STF rejeita proposta de Joaquim Barbosa de representar contra advogados

Felipe Sampaio/SCO/STF

ministro Joaquim Barbosa - 15/08/2012 [Felipe Sampaio/SCO/STF]“O Poder Judiciário jamais poderá permitir que se cale a voz do advogado”. A afirmação foi feita nesta quarta-feira (15/8) pelo decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, ao rejeitar uma proposta de Joaquim Barbosa (foto), relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Barbosa propôs que a Corte enviasse à Ordem dos Advogados do Brasil uma representação contra três advogados que levantaram sua suspeição para julgar o processo.

O pedido de suspeição de Barbosa foi feito pelos advogados Antônio Sérgio Pitombo, Leonardo Magalhães Avelar e Conrado Gontijo, por conta de opiniões sobre a ação emitidas pelo ministro em entrevista concedida ao jornal O Estado de S.Paulo, reproduzida pela revista Consultor Jurídico (clique aqui para ler).

“Faço com muita tristeza porque essa preliminar diz respeito a ataques puramente pessoais”, disse o relator ao propor o envio de representação à OAB.

De acordo com ele, os advogados levantaram “dúvidas quanto à imparcialidade do ministro relator” e afirmaram, “em síntese”, que teria “agido de forma parcial, proferindo decisões midiáticas”. Para Barbosa, os advogados “ultrapassam o limite da deselegância e da falta de lealdade e urbanidade que se exige das partes do processo”.

O advogado Antônio Sérgio Pitombo foi à tribuna para esclarecer que sua intenção não foi ofender pessoalmente o relator. “Vossa Excelência ofendeu esta Corte”, disse Joaquim Barbosa que não deu a palavra ao advogado para que fizesse esclarecimentos. O relator interrompeu o advogado, afirmando que ele teve a chance no momento da sustentação oral, mas preferiu “esconder do grande público” as ofensas dirigidas a ele.

Sem citar a ConJur, o ministro disse que os advogados usaram a reprodução da entrevista, em vez de ir ao original. E criticou o site: “É clara a renitente campanha de ataques pessoais que esse suposto site jurídico move contra a minha pessoa”. O ministro também afirmou que o título do texto tinha “teor manifestamente sensacionalista e tendencioso”.

Por unanimidade, os ministros rejeitaram a suspeição de Joaquim Barbosa para julgar o processo. Mas, por nove votos a dois, disseram que não cabia à Corte enviar representação contra os advogados para a OAB. Com exceção de Luiz Fux e de Barbosa, a maioria dos ministros votou pelo afastamento da questão preliminar, destacando o risco de se violar as prerrogativas profissionais dos advogados por conta de uma questão que poderia ser tomada como pessoal.“As prerrogativas profissionais dos advogados representam emanações da própria Constituição Federal”, esclareceu o ministro Celso de Mello.

Os ministros observaram que cabe à própria Ordem dos Advogados do Brasil verificar se houve ou não impostura por parte dos advogados. O ministro Dias Toffoli lembrou ainda que é tradição da corte não proceder com iniciativas de tal caráter. O ministro Ricardo Lewandowski, ao rejeitar a o pedido de Barbosa, mencionou a “ampla liberdade” daqueles que se ocupam do exercício da defesa em uma ação penal.

Vencido, o ministro Joaquim Barbosa não se deu por satisfeito. Cobrou seus colegas, interpelando até mesmo o decano, Celso de Mello, e depois disse: “Cada país tem a Justiça que merece. Uma justiça que se deixa atacar, que se deixa ameaçar por determinada guilda, já sabe o fim que lhe é reservado. Como brasileiros, parece que temos que carregar certas taras antropológicas, como essa do bacharelismo. A corte suprema do país, diante de uma agressão clara contra um dos seus membros, entende que isso não tem nenhuma significação”.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, saiu em defesa do advogado e classificou como “lamentável” a posição de Barbosa. “No exercício da defesa, o advogado atuou conforme determina sua consciência e diante dos fatos. É lamentável essa reação do ministro Joaquim Barbosa. Não houve ofensa pessoal. Se o advogado for calado, é a cidadania que será calada. Não se pode restringir o exercício da ampla defesa”, disse o presidente da OAB.

Em seguida, os ministros continuaram votando outras questões preliminares. No total, foram 18. A certa altura, o ministro Joaquim Barbosa, justificando o ritmo no exame das questões postas pelos advogados, disse: “Quero eliminar as abobrinhas”.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

Rafael Baliardo

é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Rodrigo Haidar

é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de agosto de 2012 às 21:07

Pelo menos neste ponto o STF soube manter a compostura, resistindo à tentação de usar o poder de decidir para impedir a atividade da advocacia. Se os mesmos fatos tivessem ocorrido junto a juízes de primeiro grau, ou até alguns de tribunais de segunda instância, advogados já estariam sendo processados criminalmente a esta altura do campeonato.

Armando do Prado disse:
15 de agosto de 2012 às 21:59

Nesses quesitos o Joca tem sido um perfeito promotor. Só acusação e mania de perseguição.

Observador.. disse:
15 de agosto de 2012 às 22:31

Não sei como funciona a máquina interna do Judiciário. Relações e posturas dos diversos operadores do Direito entre si.
Dito isto, pelo que entendi, o Min. Joaquim Barbosa se sentiu ofendido com as (des)qualificações enunciadas no processo, relativas à sua pessoa.
É permitido desqualificar um magistrado no decorrer de um processo?
Se for, então o STF bem posicionou-se. Caso contrário, certas má-vontades com o relator prevaleceram.

Ramiro. disse:
15 de agosto de 2012 às 22:49

Belíssimo precedente. Começando pelo voto do Revisor, Ministro Lewandowski, as observações do Ministro Toffoli, do Ministro Marco Aurélio, e o modo como o Ministro Celso de Mello discorreu sobre a imunidade material do Advogado.
Belíssimo precedente para ser suscitado todas as vezes que forem alegadas inaplicabilidades do artigo 7º, parágrafo segundo, do Estatuto da OAB, c/c § 2º do art. 31 do mesmo Estatuto da Ordem, brilhantemente levantado pelo Ministro Celso de Mello. Trata-se de prerrogativas de uma classe específica.
Ope iudicis alguns tribunais, não podendo se negar o próprio STJ, começaram a querer afastar a vigência de tal norma legal, brilhantemente reconduzida à mandato constitucional na votação da questão de ordem.
Abre um belíssimo precedente.
Por certo alguns setores do MP e Magistratura de instâncias ordinárias estarão cuspindo marimbondos de fogo.
Um belo serviço que o Ministro Joaquim Barbosa presta à Advocacia, visto que poderá caber inclusive RE, diante de tal precedente em tão importante ação, pela condição de norma, não princípio puro e simples, mas norma, aplicabilidade tudo ou nada, não havendo cláusula de exceção ao caso específico, da igualdade de todos perante a Lei. A imunidade do Advogado é uma cláusula de exceção, na concepção de Dworkin, que visa garantir a efetividade da norma do art. 5º da CRFB-88, permitindo um instrumento de equilíbrio do cidadão jurisdicionado contra o furor persecutório do Estado.
Fora da imunidade apenas calúnia e desacato.

Marcela Cunha disse:
15 de agosto de 2012 às 23:10

Como se explica: o réu recebe R$ 30 mil do Mensalão e paga R$ 5 milhões pro advogado? Deveria cair no Enem! Será que o Leão sabe responder?

DBS disse:
15 de agosto de 2012 às 23:32

Por isso sempre admirei o Min. Celso de Mello, tanto sua personalidade serena, porém firme, como seus brilhantes votos.
Ótimo precedente para a defesa dos advogados. Quem sabe agora os juízes de 1º instância "baixem um pouco a bola".
E Ramiro, de acordo com o Estatuto da OAB, apenas o desacato ficou de fora da Imunidade, apois a interposição de ADI

DBS disse:
15 de agosto de 2012 às 23:32

Por isso sempre admirei o Min. Celso de Mello, tanto sua personalidade serena, porém firme, como seus brilhantes votos.
Ótimo precedente para a defesa dos advogados. Quem sabe agora os juízes de 1º instância "baixem um pouco a bola".
E Ramiro, de acordo com o Estatuto da OAB, apenas o desacato ficou de fora da Imunidade, apois a interposição de ADI

Jorge disse:
16 de agosto de 2012 às 02:01

Exerceram o direito de não concordar com o pleito do ministro Joaquim Barbosa, mas não era necessário tanto lero-lero dos costumeiros pavões de sempre. E aos advogados tudo, mesmo que ofendam, tripudiem etc e tal, principalmente etc e tal - e aos mortais dura lex sed lex, no cabelo só gumex.

disse:
16 de agosto de 2012 às 09:11

O juiz de um processo, em tese, não está nele pessoalmente. Sempre estará como juiz, como julgador, mediador... Ora, o seu julgamento, quando parcial, aí sim, estará a pessoalidade, que, em hipótese nenhuma, quem está de fora poderá afirmá-la, e, o juiz, não poderá admiti-la. Quando o juiz, como no caso, deseja a punição de quem alegou a parcialidade, então ele, juiz, estará admitindo seu erro e sua parcialidade. O caro Ministro jamais poderá pedir a punição dos advogados. Por certo estaria admitindo sua suspeição...

Eduardo. Adv. disse:
16 de agosto de 2012 às 09:57

À Imprensa, tudo? À Imprensa, mesmo que exercida por jornalistas irresponsáveis, de má fé, sem preparo tudo deve ser permitido. Não há limites para a liberdade (irresponsavelmente consciente) de Imprensa, mas para o Advogado deve existir?
Torça para que seu Advogado, para defender-lhe, não precise nunca "peitar" os abusos ou omissões ou inércias de um juiz para exercer o seu (sim, direito do Jorge Jornalista) sagrado direito de defesa.
Se um juiz não respeita nem a lei que regula a profissão daquele que é tido pela Constituição como indispensável à administração da Justiça, vai respeitar alguma lei em seu favor? Será que ele vai aplicar a lei para lhe fazer Justiça???

ELM disse:
16 de agosto de 2012 às 10:41

Realmente um belíssimo precedente....Parabéns

Chico Pardal disse:
16 de agosto de 2012 às 10:45

Escrevi em algumas oportunidades a ação facciosa dos "jornalistas" do Conjur em favor do seu ministro favorito, Gilmar Mendes. Agora escrevo sobre a ação discriminatória e criminosa contra o Ministro (leram que escrevi Ministro com "M" maiúsculo?).
Está claro. É uma campanha contra Joaquim Barbosa. Claro que sei que em determinado trecho na matéria acima o Conjur escreveu que os ministros teriam dito que cabia a OAB Nacional "interpelar" os advogados que teriam ofendido Joaquim Barbosa. Um ledo engano. Os Ministro não disseram isso e se disseram estão errados. Só cabe qualquer tipo de denúncia contra advogados se ela for feita por escrito e se o acusador for identificado. Não cabe denúncia de ofício na OAB. Joaquim Barbosa está correto quando disse: "É clara a renitente campanha de ataques pessoais que esse suposto (não é suposto não Ministro. É o Conjur mesmo) site jurídico move contra a minha pessoa”. De fato, digo eu, o título do texto dos jornalistas do Cunjur tinha e tem “teor manifestamente sensacionalista e tendencioso”. Nesta matéria que estou comentando o título ("STF rejeita proposta de representar contra advogados") também e tendencioso. Por certo o primeiro título do Conjur foi: "STF rejeita proposta de Joaquim Barbosa para representar...). Uma vergonha o jornalísmo parcial do Conjur. Acho Joaquim Barbosa, do alto de sua independência e dentro de todos os conceitos jurídicos, vai condenar todos os réus do mensalão. Restará aos demais ministros a responsabilidade de absolvê-los. REPITO CONJUR: JORNALÍSMO NÃO SE FAZ PROTEGENDO ALGUNS MINISTROS E DETONANDO OUTROS. SERIA DISCRIMINAÇÃO PRECONCEITUOSA? PESSOALMENTE ACHO QUE SIM, MAS PREFIRO NÃO TER CONVICÇÃO DISSO. ESTADO EM 2012... Chico Pardal (Jornalista - ES) - chicopardal@gmail.com

Marcony disse:
16 de agosto de 2012 às 11:14

Com a rejeição da destemperada proposta do nobre magistrado relator de representar contra os advogados que tão só cumpriram o seu papel de defensor dos réus envolvidos, ganhou o Estado Democrático de Direito, que não só comporta ensaios e arroubos autoritários dos seus ditos representantes, mas também rechaça com veemência qualquer juízo de exceção.
A forma truculenta e deselegante com que se dirigiu aos advogados em questão na sessão de ontem se mostrou uma clara tentativa de calar a voz da advocacia que - como bem salientou o Presidente Ophir - significaria calar a cidadania. Vimos uma evidente tentativa de manobra para afastar-se das expressas disposições do Texto Magno no seu art. 133, ou simplesmente de ignorá-lo - uma vez que me custa a crer no desconhecimento pelo ilustre magistrado do seu teor -, que assim solenemente declara: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
Ainda não poderia deixar de louvar a lúcida, aguerrida e sempre oportuna manifestação do Decano de Celso de Mello, não em defesa do advogado, mas do Estado de Direito e da nossa Constituição quando aduziu que “as prerrogativas profissionais dos advogados representam emanações da própria Constituição Federal”.
Com a resposta do Plenário à funesta proposta de representação contra os defensores dos réus na Ação Penal 470, a Suprema Corte saiu maior, a advocacia brasileira respeitada, a Constituição preservada e ganhou sem dúvida o Estado Democrático de Direito.

Ricardo disse:
16 de agosto de 2012 às 11:32

chamar ostensivamente um juiz de parcial é algo muito grave, pois a principal característica da judicatura é a imparcialidade. nesse julgamento do mesadão duas características se sobressaem: [1] desqualificar a acusação e os órgãos de investigação; [2] pressão contra os ministros que se posicionam por um julgamento rápido (o que é diferente de condenação, a depender do contexto probatório dos autos). a nata da advocacia, que representa a nata da classe política envolvida nesse escândalo, não quer o julgamento célere, mas sim o retardamento ad infinitum, como se a prescrição se tratasse de direito público subjetivo do réu (como outrora já ouvi um profissional do direito afirmar).
o joca, caro teacher, foi nomeado por Lula. só gostaria de entender o porquê dele querer prejudicar o governante que o nomeou. ou será que, por ter sido nomeado pelo Lula, ele não deveria agir como magistrado neste processo, de quem sempre se espera a isenção, mas sim como um cidadão que, por ter recebido um favor, deveria agora retribui-lo.
por fim, tecnicamente falando, a nata da advocacia não é representada por aqueles que mantêm estreita relação de amizade e compadrio com os poderosos e o grupos dominantes, política e economicamente, mas sim por advogados que dignificam a sua profissão e, sem utilizar esses recursos nada éticos (amizades, tapinhas nas costas, embargos auriculares), realizam uma defesa técnica de alto nível, com honorários bem abaixo daqueles divulgados pela imprensa (na verdade, pagar milhões de reais para esse ou aquele profissional não corresponde no mais das vezes ao valor do serviço efetivamente prestado, mas sim à capacidade ou poder de influência junto às autoridades judiciais).

Ricardo disse:
16 de agosto de 2012 às 11:35

se o magistrado ou qualquer outro profissional do direito empregasse as mesmas expressões deselegantes, a OAB certamente promoveria sessões de desagravo em prol do advogado. ao contrário, porém, quando o advogado o faz é porque está cumprindo a sua obrigação, muito embora o EOAB diga que todos os envolvidos na relação processual e seus representantes devem tratar-se com respeito, dignidade, urbanidade, etc. etc. ou seja, 2 pesos e 2 medidas.

Ricardo disse:
16 de agosto de 2012 às 11:36

se o magistrado ou qualquer outro profissional do direito empregasse as mesmas expressões deselegantes, a OAB certamente promoveria sessões de desagravo em prol do advogado. ao contrário, porém, quando o advogado o faz é porque está cumprindo a sua obrigação, muito embora o EOAB diga que todos os envolvidos na relação processual e seus representantes devem tratar-se com respeito, dignidade, urbanidade, etc. etc. ou seja, 2 pesos e 2 medidas.

Ricardo disse:
16 de agosto de 2012 às 12:14

cada qual possui livre arbítrio para louvar quem quiser. eu não louvo ninguém: só acho que educação e respeito cabem em qualquer lugar. e servem para todo mundo.

Comentarista disse:
16 de agosto de 2012 às 12:22

Posta de lado a hipocrisia, todo mundo sabe que os advogados relutam em opor exceção de suspeição dos juízes - um direito previsto na lei -, exatamente por causa de reações desse naipe proporcionada por Joaquim Barbosa,que acabam por prejudicar a parte representada pelo causídico.

hammer eduardo disse:
16 de agosto de 2012 às 13:33

Continuo inisitindo na minha tese de que este verdadeiro circo do absurdo não vai dar em absolutamente NADA de concreto , talvez arranjem umas peninhas leves para os "usual suspects" ( como era aquela fala de Casablanca , um caassico). Apesar de respeitar em todos os aspectos o Dignissimo Ministro Joaquim Barbosa , acho que o mesmo esta bancando em nome de sua coerencia uma especie de Don Quixote do STF enquanto os demais mal conseguem esconder o tedio com o bla bla bla inutil dos advogados pagos a peso de platina , ouro era na tabela anterior......
Hoje saiu uma frase genial do eternamente genial Augusto Nunes que é um dos articulistas da Revista Veja. A frase é a seguinte :
" Se os advogados de defesa não estão mentindo , o Brasil precisa pedir perdão aos mensaleiros e exigir a prisão do Procurador Geral da Republica "
Caso ainda exista , esta frase mereceria com toda certeza um Premio ESSO de Jornalismo por seu conteudo exemplarmente resumido.
O que vemos diariamente é o circo do deboche e da desfaçatez em que TODOS os quadrilheiros são apresentados como homens enviados por Nossa Senhora da Aparecida e a caminho de algum mosteiro no Tibet.
A conclusão é que existe bandidadgem de "algum lado do balcão" , ou o Procurador e os Ministros ou os "mentirosos profissionais" com aquelas roupinhas cheias de babado e papo de vendedor de enciclopedia. A que ponto chegamos , mas é claro , tudo em nome da tal "ampla defesa". Quanto a este quesito , gostaria de ver os neo-milionarios que se travestem de advogados usarem toda a sua labia ensaboada para tirar da cadeia "outros" meliantes que na pratica não fazem tão mal a sociedade como por exemplo o Fernandinho Beira Mar....

Richard Smith disse:
16 de agosto de 2012 às 14:06

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De fato, lastimável a exacerbação do Min. Joaquim Barbosa ante à retórica argumentativa (embora lastimável também) feita por alguns dos advogados dos réus. O advogado é absolutamente inviolável na sua opinião no exercício do seu patrocínio, ainda mais num julgamento criminal, excetuadas ofensas absurdas e calúnias, o que, certamente, não foi bem o caso!
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"Mercurial" já chamaram o D. Ministro. "Complexado" emendaram outros! O fato é que está sobrando palavrório e chicanas, hum, "extraprocessuais" neste julgamento e faltando objetividade.
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A propósito disto, reproduzo abaixo pequeno, mas hilário trecho de comentário de hoje do blogueiro REINALDO AZEVEDO, do que está sendo a melhor e mais objetiva cobertura do mensalão, até agora:
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"A impressão que se tem, muitas vezes, é que muitos de nossos ministros, se indagados, na praia, se querem ou não um Chicabon, responderiam de pronto:
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'— Veja bem… Um Chicabon!!! Mas o que é um Chicabon? É preciso que reflitamos se estamos falando do Chicabon como objeto que se esgota em si mesmo ou se devemos considerá-lo como a manifestação presente de um continuum, de um Chicabon que existe além de si, que é, antes de mais nada, um conceito. Sendo o Chicabon em si uma manifestação temporal — com história determinada — de um Chicabon que existe num outro plano, havemos de considerar que não se trata de uma resposta simples. Na verdade, excelências [voltando-se para a mulher e aos netos na praia], escolher o Chicabon que há, que se oferece à nossa experiência, corresponde a renunciar à procura de um Chicabon que é perfeito do mundo das idéias...!'
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'-Tá bom, vô, então toma assim, "tipo" um de côco, vai?!'".
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(pano rápido)

Richard Smith disse:
16 de agosto de 2012 às 14:21

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E aos idiotas do óbvio que acham que eu puxo o saco de REINALDO AZEVEDO, só porque é um dos jornalistas mais inteligentes e influentes do País e dono de lógica irrefutável (isso é o que mais molesta os PeTralhas indigentes!) saibam que eu prefiro muito mais o estilo de AUGUSTO NUNES, outro jornalista que tem o blog alojado no site da mesma revista VEJA.
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Acho R.A. muito "punhos de renda" para o meu temperamento! O genial (mesmo!) A.N. não deixa pedra sobre pedra, escancarando o meliante e os malfeitos, isso à base de picareta e marreta! O caro Reinaldo também o faz e com muita eficiência, mas com muito menos furor!
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Parabéns ao caro amigo Eduardo pela oportuna citação.
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Com efeito, estamos diante de toda uma corte angélica e celestial (tem até uma bailarina-banqueira, escolhida justamente "pela sua inexperiência"!!!). Milhões não transitaram para lá e para cá; centenas de milhares não foram sacados na boca do caixa...Tudo um "mero" (vá falar isto para um fiscal da Receita, vai?) "Caixa 2", que não só era administrado pelo filantrópico partido no poder, como reservado, seletivamente, aos ELEITOS e líderes de seus partidos!
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Como não?! Infâmia absoluta imaginar-se outra coisa de homens (e mulheres) tão probos!
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O Coelhinho da Páscoa, aqui do meu lado, concorda veementemente (ele não fala, mas balança a cabeça vigorosamente, em assentimento)!

Chico Pardal disse:
16 de agosto de 2012 às 14:52

A sessão do STF só começou agora, às 14:48. Por qual motivo tanto atraso. SUGIRO ao Conjur uma matéria nesse sentido. Não foi e nunca será a primeira vez. Duvido que os "jornalistas" do Conjur façam. Se fosse por culpa de Joaquim Barbosa, ou a mando de Gilmar Mendes por certo seria feito...

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