Juiz aceita denúncia do Ministério Público apresentada sem documentos

As provas que embasam a acusação são essenciais para possibilitar a ampla defesa e o contraditório. Portanto, os documentos que embasam uma denúncia devem acompanhá-la desde a sua apresentação. Foi com este entendimento que o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aceitou pedido de liminar para suspender oitiva de testemunhas de acusação no caso em que a denúncia não trazia os documentos citados.

A Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras) é acusada de desviar verbas que recebeu do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) para favorecer empresas de consultoria e assessoria, além de lavagem de dinheiro.

No entanto, a Agência, representada pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, argumenta que o Termo de Parceria firmado entre a Adesobrás e o Ministério da Justiça — para financiar projetos sociais — e os documentos da investigação realizada pela Controladoria-Geral da União, que serviram como base para a denúncia, não foram anexados a ela, nem disponibilizados para que a defesa fizesse sua primeira manifestação.

“Como se defender da imputação por falsidade ideológica, sem que ao menos os documentos tidos por falsos sejam juntados aos autos”, alega. Para os advogados da Adesobrás, “é evidente que a juntada aos autos de todo o processo de fiscalização da CGU — e não apenas do seu relatório final — é imprescindível, sob pena de inépcia absoluta da inicial”.

Na liminar, o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, ressaltou que “documentos podem ser juntados no decorrer no processo, mas aqueles que embasam a denúncia devem acompanhá-la, principalmente os que nela são referidos. Aliás, até para formulação de perguntas às testemunhas faz-se necessário elemento de prova presente nos autos”.

O desembargador considerou prudente a suspensão da audiência para oitiva das testemunhas da acusação, “em face da possibilidade de prejuízo à defesa e, inclusive, ao próprio processo. Possível reconhecimento de nulidade futuro poderá acarretar, além de maior perda de tempo, reprodução de atos judiciais”, concluiu.

Clique aqui para ler a liminar.

Rogério Barbosa

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Luiz Pereira Carlos disse:
10 de fevereiro de 2012 às 17:51

TJERJ - DEFENSOR PUBLICO ARNALDO GOLDEMBERG É AFASTADO SEM MOTIVOS OU JUSTIFICATIVA QUANDO ATUAVA NA DEFESA DO REU SOBRE LAMSA. SOLICITADO VEEMENTEMENTE PELO RÉU PRA NÃO SER ABANDONADO O DEFENSOR PUBLICO INFORMA QUE NÃO IRIA SE MANIFESTAR CONTRA A DECISÃO POR ENTENDER QUE NÃO DEVERIA SE INDISPOR COM O MAGISTRADO JUIZ MARIO CUNHA OLINTO FILHO COLOCANDO SUA CARREIRA DE DEFENSOR PUBLICO EM RISCO, POR CAUSA DE UM RÉU QUALQUER. OBJETIVO DO AFASTAMENTO É ALGO ESTRANHO QUE O JUIZ JORGE LUIZ HABIB ACABA POR CONDENAR O RÉU SEM OBJETO DA ACUSAÇÃO INICIAL, O PROCESSO ADMINISTRADO PELO MM. CARLOS FERNANDO POTYGURA PEREIRA QUE POR DECISÃO PRÓPRIA CONCLUIU COMO SEM OBJETO A LIDE, QUE SERIA O SITE: WWW.PEDAGIOURBANO.KIT.NET, INCLUSIVE COM EMPARGOS NÃO PROVIDOS INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA E REJEITADO POR UNANIMIDADE EM FAVOR DO RÉU, TENDO COMO RELATOR O MM. LUIZ FELIPE SALOMÃO, PORTANTO ENTENDEMOS QUE DEVERIA SER ARQUIVADO. INFELIZMENTE PROSEGUIRAM COM O PROCESSO ATÉ A CONDENAÇÃO DO RÉU - Proc. No. 2005.8929-4 TJERJ - Barra da Tijuca

CHORBA disse:
13 de fevereiro de 2012 às 16:23

Na famigerada operação Matrix comandada pelo delegado LDC fui preso no fatídico dia 03.02.2005 porque o Ilustre delegado que encaminhava a investigação e estava a sair de férias E RESOLVEU ENCERRAR A OPERAÇÃO E prender quem estivesse no seu alvo, culpado ou não.
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"um" Juiz Plantonista aceitou o pedido de prisão sem documento algum, alegando que delegado da PF é "dotado de fé pública".
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O MPF após 3 anos faz a denúncia sem PROVAS concretas ou inconcretas, (sem prova alguma), COPIANDO E COLANDO do IPL - inquérito policial.
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E agora JAC, passados 7 anos, afastado do emprego sem REMUNERAÇÃO e sem sequer ser ouvido pelo poderoso patrão Banco estou a penar SEM TRABALHO pois ninguém me emprega pois sou visto como um CRIMINOSO.
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O TRT não me reintegra pois "depende" da justiça federal?
Jorge Alencar Chorba
chorbamatrix@gmail.com
http://chorbamatrix.blogspot.com/
51.9926.1499

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