A Emenda Constitucional 45/04, promulgada em 30 de novembro de 2004, alterou e acresceu à Constituição de 1988 diversos dispositivos, sendo nominada no meio jurídico como a Reforma do Judiciário.
A Emenda objetivou dotar o Poder Judiciário de mecanismos necessários para consecução da prestação jurisdicional com celeridade e efetividade, resguardando prerrogativas para o exercício das atividades dos magistrados, mas exigindo o respeito à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, co-participação social e fiscalização social das atividades.
Nesse pormenor, o Conselho Nacional de Justiça foi criado para exercer um papel de fiscalização e “(…) controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (…) (art. 103-B, § 4.° da CRFB)”, doutrinariamente e popularmente consagrado como Controle Externo do Judiciário.
Desde sua criação suas atribuições foram alvo de diversas irresignações, naturais em um ambiente democrático, que contribuíram para a pluralização do debate e evolução da interpretação constitucional.
A diversificação argumentativa como mecanismo de legitimação da decisão é uma premissa defendida por Peter Häberle, ao propor a construção de uma hermenêutica constitucional que leve em conta as variáveis interpretativas da sociedade, permitindo a democratização do debate, o que convencionou chamar de sociedade aberta de intérpretes da Constituição, pedindo vênia pela análise perfunctória da doutrina.[1]
Na atualidade, esse processo de debate é retomado após duas liminares concedidas pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.
A primeira, da lavra do Ministro Marco Aurélio Mello, nos autos da ADI 4638, determinou a suspensão dos atos investigativos originários do CNJ, assentando a competência subsidiária do CNJ em âmbito disciplinar, sob o fundamento de que “o tratamento nacional reservado ao Poder Judiciário pela Constituição não autoriza o CNJ a suprimir a independência dos tribunais, transformando-os em meros órgãos autômatos, desprovidos de autocontrole”.[2]
A segunda, decidida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, nos autos do MS 31085, suspendeu todas investigações da Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao CNJ, envolvendo juízes e servidores, sob o fundamento que as investigações da Corregedoria poderiam ser irregulares, por suposta quebra de sigilo bancário e fiscal em sede de procedimento administrativo.[3]
Discutir e repensar o papel do CNJ é fundamental para o amadurecimento das instituições e do Estado Democrático de Direito. Nesse pormenor, fulcral analisar, prima facie, o CNJ como um verdadeiro Controle Externo do Poder Judiciário. Sendo certo que para efetivar esse papel é necessário que haja uma composição, no mínimo, igualitária. Isso porque, hoje o CNJ é Presidido pelo Presidente do STF e composto por 9 membros advindos do Poder Judiciário e 6 da sociedade.
Interessante observar que na sua composição deixou-se de incluir duas carreiras integrantes das Funções Essenciais à Justiça, Advocacia Pública e Defensoria Pública.
Valendo lembrar que o capítulo referente às Funções Essenciais à Justiça encontra-se dentro do Título IV, Da Organização dos Poderes. Essa sistematização foi observada visando atender os preceitos modernos do Estado Democrático de Direito.
Montesquieu, ao descrever sua teoria sobre a Tripartição dos Poderes, já alertava sobre a possibilidade de, em determinada época, haver prevalência de um Poder em relação aos demais. Os freios e contrapesos seriam a forma de manter a harmonia. Ocorre que sua teoria teve como parâmetro o absolutismo europeu, necessitando adaptá-la ao surgimento do Estado Democrático de Direito.
Assim, o Poder Constituinte Originário, atento às lições de Montesquieu, positivou no artigo 2º da Constituição Federal de 1988, entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, a Separação entre os Poderes, que é cláusula pétrea, ante ao que preceitua o artigo 60, § 4º, III da CF/88.
Entretanto, o Constituinte não estava satisfeito apenas com essa garantia, necessitando dar maior efetividade a esse equilíbrio incluiu na Organização dos Poderes um novo capítulo, Das Funções Essenciais à Justiça.
Nesse novo capítulo o Constituinte incluiu órgãos e instituições que possuem atribuições de defender a sociedade, o Estado, os hipossuficientes e o cidadão, dentro de um mesmo patamar hierárquico, exigindo um entrelaçamento dessas funções.
Logo, no cenário político nacional após a Constituição de 1988, o equilíbrio e harmonia entre os Poderes, dentro de uma perspectiva do Estado Democrático de Direito, serão concretizados por meio das Funções Essenciais à Justiça.
Outrossim, o desígnio “Justiça” não teve um alcance restrito, de prestação jurisdicional, mas sim de isonomia, imparcialidade, preservação dos direitos, eliminação da ingerência do estado, transparência, cidadania e democracia, o que Diogo de Figueiredo Moreira Neto convencionou chamar de “Estado de Justiça”.
Por essas razões é imprescindível a participação da Advocacia Pública e da Defensoria Pública na composição do CNJ, até como uma forma de evitar que quaisquer decisões sejam tomadas sob o crivo do corporativismo.
De outro giro, o momento demonstra que o discurso protagonizado pelos juízes tem contribuído para uma preeminência do Judiciário em relação aos Poderes Executivo e Legislativo. Vive-se um momento em que o Poder Judiciário interfere em quase todas as políticas públicas executadas (fenômeno conhecido como “ativismo judicial”), legisla (vide o exemplo das decisões do Tribunal Superior Eleitoral em diversas matérias: número de vereadores, (in)fidelidade partidária, entre outras), e, obviamente, presta a tutela jurisdicional, que deveria ser sua única função.
Esse fenômeno é relatado por Luiz Werneck Vianna, em seu livro “Judicialização da Política e das Relações Sociais no Brasil”, como resultado da judicialização da política nacional.
Para resguardar a congruência do ativismo judicial hoje existente, que muitas vezes transcende o que determina a lei, aqui tomada em sentido lato, é necessário que o STF tenha como fundamento a coerência., mas esqueceu-se que, ao alvedrio da lei, a Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 21/06/2011, proclamou a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e determinou a equiparação de vantagens.
Vale lembrar que na decisão liminar da ADI 4638, o Ministro Marco Aurélio, asseverou que “Não incumbe ao CNJ criar deveres, direitos e sanções administrativas mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura”[4]
Entretanto, não é demais registrar que o artigo103-B, § 4.°, III da CRFB, ao disciplinar as atribuições do CNJ, além de permitir a reclamação por parte de qualquer cidadão, determina a competência disciplinar concorrente ao consignar sua função fiscalizatória e correicional “(…) sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso (…)”. A competência concorrente pode ser confirmada por uma interpretação lógica e sistemática, sendo iniludível que se o Constituinte possibilitou o mais, avocar processo disciplinares em curso, não teve a intenção de restringir essa atribuição para somente após a atuação das Corregedorias Estaduais ou Regionais.
O Poder Judiciário é o único que não passa sob o crivo da sociedade, razão pela qual para resguardar a sua legitimidade é inafastável a transparência, publicidade e eficiência dos seus atos, bem como sujeição aos princípios constitucionais administrativos, como preceitua o 103-B, § 4.°, II da CRFB.
Um CNJ forte, transparente e independente vem consolidar conquistas como: a vedação ao nepotismo, a regulamentação do teto salarial, a busca pela transparência dos gastos do Poder Judiciário, a fixação de metas de produtividade, a divulgação anual das estatísticas do Poder Judiciário, a busca por uma unificação dos sistemas informatizados dos processos, a fiscalização do sistema prisional e etc…
A Constituição não prevê um sistema de castas, motivo pelo qual os fundamentos que motivarem a decisão sobre a competência do CNJ e seus poderes disciplinares devem servir para todos os cidadãos brasileiros.
Nesse momento cabe pluralizar ao máximo o debate, bem como refletir sobre o verdadeiro papel atinente ao CNJ, aguardando a prevalência da vontade popular e da Constituição, seja pela decisão do STF ou pela PEC 97/11, apresentada pelo Senador Demóstenes Torres (DEM/GO), objetivando evitar o esvaziamento das atribuições do CNJ, pormenorizando ainda mais suas funções.
Ante ao exposto, certo é que o esvaziamento das atribuições do CNJ poderá provocar enormes prejuízos a toda sociedade e aos Magistrados comprometidos com suas funções, uma vez que o poder de fiscalizar e punir os juízes e servidores contribui para separar o joio do trigo, resguardando a imagem do Judiciário brasileiro.
[1] Hermenêutica Constitucional – A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Contribuição para a interpretação Pluralista e "Procedimental" da Constituição, de Peter Härbele, traduzido pelo Dr. Gilmar Ferreira Mendes, 1997. Editora Sérgio Antônio Fabris. Porto Alegre.
[2] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Liminar suspende dispositivos de resolução do CNJ. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=196516> Acesso em 18.01.2012.
[3]BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Liminar suspende investigações do CNJ. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=196584> Acesso em 18.01.2012
[4] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Liminar suspende dispositivos de resolução do CNJ. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=196516> Acesso em 18.01.2012.


O autor foi de uma felicidade à toda prova. O excelente artigo contemplou in totum (e justificou) todos os meandros que assolam a polêmica em face da inarredável relevância de se preservar os poderes legitimamente carreados ao CNJ, consoante a EC 45. Gradativamente o Poder Judiciário vai se conformando e compreendendo, que ele como Poder NÃO é melhor nem superior aos demais, aliás, quanto ao Legislativo e Executivo, enfatiza-se, os seus representantes SÃO ELEITOS PELO VOTO POPULAR - ex vi legis do artigo 1º, parágrafo único, da Lei Maior! Parabenizo o autor pelo providencial e pedagógico artigo.
Escuta, em qual país democrático do mundo existe CNJ? Ainda mais com a indevida indicação de membros do Senado e Câmara?
Não há interesse de nenhuma Associação de Magistrados de evitar que o CNJ atue na investigação e processamento administrativo de magistrados. Só o que se pretende é que isso seja feito com observância das garantias processuais dos investigados e da autonomia dos Tribunais.
Isso não significa o propalado "esvaziamento" do CNJ, apenas que ele atue de acordo com a Constituição e as leis, parâmetros que o STF definirá (e, liminarmente, já definiu).
Àqueles que pregam que o Judiciário deve responder aos anseios da sociedade,uma pergunta:a história não lhes ensinou nada?!
A pior justiça é justamente aquela que atende aos anseios da sociedade.A JURISDIÇÃO ESTATAL É ANTI-MAJORITÁRIA.E deve ser.Michel Foucault, em sua obra Vigiar e Punir,já percebera isso no séc XVIII, quando diz:"A polícia e a justiça devem caminhar juntas, mas não se confundem.Cabe à polícia proteger a sociedade do indivíduo criminoso e à justiça, proteger o indivíduo criminoso da sociedade."
Aí é que reside o perigo de se conferir poderes policialescos ao CNJ,pois este atua de modo a agradar a sociedade manipulada, que pouco se importa com os direitos do acusado PREVISTOS NA LEI MAIOR, tais como PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, AMPLA DEFESA, DEIREITO À HONRA E A INTIMIDADE, entre outros direitos sagrados que são constantemente destruídos por essa massa ignorante vingativa.
De fato, os magistrados e suas associações não são contra o CNJ ou críticos do Poder Judiciário, DESDE QUE ESSE PERMANEÇAM COMO VACAS DE PRESÉPIO. Basta no entanto que exitam ações concretas, ou argumentos sólidos mostrando desvios que eles se opõem veementemente, fazendo o que poder e o que não podem para manter tudo do jeito que está.
Quando o CNJ foi instalado, em 2005, foi preciso esforço para que cada órgão do Judiciário indicassem conselheiros, nos termos do que determina a Constituição. Não se acreditava, na época, que alguma coisa sairia do papel, e poucos demonstravam interesse em participar. Ao longo dos anos o CNJ fez muito mais estardalhado do que ações concretas e efetivas, mas como antes não havia nada, exceto o regime de dominação absoluto dos magistrados e membros do Ministério Público, bastou alguns poucas e superficiais mudanças como o combate ao nepotismo e aposentadoria compulsória de alguns dos bandidos de toga para que a oposição ao CNJ começasse. Mesmo no início, a magistratura chegou a impetrar uma ação direta de inconstitucionalidade no STF, procurando tornar o CNJ um órgão de adorno, mas como eles não previam que o Conselho iria fazer algo, não se importaram muito com a ADIn, que acabou sendo julgada improcedente na maior parte de seu objeto. Fato é que agora nós temos dois novos fatores que não existiam antes: a) uma corregedora trabalhando duro; b) a opinião pública exigindo o fim do regime oligárquico que transforma a prestação a tutela jurisdicional em um veículo para satisfação dos interesses de alguns grupos, deixando a esmagadora maioria a população entregue à própria sorte. Assim, a oposição ao CNJ veio, e veio dura, e não terminará até que as ações concretas do Conselho sejam sepultadas a 50 palmos embaixo da terra.
Dizer que os magistrados não querem investigação alguma é, de novo, desviar o foco da questão e tentar forçar o STF a decidir a favor do fim de qualquer garantia processual dos magistrados (aquela de que magistrado acusado é culpado até que prove o contrário, e, se provar, ainda se dirá que houve conluio).
Nessa mesma linha, penso, vai a noticiada manifestação da OAB que, segundo noticiado, terá até atristas, certamente para atrair público e dizer que a famosa opinião pública está do lado da OAB. Ainda não li se haverá bateria de escola de samba, como o fez certo Governador quando quis atrair mais público em manifestação há alguns meses.
Apenas se quer o respeito às garantias dos acusados e à autonomia dos Tribunais. Quem disser diferente, que leia as petições iniciais das Associações de Magistrados e, a partir delas, prove o contrário.
Prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância). Nós não somos contra os bons magistrados. Muito pelo contrário, precisamos deles atuantes para garantir nosso sustento, e tudo fazemos para que sejam respeitados e possam atuar com independência. Exigimos que eles sejam respeitados em seus direitos, e estamos prontos para criticar caso as regras sejam violadas. Isso porque nós advogados temos um "concorrente" muito forte chamado corrupção. Mais das vezes, é muito mais fácil ao cidadão comum obter o resguardo de seus direitos pagando propina do que contratando um bom advogado, e a efetividade da tutela jurisdicional, que depende essencialmente de bons magistrados, é um fator que pesa em demasia nessa escolha. Os maus juízes, assim, são um flagelo que nos atormenta e mina nossa remuneração. Já perdi a conta de quantos clientes perdi para a corrupção por temerem que ingressando com a ação o feito será conduzida "por aquele juiz grandão, do cabelinho", que manipula as decisões, persegue as partes, e tudo faz para que a Dilma não tenha que pagar. Os deslizes, crimes e irregularidades diversas cometidas por magistrados se propagam como fogo junto à população (embora ninguém comente quando um juiz trabalha bem), e mantê-los acobertados, ao contrário do que boa parte dos magistrados pensam, só agrava o descrédito junto à população. Ninguém defende uma "caça às bruxas", violação de regras, ou condenações a qualquer custo em desfavor dos magistrados, mas que os crimes e irregularidades graves, que há aos montes, sejam combatidos como a lei determina. O que queremos é um País livre, na qual os cidadãos possam confiar em seus magistrados, última trincheira da cidadania.
Por certo que os choques que tem havido entre os cidadãos e os magistrados são por vezes desnecessários, assim como o seriam os choques entre os cidadãos da Líbia e Kadafi. Porém, esses atritos entre a opinião pública e as oligarquias que dominam os tribunais, tal como na Líbia, tem ocorrido porque o grupo dominante não se adianta em ceder ao reclames legítimos da sociedade. Em outras palavras, os magistrados não acenam com mudanças a curto ou a longo prazo visando por fim ao estado caótico da Justiça brasileira. As únicas modificações sinalizadas objetivam intensificar ainda mais o regime de dominação, com a supressão de recursos e esvaziamento de órgãos de controle, deixando um imenso vazio quanto ao amanhã. O povo não aceita mais isso, e devido à ausência de opções o que se verá daqui para a frente são mais e mais protestos.
Prezado Marcos Alves Pintar,gostari de pedir vênia para apontar um ponto em que o senhor comete um equívoco,ao meu ver,qual seja:"...reclames legítimos da sociedade." Entendo que suas intenções são boas,mas o mesmo não se pode dizer da sociedade como um todo.
A sociedade,quando se vê diante de uma notícia de uma autoridade que está sendo acusada(juiz,senador,promotor),prevê dois resultados:se houve condenação, justiça foi feita;se houve absolvição, instaurou-se a impunidade.Não existe, para a sociedade acometida pelos males da manipulação da imprensa tendenciosa, a inocência.É justamente isso que nós somos contra:o julgamento sumário feito pela imprensa.Este é o método pernicioso de que se utiliza o CNJ.O senhor não concordaria?
O enfraquecimento do CNJ só interessa aos magistrados que não honram a toga que veste. Aqueles que a Min. Eliana denominou de bandidos que se escondem atraz da toga.
A retirada de poderes do CNJ vai fazer a população se sentir desprotegida e acreditar menos ainda no PJ.
O STF, e ninguém, não pode subestimar a força do povo quando se sente traídos por aqueles que tem o dever legaal e ético de distribuir justiça com base na lei e na moralidade pública.
Será que os últimos e recentes atentados contra juízes em todo o país não seria um sinal desta indgnação que toma conta das ruas.
Na minha modesta opinião, os atentatos contra juízes podem decorrer, muito mais, de um clima de denuncismo, perseguição e "caça às bruxas" a que os magistrados (todos) estão sendo submetidos, desde afirmações bombásticas do tipo "bandidos de toga" até reiterações de inverdades (como a de dizer que a defesa das prerrogativas dos investigados e da autonomia dos Tribunais seria tentativa de acobertamento).
Quem deve estar adorando esse denuncismo contra magistrados são os acusados de corrupção dos outros Poderes. Quanto tempo faz que a CONJUR não noticia qualquer ato errado de membro ou agente do Executivo ou do Legislativo? Quanto tempo faz que ninguém, aqui, demonstra qualquer indignação quanto a desvio de membro ou agente do Legislativo ou do Executivo?
Criou-se um desnecessário (e, para alguns, muito oportuno) clima de dizer, aos quatro ventos, que todos os (ou, ao menos, a quase totalidade dos) magistrados são desonestos, preguiçosos, malfeitores, "bandidos de toga", etc.
É bom abrir o olho. Depois, não adiantarão discursos de belas palavras para dizer que repudiam a violência contra autoridades, que aquele Juiz assassinado (ou aquela Juíza assassinada) era bom (ou boa).
É verdade, prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância). Há sim um clima de denuncismo, que não ajuda nada. O brasileiro é assim mesmo. Primeiro não dá bola para o assunto. Depois, quando vem a tona, só se fala naquilo, e qualquer evento insignificante é motivo para se fazer um estradalhado danado. Depois esquece. Justiça é um tema permanente. Deve ser tratado com sobriedade, persistência e continuidade. Mas, como eu disse abaixo, a magistratura tem boa parcela de culpa nessa onda, ao se manter fechada e insistir na mesma tecla. Precisamos de transparência, regras claras, presença dos tribunais e suas corregedorias, a fim de que a população possa readquirir a confiança no Judiciário. Que tal fazer uma lei ou reforma constitucional traçando um roteiro completo para a quebra de sigilo, de modo a evitar eventual violação no direito dos magistrados, e por outro lado dar à sociedade a resposta que merece?
Por óbvio que o sagrado direito de manifestação é cláusula pétrea, contudo, desprovido de argumentação factível, insiste o tal Pedrão(234) em vociferar as suas descabidas "pérolas", como se infere da parte final do seu excêntrico comentário. É de fato, alguma coisa de sissômica má-fé. O cabra, usurpa a verdade, se apresenta como falacioso "dono da verdade", ultraja as demais opiniões, é desrespeitoso, agressivo, tudo isso facilitado pela penumbra do manto covarde e pusilânime do repulsivo pseudônimo. O alienado cidadão carece urgentemente de apoio psiquiátrico. Com esse desatinado estilo de apedeuta de plantão, dificilmente superará o depurador exame da OAB (para o bem daquelas que seriam as suas potenciais vítimas)!
O colega Paulo Trinchão,em seus comentários, demostra estar mais preocupado em exibir vocabulário(como se isso fosse critério para medir conhecimento jurídico)do que analisar a questão com fundamentos jurídicos e constitucionais.Agora, não sabia que presunção de inocência,ampla defesa e as demais garantias constitucionais são "pérolas descabidas".
PELA ÚLTIMA VEZ,NÃO SOU CONTRA O CNJ,DESDE QUE O ÓRGÃO RESPEITE OS PRINCÍPIOS E REGRAS VEICULADOS NA CARTA MAGNA.SÓ ISSO!
Não me restam dúvidas de que o sujeito Paulo Trinchão não tem o mínimo de preparo para atuar na área do Direito.Recomendo ao senhor,enquanto há tempo,mudar de profissão.Que tal gastronomia?
Aliás, já até recomendo um obra indispensável ao ramo:RESP-RECEITAS ESPECIAS,de autoria da Ministra ELIANA CALMON!
Há alguns dias li um artigo na qual um colega lembrava que os advogados na França absolutista foram os preculsores da Revolução Francesa. Entretanto, logo após a degola da nobreza as guilhotinas se voltaram contra os juízes absolutistas, que em nome da administração da justiça fomentava o terror entre a população, e não tardou para que os advogados fossem seus defensores, muitas vezes pagando com a própria vida o insucesso da defesa (eram degolados junto com os juízes). A magistratura brasileira tem o que se preocupar quando o assunto é "caça às bruxas" ou algo do gênero. O juiz brasileiro é visto pela massa da população com o protetor dos desvios do agente estatal, fiel escudeiro de banqueiros, e senhor das contas de seguradoras e grandes empresas em geral, contribuindo decisivamente para o empobrecimento da população em prol do crescimento do poder econômico. Em resumo, a população aprendeu a viver sem juiz, que na prática pouco se importa com os problemas da maioria mais pobre, sendo figura distante do dia a dia do povo brasileiro. Assim, se juízes passarem a ser quimados em praça pública, pode ter certeza que ninguém se importará.
Estimado Senhor Advogado Marcos Alves Pintar:
Já se deu conta de que a quase totalidade do trabalho do advogado se dá perante o Judiciário? Já se deu conta de que, se hoje é difícil lutar contra o Estado e as grandes corporações, essa luta ficará praticamente impossível se os magistrados forem amedrontados? V.Sa., se não me equivoco muito, foi quem escreveu, há uns meses, que o CNJ punia magistrados que enfrentavam o poder econômico? Estou errado?
Reitero: quem vive, sem motivo, falando mal dos magistrados sempre que tem oportunidade contribui para que desequilibrados tentem matar juízes. Depois, não adianta discurso bonito de que abomina qualquer ato de violência.
Há um velho ditado que diz: "Quem não deve, não tem." em trocadilho: "Quem não deve, não TREME.", basta promover justiça, buscar sempre a VERDADE e exaltá-la, agir com retidão e decidir com embasamento, que nada acontecerá... Não há como a sociedade conviver com "deuses", seres inatingíveis, que se esquecem do simples... continuam sendo seres humanos, passíveis de erros, ainda que não admitam. A questão é: o erro é doloso? Se assim o for, deveriam se lembrar do preceito constitucional insculpido no artigo quinto da Lei Maior: TODOS SÃO IGUAIS (incluem se os Magistrados)!
Essa a questão, prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância). Os magistrados criaram o mito no Brasil de que na condição de paladinos da Justiça estão a lutar contra a injustiça e o poderio do Estado e do poder econômico, visando favorecer o direitos dos fracos e oprimidos (o exemplo mais claro disso e de maior repercussão nos últimos anos foi teatralizada por Fausto de Sanctis). Mas sabemos que na prática isso tudo é balela. Embora uma diminuta minoria de juízes realmente se esforça para de fato lutar contra OS INTERESSE ILEGÍTIMOS do Estado e de grandes corporações, alguns outros, que considero maioria, fazem exatamente o contrário, ou seja, usam o cargo para justamente da proteção aos interesses ilegítimos do Estado e de grandes corporações, quando não de amigos e apadrinhados. Como o Judiciário se mostra surdo a essa última constatação, foi criado o CNJ. Assim, é natural que o Conselho passe a, sob o pretexto de punir os maus juízes, interferir na independência dos bons considerando sua imaturidade e a falta de discernimento do cidadão comum brasileiro para exercer o controle necessário. De fato, todos nós já identificamos vários casos na qual o CNJ incorreu em abusos, prejudicando bons juízes e até mesmo acobertando aqueles que incorreram em irregularidades graves (vide caso da juíza que despachou em processo dela própria, concedendo liminar a ela mesma!). Mas infelizmente não há como se eliminar isso. Da mesma forma que o CNJ comete irregularidades, policiais matam inocentes, juízes condenam quem nada fez, criminosos perigosos deixam de ser condenados, e por aí vai, uma vez que o erro e o arbítrio são atributos humanos presentes em todas as instituições. Não vamos acabar com as polícias porque um inocente foi preso ...
O Conselho Nacional de Justiça, assim, precisa ser aperfeiçoado. O Órgão não pode seguir o caminho traçado por quase tudo que existe no Brasil e passar a querer interferir na independência de bons magistrados, nem de fato negligenciar as punições necessárias a aqueles que incorreram em condutas equivocadas. Em outras palavras, o CNJ precisa ser EFICIENTE, ou seja, punir quem merece sem no entanto atrapalhar o trabalho dos bons. Essa real falta de eficiência (no sentido que empreguei acima) que hoje se vê, no entanto, não deve ser motivo para se limitar os poderes investigatórios ou punitivos, pois do contrário, se o raciocínio dos magistrados fossem verdadeiros, teríamos que tirar as armas dos policiais, fechar todas as rodovias e proibir a utilização de automóveis nas vias públicas (para impedir acidentes), e por aí vai. Cada doença merece seu remédio na dose correta.
Eh o que eu já comentava anteriormente, essa maneira truculenta de investigar, e escrachar juiz, desembargador eh um prato cheio para o crime organizado, todos estão vendo esta maneira espalhafatosa que o CNJ esta agindo para as apurações que deveriam ser sigilosas e limitadas, mas acredito na Dra. Eliana que ira modificar o modo de atuar sem indiretamente fortalecer o crime, alias e a PEC 37...
O tal Pedrão 234, na penumbra covarde de seu pseudônimo, se supera cada vez mais com suas abjetas tolices, demonstrando total falta de lhaneza, de preparo argumentativo,e mais ainda, de sensatez. Insiste com o seu histriônico e insano linguajar. O pueril "cabra" é, deveras, um péssimo e incompetente "comediante de araque". Demonstrando ser de fato o "apedeuta" de plantão, de maneira leviana e irresponsável - sempre carente de argumentação factível - derrama as suas frustrações e recalques, ofendendo opiniões contrárias, e atingindo até mesmo a preclara Ministra Eliana Calmon, e o depurador CNJ. Demonstra - induvidosamente - a sua deplorável inaptidão e dificuldade de oportuna compreensão dos fatos. Desfalcado da boa (e obrigatória)dialética, ofende a tudo e a todos, sem qualquer embasamento a ensejar obrigatória ponderação e respeito com os demais comentaristas - àqueles que são alvos de sua burlesca cólera. Juízo apalermado cidadão, muito juízo, inclusive para exercer à sua própria cidadania!
Os magistrados e principalmente os juízes de primeira e segunda instância, nunca deram o devido valor aos princípios que regem o direito de defesa, ou mesmo às prerrogativas de classe. Quantos não são os brasileiros que foram, ou estão, presos por meras conjecturas, aguardando por anos ao menos por uma acusação formal? Quantas não são as violações ao Estatuto da Advocacia, cultivadas pelos magistrados como se cultiva um jardim? Eles (os juízes) sempre se imaginaram acima de tudo e de todos, e nunca deram bola para nada disso imaginando que nunca teriam em suas portas uma acusação descabida e desrespeito às regras do jogo. Agora, com o CNJ, todo esse veneno cuidadosamente destilado por anos, para ser usado contra os cidadãos, está sendo parcialmente usado, em alguns casos, contra os magistrados pelo CNJ, e assim reclamam. Querem respeito integral e irrestrito às regras do jogo? Então comecem dando o exemplo.
Caro Paulo Trinchão, os embasamentos de meus comentários são todos provenientes dos princípios veiculados na Carta Magna,ao contrário dos seus,que são moldados por um discurso demagogo e populista de uma ministra!
Ademais, em nenhum momento o senhor tentou refutar os argumentos que expus.Os seus comentários tem o intuito único e exclusivo de me depreciar.
Já que o senhor defende a Ministra Eliana Calmon com todas as suas forças, me responda as seguines indagações:
1-O que o senhor acha do fato de a ministra, em seus discursos demagogos,"repudiar" as 60 férias dos magistrados,sendo que ela durante sua carreira inteira usufruiu desse benefício?
2-O que o senhor acha,ainda, de ela "repudiar" o apadrinhamento,quando ela mesma chegou ao cargo através de padrinhos como JADER BARBALHO,ANTONIO CARLOS MAGALHÃES?
Será que o senhor consegueria me responder essas questões de forma isenta de paixão?
Por primeiro, em relação ao período de férias de 60(sessenta) dias concedidos aos magistrados,é de se reconhecer que a insigne Ministra Eliana Calmon, trouxe à baila exatamente aquilo que há muito é repudiado pela própria sociedade, portanto, não trata-se de nenhuma atitude hipócrita, principalmente, quando se cogita corrigir eventuais distorções. Se ela se beneficiou - e deve mesmo ter se beneficiado -, ocorreu em razão de previsão legal, aliás, que não foi ela quem instituiu tal prerrogativa. Por segundo, o sr. Pedro, comete uma tremenda injustiça ao afirmar que a ascensão da insigne Ministra ao Colendo STJ, se deu devido à influência política dos chamados "lacaios (Sic!)" ACM e JB. Ao melhor esclarecimento dos fatos, e para que não insistamos em verborragia estéril e mais ainda,injusta, é oportuno relembrarmos que a Ministra Eliana Calmon ingressou na magistratura pela porta da frente, qual seja, através de democrático "concurso público". Em conclusão, sr. Pedro, ao ingresso no Egrégio STJ, a brava Ministra foi submetida à pública sabatina e aprovada pelo Congresso Nacional. Onde, por fim, estão os "lacaios(Sic) sr. Pedro? Com a devida vênia, espero ter atendido às expectativas das duvidas levantadas.
O desejo aparente (visível a partir de alguns comentários) de alguns comentaristas de exercer vingança, a qualquer custo, contra os magistrados produz algumas pérolas. Vejamos algumas (na minha modesta opinião) situações curiosas:
Senhor Advogado Marcos Alves Pintar: "Querem respeito integral e irrestrito às regras do jogo? Então comecem dando o exemplo". Significa que, se magistrados não observarem as regras, quem os quer punir pode agir do jeito que quiser, ficando também desobrigado de respeitar as regras?
Senhor Advogado Fernando José Gonçalves: "o CNJ TEM PODERES IGUAIS A ESTE [STF],pelo menos no que tange a sua corregedoria". Significa que o STF nem mais pode decidir nada contra o "depurador CNJ", já que ambos estão em igualdade?
Senhor Advogado Paulo Jorge Andrade Trinchão: "(...) a Ministra Eliana Calmon ingressou na magistratura pela porta da frente, qual seja, através de democrático "concurso público". Ué, o Senhor Advogado Marcos Alves Pintar não vive escrevendo que concurso público é tudo "arranjo"? Só o da Ministra Eliana Calmon foi sério? Ademais (não estou entrando no mérito de se a Exma. Sra. Ministra foi, ou não, ajudada por Jáder Barbalho e/ou Antônio Carlos Magalhães, porque não tenho conhecimento sobre isso), o Estudante de Direito Pedro 234 não questionou o ingresso da ilustre Ministra na Magistratura, mas no STJ, para o qual não há concurso público, nos moldes do que existe para ingresso na 1ª Instância.
Aos colegas Paulo Trinchão e Marcos Pintar,quero deixar bem claro que não só eu entendo os seus desejos e intenções(boas,a princípio)por um Judiciário melhor, como compartilho esse sentimento.
O que eu repudio é o seguinte:toda esse situação de "PAGAMENTOS INDEVIDOS"(QUE NA VERDADE SÃO DEVIDOS)é uma situação INTERNA CORPORIS que poderia muito bem ser resolvida entre o CNJ e as corregedorias e que gerou prejuízo somente aos juízes que foram desfavorecidos,pois os atrasados não se confundem com os precatórios ,como sugeriram recentemene.Não havia necessidade de todo esse estardalhaço na imprensa.E é justamente aí que reside o problema:a ministra se utiliza dessa celeuma que ela criou para posar de PALADINA DA MORALIDADE,fazendo declarações nos jornais e se auto-promovendo às custas da honra de milhares de juízes honestos chamando-os de bandidos.
Ao meu ver, uma pessoa que fica DIARIAMENTE fazendo declarações na imprensa,passando a imagem de que vai salvar o país das mazelas da corrupção, não está tentando resolver problema nenhum.Isso se chama demagogia.
Em suma, abram os olhos colegas!
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