto da Advocacia, que “são dois dos direitos do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos e ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais”.
A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) ingressou, nos autos, com requerimento para apresentação de memoriais em que ratificou o pedido formulado no PCA.
PCA 000.3095-48.2012.2.00.0000
Clique aqui para ler a petição inicial.
Clique aqui para ler as informações prestadas pela Corregedoria de São Paulo.
Clique aqui para ler a impugnação às informações prestadas pela Corregedoria de São Paulo.
Clique aqui para ler o memorial da Aasp.
Clique aqui para ler o voto retificado do relator do caso.
Reportagem modificada às 12h30 do dia 7 de agosto de 2012 para o acréscimo de informações.

Sejamos francos: Doutor Toron e Doutor Sergio: Parabéns!!!!! Nosso orgulho!
A Advocacia Paulista agradece o Dr. Toron !!
Esperamos vê-lo em breve no comando da nossa Seccional, pois mostrou mais uma vez sua representatividade e liderança nos interesses da advocacia!!
A Advocacia Paulista agradece o Dr. Toron !!
Esperamos vê-lo em breve no comando da nossa Seccional, pois mostrou mais uma vez sua representatividade e liderança nos interesses da advocacia!!
Parabéns aos colegas Toron e Sérgio Niemeyer, dois notáveis expoentes de nossa classe, que valorizam a advocacia e mostram perante a sociedade a importância da figura do advogado, sem jamais mostrar receio ou temor frente ao arbítrio estatal.
Pelo que tenho lido nessa revista, arrisco a conclusão de que os advogados vivem às turras uns com os outros. Porém, percebo que o dr. Alberto Zacharias Toron e o dr. Sérgio Niemeyer são valiosas exceções, advogados que lutam pelos advogados e pelas prerrogativas dos advogados. Fiz uma pesquisazinha rápida. O dr. Toron tem defendido, gratuitamente, muitos advogados que são processados pela prática de atos no exercício da profissão, além de defender com uma verve destacada as prerrogativas dos advogados, tendo até mesmo escrito um livro sobre o assunto (Prerrogativas Profissionais do Advogado). O dr. Sérgio Niemeyer parece que não fica atrás quando se trata de defender com galhardia a profissão. É dele o artigo “O que muda com a lei que restringe busca em escritórios”, publicado aqui na Conjur sobre a Lei 11767/08, e também o artigo “PL da Lavagem de Dinheiro não atinge os advogados”, sobre o então PL 3443/08, hoje Lei 12683/08. Bem, sorte dos advogados que têm dois baluartes de elevada estatura na defesa das prerrogativas da categoria em plena atividade.
Lamentavelmente há sempre aqueles que tentam tirar proveito das conquistas alheias.
É o caso do comentarista José R (Advogado Autônomo) quando afirma, em completo devaneio, ter sido da OAB/SP a iniciativa do pedido. Tudo MENTIRA. Basta a pueril leitura das peças divulgadas na notícia para revelar a fraude do comentário dele.
A OAB/SP não só não participou do pleito sob nenhuma forma, como também não moveu uma palha na defesa das prerrogativas dos advogados atingidas pelo Provimento que resultou na proibição da "Carga Rápida", ou seja, a OAB/SP, dirigida pelo Dr. D’Urso e agora pelo Dr. Marcos da Costa infelizmente ficou inerte a respeito desta violação perpetrada pela Corregedoria da Justiça.
O que se deve exaltar é a brilhante atuação dos Drs. Alberto Zacharias Toron e Sérgio Niemeyer, dois nomes que não podem ser jamais esquecidos pela classe porque estão sempre dispostos a lutar por ela, mesmo quando não estão na posse de qualquer cargo da entidade.
Lembrando, as eleições estão próximas !!!
Lamentavelmente há sempre aqueles que tentam tirar proveito das conquistas alheias.
É o caso do comentarista José R (Advogado Autônomo) quando afirma, em completo devaneio, ter sido da OAB/SP a iniciativa do pedido. Tudo MENTIRA. Basta a pueril leitura das peças divulgadas na notícia para revelar a fraude do comentário dele.
A OAB/SP não só não participou do pleito sob nenhuma forma, como também não moveu uma palha na defesa das prerrogativas dos advogados atingidas pelo Provimento que resultou na proibição da "Carga Rápida", ou seja, a OAB/SP, dirigida pelo Dr. D’Urso e agora pelo Dr. Marcos da Costa infelizmente ficou inerte a respeito desta violação perpetrada pela Corregedoria da Justiça.
O que se deve exaltar é a brilhante atuação dos Drs. Alberto Zacharias Toron e Sérgio Niemeyer, dois nomes que não podem ser jamais esquecidos pela classe porque estão sempre dispostos a lutar por ela, mesmo quando não estão na posse de qualquer cargo da entidade.
Lembrando, as eleições estão próximas !!!
De fato, prezado Luiz Rocha (Advogado Autônomo - Civil), a CONJUR teve o cuidado de disponibilizar a peça inicial do procedimento de controle administrativo, em um link junto à reportagem, na qual podemos verificar claramente que a peça foi preparada em 30 de maio de 2012 pelos colegas Toron e Sérgio Niemeyer, em papel timbrado do escritório Toron, Torihara e Szafir Advogados. Não se nota, em nenhum momento, qualquer participação da OAB/SP. A má-fé de alguns é algo realmente extraordinário, e pode apostar que dentro em breve este espaço já estará sendo poluído com insultos diversos e campanhas difamatórias contra todos aqueles que reconhecem o valoroso trabalho prestado por Toron e Sérgio Niemeyer.
Olha o que a "nossa" combativa OAB/SP faz... ias/2012/08/01/8125
http://www.oabsp.org.br/notic
Mede-se a importância da VITÓRIA pelo tamanho do adversário. Não é fácil desafiar o Tribunal de Justiça de São Paulo, contender, ainda mais, quanto à sua competência para 'organizar' seus serviços (todos os TJs são absolutamente ciosos de suas alardeadas competências). Sem contar que trata-se de UM PODER!!! E o que tinham os adversários do lado de cá? Só A LEI NA PALMA DA MÃO... e as PALAVRAS...e já dizia o poeta J.C.MELLO NETO 'é difícil defender a vida só com palavras', ao que, todavia, sem perder a fé, acrescentou o poeta C.DRUMONT DE ANDRADE 'lutar com palavras/ é a luta mais vã/entanto lutamos/mal rompe a manhã. É PRECISO NÃO PERDER A FÉ. É um alento para a classe dos advogados ter a seu lado, sim, verdadeiramente ao seu lado, valorosos companheiros de resistência como estes que, deixando de lado suas ocupações habituais, as reponsabilidads de suas bancas, lavraram e aviaram as peças necessárias à afirmação de um DIREITO que, à toda vista, está claramente disposto na LEI.Infelizmente foi necessário ir ao CSN para demonstrar ao TJ PAULISTA que 'dois e dois NÃO SÃO CINCO'.
Se o Dr. Toron, hoje, não ocupa nenhum cargo na OAB/SP e, mesmo assim, consegue fazer mais pelos advogados do que a atual gestão, imaginem o que ele poderá fazer se eleito??
Com todos os fatos, inequívocos, de omissão da atual gestão da OAB/SP e a "sede de permanência no poder", sinto-me constrangido pelo receio de riscos que as Eleições da Ordem podem correr em razão da impossibilidade do uso das urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral.
Lamentável, como Advogado, temer eventuais consequências para a alternância na OAB/SP.
Os fatos concretos e inequívocos de omissão da atual gestão da OAB/SP e a "sede de permanência no poder", fazem com que eu sinta constrangimento pelo receio de riscos que as Eleições da Ordem podem correr por conta da impossibilidade do uso das urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral.
Como Advogado é lamentável e muito triste temer eventuais consequências que o não uso de urnas eletrônicas podem trazer para a alternância na OAB/SP.
Tem gente que não tem um pingo de vergonha na cara. Estou estarrecida. Fui lá no site indicado e vi com meus próprios olhos. Não é que a OAB-SP está mesmo reivindicando para ela os louros dessa vitória do dr. Toron e do dr. Niemeyer! Meus Deus! Como pode existir gente tão cínica e tão cara-de-pau? É este usurpador das conquistas alheias o “candidato da situação”? Bem, talvez os ad-E-vogados gostem dele. Mas muito me admirará se houver um único Advogado, com “A” maiúsculo, bem situado, consciente do seu saber e das suas próprias posições, que se digne votar num embusteiro que não titubeia com ligeireza vulpina em se apropriar dos méritos de terceiros sem nenhum escrúpulo. Só burro pra votar num desses, porque vota com os cascos.
PARABÉNS aos nobre colegas Alberto Zacharias Toron e Sérgio Niemeyer!!!
Qual será a resposta do Corregedor, hein?
E mais Elza Maria, para as nossas indignações, consultando o referido site nesta data, aparece uma foto do atual presidente entregando ofício.
Vamos nos atualizar OAB/SP, pois, o direito não socorre os que dormem!!!
Tal tem alguém querendo falar com você lá no Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional Bandeirante da Ordem dos Advogados do Brasil.
A OAB SP protocolou nesta quarta-feira (1/8), na Corregedoria Geral de Justiça, ofício solicitando o imediato restabelecimento da carga rápida em São Paulo, com a volta do Provimento 20/2011, que foi uma vitória da OAB SP, numa luta pela ampliação da carga rápida em todo o Estado.
Marcos da Costa protocolou pessoalmente ofício na Corregedoria
"A atual gestão da OAB SP vem atuando incansavelmente na defesa das prerrogativas profissionais dos advogados, especialmente quanto à retirada dos autos para obtenção de cópias, uma luta que começou em 2004. E a recente decisão do CNJ, em mandado de segurança impetrado por advogados, reconhece essa luta da advocacia por meio da OAB SP”, afirmou Marcos da Costa, presidente em exercício da OAB SP.
Segundo Costa, a OAB SP comemora o restabelecimento da carga rápida para os advogados, ainda que sem procuração nos autos, que havia sido concedida, a pedido da OAB SP, pelo então corregedor geral de Justiça de São Paulo, Maurício da Costa Carvalho Vidigal, em agosto de 2011, através do Provimento 20 e que foi revogado pelo atual corregedor geral do TJ-SP, José Renato Nalini, por meio do Provimento 9/2012.
Desde a edição do Provimento 9/2012, a OAB SP vinha lutando para recuperar o direito dos advogados à carga rápida, mantendo diálogo com o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori e, em paralelo, advogados apresentaram reclamação ao Conselho Nacional de Justiça, que acatou o pedido.
Esta é a notícia que está no site da OABSP! Não li em nenhum momento que a OAB conseguiu junto ao CNJ o restabelecimento da carga rápida. Até porque a AASP no procedimento junto ao CNJ se fez presente, através de acordo entre o Presidente da OABSP e o da AASP. Querem distorcer as coisas.
Prezados(as),
Muito me espanta a postura dos dirigentes da OAB/SP. Se apoderaram que uma vitória que não é dela e sim dos Advogados que adotaram as providências que culminaram em tal decisão.
Depois, "pegam" a decisão e vão protocolar no TJSP, sequer noticiando em seu sítio eletrônico o nome dos Advogados que obtiveram a decisão favorável para toda a classe.
Cabe, s.m.j., providências jurídicas contra a OAB/SP, a qual engana toda a classe como se a conquista fosse dela.
Lamentável!
Por onde andam a ética e a verdade?
Se havia uma mínima possibilidade de votar nesse candidato para as próximas eleições da OAB/SP, ela se encerrou aqui... se esconde a verdade em um caso assim, o que não fará durante anos?
Fica o registro...
Tenho muito orgulho dos colegas Drs. Sérgio Niemeyer e Drs. Alberto Toron, enfrentaram o TJ/SP e venceram mais uma batalha na guerra pela defesa de nossas (tão violadas) prerrogativas. Advogaram em prol dos advogados, sem utilizar de política, fazendo bom uso do direito e da excelente palavra escrita. Parabéns e contem comigo nessa luta!
Dr. Brecailo, é isso? O senhor compõe diretoria da OAB/SP? Como consegue saber se há procedimento contra determinado profissional, se nem as notificações feitas pessoalmente informam o objeto dos autos?
Elza, não é a OAB/SP, mas alguns integrantes que compõem o corpo diretivo.
Generalizar a instituição é a mesma coisa que generalizar a imprensa, esquecendo-se de figuras asquerosas a aéticas do jornalismo.
Tudo muito simples, caros colegas. Encontramos a solução para os nossos problemas profissionais, qual seja: QUANDO A OAB NÃO CONSEGUIR, CHAMA O TORON...
Que seja dita a verdade: rga.pdf) e (http://www.conjur.com.br/2012-abr-17/oa b-sp-revogacao-regra-impede-carga-rapida -processos) ........................................ . -rapida.pdf) Ambos fizeram o mesmo: Que se cumpra o lei e garanta-se o direito... ..................
17 de Abril de 2012 - OAB pede que restabeleça a carga rápida (http://s.conjur.com.br/dl/nalini-oab-ca
30 de Maio de 2012 - Toron pede que restabeleça a carga rápida (http://s.conjur.com.br/dl/peticao-carga
.........................
Sem campanha política por favor!
Que seja dita a verdade: rga.pdf) e (http://www.conjur.com.br/2012-abr-17/oa b-sp-revogacao-regra-impede-carga-rapida -processos) ........................................ . -rapida.pdf) Ambos fizeram o mesmo: Que se cumpra o lei e garanta-se o direito... ..................
17 de Abril de 2012 - OAB pede que restabeleça a carga rápida (http://s.conjur.com.br/dl/nalini-oab-ca
30 de Maio de 2012 - Toron pede que restabeleça a carga rápida (http://s.conjur.com.br/dl/peticao-carga
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Sem campanha política por favor!
No último sábado, recebi um e-mail de um “fake” identificado como kleber.pr48@hotmail.com trazendo falsa notícia da Coluna Sonia Racy, tecendo considerações depreciativas ao TORON, supostamente feitas por "Brecailo (Advogado Autônomo - Consumidor)", sempre segundo o tal “Kleber”, sob o título “O MIDIÁTICO TORON QUER FAZER DO PROCESSO DO MENSALÃO UM CIRCO”. O jornal O Estado de São Paulo e a coluna de Sonia Racy em 07/07/2012, NUNCA publicaram uma linha sequer parecida com o sofrível texto elaborado por essa escumalha. Respondi o e-mail informando sobre medidas de investigação que seriam tomadas e que já estão em andamento e soube que se trata de FUNCIONÁRIO DA OAB! Sim, funcionário PAGO PELOS COFRES DA CASA, escondido em covarde anonimato, típico de jogador medíocre, que só golpeia abaixo da linha da cintura. Agora, fico sabendo da VERGONHOSA “apropriação” pela OAB, da vitória conseguida no CNJ pelo TORON e Niemeyer no restabelecimento da carga rápida. Essa "carona" já é conhecida, sendo apenas “reprise” do uso/costume de incompetentes, como feito no projeto de lei criminalizando ofensas às prerrogativas, iniciativa de LAERTES DE MACEDO TORRENS, não do mandatário político e perseguidor de advogados que dela se apropriou trocando apenas o nome... MOSTRAM ASSIM, OS INIMIGOS DA ADVOCACIA, AOS VERDADEIROS ADVOGADOS, qual o nível da campanha... Sucesso, TORON, os verdadeiros advogados PRECISAM E QUEREM UM ADVOGADO PRESIDINDO A OAB/SP!
A Carga Rápida foi uma conquista da gestão D'Urso, numa luta que começou em 2004, coroada pelo Provimento 20 de 2011, da Corregedoria, revogado e agora restabelecido! 004 ... Há 8 anos atrás, e não em oportunistas de última hora
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A Carga Rápida foi uma conquista da gestão D'Urso, numa luta que começou em 2004, coroada pelo Provimento 20 de 2011, da Corregedoria, revogado e agora restabelecido! 004 ... Há 8 anos atrás, e não em oportunistas de última hora
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Conforme a própria OAB/SP: "A OAB SP protocolou nesta quarta-feira (1/8), na Corregedoria Geral de Justiça, ofício solicitando o imediato restabelecimento da carga rápida em São Paulo, com a volta do Provimento 20/2011, que foi uma vitória da OAB SP, numa luta pela ampliação da carga rápida em todo o Estado."
Como admite a atual gestão da "nossa" OAB/SP, somente após decisão do CNJ é que se fez algo. Se havia sido feito antes, o resultado foi nulo. Somente agora, com decisão da cúpula do Poder Judiciário, é que a prerrogativa prevista no EAOAB é respeitada.
Pois é, prezado Eduardo.Oliveira (Advogado Associado a Escritório - Administrativa). Descobri agora que a OAB/SP parece ter mudado a forma de notificações e intimações aos advogados, passando a ser atribuição desse cidadão que se identifica como Brecailo (Advogado Autônomo - Consumidor) intimar os advogados sobre o andamento de supostos procedimentos disciplinares aqui na CONJUR. Vou entrar com mandado de segurança.
Esse Brecailo muito provavelmente trata-se de Alessandro Brecailo, que trabalha na OAB/SP. Ou seja: não só a OAB/SP tem usado o seu mailing de advogados para divulgar absurdos, por meio de e-mails fakes, como ainda municia os seus asseclas de dados sigilosos de procedimentos disciplinares sobre advogados. Muito democrática!
17 de Abril de 2012 - OAB pede que restabeleça a carga rápida (http://s.conjur.com.br/dl/nalini-oab-ca rga.pdf) e (http://www.conjur.com.br/2012-abr-17/oa b-sp-revogacao-regra-impede-carga-rapida -processos) ..
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Acesse o link e leia... 17 de abril, muito antes de ...
17 de Abril de 2012 - OAB pede que restabeleça a carga rápida (http://s.conjur.com.br/dl/nalini-oab-ca rga.pdf) e (http://www.conjur.com.br/2012-abr-17/oa b-sp-revogacao-regra-impede-carga-rapida -processos) ..
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Acesse o link e leia... 17 de abril, muito antes de ...
Tem um acórdäo do TJSP que já postei, onde o tal foi representado de ofício por ser inepto. Também já postei três sentenças condenatórias do tal, onde em contrato de honorários foi pactuado quinze por cento e na hora de prestar contas, o tal cobra cinquenta por cento, de três pessoas analfabetas, portanto não precisa ser membro de comissão para verificar se o tal tem representaçäo junto ao TED, até a MÃE DINÁ acertaria isso. O tal acabou de confirmar que está sendo representado no TED, agora não sei dizer a quantidade. O tal representou alguns peritos em sua cidade, será que algum perito quer se manifestar em processos previdenciáros que ele atua? Será que a Sandra vai representar o colega das prerrogativas que sempre a defendeu? Feller eu te conheço? Pelo menos você sabe que näo sou tal e nem fake! Tudo que postei a respeito do, sem adjetivo, está no site do TJSP, CNJ, STJ e STF. O tal e a Sandra devem parar de andar com o Zorro!
Você quis dizer "muito antes do Toron"?
Mas foi somente com Toron que o órgão fiscalizador de TODO o PODER JUDICIÁRIO (CNJ) determinou que o TJ fizesse aquilo que desde abril não tem resultado. Se ocorreu a tal iniciativa, até hoje ela não surtiu efeito. Quem o TJ respeita, afinal? A atual gestão da OAB/SP ou a ordem do CNJ?
Sr. Brecailo,
Vamos supor que, efetivamente, as suas afirmações sejam verdadeiras. Vamos supor também que além de serem verdadeiras, elas tenham sido apuradas de forma isenta pelo TED. Vamos supor ainda, que o TED, agindo de forma técnica e imparcial, tome a sua decisão com embasamento legal. Vamos supor também que o senhor integre a direção ou órgãos da atual gestão da OAB/SP.
Agora, sem nada supor, posso afirmar que informações processuais de feitos do TED não contam, para dizer o menos, da publicidade que o Sr. propicia aos fatos neles contidos. Também, sem nada supor, porque é fato inequívoco o caixa da OAB/SP é formado por contribuições (ou acessórios decorrentes) feitas por nós, advogados ativos.
E se houver o ajuizamento de ação por parte da pessoa exposta por V. Sª e uma eventual com condenação da OAB/SP em razão dos fatos (cuja publicidade é bem restrita) mas foram amplamente divulgados pelo Sr., quem vai suporta o ônus da condenação?
Posso dizer que espero que os recursos da OAB/SP sejam bem geridos, e não destinados à compensar prejuízos provocados por ação indevida de integrantes de sua direção.
Qual a sua opinião sobre essa suposição quanto aos ônus de eventual condenação do órgão?
Eduardo Oliveira,
Então, já que o miraculoso Toron é quem consegue tudo, pede pra ele parar o aquecimento global. Pede também pra abrir o emrcado aos escritorios estrangeiros e para o Ministro Joaquim Barbosa condenar tods os 38 reus, mas inocentar o João Paulo Cunha Mensaleiro. Já que somente "ele" consegue tudo... É uma piada. Se "ele" for pra praia, leva um snorkel tá!
Eduardo Oliveira,
Então, já que o miraculoso Toron é quem consegue tudo, pede pra ele parar o aquecimento global. Pede também pra abrir o emrcado aos escritorios estrangeiros e para o Ministro Joaquim Barbosa condenar tods os 38 reus, mas inocentar o João Paulo Cunha Mensaleiro. Já que somente "ele" consegue tudo... É uma piada. Se "ele" for pra praia, leva um snorkel tá!
Sr. Luiz C. Souza (Advogado Autônomo - Trabalhista),
Temos, somente neste espaço de exposição de ideias, a noção concreta sobre as realizações de dois dos pretendentes ao cargo de Presidente da OAB/SP.
De um lado, providências e efeitos concretos por parte de um candidato que, por acaso, é Alberto Zacharias Toron. Do outro, lado, simpatizantes da situação preocupados em defender o indefensável e, ainda, agredir de forma destemperada quem discorde da atual gestão. Somente com os termos/palavreados utilizados pelas "companhias da situação" já seria possível dizer EM QUEM NÃO votar, afinal o antigo ditado ("Diga-me com quem andas que te direi quem és!") tem bastante aplicação aqui também.
A cada dia fica mais claro que a situação não merece permanecer na direção da OAB/SP.
Sr. Eduardo,
Somente dois candidatos?
Me parece que as propostas de Rosana Chiavassa já são melhores que estes que ai estão. Sem contar que Rosana não apoia a abertura de mercado para escritórios estrangeiros. Ou será que por ser mulher, ela não merece o devido crédito. Portanto eu creio que às proposituras de Rosana, Podval e Sayeg, neste momento valem tanto quanto os dois candidatos que vc citou.
E como datas são datas, continuo afirmando que em 17 de abril a OAB (e não o candidato) solicitou à CNJ que restabelecesse a carga rápida. Datas são datas, não podem ser invertidas nem modificadas por conveniências eleitoreiras.
Sr. Eduardo,
Somente dois candidatos?
Me parece que as propostas de Rosana Chiavassa já são melhores que estes que ai estão. Sem contar que Rosana não apoia a abertura de mercado para escritórios estrangeiros. Ou será que por ser mulher, ela não merece o devido crédito. Portanto eu creio que às proposituras de Rosana, Podval e Sayeg, neste momento valem tanto quanto os dois candidatos que vc citou.
E como datas são datas, continuo afirmando que em 17 de abril a OAB (e não o candidato) solicitou à CNJ que restabelecesse a carga rápida. Datas são datas, não podem ser invertidas nem modificadas por conveniências eleitoreiras.
Restabelecr a carga rápida é apenas obrigação. Coisa simples e pela qual todos lutamos. .......................
...........................
O mérito e os parabéns vão para todos os advogados paulistas, cujo direito foi restabelecido. O resto é querer fazer politicagem com nosso direito. Eu não aceito!
Restabelecr a carga rápida é apenas obrigação. Coisa simples e pela qual todos lutamos. .......................
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O mérito e os parabéns vão para todos os advogados paulistas, cujo direito foi restabelecido. O resto é querer fazer politicagem com nosso direito. Eu não aceito!
Agora, pedir pra condenar os mensaleiros não né?
Que tal se a OAB, a AASP e os advogados brasileiros pedissem uníssonos a condenação dos mensaleiros...
E se os mensaleiros forem inocentados no STF, a derrota será nossa (povo brasileiro)... E a vitória de quem será?
Agora, pedir pra condenar os mensaleiros não né?
Que tal se a OAB, a AASP e os advogados brasileiros pedissem uníssonos a condenação dos mensaleiros...
E se os mensaleiros forem inocentados no STF, a derrota será nossa (povo brasileiro)... E a vitória de quem será?
Colega, eu escrevi que "Temos, somente neste espaço de exposição de ideias (...)".
Quis dizer que neste tópico, o tópico em que estamos trocando ideias. Tópico este em que, até o momento, não vi comentários dos demais candidatos. Os demais candidatos também são alternativas muito boas à situação. Enfim, todos os demais candidatos são boas alternativas para evitar a manutenção da inércia, do despreparo, do desapego à causa que a situação representa. Quem sejam Toron, Sayeg, Podval (excelente!), Chiavassa...
Sobre datas (ou melhor, números, dados) não há argumentos e, aí, o colega tem razão, porque mesmo depois do ofíciozinho da atual direção da OAB/SP, Toron foi eficaz. Já houve resposta ao último ofício da situação, protocolado após decisão do CNJ?
Eficaz em Brasilia defendendo mensaleiro...? E com nosso dinheiro?
Eficaz em Brasilia defendendo mensaleiro...? E com nosso dinheiro?
A CNJ tem a obrigação de permitir a carga rápida a toda a classe pois é direito garantido.
A recusa baseada no argumento estapafúrdio de que haviam muitos extravios serve como máscara para esconder a ineficácia dos servidores nos Cartórios.
A CNJ tem a obrigação de permitir a carga rápida a toda a classe pois é direito garantido.
A recusa baseada no argumento estapafúrdio de que haviam muitos extravios serve como máscara para esconder a ineficácia dos servidores nos Cartórios.
17 de Abril de 2012 - OAB pede que restabeleça a carga rápida (http://s.conjur.com.br/dl/nalini-oab-ca rga.pdf) e (http://www.conjur.com.br/2012-abr-17/oa b-sp-revogacao-regra-impede-carga-rapida -processos)
Nalini pra cá, Nalini pra lá, mas finalmente a CNJ garantiu o direito do advogado consultar os autos.
17 de Abril de 2012 - OAB pede que restabeleça a carga rápida (http://s.conjur.com.br/dl/nalini-oab-ca rga.pdf) e (http://www.conjur.com.br/2012-abr-17/oa b-sp-revogacao-regra-impede-carga-rapida -processos)
Nalini pra cá, Nalini pra lá, mas finalmente a CNJ garantiu o direito do advogado consultar os autos.
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