Procuradores lançam campanha contra PEC que restringe investigação

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) lançará, nesta terça-feira (11/12), a campanha Brasil Contra a Impunidade. O evento acontecerá em Brasília. O objetivo da campanha é fazer frente à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, que pretende retirar o poder de investigação do Ministério Público, da Receita Federal e dos tribunais de Contas, limitando-o às polícias Federal e Civil.

Segundo a Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), a campanha da ANPR se presta à desinformação pública. Em nota enviada à imprensa, assinada pela ADPF e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-BR) diz: "Membros do Ministério Público tentam fazer com que a sociedade e a imprensa acreditem, por exemplo, que os órgãos de controle ficarão impedidos de realizar suas atribuições".

Entretanto, a ADPF esclarece que os órgãos de controle tais como TCU, CGU e Receita poderão remeter diretamente suas conclusões ao Ministério Público, que na qualidade de órgão acusatório poderá ajuizar a ação penal ou requisitar a instauração de inquérito policial para apuração isenta dos fatos. 

O presidente da ANPR, Alexandre Camanho de Assis, por outro lado, entende que “a comissão é formada em sua maioria por delegados da Polícia Civil, que queriam prosperar e acharam um local propício para isso”. Segundo Camanho, “a possibilidade da PEC ser aprovada é muito pequena no plenário da Câmara e do Senado, um cenário representativo da democracia brasileira”. Com informações da Agência Brasil

Clique aqui para ler a nota da ADPF e da Adepol.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de dezembro de 2012 às 23:56

Como no Brasil há quem acredite em papai noel, coelho da Páscoa, e até no PT, muitos acreditarão que a PEC vai de fato semear a impunidade.

Bellbird disse:
11 de dezembro de 2012 às 09:38

Se lutam tanto contra a impunidade, então cobre do CNMP uma atuação mais imparcial e não escondam as mazelas que existem dentro do MP. Quantos promotores e quantos procuradores vcs conhecem que já foram punidos por suas corregedorias e o CNMP. E sobre os promotores de justiça do DF que devido ao orgulho e prepotência causaram a liberação de mais de 20 criminosos, em uma das maiores operações da Polícia Civil do Distrito Federal? Sabe a resposta do CNMP: Não podemos interferir na consciência dos promotores. Neste caso foi consciência ou irreponsabilidade.
Trecho do jornal:
De acordo com notícia veiculada pelo jornal Correio Brasiliense em 09 de maio, a referida Juíza, inconformada com a inércia do MP local, representou na Corregedoria deste órgão contra os Promotores envolvidos no caso, solicitando providências e punição. O periódico destacou, ainda, que o Promotor Edmar Carmo da Silva defende a tese de que o Delegado de Polícia não tem capacidade postulatória, ou seja, não pode pedir medidas cautelares à Justiça, como, por exemplo, a prisão de criminosos, pois somente os membros do Ministério Público, como titulares da Ação Penal, teriam essa legitimidade.

Bellbird disse:
11 de dezembro de 2012 às 09:38

Se lutam tanto contra a impunidade, então cobre do CNMP uma atuação mais imparcial e não escondam as mazelas que existem dentro do MP. Quantos promotores e quantos procuradores vcs conhecem que já foram punidos por suas corregedorias e o CNMP. E sobre os promotores de justiça do DF que devido ao orgulho e prepotência causaram a liberação de mais de 20 criminosos, em uma das maiores operações da Polícia Civil do Distrito Federal? Sabe a resposta do CNMP: Não podemos interferir na consciência dos promotores. Neste caso foi consciência ou irreponsabilidade.
Trecho do jornal:
De acordo com notícia veiculada pelo jornal Correio Brasiliense em 09 de maio, a referida Juíza, inconformada com a inércia do MP local, representou na Corregedoria deste órgão contra os Promotores envolvidos no caso, solicitando providências e punição. O periódico destacou, ainda, que o Promotor Edmar Carmo da Silva defende a tese de que o Delegado de Polícia não tem capacidade postulatória, ou seja, não pode pedir medidas cautelares à Justiça, como, por exemplo, a prisão de criminosos, pois somente os membros do Ministério Público, como titulares da Ação Penal, teriam essa legitimidade.

Bellbird disse:
11 de dezembro de 2012 às 11:27

Se lutam tanto contra a impunidade, então cobre do CNMP uma atuação mais imparcial e não escondam as mazelas que existem dentro do MP. Quantos promotores e quantos procuradores vcs conhecem que já foram punidos por suas corregedorias e o CNMP. E sobre os promotores de justiça do DF que devido ao orgulho e prepotência causaram a liberação de mais de 20 criminosos, em uma das maiores operações da Polícia Civil do Distrito Federal? Sabe a resposta do CNMP: Não podemos interferir na consciência dos promotores. Neste caso foi consciência ou irreponsabilidade.
Trecho do jornal:
De acordo com notícia veiculada pelo jornal Correio Brasiliense em 09 de maio, a referida Juíza, inconformada com a inércia do MP local, representou na Corregedoria deste órgão contra os Promotores envolvidos no caso, solicitando providências e punição. O periódico destacou, ainda, que o Promotor Edmar Carmo da Silva defende a tese de que o Delegado de Polícia não tem capacidade postulatória, ou seja, não pode pedir medidas cautelares à Justiça, como, por exemplo, a prisão de criminosos, pois somente os membros do Ministério Público, como titulares da Ação Penal, teriam essa legitimidade.

Bellbird disse:
11 de dezembro de 2012 às 11:27

Se lutam tanto contra a impunidade, então cobre do CNMP uma atuação mais imparcial e não escondam as mazelas que existem dentro do MP. Quantos promotores e quantos procuradores vcs conhecem que já foram punidos por suas corregedorias e o CNMP. E sobre os promotores de justiça do DF que devido ao orgulho e prepotência causaram a liberação de mais de 20 criminosos, em uma das maiores operações da Polícia Civil do Distrito Federal? Sabe a resposta do CNMP: Não podemos interferir na consciência dos promotores. Neste caso foi consciência ou irreponsabilidade.
Trecho do jornal:
De acordo com notícia veiculada pelo jornal Correio Brasiliense em 09 de maio, a referida Juíza, inconformada com a inércia do MP local, representou na Corregedoria deste órgão contra os Promotores envolvidos no caso, solicitando providências e punição. O periódico destacou, ainda, que o Promotor Edmar Carmo da Silva defende a tese de que o Delegado de Polícia não tem capacidade postulatória, ou seja, não pode pedir medidas cautelares à Justiça, como, por exemplo, a prisão de criminosos, pois somente os membros do Ministério Público, como titulares da Ação Penal, teriam essa legitimidade.

Ricardo T. disse:
11 de dezembro de 2012 às 12:05

Se o promotor passar a ser investigador, o defensor público deve atuar como fiscal de lei. Quem vai controlar a investigação realizada pelo promotor? O próprio MP? Tudo bem que os promotores estão acima do bem e do mal, mas acho que a investigação não pode ser secreta só no âmbito do MP sem controle da defensoria ou do MP.

preocupante disse:
11 de dezembro de 2012 às 13:27

Se o mp não tem prerrogativa constitucional para investigar crimes, como podem os procuradores/promotores afirmarem que a pec 37 lhes vai tirar essa prerrogativa?
Desafio qualquer profissional do direito a indicar onde se encontra essa prerrogativa, a não ser no 'achismo' dos promotores e de alguns ministros que julgam mais com base em sentimentos pessoais e interesse classista do que com base na norma, lamentavelmente.
Se há impunidade no país deve-se, isso sim, a omissão da maioria dos dos promotores de justiça que mal comparecem aos gabinetes para trabalharem, pois estão envolvidos em assuntos de maior importãncia para eles, tais como lecionando em universidades e cursinhos.
Como a ânsia por mais poder estatal é muito grande por parte dos promotores/procuradores, querem eles absorver o poder investigativo das polícias civil e federal e assim terem mais poder de barganhar com os legislativo e executivo interesses para a classe num processo com efeito "bola de neve descendo a escosta", até submeterem todos à sua ditadura.
Que país pode ser considerado democrático à luz da comunidade internacional quando nele existe um órgão com poderes supremos, acima dos demais?
É preciso que a sociedade brasileira acorde antes que seja tarde.

Servidor estadual disse:
12 de dezembro de 2012 às 10:13

Se quem pode o mais pode o menos, então para que perder tempo? O juiz que denuncie e sentencie ao final. Distante da discussão, que acredito só afasta o foco principal do problema brasileiro: má qualidade das investigações, seja feita por quem for, por uma barreira legal criada pela legislação (como a proibição de se legitimar criminalmente) que é preso em flagrante e pela carência de recursos materiais e humanos. É preciso criar facildiades às investigações, como alargar o uso de interceptações, regularizar a recém cirada infiltração, aumentar o poder de investigação da polícia e o uso de tecnologia coletiva, como câmaras de vigilância. Agora, nem o MP, nem a polícia sem estes recursos dará conta da onda de furtos que assola o páis, embora recebamos criticas neste sentido, ninguém além de nós investiga o furto, pois este não da IBOPE.

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