Segunda Leitura: Sistema judicial brasileiro alcança unanimidade

Spacca

O Brasil, após 21 anos de ditadura e 2 anos de transição, editou a Constituição de 1988. Ela veio disposta a resolver todos os problemas do Brasil. Prometeu saúde, educação, moradia, lazer, segurança, cuidou até de proteger o Colégio Dom Pedro II, no Rio de Janeiro, deixando-o na órbita federal (art. 242, § 2º).

Para fixar o foco apenas na esfera da Justiça, a Carta Magna criou tribunais, fortaleceu as prerrogativas da magistratura e do Ministério Público, desceu a minúcias como caber aos tribunais conceder férias aos seus servidores (art. 96, inc. I, f). Em 2004, a Emenda Constitucional 45 alterou diversos dispositivos através da chamada “Reforma do Judiciário”, criando o Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle da gestão administrativa, financeira e disciplinar dos tribunais.

Face a tais mudanças, 24 anos depois, era de esperar-se que a situação fosse de otimismo e satisfação. Paradoxalmente, o que se vê é exatamente o oposto. O sistema nacional de distribuição da Justiça alcançou unanimidade, só que negativa: todos estão insatisfeitos.

A começar pela sociedade, que não entende bem o que se passa, mas vê com total ceticismo o sistema judicial. Poucos nele acreditam. Muitos acham que tudo é demorado — e o que é pior — acreditam, equivocadamente, que a corrupção é rotina.

Para citar apenas três exemplos, a sociedade não compreende como alguém, condenado a alta pena de prisão por homicídio, possa deixar o Tribunal do Júri caminhando em total liberdade, como um réu condenado a 7 anos de reclusão vai cumprir pena em regime semiaberto e, menos ainda, como presos possuem celulares dentro das celas, se isto é proibido.

A Polícia Judiciária reclama, inconformada com a legislação, que considera por demais benevolente com os acusados, que, salvo casos especiais, sequer podem ser algemados. Além disto, disputa com o Ministério Público o poder de investigar e reivindica tornar-se carreira de Estado, tal qual as demais profissões jurídicas.

Os advogados criticam a morosidade nos julgamentos, afirmam que as ações são intermináveis e as execuções das sentenças um martírio. Os mais velhos relutam em adaptar-se ao processo eletrônico. Os mais novos afirmam ser difícil introduzir-se no mercado de trabalho. Todos afirmam que o mercado está saturado. Muitos afirmam que seus processos são decididos por assessores.

Os magistrados insurgem-se contra o excesso de trabalho. Das pequenas comarcas ao Supremo Tribunal Federal o volume de processos é enorme, pouquíssimos conseguem conciliar qualidade e produtividade. Além disto, sentem-se injustiçados pelas críticas que vêm recebendo indistintamente, muitos perdendo, com isto, a motivação.

O Ministério Público reclama da morosidade judicial, postula o direito de investigar fatos criminosos e não se conforma com a legitimidade ativa dada à Defensoria Pública para propor ações civis públicas.

Professores de Direito reivindicam serem ouvidos com mais atenção, afirmando que os julgamentos vêm se baseando cada vez mais nos precedentes e cada vez menos na melhor doutrina. Nas universidades públicas, insurgem-se contra os vencimentos que recebem, afirmando que são inferiores às demais carreiras jurídicas.

O Conselho Nacional de Justiça critica os tribunais, não por palavras, mas sim por resoluções, como se lhe fosse possível administrar a Justiça de todo o país, com seus 91 Tribunais e quase 200 milhões de habitantes, ou por liminares que suspendem promoções ou concursos de ingresso na magistratura (v.g., por haver entrevistas com candidatos, apesar disto ser rotina na contratação de qualquer profissional na iniciativa privada).

O STF, mesmo com os limites impostos nos casos de repercussão geral, permanece com milhares de processos aguardando julgamento. O STJ armazena milhares de recursos, Habeas Corpus chegam a levar mais de 1 ano para serem julgados. Os TRFs e os TJs armazenam milhares de processos aguardando a decisão do STF em casos de repercussão geral. Juizados Especiais, nos grandes centros, abarrotados de processos, levam anos para decidir os litígios que lhe são submetidos.

A Justiça do Trabalho, que se tornou ágil pela criação de tribunais em 24 estados, representa um gasto orçamentário significativo. A Justiça Federal continua com apenas cinco Tribunais Regionais Federais, apesar de a primeira instância ter decuplicado os seus quadros. Os custos com o Poder Judiciário aumentaram, mas a eficiência continua ausente.

E assim vão se multiplicando as queixas. Ninguém está satisfeito. Todos se acusam e se culpam reciprocamente. Eu, desde 1964 envolvido nas atividades da Justiça, nas mais diversas posições, confesso que nunca vi algo parecido. Conseguimos a difícil unanimidade: todos estão insatisfeitos.

Bem, mas se é assim, é preciso mudar. E para que isto ocorra temos todos (eu também) que reconhecer que somos parte desse sistema que está em franco descrédito. Portanto, a primeira regra é não culparmos os outros, mas sim a nós mesmos. Por ação ou omissão estamos contribuindo para este estado de coisas.

Se conseguirmos reconhecer que temos responsabilidade pelas falhas do sistema, seja ela em grau mínimo (os que não detêm poder algum, exceto o de denunciar), médio (os que detêm poder de gestão judiciária) ou máximo (os que têm meios de alterar a Constituição e as leis), já podemos passar a um segundo passo. Este será procurar quem saiba gerir melhor seu sistema judicial. Quem sabe selecionamos dez países e deles sacamos as melhores experiências? Sem restrições ideológicas, Estados Unidos, China, Singapura, Cuba, França, Chile ou Suécia? O que vale são experiências de sucesso e que possam ser adaptadas ao Brasil.

Em um terceiro passo, todos devem assumir um pacto: no exame das propostas de alterações do sistema, devem abstrair o interesse pessoal ou corporativo. Só vale o que é bom para o Brasil. Aqui prevejo muitas dificuldades.

Mas se tudo isto for impossível, se não tivermos coragem de mudar, bem, então talvez seja o caso de aproveitar a proximidade do Natal e fazer um pedido ao Papai Noel. Quem sabe cessem ou diminuam as lamúrias.

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

Flávio Souza disse:
23 de dezembro de 2012 às 13:18

Parabéns pelo artigo, todavia num universo de 190 milhões de brasileiros(as), dos quais, creio, uns 130 milhões aptos a votar, então o cenário já indica o quanto é difícil conseguir um mínimo de apoio das pessoas quanto a perseguição de mudanças significativas nas leis. De minha parte, tenho procurado enviar aos parlamentares minhas argumentações contra esse ou aquele projeto de lei em discussão. Hoje com a internet é muito mais fácil não somente acompanhar o processo legislativo como indicar sugestões para aprimorar a lei naquilo que julgamos ser o certo para nós. É difícil entender como tem gente que prega o voto nulo como se isso resolvesse o problema, ao contrário, piora, posto que poder-se-à eleger ao parlamento (municipal, estadual ou federal) pessoas com quantia mínima de votos, e lá no parlamento vai criar e aprovar leis que valerão contra todos. Portanto, a sociedade tem que participar do processo legislativo e eu tenho procurado estimular minha família e amigos a enviar sugestões aos parlamentares em determinados projetos de lei ou mudanças na Constituição que lá atrás funcionou mas hoje é um retrocesso. Um bom início para discussão: fim imediato da aposentadoria compulsória (quem errar que defenda-se, todavia sem direito a remuneração do erário, e sendo inocente, perceber-se-à tudo que lhes é devido com juros e correção monetária); igualdade a todos no critério de aposentadoria, abolindo assim diferenças entre servidores públicos e iniciativa privada, devendo todos serem abraçados pelo teto do INSS e quem quiser aposentadoria complementar que custei-a com seus próprios meios; exclusão imediata do §2° do artigo 55 da CF; abolir a figura do suplente de Senador, entre outras mais.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
24 de dezembro de 2012 às 08:42

A surrada frase-chavão, em princípio, pareceria fora do contexto do texto bem delineado pelo douto Vladimir Passos, mas não o está. Ao contrário, ajusta-se à perfeição para o texto em comento.
Desde 1976 e a defesa da minha tese "O homem: esse projeto mal-acabado", tenho sido persistente em afirmar que a extensa e complexa problemática social radica, fundamentalmente, na ausência total de compromisso do indivíduo com seu próprio destino (público e privado) - certamente que ressalvadas as poucas e honrosas exceções.
Nenhuma instituição (muito menos aquela cujo dever é dizer e fazer a justiça), por mais prolixa que seja com sua organização e rol de mandamentos, alcançará seu desiderato definido como missão, se seus mentores e atores não estiverem seriamente imbuídos do mais profundo empenho e compromisso ideológico com seus misteres. Esta é uma equação básica e serve para toda e qualquer nação - sendo que a nossa ocupa lugar (des)privilegiado quando se trata de analisar sua sociedade, cada vez mais alienada e alheada em suas obrigações cidadãs.
Isto representa fielmente o famigerado "efeito dominó": se o indivíduo (base da estrutura social) sequer se importa consigo, com o seu meio e com os seus mais íntimos, e se é do grupo de indivíduos que surgem os políticos e administradores públicos, então pouco ou nada poderá se esperar em termos de sociedade estritamente organizada em prol do bem comum. Eis nossa triste realidade.
Fórmulas mágicas não existem. Ou se muda - radicalmente - a maneira de pensar e atuar em sociedade, ou a Justiça e qualquer outro organismo estatal seguirá sendo, apenas, mera figura de retórica, já que os discursos (e apenas os discursos) continuam sendo o falso ápice social.

Amaralsantista disse:
24 de dezembro de 2012 às 09:45

Este belo artigo poderia estar na ordem do dia. Esperemos, por exemplo, que as promessas do Min. Joaquim Barbosa se realizem, em especial os da repercussao geral. O exemplo vem de cima. Os que estao em baixo que trabalhem muito para que este grande cancer judiciario melhore e todos se beneficiem. Parabens ao Prof. Vladimir por mais essa aula de cidadania.

Ricardo A Fronczak disse:
24 de dezembro de 2012 às 09:45

o articulista menciona: "Muitos afirmam que seus processos são decididos por assessores."
Não afirmo: tenho certeza absoluta.
Chega-se ao cúmulo (e sou testemunha disso) de ao chegar no STJ para falar com um Ministro, ter sido informado que o processo aguardava "distribuição" entre a assessoria.
E não me falam em excesso de trabalho, baixos salários e outras bobagens desse quilate. A magistratura é escolha pessoal.
Se eu "estourar" um prazo, ganho a conta do cliente, sou processado por danos e ainda corro o risco de ser punido pela OAB.
Juiz não cumpre prazo (todos são impróprios para eles), corregedorias não adiantam (excesso é sempre a desculpa), e os jurisdicionados que se danem.
Se os juízes (em especial de primeiro grau) parassem de outorgar poderes aos cartorários (vistas ao autor, vistas ao réu, etc.) e estagiários e assessores e lesses as iniciais (e soubessem do que se trata) e as preliminares arguidas em defesa, tenho como certo que 50% dos processos seria extintos por inépcia, prescrição, decadência, etc.
Processos com o direito prescrito tem realização até mesmo de perícias e audiências - e decisão sobre as preliminares ficam para sentença.
Se são preliminares....
Nesse ponto, a justiça americana é exemplar - liquida-se o processo antes mesmo de começar se não há mérito, favorece-se o arbitramento e a negociação extrajudicial.

Antonio Carlos Novaes disse:
24 de dezembro de 2012 às 10:54

Acrescento aos comentários anteriores: Não existe respeito á nossa Constituição quando as regras são feitas com propósitos políticos. O detalhamento das normas (Constituição)é feito atravéz de regras (Leis, Decretos, etç.)que deveriam contemplar os intenresses da Sociedade e simplesmente detalhar a regra , assim como, seus intérpretes (Judiciário) desqualificar as regras contrárias ao texto da norma. Evitando-se assim o poder de legislar do Judiciário; porquê, ao julgar uma ação, seus efeitos permanecerão como regras que serão seguidas às demais com o mesmo sentido. Veja por exemplo aposentadorias (Ministério Previdência) que a meu ver são Inconstitucionais (Todos tem direito a aposentadoria), pergunto: Quando? Em uma média matemática os valores abaixo da mesma não serão contemplados. Sobre os reajustes dos benefícios a norma determina Irredutibilidade dos valores iniciais e o que vemos é a significativa perda do valor atravéz dos anos. Temos um judiciário político!

Antonio Carlos Novaes disse:
24 de dezembro de 2012 às 10:54

Acrescento aos comentários anteriores: Não existe respeito á nossa Constituição quando as regras são feitas com propósitos políticos. O detalhamento das normas (Constituição)é feito atravéz de regras (Leis, Decretos, etç.)que deveriam contemplar os intenresses da Sociedade e simplesmente detalhar a regra , assim como, seus intérpretes (Judiciário) desqualificar as regras contrárias ao texto da norma. Evitando-se assim o poder de legislar do Judiciário; porquê, ao julgar uma ação, seus efeitos permanecerão como regras que serão seguidas às demais com o mesmo sentido. Veja por exemplo aposentadorias (Ministério Previdência) que a meu ver são Inconstitucionais (Todos tem direito a aposentadoria), pergunto: Quando? Em uma média matemática os valores abaixo da mesma não serão contemplados. Sobre os reajustes dos benefícios a norma determina Irredutibilidade dos valores iniciais e o que vemos é a significativa perda do valor atravéz dos anos. Temos um judiciário político!

Conselheiro Aires disse:
25 de dezembro de 2012 às 14:31

Todos têm razão, ninguém tem razão. Todos querem mudar até o ponto em que seus interesses não são atingidos. Todos se acham nobres, ciosos de suas "prerrogativas", de suas independências funcionais. Às vezes, ouvindo certos discursos, tenho a impressão de que vivemos na pré-república, no tempo dos cavaleiros, das cortes e cortesãos.

Lucas Lagares disse:
26 de dezembro de 2012 às 13:12

Li com desânimo os comentários até aqui feitos ao bom artigo do Dr. Vladimir porque percebi que um dos operadores do direito - o advogado - ainda não foi capaz de fazer a autocrítica necessária à cooperação.Eles sempre acham que a culpa é do magistrado. Falam em "morosidade da justiça" e lembram do Juiz e ainda o criticam porque fizeram uma "escolha pessoal", desconsiderando o altíssimo volume de trabalho sobre os ombros do Juiz, a defasagem de salários e a precária estrutura administrativa a impor aos milhares de juízes brasileiros uma rotina diária de stress. E, aí, disem, como o fez o Dr. Ricardo Fronczak: - coisa boa, quem manda escolher essa carreira, não é doutor?
Não. Não é.
Críticas como essa não vão melhorar o "sistema da justiça". Tanto quanto aquelas que sugerem o fim das garantias funcionais dos magistrados, e a vitaliciedade é apenas uma delas. Aqui um parêntesis: notem o quanto esse país é contraditório: Ao mesmo tempo em que pregam o fim da aposentadoria compulsória do magistrado, a deferem aos advogados públicos, tais os procuradores autárquicos, advogados da união e dos estados etc.
Quero dizer que o sistema da justiça brasileira não mudará para melhor, enquanto um dos seus principais atores - o advogado - continuar a ver no Juiz o seu algoz. Também não vejo futuro no sistema da justiça enquanto tivermos na ativa advogados rábulas, despreparados e incapazes, sequer, de redigir uma petição inicial minimamente inteligível. Neste pormenor, uma das sugestões dadas pelo Dr. Ricardo é boa e merece atenção: os juízes deveriam indeferir sistematicamente as milhares de petições iniciais inéptas que são recebidas diariamente nos escaninhos dos foruns.
Lucas Lagares - Juiz de Direito

Gilberto Serodio Silva disse:
26 de dezembro de 2012 às 19:20

Com 90 milhões de processos que cresceram 10% em 2012 segundo CNJ, uma paradoxal lei de processo judicial eletrônico - admite processo híbrido metade no papel metade eletrônico - e um esforço e investimento sem projeto de sistemas, de segurança e principalmente de gestão de mudanças de práticas assentadas na lei, "informatizar" o Tribunal de Justiça analógico assim como código de ritos feitos para tramitar e julgar autos no papel, o viés é de piorar, ficar mais lento quase parando ou virtualmente parado. Deviam projetar construir o novo Tribunal de Justiça Digital com ferramentas de produtividade para Magistrados, serventuários e operadores de Direito não necessáriamente nessa ordem. Ao "informatizarem" o Tribunal de Justiça analógico, informatizam virtudes e defeitos. Me digam lá: se os juizes naturais não conseguem conhecer e julgar autos no papel na forma e prazos legais devido ao gigantesco volume que cresce exponencialmente, porque o farão mais rápido e melhor na tela do computador? Não farão não estão fazendo até porque há uma natural perda de produtividade pela mudança abrupta de hábito/mídia. Não dá para dobrar o canto superior direito na página Do Pedido, idem do direito, idem dos Fatos. Vamos ver o que vai acontecer a partir de 03 de Fevereiro de 2013 quando as Varas Civeis da Capital do TJ-SP só receberão iniciais em formato eletrônico para o que os advogados devem desembolsar a "módica" quantia de R$ 2.000,00 para obterem a certificação/assinatura digital, perguntando: quem e como vai autenticar as petições já que autos digitais são 1000 vezes mais vulneráveis do que em papel no cartório, na minha opinião, idem que falta transparencia quanto as questões de segurança, integridade de autos e também quanto a tolerancia à falha etc etc?

Gilberto Serodio Silva disse:
26 de dezembro de 2012 às 19:25

Eu entendo que o probelma que virtualmente paralisa o judiciário Brasileiro é estrutural, nõa deveriam fazer um novo código de ritos em olhar as possibilidades da tecnologia da informação. Transformar autos em papel em documentos eletrônicos na minha opinião só resolve problema de falta de espaço, mais nada a perda de produtividade até pela mudança de práticas sem projeto de gestão de mudanças é e será violenta, o tempo e os fatos estão mostrando.

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