Marco Aurélio afirma que CNJ está tirando independência de juízes

O Conselho Nacional de Justiça está ganhando poderes demais, retirando a independência da magistratura, na opinião do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. No julgamento da determinação do CNJ para que juízes cadastrem-se no sistema de penhora online do Banco Central, o Bacen Jud, o ministro disse, inclusive, que o órgão estaria substituindo o Congresso Nacional ao controlar magistrados.

"Hoje, a magistratura talvez não desfrute da independência que lhe é ínsita. Conheço casos em que o colegiado delibera, e o presidente do tribunal se dirige ao CNJ para saber se pode ou não cumprir a decisão do colegiado", afirma o ministro Marco Aurélio, em seu voto vencido contra a obrigação do cadastro de juízes no Bacen Jud ordenado pelo CNJ.

Segundo o ministro, o Conselho está concentrando poderes, o que não é interessante para a sociedade. A função da Justiça, nesse caso, é frear tal concentração, afirma Marco Aurélio, que diz esperar "não vivenciar dia em que a magistratura estará realmente de joelhos e não conseguirá mais, amedrontada e intimidada, atuar com a indispensável equidistância".

O ministro Ricardo Lewandowski disse concordar com a opinião de Marco Aurélio sobre a concentração de poderes do CNJ, apesar de ter votado a favor do cadastro dos juízes no Bacen Jud. Durante o julgamento, os dois citaram reportagem da revista Consultor Jurídico, que mostrou a previsão do regimento interno do CNJ para a quebra de sigilo bancário e fiscal de integrantes do Judiciário em processos administrativos sem autorização judicial.

Para Marco Aurélio, a previsão da quebra de sigilo teria de ser feita no campo jurisdicional, o que está fora da competência do CNJ, assim como a obrigatoriedade de cadastro de juízes e desembargadores. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, concordou que a ordenação de cadastro compulsório não cabe ao CNJ.

Vincular a possibilidade de realizar penhoras ao cadastro no sistema Bacen Jud cria um requisito estranho ao Código de Processo Civil a um ato judicial, o que, segundo Marco Aurélio, "é alteração pelo próprio CNJ, substituindo-se ao Congresso Nacional, do Código de Processo Civil".

Para o presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, porém, o ato do Conselho não interfere em nenhum ato jurisdicional, "porque não está determinando que faça penhora online ou que deixe de fazê-la; está pedindo apenas que ele [magistrado] se cadastre", o que seria uma medida administrativa.

Assim como Peluso, os ministros Dias Toffoli, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Lewandowski votaram pela constitucionalidade do ato, enquanto a relatora Cármen Lúcia, votou contra e foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio.

Clique aqui para ler trecho do julgamento.
E
aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Armando do Prado disse:
02 de fevereiro de 2012 às 17:10

O primo do Collor é um emérito gozador.

Ricardo T. disse:
02 de fevereiro de 2012 às 17:10

Veja o que saiu na imprensa: Psol quer que CNJ investigue Justiça paulista por Pinheirinho
01 de fevereiro de 2012 • 19h32 • atualizado às 19h56.
Estão usando o CNJ para intimidar a juíza do caso. Li a matéria.Como confiar no CNJ??? Sendo usado por políticos e poderosos. Ainda bem que estou no terceiro ano da faculdade e já resolvi ser dono de cartório ou promotor. Ser juiz é bucha!!! Fui.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
02 de fevereiro de 2012 às 17:36

Na visão contraditória (e demagoga!) do falastrão ministro Marco Aurélio, a abertura da famosa "caixa preta" do Poder Judiciário não é interessante para a sociedade que paga os seus "interessantes" vencimentos!
Esse tema de urgente "transparência" do Poder Judiciário, de tão exaustivo, que torna-se difícil conceber que alguns magistrados relutem em compreender que o PJ não é melhor nem pior que os demais Poderes da República, e, portanto, tem a obrigação institucional e moral de ser submetido a rigoroso controle fiscalizador. Como se observa do noticiário, a sua dúbia tese foi voto vencido (graças!). A sociedade brasileira tem todo direito e interesse sim, que o Poder Judiciário seja na melhor forma depurado, para que esta mesma sociedade possa renovar a credibilidade de um Poder tão importante ao país!

Ricardo Cubas disse:
02 de fevereiro de 2012 às 20:49

O CNJ em vez de retirar a indepedência dos juízes, ao contrário, ele dá maior legitimidade ao juiz escorreito, ao juiz que busca a justiça, ao juiz que julga desinteressadamente, ao juiz ético.
.
O juiz que teme, critica ou se revolta com o CNJ deve ter algum dilema moral lá no fundo do sua consciência.
.
Oxalá o dia em que todo juiz julgasse conforme o correto, o justo, o sensato, o razoável, jamais e sob hipótese alguma, os julgamentos em que o julgador obtém, de alguma forma, algum tipo de benefício de natureza de satisfação pessoal, material ou psíquica.

Citoyen disse:
03 de fevereiro de 2012 às 08:02

Parece que os adeptos do CORPORATIVISMO estão passando por um momento que seria melhor definido por MEDO, com o conceito de "...sensação vital de ameaça. ...Os desencadeadores primários do medo são, segundo a concepção behaviorista: som alto, abalo do fundamento, ou batida e choque. O medo secundário é o medo adquirido por condicionamento de um estímulo (sinal) antes neutro."
Antes, pela neutralidade, havia o SILÊNCIO, apenas!
Tais adeptos vestiram a toga sob a convicção da ONIPOTÊNCIA e dos privilégios CHAMADOS PRERROGATIVAS.
Desde que surgiu o EG. CNJ, de que participavam muitos que NÃO TINHAM inscrição nos clubes corporativistas, e pretenderam APENAS APURAR o que se estava passando no meio CORPORATIVISTA, o entusiasmo dos CORPORATIVISTAS foi minguando, minguando e quase acabou, quando o Douto Min. Marco Aurélio proferiu voto para AFASTAR o FANTASMA, com a chave da CAIXA PRETA, de que falava o também DOUTO PRESIDENTE LULA (confesso que NÃO VOTARIA NELE, mas sem dúvida colocou lenha na fogueira das PAIXÕES DESENFREADAS e BEM PROTEGIDAS até então).
Agora, uma decisão que permite que a DESCONSIDERAÇÃO da PERSONALIDADE e da ONIPOTÊNCIA que a TOGA proporciona a muitos está a lhes transformar em TERRIFICADOS, em ATERRORIZADOS.
Querem saber? Recomendo-lhes procurarem um PSICANALISTA, a fim de que possam passar pelo mesmo tratamento que os CIDADÃOS, antes desta extraordinária VITÓRIA da DEMOCRACIA da nossa REPÚBLICA, estavam passando.
E por que NÃO TERIAM MEDO aqueles que VOTAM com a LEI e os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, mas sob o manto protetor da MORAL, BONS COSTUMES e ÉTICA?
Por favor, expliquem-me as reações contraditórias?
E está de PARABÉNS a ASSOCIAÇÃO de JUÍZES para a DEMOCRACIA - AJD - sobre a qual ontem falamos aqui no CONSULTOR JURÍDICO.

Gusto disse:
03 de fevereiro de 2012 às 09:43

É, puseram o dedo na ferida e alguns togadinhos estão arrepiados. Já era dr. Marco Aurélio e seus seguidores. Chega de tanta "independência". Trabalhem um pouco mais, desvinculem-se da politicalha de Brasília a que estão afeitos e primem pelo bem estar do povo brasileiro, mas o povo decente, trabalhador e honesto, e não os colarinhos branco que voces tanto defendem, além de bandidos de toda espécie.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
03 de fevereiro de 2012 às 12:22

Com efeito. Os sectários de um Poder Judiciário refratário e déspota, sopesam à cidadania e optam - vergonhosamente! - pelo tirano corporativismo de um, até então, "descontrolado" Poder que se julgava superior aos demais, sem a legitimação do voto popular. Nesse desiderato, para quê então a promulgação da providencial Emenda Constitucional nº 45? Não foi ela criada exatamente para dar transparência (coibir desvios de conduta de magistrados) ao combalido Poder Judiciário brasileiro? Ora, então é de fácil dedução que o verdadeiro Estado Democrático de Direito, utiliza - quando necessário -, a chibata para espancar agentes públicos malfeitores, e jamais o contrário, pois seria ofender à própria cidadania. Neste contexto, o que se conclui - sem muita dificuldade - é que os simpatizantes de um Poder Judiciário "descontrolado e soberano(aí leia-se: déspota)", além de uma cômoda posição suspeita, não têm efetivamente qualquer interesse por um modelo de Poder Judiciário sério e respeitoso para com à sociedade, a quem suporta a sua onerosa manutenção. Por fim, o que almejavam de fato os - poucos! - "simpatizantes" de um Poder recôndito a tudo e a todos, em face da histórica decisão, que por maioria de votos de lúcidos julgadores preservou os constitucionais direitos do preclaro CNJ: um nação "subsidiária" ou uma cidadania "subsidiária"? A propósito, não nos permite olvidar que todo esse dilema se deu por conta exclusiva das malsinadas Corregedorias que nada ou pouco fazem para punir o desvio de conduta de seus desleais pares. Este é o resultado (e custo!) da letargia moral!

Jose Antonio Dias disse:
03 de fevereiro de 2012 às 12:46

Será que o ilustre Ministro, em que eu tinha admiração por sua atuação no S.T.F., tem o rabo preso...
A vitória da Ministra Eliana Calmon na defesa do C.N.J., enfrentando os intocáveis do S.T.F., foi brilhante e aplaudida pela grande maioria dos colegas advogados. Parabens Ministra Eliana Calmon!

JA Advogado disse:
07 de fevereiro de 2012 às 16:36

O min. Marco Aurélio tropeçou nos próprios cadarços desta vez. Aparentemente advogou a causa da assoberbada esposa desembargadora sem se preocupar com o FATO de que esses colegiados que chamam de órgãos especiais nos tribunais estaduais não punem os seus pares - aliás, nem investigam. É aí que entra o CNJ e espanta o temor dessa falaciosa tese da supressão de instância.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também