Advogado recebe voz de prisão no TJ-PR por não se submeter a revista

O advogado criminalista Dálio Zippin Filho, de 70 anos, recebeu voz de prisão depois de se recusar a passar por uma revista na sede Tribunal de Justiça do Paraná na tarde desta quinta-feira (13/12). Zippin foi ao prédio do TJ para participar de uma sessão da Câmara Criminal e, quando estava entrando na sala, acompanhado de um procurador, os seguranças do local solicitaram a revista do advogado, que se recusou a passar pela inspeção por considerá-la discriminatória. A notícia é do jornal Gazeta do Povo.

“A minha revolta não é com a revista, mas acredito que ela é discriminatória. Servidores do TJ, procuradores e advogados cíveis não passam por isso. Parece que advogado criminalista é tido como ‘bandido’”, argumenta Zippin que é membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil e presidente do Conselho Penitenciário do Paraná. Conforme relato do advogado, com a recusa, quatro policiais militares que trabalham no tribunal tentaram prendê-lo, mas ele se refugiou em outra sala, onde os desembargadores tentaram contornar a situação, sem resultado.

Ainda segundo Zippin e testemunhas no local, o desembargador Jorge Wagih Massad, presidente da Comissão de Segurança do TJ-PR, deu ordem de prisão ao advogado, que acabou não sendo cumprida, já que Zippin é oficial de reserva e só poderia ser preso pelo presidente do TJ. O advogado ligou, então, para o presidente da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), José Lucio Glomb, que, juntamente com o presidente da Associação de Advogados Criminalistas do Brasil, Elias Mattar Assad, e o presidente da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas, Danilo Guimarães Rodrigues Alves, e outros advogados que acompanharam a intervenção, conseguiram conter a confusão, encaminhando Zippin à sede da Ordem dos Advogados do Brasil.

A OAB-PR emitiu uma nota de desagravo. O presidente da instituição conta que a revista foi implantada há dois meses e contesta a prática. “Parece-me que essa revista foi instalada no TJ como retaliação à nossa posição de contestação ao órgão, sempre tentando melhorar o sistema judiciário no estado”, diz.

Ele acredita que a ação não é eficiente, pois nem todas as pessoas que entram no tribunal são submetidas à inspeção. “O advogado está sendo desrespeitado. O nosso tribunal deveria se preocupar com outros problemas, como julgar mais rapidamente os processos, construir um novo fórum cível para Curitiba e cuidar dos fóruns que estão sem segurança, onde há casos de roubo de armas, como vimos há poucos dias em Colombo”.

Glomb chegou a encaminhar um pedido de liminar contestando a inspeção feita pelo TJ paranaense ao Conselho Nacional de Justiça, que foi negado. “Também pedi ao presidente do TJ que revogasse a decisão, mas até agora nenhuma atitude foi tomada”, diz. “Eu mesmo fui lá e não me submeti à revista, pois acho que é uma afronta, um desrespeito com o advogado, que é fundamental para a Justiça.”

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Paraná afirma que não houve voz de prisão à Zippin e que o desembargador pediu apenas que o advogado se retirasse do local para evitar confusão. Ainda segundo a assessoria, uma lei federal com regulamentação do CNJ exige que todas as pessoas que entram nas salas onde ocorrem as sessões passem pela revista.

“O que aconteceu foi um mero cumprimento da lei”, afirma o presidente do TJ- PR, Miguel Kfouri Neto. Conforme a Lei estadual 12.694/2012, apenas os integrantes de missão policial, escolta de presos e agentes ou inspetores de segurança próprios não precisam passar pela inspeção.

alvarojr disse:
14 de dezembro de 2012 às 17:18

"Ainda segundo a assessoria, uma lei federal com regulamentação do CNJ exige que todas as pessoas que entram nas salas onde ocorrem as sessões passem pela revista."
Se há a tal lei federal então por que é que a assessoria de imprensa sequer é capaz dizer que lei é essa?
Meu palpite é o de que fizeram uma interpretação estapafúrdia de alguma lei que nem de longe prevê a tal revista esperando que nenhum advogado viesse a se insurgir contra esse tipo de tratamento ilegal e vexatório.
Tratamento que, aliás, viola inequivocamente as prerrogativas do advogado.

Licurgo disse:
14 de dezembro de 2012 às 18:13

A revista só terá legitimidade se TODOS os operadores forem obrigados se submeter a ela, e não só os advogados. Há estados em que ações judicais revogaram semelhantes arbitrariedades com base em tal fundamento. O que deveria haver seria uma uniformização desse entendimento a nível nacional, via CNJ ou STF. Entretanto, para se alcançar tal desiderato seria necessária a devida provocação do nosso glorioso Conselho Federal, que, após tal episódio, quem sabe venha, então, a se posicionar sobre a matéria.

Spartacus disse:
14 de dezembro de 2012 às 19:01

(CONTINUAÇÃO)...
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Por isso, conclamo os advogados CORAJOSOS, aqueles que realmente envergam a beca e cumprem o juramento que fizeram quando receberam suas licenças para exercerem a profissão, que pressupõe exatamente uma atitude estrênua, denodada, sem o temor de desagradar a quem quer que seja, para organizarem, cada um em sua cidade, em sua subseção, um ato público de protesto pacífico. Vamos abraçar os fóruns, todos unidos, de mãos dadas, terno e gravata, e assim, abraçados, cantar o hino nacional e entoar o chavão: «eu sou advogado, com muito orgulho, com muito amor» e exigir dos parlamentares mais atenção para nossa categoria. Nós temos a força. Só precisamos saber como usá-la. Vamos deflagrar o movimento «PRIMAVERA da Advocacia brasileira». Chega de sermos tratados como se fôssemos uma ameaça pública. Nós exercemos uma profissão ESSENCIAL à administração e distribuição da justiça. Não podemos deixar que ninguém, nenhuma autoridade nos rebaixe de nossa condição de essencialidade porque esta é a vontade do povo brasileiro expressa na Constituição Federal que fundou o estado brasileiro contemporâneo.
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Vamos juntos, organizar o abraço aos fóruns pelos quatro cantos do Brasil. Vamos mostrar nossa capacidade aglutinação e reivindicação. Do contrário, seremos esmagados como se pisa numa barata.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
14 de dezembro de 2012 às 19:04

(CONTINUA)...
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Portanto, além das exceções que a própria norma elenca, outras há que devem ser respeitadas porque são normas especiais, como é a prerrogativa dos advogados inscritas no art. 7º, IV, da Lei 8.906/1994: Art. 7º São direitos do advogado: […] VI - ingressar livremente: a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados; b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.
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Portanto, se se considerar constitucional o inc. III do art. 3º da Lei 12.694/2012, o qual coloca determinadas categorias fora do âmbito de incidência daquela norma, com maioria de razão, pela especialidade (princípio «lex specialis derrogat generali») da norma contida no inc. IV do art. 7º da Lei 8.906/1994, avulta àquelas categorias colocadas no âmbito da exceção prevista no art. 3º, III, da Lei 12.694/2012, a categoria dos advogados, categoria essa regulada em lei específica que contém uma prerrogativa que somente pode ser revogada por lei especial que altere seu conteúdo.
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Conclusão: o TJPR agiu com manifesto abuso de autoridade, e isso é crime, previsto no art. 3º, alínea «j», da Lei 4.898/1965, c.c. o art. 7º, IV, alíneas «a», «b» e «c», da Lei 8.906/1994.
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(CONTINUAÇÃO)...

Spartacus disse:
14 de dezembro de 2012 às 19:08

(CONTINUÇÃO)...
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Outra inconstitucionalidade é que o ato de submeter alguém à revista pessoal, e os detectores de metais não são outra coisa senão um instrumento de revista pessoal, é ato de polícia, portanto, ato que não pode ser delegado a agentes ou inspetores do tribunal ou de empresas particulares contratadas pelos tribunais para a vigilância dos fóruns. Atos de vigilância não pode ser confundida com ato de polícia. Somente a autoridade policial ou judiciário podem realizar busca pessoal seja diretamente, seja por meio de mandado expedido com base em decisão fundamentada, ou seja, a busca tem de ter um motivo razoável. Os agentes de polícia (civil ou federal) assim como os soldados da polícia militar também podem realizar a busca pessoal, desde que haja fundada suspeita de que a pessoa possa estar envolvida com a prática de algum crime em curso (estado de flagrância). Essa fundada suspeita deve ser anterior à busca. Não há fundada suspeita no fato de a pessoa recusar submeter-se à busca que lhe tenha sido anunciada sem um mandado e sem a fundada suspeita prévia. A recusa é posterior, por isso que não constitui suspeita fundada de nada.
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Há muitos mais homicídios nas ruas do que dentro de fóruns. As ruas, sim, reclamam medidas repressoras e preventivas mais eficazes.
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Leis como essa lembram o filme “V, de Vingança”, assistam, pois ele vaticina o nosso futuro, a continuarmos nessa toada de aceitar esses arroubos autoritários que usam a força para oprimir pessoas ordeiras como são os advogados, no caso, um advogado idoso de 70 anos de idade.
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Por fim, há ainda outra ilegalidade. Ainda que se aceitasse esse absurdo inconstitucional, trata-se de norma de caráter geral, isto é, dirigida a todos.
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(CONTINUA)...

Spartacus disse:
14 de dezembro de 2012 às 19:09

(CONTINUAÇÃO)...
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Então, não há como escapar: essa regra constitui manifesta violação à garantia constitucional da igualdade, segundo a qual TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI SEM DISTINÇÕES DE QUAISQUER NATUREZAS. Ou será que essa regra foi revogada pela lei ordinária?
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Além disso, a norma é também inconstitucional porque fere o princípio da proporcionalidade. Sim, exatamente isso. Quantos crimes de magistrados ou funcionários do Judiciário ocorreram nos últimos 100 anos dentro dos fóruns do país? Essa é a questão que deve ser respondida para saber que medida de segurança adotar e qual a extensão que deve ter. A resposta é direta: NENHUM! Nunca houve, na história do Judiciário brasileiro um só crime de juiz dentro de um fórum.
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Houve sim, fora dele. E mesmo assim, tais casos são raríssimos. Contam-se com nos dedos de uma só mão sem enchê-la. Também houve um crime fatal dentro de um fórum do interior de São Paulo, este ano, cometido por um psicopata que foi lá para matar a mulher e o advogado dela. Teve êxito quanto ao advogado. A mulher, embora ferida, sobreviveu. E a segurança do fórum, segurança repressiva, que é a que o caso reclama, funcionou. O agressor foi morto pelos policiais que faziam a segurança do fórum.
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(CONTINUA)...

Spartacus disse:
14 de dezembro de 2012 às 19:10

A norma da Lei 12.694 é a seguinte:
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Art. 3º Os tribunais, no âmbito de suas competências, são autorizados a tomar medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça, especialmente: […] III - instalação de aparelhos detectores de metais, aos quais se devem submeter todos que queiram ter acesso aos seus prédios, especialmente às varas criminais ou às respectivas salas de audiência, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, ressalvados os integrantes de missão policial, a escolta de presos e os agentes ou inspetores de segurança próprios.
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Qual a razão da exceção feita a integrantes de missão policial, escolta de presos a agentes ou inspetores de segurança do próprio tribunal? Por que devem ser privilegiados em relação a outras pessoas que também exercem suas funções profissionais nos fóruns, como servidores do Judiciário, juízes, promotores de justiça, advogados?
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Resposta: NENHUMA. O fundamento da exceção é que essas pessoas estão exercendo seus ofícios e portar arma faz parte disso. Ora, o mesmo fundamento pode ser usado para as demais pessoas, pois todos, repita-se TODOS os petrechos modernos usados no exercício das profissões mencionadas contêm metal. Caneta tem metal, moeda corrente é de metal, lapiseira é de metal, scanners são de metal, telefones celulares contêm metal, óculos tem metal, relógio tem metal, cinto tem metal, pastas têm armação de metal, bolsas têm metal, sapatos têm metal, máquinas de fotografia digital têm metal, enfim, tudo tem metal.
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(CONTINUA)...

Marcos Alves Pintar disse:
14 de dezembro de 2012 às 20:40

A culpa pelo incidente deve ser dota creditada ao Conselheiro José Guilherme Vasi Werner, do Conselho Nacional de Justiça. Isso porque, assim que a situação discriminatória começou a ocorrer no Paraná, a OAB ingressou com representação junto ao CNJ, alegando descumprimento da resolução 104 do Conselho, que textualmente proíbe essa situação. Fato é que o douto Conselheiro, que também é juiz, indeferiu a liminar pleiteada pela OAB/PR, e não levou o feito a julgamento até hoje, o que acabou por gerar o incidente. Sei disso porque também ingressei com representação junto ao CNJ devido à mesma discriminação que aqui em São José do Rio Preto é promovida na Justiça Federal, quando os dois processos foram então apensados. Neste ponto, vemos que a composição do CNJ por magistrados, nos termos da emenda constitucional que criou o Órgão, foi um grande erro.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de dezembro de 2012 às 20:53

Para que não haja nenhuma espécie de dúvida por parte de desavisados, é preciso esclarecer que nós advogados pleiteamos apenas e tão somente o cumprimento da lei. O CNJ regulamentou a matéria através da Resolução 104, determinando que nas unidades judiciárias nas quais estiverem instalados aparelhos detectores de metais, todos devem se submeter ao aparelho indistintamente, inclusive magistrados e membros do Ministério Público. A única exceção são os agentes conduzindo presos. Já agora, em 24.07.2012, foi promulgada a lei 12.694, tornado lei a determinação do CNJ, com vacatio de 90 dias. Assim, referida lei já se encontra em plena vigência e eficácia desde outubro do presente, inexistindo qualquer motivo para que os juízes deixem de cumpri-la. Com isso, agiu de forma heroica o Advogado em questão, ao não se subordinar a um regime discriminatório, imposto por que recebem vencimentos (em valores bem elevados) justamente para garantir o cumprimento da lei. Mesmo com 70 anos, não se quedou frente o arbítrio, e enquanto muitos jovens vivem arrumando pretextos para deixarem de exigir o respeito às prerrogativas, o Colega mostrou que ainda há advogados neste País. Faço questão de lhe enviar na próxima segunda um cartão parabenizando-o, desejando-lhe neste final de ano a paz e tranquilidade que os justos merecem.

Ademilson Pereira Diniz disse:
14 de dezembro de 2012 às 21:58

Primeiramente, devemos,todos os advogados,tirar o chapéu para esse advogado que resolveu, na solidão de sua atuação, romper a barreira do arbítrio e enfrentar a situação altamente vexatória ao ADVOGADO que é a tal vistoria. Depois, é de se indagar: pois bem, se o advogado não permite a VISTORIA, penso que a consequência será não deixá-lo adentrar ao recinto e pronto (sem qualquer adesão à malsinada vistoria, é claro); agora, só o fato de recusá-la, em que delito estará sendo incurso, para receber VOZ DE PRISÃO (como é cara ao arbítrio a pronúncia dessas palavras!!!!). Na verdade, como bem salientou o Dr. Niemeyer, estamos sob o 'poder' do arbítrio, e, pasmem, dessa vez, orquestrado pelo PODER LEGISLATIVO que produz cada vez mais leis absolutamente contrárias ao ESTADO DE DIREITO, e que são 'homologadas' pelo JUDICIÁRIO que queda-se omisso diante dos pleitos que visam a nulidade desses diplomas prenhes de violações aos direitos do cidadão num estado DEMOCRÁTICO. Nesse QUADRO não se identifica UM DITADOR, mas há uma situação de DITADURA, de REGIME DE EXCEÇÃO. As liberdades públicas são afastadas por qualquer pretexto (sobretudo, hoje, por MITOS plantados pela impresa --esta manipulada por setores bem específicos--como SAÚDE, SEGURANÇA,MEIO AMBIENTE, MOVIMENTOS SOCIAIS, etc.). Estamos indo para um 'imbroglio' cujo final é absolutamente incerto. Salve-se quam puder!!!

Eduardo. Adv. disse:
15 de dezembro de 2012 às 00:23

Parabéns ao experiente advogado! Serve a nós todos como inspiração e modelo a ser seguido. Já dizia sobral pinto que a "advocacia não é profissão para covardes". Disso me lembro sempre que o desânimo nos ronda ou quando o acovardamento se coloca diante de nós.
Um dado relevante: em plena vigência do estado democrático de direito, na vigência da constituição federal de 1988, vemos magistrados (agentes do órgão encarregado de garantir as instituições e de cumprir a constituição e as leis) cometendo ilegalidades.
Mas no caso da matéria, com um porém: bastou dizer que o advogado também era oficial da reserva (agente das forças armadas) para que o "arbítrio da caneta" cedesse lugar ao respeito imposto pelas espada.
Serão magistrados desse quilate que "garantirão" instituições e direitos em um eventual estado de exceção? Ou serão eles que legitimarão novos atos extremistas cometidos por terroristas estatais?
Lamentável. Respeitou-se a "lei da espada" mas ignorou-se sem solenidades a lei das leis, a lei...

Zinaldo Costa Ferreira disse:
15 de dezembro de 2012 às 00:44

Um ato inutil deste procurador, um desperdício de "energia".
falta de compostura e equilíbrio.

DBS disse:
15 de dezembro de 2012 às 00:53

Só posso lamentar em saber que um colega, aos 70 anos, teve que passar por um momento tão vexatório e desagradável, onde suas prerrogativas foram pisadas e cuspidas. Acho que a Lei mais desrespeitada do Brasil é o Estatuto da OAB

DBS disse:
15 de dezembro de 2012 às 00:53

Só posso lamentar em saber que um colega, aos 70 anos, teve que passar por um momento tão vexatório e desagradável, onde suas prerrogativas foram pisadas e cuspidas. Acho que a Lei mais desrespeitada do Brasil é o Estatuto da OAB

Eduardo. Adv. disse:
17 de dezembro de 2012 às 11:36

A minha manifestação abaixo foi digitada em "caixa alta", mas publicada em "caixa baixa", onde consta indevidamente a grafia com minúscula, entenda-se como grafado em maiúscula.

RAFAEL ADV disse:
18 de dezembro de 2012 às 14:09

Concordo com a opinião do Prof. Henrique Golin, in verbis:
"O problema não é revistar o Advogado e sim não revistar o Procurador..."
sem mais.

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