A Defensoria Pública tem legitimidade para pedir informações diretamente a órgãos públicos. Com essa conclusão, o juiz Roney Guerra Duque determinou que a Câmara Municipal de Baixo Guandu (ES) informe à Defensoria do estado os valores de vantagens e gratificações pagas aos vereadores, o número de servidores e a quantidade de cargos comissionados disponíveis no Legislativo municipal.
A Defensoria fez o pedido porque pretende abrir uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, para apurar denúncias de que a Câmara emprega funcionários fantasmas.
A assessoria jurídica da Câmara se recusou a fornecer os dados, exigindo uma justificativa quanto ao interesse coletivo do pedido. De acordo com a resposta do Legislativo, devem prevalecer os princípios da razoabilidade, da supremacia do interesse público e o direito à privacidade e à intimidade.
O Ministério Público deu razão à Câmara. Em seu parecer, disse que o papel fundamental da Defensoria é defender os interesses dos hipossuficientes, e no processo não ficou claro quais são os direitos que pretende tutelar com os dados solicitados.
Na sentença, porém, o juiz entendeu que o mau uso do dinheiro público afeta toda a sociedade, mesmo que indiretamente. E, inclusive, atinge o hipossuficiente, “que não pode prover recursos para sua educação, lazer, cultura e saúde justamente daqueles que o defensor atende”.
Para o juiz da 1ª Vara de Baixo Guandu, a Defensoria Pública é mais um fiscal da lei no combate à corrupção. Ele afirmou ainda que não há dúvidas de o órgão pode propor Ação Civil Pública, o que também foi questionado pela Câmara.
Roney Guerra Duque afirmou que, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), se até o cidadão comum pode pedir tais informações aos órgãos públicos, a Defensoria Pública também pode.
Clique aqui para ler a sentença.
Processo 007.12.000812-8

A Defensoria quer ter monopólio de pobre e sonha em ser MP em vez de advogados.
A defensoria apenas explora os pobres e quer ter monopólio da assistência jurídica, mas deseja são outras atribuições.
A OAB precisa discutir o modelo de assistência jurídica, pois se a Defensoria não quer ser advogado então não pode prestar assistência jurídica.
Parabéns ao magistrado. O Judiciário começa a perceber que o corporativismo de outras instituições esta a minar o papel da DP. É, sim, um novo modelo de fiscal da lei, pois, o fiscal não pode ficar sem fiscalização e a DP seria essa via para ficar de olho no MP, que é somente estilingue e não quer ficar como vidraça.
Lamento, mas o MP vai acabar, depois que começar a investigar,pois vai deixar de ser fiscal para ser investigador de polícia, cabendo à Defensoria o papel de fiscal juntamente com o Poder Judiciário.
O advogado particular pode escolher suas causas, cobra o valor que imaginar como honorários, tem liberdade e amplitude para buscar as provas que entender necessárias. Sem demagogia, não há como se comparar da igual forma com a Defensoria Pública, que é instituição pública. Requisitar documentos é uma forma de garantir essa igualdade de armas.
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