O ministro Celso de Mello determinou a notificação do deputado federal João Carlos Bacelar (PR-BA), indiciado por crime de desacato, para que manifeste seu interesse em aceitar transação penal proposta pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Caso aceite, o deputado trocará um processo que pode culminar em até dois anos de detenção por dois anos de doação bimestral de um salário mínimo a instituição beneficente.
Roberto Gurgel fez a proposta após avaliar que o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, possui uma pena de seis meses e dois anos de detenção, tratando-se, portanto, de infração de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da Lei 9.099/1995, preenchendo assim os requisitos que autorizam a adoção da medida despenalizadora constante no artigo 76 da mesma lei (pena restritiva de direitos ou multas).
O deputado tem 10 dias a partir da notificação para se manifestar sobre a proposta de transação penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler o despacho do ministro Celso de Mello.
Inquérito 2.793
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