O Conselho Nacional de Justiça está ganhando poderes demais, retirando a independência da magistratura, na opinião do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. No julgamento da determinação do CNJ para que juízes cadastrem-se no sistema de penhora online do Banco Central, o Bacen Jud, o ministro disse, inclusive, que o órgão estaria substituindo o Congresso Nacional ao controlar magistrados.
"Hoje, a magistratura talvez não desfrute da independência que lhe é ínsita. Conheço casos em que o colegiado delibera, e o presidente do tribunal se dirige ao CNJ para saber se pode ou não cumprir a decisão do colegiado", afirma o ministro Marco Aurélio, em seu voto vencido contra a obrigação do cadastro de juízes no Bacen Jud ordenado pelo CNJ.
Segundo o ministro, o Conselho está concentrando poderes, o que não é interessante para a sociedade. A função da Justiça, nesse caso, é frear tal concentração, afirma Marco Aurélio, que diz esperar "não vivenciar dia em que a magistratura estará realmente de joelhos e não conseguirá mais, amedrontada e intimidada, atuar com a indispensável equidistância".
O ministro Ricardo Lewandowski disse concordar com a opinião de Marco Aurélio sobre a concentração de poderes do CNJ, apesar de ter votado a favor do cadastro dos juízes no Bacen Jud. Durante o julgamento, os dois citaram reportagem da revista Consultor Jurídico, que mostrou a previsão do regimento interno do CNJ para a quebra de sigilo bancário e fiscal de integrantes do Judiciário em processos administrativos sem autorização judicial.
Para Marco Aurélio, a previsão da quebra de sigilo teria de ser feita no campo jurisdicional, o que está fora da competência do CNJ, assim como a obrigatoriedade de cadastro de juízes e desembargadores. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, concordou que a ordenação de cadastro compulsório não cabe ao CNJ.
Vincular a possibilidade de realizar penhoras ao cadastro no sistema Bacen Jud cria um requisito estranho ao Código de Processo Civil a um ato judicial, o que, segundo Marco Aurélio, "é alteração pelo próprio CNJ, substituindo-se ao Congresso Nacional, do Código de Processo Civil".
Para o presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, porém, o ato do Conselho não interfere em nenhum ato jurisdicional, "porque não está determinando que faça penhora online ou que deixe de fazê-la; está pedindo apenas que ele [magistrado] se cadastre", o que seria uma medida administrativa.
Assim como Peluso, os ministros Dias Toffoli, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Lewandowski votaram pela constitucionalidade do ato, enquanto a relatora Cármen Lúcia, votou contra e foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio.
Clique aqui para ler trecho do julgamento.
E aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio.
O primo do Collor é um emérito gozador.
Veja o que saiu na imprensa: Psol quer que CNJ investigue Justiça paulista por Pinheirinho
01 de fevereiro de 2012 • 19h32 • atualizado às 19h56.
Estão usando o CNJ para intimidar a juíza do caso. Li a matéria.Como confiar no CNJ??? Sendo usado por políticos e poderosos. Ainda bem que estou no terceiro ano da faculdade e já resolvi ser dono de cartório ou promotor. Ser juiz é bucha!!! Fui.
Na visão contraditória (e demagoga!) do falastrão ministro Marco Aurélio, a abertura da famosa "caixa preta" do Poder Judiciário não é interessante para a sociedade que paga os seus "interessantes" vencimentos!
Esse tema de urgente "transparência" do Poder Judiciário, de tão exaustivo, que torna-se difícil conceber que alguns magistrados relutem em compreender que o PJ não é melhor nem pior que os demais Poderes da República, e, portanto, tem a obrigação institucional e moral de ser submetido a rigoroso controle fiscalizador. Como se observa do noticiário, a sua dúbia tese foi voto vencido (graças!). A sociedade brasileira tem todo direito e interesse sim, que o Poder Judiciário seja na melhor forma depurado, para que esta mesma sociedade possa renovar a credibilidade de um Poder tão importante ao país!
Não é o CNJ que está tirando a independência dos juízes, é o STF que está tirando a independência do CNJ.
O CNJ em vez de retirar a indepedência dos juízes, ao contrário, ele dá maior legitimidade ao juiz escorreito, ao juiz que busca a justiça, ao juiz que julga desinteressadamente, ao juiz ético.
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O juiz que teme, critica ou se revolta com o CNJ deve ter algum dilema moral lá no fundo do sua consciência.
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Oxalá o dia em que todo juiz julgasse conforme o correto, o justo, o sensato, o razoável, jamais e sob hipótese alguma, os julgamentos em que o julgador obtém, de alguma forma, algum tipo de benefício de natureza de satisfação pessoal, material ou psíquica.
Parece que os adeptos do CORPORATIVISMO estão passando por um momento que seria melhor definido por MEDO, com o conceito de "...sensação vital de ameaça. ...Os desencadeadores primários do medo são, segundo a concepção behaviorista: som alto, abalo do fundamento, ou batida e choque. O medo secundário é o medo adquirido por condicionamento de um estímulo (sinal) antes neutro."
Antes, pela neutralidade, havia o SILÊNCIO, apenas!
Tais adeptos vestiram a toga sob a convicção da ONIPOTÊNCIA e dos privilégios CHAMADOS PRERROGATIVAS.
Desde que surgiu o EG. CNJ, de que participavam muitos que NÃO TINHAM inscrição nos clubes corporativistas, e pretenderam APENAS APURAR o que se estava passando no meio CORPORATIVISTA, o entusiasmo dos CORPORATIVISTAS foi minguando, minguando e quase acabou, quando o Douto Min. Marco Aurélio proferiu voto para AFASTAR o FANTASMA, com a chave da CAIXA PRETA, de que falava o também DOUTO PRESIDENTE LULA (confesso que NÃO VOTARIA NELE, mas sem dúvida colocou lenha na fogueira das PAIXÕES DESENFREADAS e BEM PROTEGIDAS até então).
Agora, uma decisão que permite que a DESCONSIDERAÇÃO da PERSONALIDADE e da ONIPOTÊNCIA que a TOGA proporciona a muitos está a lhes transformar em TERRIFICADOS, em ATERRORIZADOS.
Querem saber? Recomendo-lhes procurarem um PSICANALISTA, a fim de que possam passar pelo mesmo tratamento que os CIDADÃOS, antes desta extraordinária VITÓRIA da DEMOCRACIA da nossa REPÚBLICA, estavam passando.
E por que NÃO TERIAM MEDO aqueles que VOTAM com a LEI e os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, mas sob o manto protetor da MORAL, BONS COSTUMES e ÉTICA?
Por favor, expliquem-me as reações contraditórias?
E está de PARABÉNS a ASSOCIAÇÃO de JUÍZES para a DEMOCRACIA - AJD - sobre a qual ontem falamos aqui no CONSULTOR JURÍDICO.
É, puseram o dedo na ferida e alguns togadinhos estão arrepiados. Já era dr. Marco Aurélio e seus seguidores. Chega de tanta "independência". Trabalhem um pouco mais, desvinculem-se da politicalha de Brasília a que estão afeitos e primem pelo bem estar do povo brasileiro, mas o povo decente, trabalhador e honesto, e não os colarinhos branco que voces tanto defendem, além de bandidos de toda espécie.
O animal, por si só, é preguiçoso e só trabalha devido à necessidade. O humano então já é da sua natureza procurar o gozo, o prazer, o laser, o não fazer nada e, até, contemplar a criação, a natureza, o infinito. Ler livros, jogar, passear, namorar, faz parte da vida e é necessário. Ora, os juízes estão insertos nesse contexto, por lógica. Deixar que eles, em seu trabalho, façam o melhor seria o ideal, mas pelos pressupostos acima torna-se temeroso. Apenas o dever a chamá-los não é suficiente. Pela própria natureza do cargo o juiz não aceita que partes o acossem por resultados. Todo advogado sabe disso. O próprio CPC lhes dá prazo, que não são cumpridos! Passa-se ao largo da própria Lei! O Ministro devia analisar por este ângulo também. Não só a análise da corrupção de um poder por ganhos materiais, mas, das suas obrigações idem. Ao levar-se em conta que seus pares, nas corregedorias, estão também, por óbvio, nesse contexto, e são companheiros do dia a dia. Há que ter um órgão que se lhes coordene, controle e lhes exija um mínimo de disciplina, sem ser companheiro de ombro; as corregedorias o são!
Com efeito. Os sectários de um Poder Judiciário refratário e déspota, sopesam à cidadania e optam - vergonhosamente! - pelo tirano corporativismo de um, até então, "descontrolado" Poder que se julgava superior aos demais, sem a legitimação do voto popular. Nesse desiderato, para quê então a promulgação da providencial Emenda Constitucional nº 45? Não foi ela criada exatamente para dar transparência (coibir desvios de conduta de magistrados) ao combalido Poder Judiciário brasileiro? Ora, então é de fácil dedução que o verdadeiro Estado Democrático de Direito, utiliza - quando necessário -, a chibata para espancar agentes públicos malfeitores, e jamais o contrário, pois seria ofender à própria cidadania. Neste contexto, o que se conclui - sem muita dificuldade - é que os simpatizantes de um Poder Judiciário "descontrolado e soberano(aí leia-se: déspota)", além de uma cômoda posição suspeita, não têm efetivamente qualquer interesse por um modelo de Poder Judiciário sério e respeitoso para com à sociedade, a quem suporta a sua onerosa manutenção. Por fim, o que almejavam de fato os - poucos! - "simpatizantes" de um Poder recôndito a tudo e a todos, em face da histórica decisão, que por maioria de votos de lúcidos julgadores preservou os constitucionais direitos do preclaro CNJ: um nação "subsidiária" ou uma cidadania "subsidiária"? A propósito, não nos permite olvidar que todo esse dilema se deu por conta exclusiva das malsinadas Corregedorias que nada ou pouco fazem para punir o desvio de conduta de seus desleais pares. Este é o resultado (e custo!) da letargia moral!
Será que o ilustre Ministro, em que eu tinha admiração por sua atuação no S.T.F., tem o rabo preso...
A vitória da Ministra Eliana Calmon na defesa do C.N.J., enfrentando os intocáveis do S.T.F., foi brilhante e aplaudida pela grande maioria dos colegas advogados. Parabens Ministra Eliana Calmon!
Quando Sua Excelência, o min. Marco Aurélio, anota aos gritos, que quem perde é a sociedade, ele, o d. ministro, faz verberar um discurso vazio e, pior, com conotação clara de coorporativismo. Qual a "sociedade" que perde, como anota o Ministro? A "sociedade" de juizes endeusados? Ministro, o CNJ é o marco da moralidade, desculpe o trocadilho, para acabar com os desmandos e arrogância daqueles que se julgam "deus". A Sociedade brasileira agora comemora e está de parabéns!! Mais uma vez o STF cumpriu o seu papel de guardião da Carta Cidadã!!!!!
O min. Marco Aurélio tropeçou nos próprios cadarços desta vez. Aparentemente advogou a causa da assoberbada esposa desembargadora sem se preocupar com o FATO de que esses colegiados que chamam de órgãos especiais nos tribunais estaduais não punem os seus pares - aliás, nem investigam. É aí que entra o CNJ e espanta o temor dessa falaciosa tese da supressão de instância.
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