Contra Judiciário, imprensa divulga mentiras e meias verdades

Por conta do desvio de algumas dezenas de magistrados, num universo de quase 15 mil, instalou-se em alguns setores da imprensa brasileira uma campanha difamatória contra o Poder Judiciário. Campanha que, há muito desvinculada da ética e da imparcialidade, publica mentiras e meias verdades, muitas delas de fácil aferição, e omite pontos fundamentais que deveriam constar em reportagens.

A magistratura brasileira —de esmagadora maioria composta de juízes de primeira instância concursados— está atônita e muito preocupada com essa campanha difamatória, pelo abalo (já constatável) que a mesma está causando na credibilidade e respeito ao Poder Judiciário, com risco, em última análise, ao Estado organizado de Direito e à própria democracia.

O mais recente exemplo dessa situação é o quadro apresentado na página A12 da edição de 15 de janeiro de 2012 da Folha de S.Paulo, na tentativa de incutir no leitor o quanto supostamente seria mais vantajoso ser servidor público ou agente político, em vez de trabalhar na iniciativa privada.

Numa primeira análise, e antes de entrar nos detalhes do quadro, percebe-se a insistente covardia de tais setores da imprensa em não mencionar o Ministério Público, o qual possui as mesmas garantias e vantagens da magistratura —e, na prática, por vezes possui até mais vantagens.

Ainda em início de análise, os jornalistas Ranier Bragon e Paulo Gama colocam parlamentares e magistrados “no mesmo saco”, mencionando “carro com motorista”, “cotão” para “torrar” em restaurantes, e até jatinhos, embora tais vantagens sejam inimagináveis a 99% dos magistrados brasileiros. “Jatinho”, então, a 100%. E omitiram, por exemplo, a verba parlamentar para assessores, enquanto os magistrados paulistas de primeira instância lutam para aprovação, na Assembléia, de uma lei que lhes permita possuir pelo menos um assessor —cujo salário será infinitamente menor que de um assessor parlamentar.

Também mencionaram o recente recesso de 18 dias no final do ano, ocorrido no Judiciário de São Paulo, esquecendo-se que isso ocorreu com resistência do Judiciário Paulista para atender pedidos incessantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), com apoio do Conselho Nacional de Justiça, para que os advogados pudessem ter um descanso.

É certo, ainda, que no maior Judiciário da América Latina (Paulista), certamente muitos juízes usaram tal recesso para colocar o serviço em dia —realidade que muitos da imprensa contestam, embora já tenham sido inúmeras vezes convidados a constatar.

Adentrando-se, então, no quadro propriamente dito, o que mais chama a atenção é a ausência de algumas vantagens importantíssimas da iniciativa privada, e que fazem toda a diferença para a conclusão da análise.

Menciona-se, em primeiro lugar, o limite de 44 horas semanais de trabalho, além dos quais os trabalhadores da iniciativa privada têm direito a horas extraordinárias, remuneradas em, no mínimo, 50% a mais que a hora normal. Na mesma linha, há os adicionais, especialmente o noturno e de periculosidade (os juízes criminais que o digam).

Em São Paulo, embora a imprensa não acredite ou não queira que o povo acredite —embora sempre convidada a constatar—, é corriqueiro magistrados trabalharem muito além de 44 horas semanais, sendo comum o trabalho em finais de semana, feriados e até o gasto de um dos períodos de férias para colocar em dia a carga de trabalho que é a mais pesada do Planeta Terra —conforme dados já publicados pelo Banco Mundial, Organização Mundial da Saúde (OMS) e Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Só essa realidade compensa, com sobras, a suposta vantagem de 30 dias a mais de férias. E, se essa “vantagem” fosse trocada por limite de jornada de trabalho, certamente sairia muito mais caro ao contribuinte.

Outra omissão importante, relativa à iniciativa privada, foi a possibilidade de recebimento de participação nos lucros e resultados (PLR) e/ou prêmios por produtividade, o que, em níveis de gerência e diretoria (únicas funções que se podem comparar à responsabilidade de um magistrado), ocorrem em valores bem elevados. E compensam com sobras as licenças-prêmio, que nem todos os magistrados brasileiros possuem —quando são pagas em dia…

Ainda quanto a esse aspecto, é muito comum que empresas privadas custeiem plano de saúde de boa qualidade aos seus empregados e parentes próximos, custeiem transporte fretado, além de tais empresas terem obrigação de manter a salubridade do ambiente de trabalho, sob pena de pesadas multas. No mesmo sentido, se qualquer trabalhador tiver um direito seu negado, possui a seu favor a Justiça do Trabalho, cuja eficiência é notória.

Enquanto isso, os magistrados e servidores do Judiciário paulista, com seu salário líquido (que é substancialmente inferior ao bruto divulgado), têm que custear do bolso plano de saúde para si e sua família. Muitos trabalham em fóruns que mais parecem escombros e que não passariam por uma superficial análise do corpo de bombeiros e fiscalização do trabalho. E, quando não têm pagos seus direitos devidos —inclusive as tão festejadas férias—, devem se submeter a receber em “suaves prestações” a perder de vista, ou entrar com ação contra o próprio Judiciário, para receber por precatório. Alguns morrem antes disso.

Outra matéria importantíssima é o reajuste salarial. Os magistrados não o têm há quase quatro anos e a defasagem, no cálculo mais conservador, é de mais de 15%. E quando pedem mero reajuste das perdas inflacionárias, são taxados de “marajás”, por perseguir suposto “aumento”. Enquanto isso, a maioria dos trabalhadores organizados da iniciativa privada possui data-base e, conforme matérias divulgadas pela própria Folha de S.Paulo, vêm tendo reajustes acima da inflação, ou seja, aumento real.

Importante também mencionar que os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo teto, porque contribuem no limite do teto, sem contar que uma parcela da contribuição é dada pelo empregador. Enquanto isso, os servidores públicos e agentes políticos federais e do Estado de São Paulo se aposentam com salário integral, porque têm descontado mensalmente de seu contra-cheque 11% de seu salário bruto.

Em vez de a Folha de S.Paulo mencionar isso, a mesma, maquiavelicamente, apenas cita o abono de permanência como se fosse supostamente uma vantagem do magistrado (que também é dos membros do Ministério Público). Mas, na verdade, é uma vantagem do contribuinte, pois se o magistrado, com tempo para aposentadoria, se aposentasse, seu lugar teria de ser reposto, e o gasto seria muito maior que o incentivo de 11% para que tal profissional continue trabalhando, mesmo podendo se aposentar.

A Folha de S.Paulo, ainda, em vez de mencionar apenas o “salário médio” do setor privado, podia e deveria apresentar os salários médios —e vantagens— de profissionais com mesmo nível de capacitação e responsabilidade de um magistrado (se é que isso é possível), pois constataria —e informaria seus leitores— que financeiramente não há vantagem alguma da segunda profissão ou, no mínimo, que vantagens e desvantagens se equiparam.

É bom lembrar que, salvo os cargos públicos que dependem de eleição, os demais cargos públicos são alcançáveis mediante concurso público, de forma que, se alguém da iniciativa privada quiser usufruir das “vantagens” de ser agente público, basta fazer como fizeram tais agentes, ou seja, estudaram horas a fio durante anos, sem prejuízo do trabalho para sustentar a família, e um dia foram aprovados por seus esforços. Isso significa “mérito” e somente em regimes comunistas totalitários é visto como “privilégio”.

Finalmente, e para desmascarar mais um mito, é bom lembrar que os salários e vantagens de todas as pessoas são pagos pelo “povo”. Os salários dos jornalistas e lucros das empresas privadas de jornalismo, por exemplo, são pagos pelos assinantes (“povo”), pelos anunciantes (“povo”), estes últimos que vendem produtos que são comprados pelo mesmo “povo”.

Logo, o “povo” custeia os salários e vantagens dos servidores públicos e agentes políticos tanto quanto custeia os salários milionários de jogadores de futebol, artistas e apresentadores de televisão, gerentes e diretores de empresas, de bancos etc.

Fernando Henrique Pinto

é juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí (SP).

Marcos Alves Pintar disse:
02 de fevereiro de 2012 às 19:56

É sempre a mesma ladaínha. Todas as vezes que um magistrado ou membro do Poder Judiciário é críticado, ou suas opiniões e pontos de vista são postos em xeque através de argumentos sólidos, alegam que foram ofendidos, difamados, injuriados. A seguir essa linha poderíamos dizer inclusive que o articulista também está promovendo uma campanha difamatória em desfavor daqueles que estão a lançar necessárias e construtivas críticas contra o Poder Judiciário (aliás, o que fazia as associações de magistrados quando pediram a instauração de um procedimento criminal contra a Ministra Eliana Calmon?). O mais grave disso tudo é que nesses embates típicos da democracia os juízes estão com a faca e o queijo nas mãos, e "puxam a sardinha" a seu favor. Como são eles quem decidem, e são livres para decidir como querem de acordo com seus interesses e sentimentos pessoais, acabam usando o poder de decidir para constranger aqueles que considera como opositores, exercendo assim a tão conhecida e temida supremacia soberana. O que nós precisamos no Brasil é criar modernizar urgentemente os institutos da suspeição e impedimento, de modo a que os magistrados sejam impedidos de usar o processo e o poder de decidir para subjugar seus oponentes, como vem ocorrendo vastamente.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de fevereiro de 2012 às 20:06

A propósito, tarda no Brasil a criação de mecanismos que impeçam os magistrados e os membros do Ministério Público de usar os poderes do cargo visando impedir o trabalho da imprensa. Embora eles reclamem muito, e fixem indenizações absolutamente fora de qualquer parâmetro em favor deles próprios, temos que somente as grandes empresas jornalisticas acabam de fato divulgando notícias sobre magistrados. Nas cidades mais interioranas, raras são as vezes que alguma atenção é dispensa ao assunto, sendo que mais das vezes os cidadãos acabam tomando conhecimento de irregularidades diversas e crimes cometidos por magistrados e membros do Ministério Público através da grande imprensa, centrada no eixo Rio São Paulo. Motivo: as veículos de imprensa de menor porte não conseguem sobreviver com as indenizações absurdas fixadas pelos magistrados em favor deles próprios, nem diante da ameaça permanente de prisões, e acabam assim se calando.

VITAE-SPECTRUM disse:
02 de fevereiro de 2012 às 21:03

Outra coisa a ser devidamente focalizada: improcede integralmente o argumento da analogia entre o que se despende para subsidiar juízes e o que se despende para ter acesso a "shows" e a partidas futebolísticas.
...
Na hipótese dos juízes, a receita advém de tributação e, portanto, de acordo com o art. 3o do CTN, de ARRECADAÇÃO COMPULSÓRIA, sobre a qual o cidadão não tem nenhum poder deisório e devido à qual nenhuma autonomia da vontade se mantém. Logo, trata-se de um lídimo e inconfutável direito de controle sobre importâncias FORÇADAMENTE retiradas ao patrimônio do cidadão. Em outras palavras: o controle efetivo e eficaz sobre tudo quanto se refira à exação fiscal, por natureza compulsória e intransponível, há de ser CONTRAPARTIDA LEGAL e IMPOSITIVA, sem a qual se transforma cidadão em um BOBO ou BUFÃO a ser espoliado pelo Estado.
...
No caso dos artistas e jogadores de futebol, tem-se, à evidência, manutenção da autonomia da vontade, a reger as relações privadas. Ninguém se vê obrigado a ir a um jogo ou a uma exibição artística. Todo o dispêndio aí observado não decorre de compulsoriedade legal ou exação inescapável. Desse modo, não há parâmetro de analogia entre uma coisa e outra, tal qual enunciadas pelo articulista. Duas falácias aí se empregram: uma "IGNORATIO ELENCHI" e uma "NON SEQUITUR". Quando se compra um ingresso, tem-se um controle direto. Quando se paga um tributo, tem-se um controle indireto, do qual se deve sim requerer satisfação. Nada a ver uma coisa com a coisa.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
02 de fevereiro de 2012 às 21:03

Com a devida vênia, contudo, o artigo de tão "raivoso" consegue assustar qualquer um pobre mortal!Apavorante manifestação! Por primeiro, em que pese a "passionalidade (compreensível!)" e metáforas adotadas pelo articulista,todavia, inexiste "mentiras e meias verdades" nas denúncias da imprensa. Por demais, pelo que se colhe da mídia, também inexiste qualquer "generalização" em relação a juízes faltosos. Até porque, sabidamente, toda generalização soa burra. Por manifesto, que a maioria dos magistrados é composta de cidadãos idôneos e sérios. No corolário dos fatos, o articulista afastando-se - claramente! - da controvérsia posta,traça confuso e complicado perfil comparativo. Em um primeiro momento, atrai-se com o Ministério Público, em outro com os trabalhadores da iniciativa privada. Contudo, com o merecido respeito, nada mais rabugento. Por outro contexto, falou-se muito em concurso público; ocorre que nem todo concurso público - sabidamente - é revestido de idoneidade e seriedade, e isso é fato incontroverso,tanto que sempre denunciado pela mídia nacional. O que o articulista tem que compreender é que tanto o CNJ quanto a sociedade repudia (e com razão) tão-somente o agente público malfeitor. Não tem nem sentido lógico hostilizar o bom agente público. Neste contexto, o que resta patente é que a sociedade brasileira não está mais tolerando agentes públicos malfeitores, e para coibir tais desvios de conduta é que, para o bem do país, foi criado o preclaro CNJ. Nesse desiderato, o CNJ pertence não ao Poder Judiciário, mas ao povo brasileiro, a quem ele presta contas de suas constitucionais atividades. É isso que o articulista parece não compreender, e agora, acusa a imprensa de maneira insincera, como se fosse ele o paladino da moralidade!

Diogo Duarte Valverde disse:
02 de fevereiro de 2012 às 21:11

"Finalmente, e para desmascarar mais um mito, é bom lembrar que os salários e vantagens de todas as pessoas são pagos pelo “povo”. Os salários dos jornalistas e lucros das empresas privadas de jornalismo, por exemplo, são pagos pelos assinantes (“povo”), pelos anunciantes (“povo”), estes últimos que vendem produtos que são comprados pelo mesmo “povo”.
Logo, o “povo” custeia os salários e vantagens dos servidores públicos e agentes políticos tanto quanto custeia os salários milionários de jogadores de futebol, artistas e apresentadores de televisão, gerentes e diretores de empresas, de bancos etc."
Isto está errado. No âmbito privado, o indivíduo financia quem quiser, e não financia quem não quiser. Se eu não quiser oferecer meu dinheiro a uma determinada empresa, não adquiro seus produtos. Caso eu não goste de um time de futebol, não assisto aos seus jogos, e ninguém poderá me forçar a assistir aos jogos desta equipe.
No âmbito público, não há esta escolha. Os impostos devem ser pagos, caso os cidadãos queiram ou não.

Ramiro. disse:
03 de fevereiro de 2012 às 01:27

Uma questão que fica omitida de toda ladainha quanto ao excesso de trabalho dos magistrados. Por que razões concursos para magistratura formatados para buscar saber o que o candidato não sabe, essencialmente isso, menos preocupados com o que o candidato deve saber, por que ter tão poucos magistrados?
Uma comparação de número de magistrados por população...
O outro lado da moeda? Perante a alegação de excesso de trabalho, magistrados acumulam mais de uma vara, e recebem por isso. Uma pergunta, quando magistrados assumem duas serventias simultaneamente, o salário permanece o mesmo ou há substancial aumento de vencimentos?
Um titular de uma serventia deixa o trabalho atrasar, outros são deslocados em auxílio, cumulando as suas serventias, e mais uma vez recebem um quantum remuneratório a mais.
E a qualidade da prestação jurisdicional?
O STJ já se manifestou contra o aumento do número de Ministros, óbvio, maior número de colegiados, maior pluralidade de idéias, maior divisão de poder...
O que sempre me ocorre é a seguinte questão. Por que razões Promotores de Justiça que ganham até bem mais que magistrados, e não tem tanta carga de trabalho, muitos insistem tanto em prestar concurso para magistratura? O enebriamento de "decidir".
A propósito, se a população não gosta do serviço de uma empresa, só é obrigado a custeá-lo quando há uma situação de monopólio.
Nunca vejo AJUFE, AMB e afins empenhadas em campanhas para aumento do número de magistrados em parêmtros de juiz por percentual de população equivalente a de países da Europa, só a exemplo.
Se o trabalho é tanto, por que tantos Magistrados acumulando duas ou até três serventias?
Quando um Advogado não consegue dar conta do trabalho com qualidade, os clientes vão embora...

Ramiro. disse:
03 de fevereiro de 2012 às 01:32

Talvez uma das piores pragas que grassem atualmente hoje na Advocacia sejam os advogados concurseiros. Aqueles quando podem só aparecem em escritórios para assinar o número mínimo de petições em processos de amigos. Advogados que diante de determinada causas não defendem os interesses dos clientes, no que colocam acima de tudo o projeto de lograr êxito num concurso, logo não querem desagradar a aqueles que podem ser da banca, defendendo teses conflitantes, que desagradem.
Nunca tendo advogado de fato, a Advocacia é vista como um fardo, como um período de conscrito, de passagem obrigatória, mas sem comprometimento. Uma vez aprovados, nunca tendo vínculos com a Advocacia, a primeira coisa que fazem é pisotear nas prerrogativas dos Advogados. Moldados pela repressão intelectual, tanto tempo reprimidos de terem idéias novas e próprias, quando em cargo público não admitem divergências e idéias novas... O aspecto positivo é que a dinâmica social nunca pára. Que o diga a história dos Magistrados da França antes de 1789.

ACSLogos - O rábula disse:
03 de fevereiro de 2012 às 09:53

Penso que não existe campanha difamatória do judiciário, mas apenas uma tentativa de conscientizar a população de que o Judiciário não é um superpoder. Pois, o discurso que o representante dos juízes tem passado para o “povão é que, só os eleitos pelo povo estão sujeito cometer ilícitos e por isso devem ser fiscalizados e prestar contas dos seus atos. Os juízes são funcionários públicos impolutos, não eleitos pelo povo e por isso não devem satisfação à população nem podem ser fiscalizadas. Tem-se a impressão de que o poder judiciário é onipotente e está acima do bem e do mal e não pode sofrer qualquer controle externo. Para entender o discurso do representante da Associação dos Magistrados façamos um raciocínio lógico simples a respeito dos três poderes: Os poderes A e B são fiscalizados e, são, mal ou bem, julgados pela população de 4 em 4 anos e a corrupção transita livremente neles. O poder C, por ser composto por 15 mil anjos, não existe corrupção nele. Logo, o poder C não necessita ser julgado pela população nem deve sofrer controle externo algum. Embora seja uma “caixa preta”, ninguém deseja a destruição do Poder Judiciário, mas apenas que, enquanto funcionários públicos que são, sofram algum controle externo. Embora o CNJ não seja “AQUELE” controle externo, visto que apenas 4, dos 15 membros que o compõe não são dos quadros do judiciário, mas já é um avanço. Porém, o judiciário não quer, ou não queria, controle externo algum. Mas, como todo o poder necessita de outro poder para freá-lo, resta ainda, se antes a pergunta era “quem julga o juiz?”, agora é que julga o CNJ?

Felipe PD disse:
03 de fevereiro de 2012 às 10:54

Uma pessoa se mata estudando pra passar num concurso(que posso afirmar sem dúvida que 90% dos advogados brasileiros não teriam competência para passar), perseguindo uma carreira e daí as pessoas acham errado estes, que entraram por mérito e que é facultado a qualquer um tentar, se irresignaremontra a defasagem salarial, que corroi o poder de compra a cada ano que passa.O que irrita mesmo é esse papo de "eu pago impostos e exijo saber o quanto um magistrado ganha". Ora bolas, é só entrar nos sites de qualquer tribunal pra ver o vencimento de um magistrado. Dinheiro investido em bons profissionais não é dinheiro jogado fora. Dinheiro jogado fora é aquele roubado, desviado, e não destinado a remunerar pessoas que tem alto grau de responsabilidade, alto grau de comepetência e que construíram uma vida pública, além de que foram aprovados numa seleção rigorosíssima. Ninguém quer, afinal, que um processo onde estão interesses pessoais relevantes pra cada indivíduo seja conduzido por um incomepetente. E só teremos profissionais realmente competentes pagando bem. É a lógica. Acho certo então que se corrija os salários anualmente pela infalção, para evitar a perda do poder de compra, como ocorre em qualquer lugar onde haja atividade econômica. Até pq juiz nenhum fica rico ganhando o que ganha. Aos advogados corneteiros, se não estão satisfeitos com o que ganham, prestem concurso.

Douglas - Advogado e Contabilista disse:
03 de fevereiro de 2012 às 12:07

Sem querer apoiar ou combater o artigo; apenas uma pergunta aos comentaristas (Advogados)e eventualmente algum perito de plantão. Vocês publicariam o quanto vocês recebem de AJPC (Assistência Judiciária) quando prestam tais serviços?????? Conheço inúmeros advogados e contadores que prestam tais serviços e recebem dinheiro público, alguns vivem apenas desse trabalho. Tenho certeza que vários de vocês que teceram comentários sobre o artigo "VIVEM DE AJPC".

Jose Barbossa disse:
03 de fevereiro de 2012 às 13:07

Faltou acrescentar dado essencial: na iniciativa privada existe FGTS, que pode financiar casa própria, saúde etc, inclusive em alguns casos admitindo investimentos em bolsa (Petrobras e CVRD), capazes de gerar renda suplementar significativa. E melhor: se o empregado resolver desistir da carreira, poderá levantar o FGTS, e firmar acordo para a rescisão do contrato, que muitas vezes corresponde de um a dois salários por tempo de serviço, Circunstância que talvez explique as dificuldades de alguns em abandonar a indigitada carreira da magistratura...

Marcos Alves Pintar disse:
03 de fevereiro de 2012 às 13:29

Concordo plenamente com o Ramiro. (Advogado Autônomo), quando fala dos advogados concurseiros. De fato, essa classe de profissionais acaba prejudicando gravemente a boa advocacia, que eles repudiam, uma vez que eles em regram se portam como vacas de presépio junto aos magistrados e autoridades em geral. São submissos, jamais contrariando quem tem poder temendo retaliação nos concursos, e não perdem a chance de, quando podem e a pedido das autoridades, prejudicar os bons advogados, inclusive lançando calúnias. Como eles não enxergam na advocacia uma profissão, mas um "trampolim" para cargos públicos, não se importam em deteriorar a profissão.

Alice Saboia disse:
03 de fevereiro de 2012 às 14:46

Finalmente, um desabafo à altura!Já passou da hora de alguém colocar cada coisa em seu devido lugar. Não é que se pretenda que o Judiciário só abrigue "santos". Contudo, dos três poderes da República, indiscutivelmente, só se pode falar em seriedade em relação ao Judiciário. Os dois outros são dois grandes lixões que abrigam tudo quanto é de sujeira, possível e impossível, porque são constituídos dessa classe de gente que não sabe o que é ética, moral, honestidade etc: a classe política.
A OAB, por seu turno, não deveria entrar nessa briga, porque é um sindicato que é uma autarquia! Que absurdo! Sindicato que cuida de interesses privados é AUTARQUIA! Vive às custas do erário público! Por quê?Pasmem! Qual é a utilidade pública da OAB?

Directus disse:
03 de fevereiro de 2012 às 15:03

...que não tem culpa pelo fracasso e pelo revanchismo das figurinhas repetidas deste site.
Idiota é quem não vê que a magistratura é a atividade- fim do Direito, pois é sua intérprete final. As demais carreiras são atividades-meio e, historicamente, surgiram depois da função de julgar. Sem julgador, advogado não tem razão de existir e morre de fome.
Idiota é quem compara os juízes de hoje aos da França pré-Revolução. Aqueles não eram juízes, e sim porta-vozes da Coroa, mas os idiotas não sabem disso e pensam que o tempo parou. O tempo nunca pára.
Idiota é quem não vê que fazer juiz ser submisso ao governo, ou ganhar menos que promotor, procurador, defensor ou diretor de serventia judicial, é investir na extinção do Judiciário independente e, em consequência, do regime democrático. Quem vai querer ser juiz para lidar com a podridão alheia, trabalhar como um robô e ainda ser desprezado?
Idiota é quem não vê que ser juiz só é escolha para o próprio juiz, mas é uma necessidade fundamental para a sociedade, a qual PRECISA de gente QUALIFICADA para o cargo.
Se a carreira continuar a ser massacrada, os futuros juízes serão os advogados fracassados que hoje a atacam (aqueles mesmos que escrevem "surdez" com s no final, "esplêndido" com x e por aí vai...). Aí eu quero ver quem é que vai confiar na Justiça.
Finalmente, idiota é quem não vê que os 99% de magistrados exemplares (os números são do CNJ) não merecem pagar pelo 1% que não presta.
Se a carapuça serviu...

Pek Cop disse:
03 de fevereiro de 2012 às 15:10

A imprensa que deveria promover justica e eh sem duvida uma grande aliada contra coisas erradas, tai fazendo o que não deve, agora segura a impunidade...PEK.

VITAE-SPECTRUM disse:
03 de fevereiro de 2012 às 15:41

O "magist_2008 (juiz de 1a instância" continua a grafar torpitude, à maneira de quem, ignorando o durame da questão, manifesta a superioridade dos beócios. Em primeiro lugar: a "atividade-fim" do Direito não é a magistratura, porém a REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA, seja em qual sentido ela for entendida, porquanto o fenômeno jurídico não se resume aos tribunais, aos quais apenas incumbe exercer o poder coercitivo e coativo.
...
Outrossim, as atividades advocatícias não são codependentes das dos juízes, no sentido em que pretendidas pelo supositício magistrado. Aliás, bem pelo contrário, pois o advogado, ao revés do juiz, não está guindado a processos judiciais e inscrito em gabinetes e salas de audiência. Só a papalvice logra imaginar um advogado como quem reclama o "favor" dos juízes, que, felizmente, não pensam genericamente como o comentarista de pantufas.
...
De mais a mais, não se atinge nenhuma independência de juízes ao manter-se, por exemplo, o poder investigativo do CNJ. Pelo contrário. O que se intenta não é a independência judicante, antes a licenciosidade para, em alguns casos, agir à margem da lei e convolar gabinetes em prestação de serviços aos mais aptos. Observe-se a maneira com que o sujeito trata os advogados: como se fossem esmoleres ou pedintes à espera de moedas ou de farelos. Coitado. Pobre coitado.
...
Aliás, não se vê o porquê de os 99% dos magistrados estarem a pagar por 1% dos bandidos de toga e dos maus juízes. Pelo contrário. Bem pelo contrário. O que se intentava era manter às esconsas os que já foram defenestrados da magistratura, desde a criação do CNJ. Indepedência judicante não pode significar intocabilidade de um classe pseudoaristocrática e dependente do povo, como qualquer outra profissão.

VITAE-SPECTRUM disse:
03 de fevereiro de 2012 às 15:44

O "magist_2008 (juiz de 1a instância" continua a grafar torpitude, à maneira de quem, ignorando o durame da questão, manifesta a superioridade dos beócios. Em primeiro lugar: a "atividade-fim" do Direito não é a magistratura, porém a REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA, seja em qual sentido ela for entendida, porquanto o fenômeno jurídico não se resume aos tribunais, aos quais apenas incumbe exercer o poder coercitivo e coativo.
...
Outrossim, as atividades advocatícias não são codependentes das dos juízes, no sentido em que pretendidas pelo supositício magistrado. Aliás, bem pelo contrário, pois o advogado, ao revés do juiz, não está guindado a processos judiciais e inscrito em gabinetes e salas de audiência. Só a papalvice logra imaginar um advogado como quem reclama o "favor" dos juízes, que, felizmente, não pensam genericamente como o comentarista de pantufas.
...
De mais a mais, não se atinge nenhuma independência de juízes ao manter-se, por exemplo, o poder investigativo do CNJ. Pelo contrário. O que se intenta não é a independência judicante, antes a licenciosidade para, em alguns casos, agir à margem da lei e convolar gabinetes em prestação de serviços aos mais aptos. Observe-se a maneira com que o sujeito trata os advogados: como se fossem esmoleres ou pedintes à espera de moedas ou de farelos. Coitado. Pobre coitado.
...
Aliás, não se vê o porquê de os 99% dos magistrados estarem a pagar por 1% dos bandidos de toga e dos maus juízes. Pelo contrário. Bem pelo contrário. O que se intentava era manter às esconsas os que já foram defenestrados da magistratura, desde a criação do CNJ. Independência judicante não pode significar intocabilidade de uma classe pseudoaristocrática e dependente do povo, como qualquer outra profissão.

Douglas - Advogado e Contabilista disse:
03 de fevereiro de 2012 às 16:59

Esses comentaristas, acho que tem bastante advogado e perito por aqui, com certeza eles recebem $$$$ do governo. Ou vai negar que não correm atrás do AJ (Assistência Judiciária) para representarem aqueles que comparecem sem advogado ..... " gostaria que eles publicassem o que ganham também ". Conheço vários que vivem do AJ ..... advogados, contadores, ............

Gabriel Matheus disse:
03 de fevereiro de 2012 às 17:18

Excelência, "pára" não tem mais acento agudo, nem para diferenciar o verbo da preposição.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de fevereiro de 2012 às 17:42

Uma das maiores mazelas da magistratura nacional é a falta de visão dos magistrados em relação ao fenômeno jurídico como um todo. Como os tribunais são na verdade verdadeiros feudos, que se perpetuam através de um regime oligárquico, nem sempre o novo magistrado é alguém já calejado no exercício da atividade jurídica. Assim, ao assumirem os cargos esses "novatos" iniciam a vida profissional em total insegurança, logo se fechando em uma redoma e criando trincheiras quase intransponíveis. Isolam-se, e ficam alienados em relação ao mundo. Esse parece ser o caso do magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância), ao imaginar que a atividade jurídica que ele desenvolve, ou que se desenvolve sob suas barbas, é primordial ou mais importante do que a dos demais coadjuvante. Ignora o dito, por exemplo, que nos Estados Unidos boa parte dos conflitos são resolvidos somente com a atuação dos advogados, sem se falar em poder Judiciário. Aliás, tanto nos EUA, como na Europa, uma discussão desse nível teria sem sentido, já que por lá ninguém duvida da importância da advocacia, lembrando que 85% dos políticos americanos são ou foram advogados (apenas para citar a "cúpula", Barack Obama e Hillary Clinton passaram para a política após anos de advocacia). E assim esses desventurados juízes (brasileiros) passam a enxergar a advocacia como uma "atividade inimiga", uma vez que os advogados são os únicos capazes de, fundamentadamente, demonstrar as falhas, a falta de experiência, quando não a falta de preparo psicológico para o exercício do sacerdócio da magistratura, e não se cansam de usar o cargo para atacar aqueles que considerada inimigos. E assim se isolam cada vez mais, e mais alienados ficam. De fato, dá pena!

Marcos Alves Pintar disse:
03 de fevereiro de 2012 às 17:58

A maior satisfação profissional que um homem pode ter é ver seu trabalho gerando resultados em favor do próximo. Esse acaba sendo, mais das vezes, o combustível da advocacia. Ganhamos pouco, trabalhamos muito, somos perseguidos como cães sarnentos, varamos as madrugadas arrancando os cabelos que restam tentando encontra solução aos casos e afastar as armadilhas criadas pelos juízes, mas gostamos do que fazemos. Mesmo acuados de todas as formas, injuriados e sob ameaça permanente, dormimos como crianças após o primeiro dia de aulas, uma vez que nossas consciências repousam tranquilas, cientes de que se há injustiças, essa não foram plantadas por nós. É lamentável ver que nem todos os magistrados brasileiros podem ter essa mesma tranquilidade. Homens que lutam em favor do arbítrio encontram, mais das vezes, florão imediato, mas não conseguem enganar a si próprios. Os remorsos e a insatisfação os corroí e mina sua forças, e acaba induzindo-os a buscar em novos atos de arbítrio algum contentamento, que mais das vezes não encontram.

Antônio dos Anjos disse:
03 de fevereiro de 2012 às 18:05

O articulista tem todo o direito de manifestar sua opinião e seus temores com sua classe.
Todavia, um exercício de mea culpa é muito salutar.
Aos membros da magistratura que atuam com dignidade e honram suas nobres funções judicantes a fiscalização do CNJ, a transparência e a cobertura da mídia não devem causar nenhum temor.
Muito pelo contrário, somente irão comprovar que existem, sim, Juízes dignos e probos.
Todavia, a pífia atuação da Justiça brasileira justifica a péssima impressão que a população tem sobre os magistrados, ainda que de forma generalizada.
A arrogância e prepotência de uns, que já faz parte da pseudo onipotência que outros julgam ter, não se justifica em uma república democrática.
A ausência de punições efetivas para os Juízes e de uma lei de responsabilização pelos seus erros, os super vencimentos e a falta de transparência dá a impressão que a magistratura brasileira é composta por incapazes, incompetentes e, nas palavras da Corregedora do CNJ, "bandidos de toga".
Vale a reflexão, até quando a sociedade vai aturar a arrogância deselegante daqueles que deveria respeitar a lei e a igualdade, ao invês de violá-las.

Ramiro. disse:
03 de fevereiro de 2012 às 21:52

Pag. 257. A França oferece um exemplo de como se estabelecera uma nobreza da toga (noblesse de robe) em terno da justiça, e se autonomizaram os tribunais do Rei.
Pág. 258. Em relação ao Rei os magistrados adquiriram enorme independência. Como membros de um Parlamento (havia 15 parlamentos ou tribunais, o maior e mais importante o de Paris, com mais de 100 membros e 450 oficiais) tinham poder de rejeitar as leis (ordannances) do rei (...)
(...)Pois os Juízes opuseram-se na apenas ao rei como também à Assembleia Nacional e às assembleias constituintes revolucionárias, insistindo em julgar os casos sempre de acordo com o padrão antigo tradicional. No dizer de Picardi, insistiam numa jurisdição sem legislação(...)
O resultado dessa história, sem entrar em detalhes de quando a Corte de Cassação ganhou poderes de interpretar a lei, retirada do Judiciário Francês pela Revolução de 1789, foram dois. Primeiro, o Judiciário na França é praticamente um apêndice do Ministério da Justiça. Segundo, não apita em questões administrativas, jurisdição dual, http://www.conseil-etat.fr/.
Ou seja, a falta de leitura sobre algumas coisas é o que é, vocifera o que se vê... A não ser que diga se tratar de um “livro contumelioso”, ou quiçá calunioso.

Ramiro. disse:
03 de fevereiro de 2012 às 21:54

Não deveria perder meu tempo, mas algumas opiniões merecem ter uma resposta técnica, principalmente indicando a fonte. Isto na perspectiva que há outros leitores dos comentários, quiçá de mentes mais abertas.
José Reinaldo de Lima Lopes. “O Direito na História”. 2ª Edição Revista. Edta. Max Limonad.
Pag. 255 – “França: a venalidade total. “... Em 1604 Charles Paulet (secretário do rei) estabeleceu a hereditariedade geral. Todos os anos, porém, o ocupante pagaria 1/60 avos do valor do cargo: (...) Para ocupar o cargo havia dois requisitos: ser licenciado ou doutor em direito e ter no mínimo vinte e cinco anos de idade. A venalidade transformou-se em inamovibilidade. O rei só poderia afastar o oficial comprando-lhe de volta o cargo.
Pag. 255 da obra citada. Sob Luis XIV (1638-1715) organizara-se o modelo que sobreviveu até a Revolução.

Ramiro. disse:
03 de fevereiro de 2012 às 22:21

A concluir, fechando o comentário, tendo indicado a fonte de leitura, quem ficou como idiota?
A propósito, um pouco de história. Quem eram os fiscais do Rei, garantidores de que os tribunais franceses cumprissem as leis do rei sem interpretações eram os procuradores. Os juizes franceses, ao longo do processo até a total autonomia, derrubada pela Revolução de 1789, se vingavam mandando retirar as cadeiras, fazendo que os procuradores do rei ficassem sem ter onde sentar, em pé, sobre os pisos de tábuas corridas das salas de julgamento. Estes pisos, parquet, e os procuradores ficarem em pé, deram origem a expressões muito usadas em relação ao MP, Parquet e Magistratura em Pé. Enfim, apenas para rir um pouco, quem sabe processem o autor do livro abaixo citado como calunioso, quem ficou com a banca de idiota? Ninguém está imune a este papel, fato, a falibilidade é inerente à natureza humana, mas fazer do dogma goebbeliano da repetição de equívocos até que se tornem acertos uma profissão de fé, em plena época de sucessivas comprovações dos paradoxos godelianos.

alvarojr disse:
03 de fevereiro de 2012 às 22:32

Ainda mais estarrecedor que a paranóia do articulista em relação à imprensa é a opinião do comentarista magist_2008 de que "Idiota é quem não vê que a magistratura é atividade-fim do Direito(...)". Ora, tal opinião só tem lugar num sistema inquisitorial. Pretender que a advocacia seja atividade meio é risível para não dizer trágico, quando se trata de opinião proferida por suposto magistrado, pessoa da qual se esperaria melhor discernimento. Basta dizer que muitos processos tributários adminstrativos envolvendo elevados valores se encerram sem qualquer intervenção judicial. Esse é apenas um entre muitos exemplos que podem ser expostos.
Com relação à atuação da imprensa, que tanto mal estar causa não só a magistrados como também a advogados, membros do MP, policiais e todo tipo de ser humano que exerça atividade remunerada ou não, nunca é demais ressaltar que a liberdade de imprensa é indissociável da democracia.
Se dá mais ibope denunciar as mazelas do Judiciário do que realçar os seus méritos, que seja. Ainda que qualquer de nós fiquemos incomodados com a atividade jornalística, seja qual for o ramo profissional do qual façamos parte, os limites à liberdade de expressão só são delineados em situações esdrúxulas do tipo gritar "fogo" em teatro lotado sem que haja um incêndio ou situações potencialmente comprometedoras da saúde pública.
No mais, as comparações do articulista entre o serviço público de um modo geral (incluída a magistratura) e o trabalho no setor privado são completamente despropositadas. Cada qual tem as suas benesses e as suas desvantagens na medida em se diferenciam.
Se fosse realmente tão fácil para magistrados ganhar mais dinheiro na iniciativa privada como muitos sustentam, simplesmente o fariam. Simples assim.

Slate disse:
04 de fevereiro de 2012 às 02:11

Parabéns, colega.
Brilhante texto. A Folha tem sido a mais tendenciosa de todas, quando o assunto é o Juciário.
Eu li essa matéria que você comenta e não acreditei.
Eles foram tão maldosos que compararam o salário médio da iniciativa privada ao ápice da carreira da magistratura, à qual muitos de nós não chegaremos.
Pergunto: por que não pegaram o salário de qualquer executivo da iniciativa privada, os quais essa mesma Folha noticiou, há menos de ano, que tiveram reajustes acima da inflação e que 80% deles tinha proposta de novo emprego?
Ou por que não comparam nosso subsídio com os demais juízes do mundo, sendo que até no Panamá eles ganham mais que nós?
Não, querem realmente acabar conosco.
Mas sabe de uma coisa, colega, o que ainda me faz continuar e ter esperanca que o quadro irá se reverter, é que na minha atividade judicante diuturna, em contato com as pessoas do interior, não sinto essa raiva que é expressada pela imprensa contra nós.
Ao contrário, vejo que a opinião deles é diferente. Eles acreditam nos Juízes e tem esperança em nós.
E isso, os detentores dos meios de comunicação vão levar muito tempo para nos tomar.

Ramiro. disse:
06 de fevereiro de 2012 às 02:33

Ao pálio de que Judiciário não pode abrir falência, qualquer acúmulo de velhos erros de gestão, por piores que sejam os resultados, tudo permanece igual.
Os Magistrados deveriam sair de seus gabinetes, sem toga, sem terno e sem gravata, e andar com ouvidos atentos, mentes e ouvidos abertos pelos corredores dos Tribunais. Então se for em corredores de Juizados Especiais, iriam ouvir poucas e boas...
Na iniciativa privada os executivos que não conseguem resultados, rua, demissão.
As empresas que apostam em modelos de gestão ineficazes, falência.
Infelizmente algumas empresas, como operadoras, certos bancos e afim vêm conseguindo sobrevida se valendo do Judiciário.
Arregaçam, ignoram as Leis, o Código de Defesa do Consumidor. E então era aquela série de notícias, FEBRABAN, Operadoras de Telefonia, e afins, financiando encontro de Juízes em hotéis em locais paradisíacos com direito à acompanhante, para ouvir que o serviço podre e cheio de falhas é perfeito, e quem é o culpado é o consumidor. E por vezes cola. Nos Juizados Especiais parece que a redução do estoque de processos é na base do ou improcedente ab initio, ou a lei vige, constitucional, mas não pega, ao argumento de que tudo é mero aborrecimento, o que a lei manda não se aplica quando só é aborrecimento... E quando não dá para negar, as indenizações são uma quentinha em um chokito. E os mesmos Réus de década continuam sendo condenados sem mudar o serviço que prestam, levando à desmoralização do Poder Judiciário. O povo começa a pensar que se não tem como pagar grandes congressos para Juízes, continuará sendo nas decisões o vilão, o pulha, aquele que quer se enriquecer do dano sofrido... Sonhar é de graça. Acontece que não dá para o Judiciário engessar o Congresso.

Ramiro. disse:
06 de fevereiro de 2012 às 02:41

Vai ser interessante ver como o Congresso vai tratar a nova Lei Orgânica da Magistratura.
Parece que a ficha caiu que segurar a Lei, iniciativa do STF, esperando uma composição do Congresso mais favorável ao Judiciário é algo que não vem acontecendo, pelo contrário.
A propósito nos EUA a Advocacia é profissão valorizada, ao ponto de ser citado num livro sobre a Suprema Corte dos EUA que um indicado negou o cargo ao argumento de que "fez voto de obediência e castidade, mas não fez voto de pobreza".
Fui estagiário em órgão público, e vi como até advogados públicos tem sua independência retirada, contida, tornada fictícia.
Talvez um dos maiores pontes de atrito entre magistratura e advocacia privada seja a liberdade dos advogados para desenvolverem novas teses jurídicas, tendo que se preocupar apenas com a lógica formal, com a filosofia do direito, com a evolução dos fatos, estando livres de sucessivas cerimônis do beija-mão...
Há muito tempo venho observando os votos dos Ministros do STF que vieram da advocacia e do MP, de fora da Magistratura. Gilmar Mendes, Celso de Mello, Carlos Britto. Fosse o STF cargo de carreira exclusiva de magistrados, teríamos uma interpretação judicial do direito excessivamente engessada, institucionalista e autopoiética, buscando o fechamento do sistema, o isolando de qualquer influência externa.
Aguardemos se o STF irá enviar ao Congresso o projeto da nova Lei Orgânica da Magistratura.

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