Para qualquer juiz, ser nomeado assessor de gabinete de um ministro do Supremo Tribunal Federal é uma grande honra, mas pode atrapalhar. Atrapalhou, por exemplo, as atividades acadêmicas do juiz federal Sérgio Fernando Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. No início do ano, ele foi designado assessor da ministra Rosa Maria Weber, o que o levou a brigar com a Universidade Federal do Paraná e levar o caso à Justiça Federal da 4ª Região.
Moro é professor de Processo Penal da Faculdade de Direito da UFPR e tem contrato que o obriga a trabalhar 20 horas por semana e ministrar pelo menos oito horas-aula semanais. Inicialmente, o juiz fora requisitado para trabalhar no STF duante o primeiro semestre de 2012. Conseguiu trocar, informalmente, os horários com outros professores da faculdade e se comprometeu a repor as aulas não dadas em sábados no segundo semestre.
Só que o desempenho de Moro como assessor o fez ser requisitado por mais seis meses, até o fim deste ano. Foi aí que começou a briga. Como precisa passar a semana em Brasília, o juiz pediu à Faculdade de Direito da UFPR que o liberasse por mais seis meses, se comprometendo a dar três aulas ininterruptas às sextas-feiras — quando a corte permite folga.
O pedido foi indeferido pelo Departamento de Direito Penal e Processo Penal. Moro recorreu, então, à administração da faculdade, e ouviu outro “não”. O colégio de professores disse que a proposta de Moro agride as normas internas da Faculdade de Direito, pois não pode haver mais de duas aulas consecutivas da mesma matéria. Moro recorreu. E perdeu de novo.
Dessa vez, a direção propôs uma solução: que o Supremo Tribunal Federal apresentasse uma requisição à faculdade, especificando os dias em que precisaria do juiz assessor e em quais dias ele estaria livre para lecionar. E aí quem disse “não” foi Moro. “Desde logo, informo que, com todo o respeito, não pretendo acatar a solução proposta. A bem da verdade, cumpre admitir que não se trata de verdadeira ‘solução’, já que me obriga, de um modo ou de outro modo, a afastar-me sem necessidade da sala de aula, o que já havia adiantado que não faria”, rebateu, no processo.
Privilégio da instituição
Ao se negar a acatar a solução, o juiz acusa seus colegas de irresponsabilidade. Impossibilitar que um juiz assessor de ministro do Supremo dê aula na faculdade, segundo ele, impede o “posterior compartilhamento dessa experiência com o quadro docente e discente”.
“Só, com todo o respeito, o medíocre poderia entender que a possibilidade do subscritor [Sérgio Moro] em auxiliar o Supremo em casos da espécie não atende o interesse público, ou que essa experiência não tem qualquer relevância para a Faculdade de Direito”, ensinou Moro. Sua dispensa pela faculdade, para ele, é uma “ofensa ao interesse público do ensino”.
Mas a faculdade rebateu. Disse que 80% de seu quadro de professores é formado por doutores, um “requisito mínimo”. Em informações prestadas à Justiça Federal, a faculdade lamentou que Moro tenha desprendido tanta energia para não deixar o quadro de docentes, mas não para aumentar sua produção científica.
A direção do Direito da UFPR estranhou o fato de o juiz se autorreferir como “magistrado professor”. Isso porque o próprio declarara que sua “produção jurídica mais relevante consiste em suas decisões judiciais”, o que não é permitido pela plataforma Lattes — assim como não é permitido aos advogados registrar petições e peças processuais como produção científíca.
Liberdade e finanças
Sérgio Moro afirma também que a decisão da faculdade ofende sua “liberdade de cátedra”. A faculdade desconfia do argumento. Isso porque o cargo de professor ocupado pelo juiz é de caráter estatutário, que deve dar aulas conforme for determinado pela direção da instituição. Ou seja: é dever do docente dar, no mínimo, oito horas-aula por semana. E a remuneração dos professores é baseada nas horas-aula que lhes são incumbidas.
Aí está a raiz do descontentamento de Moro, segundo a UFPR. Para ele exercer plenamente suas funções de juiz assessor, deve, por conta de sua situação contratual, se licenciar do magistério. E abrir mão dos vencimentos.
Os diretores da faculdade, no entanto, ignoram as explicações de seu funcionário. O juiz federal afirmou “poder passar muito bem sem a reduzida remuneração” de professor, já que dá aulas “por amor à função”.
Boa-vontade
Depois de toda a discussão com os patrões, Moro levou o caso à Justiça Federal de Curitiba. Ajuizou Mandado de Segurança para que seu pedido de dar três aulas seguidas fosse atendido. Lá também não conseguiu.
A juíza Claudia Cristina Cristofani, da 5ª Vara Federal da capital paranaense, entendeu que a negativa da faculdade em atender as exigências de Moro não ofendeu direito algum do colega juiz. “A decisão está baseada em norma pré-existente, obedeceu trâmites formais adequados e, não estando a violar direito líquido e certo, goza, como ato administrativo que é, de presunção de legitimidade”, afirmou.
No entendimento da juíza, Moro obteve “informação incompleta” sobre o que a tomada de decisão pela faculdade envolveu. “Na verdade, o colegiado, no semestre passado, permitiu o adiamento de parte das aulas, o que evidencia boa-vontade, contrapartida que o impetrante, dadas as mudanças fáticas, não está apto a satisfazer.”
Sem prejuízo
Moro recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Lá, a desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do caso, afirmou que o recurso não poderia ser aceito por “não verificar a presença da relevância dos fundamentos deduzidos pela parte agravante”.
Ela também negou as alegações de Moro sobre a falta que ele faria à faculdade. “Destaco, ainda, que de acordo com os elementos dos autos, o deferimento de licença para assuntos particulares não geraria qualquer prejuízo à Universidade, uma vez que o Departamento de Direito Penal e Processo Penal conta com mais três docentes a quem poderiam ser transferidas as suas aulas.”
Procurado pela ConJur, Moro preferiu não comentar o caso. Disse que o que teria a dizer já havia sido alegado nos autos. Também não respondeu se pretende ou não recorrer da decisão.
Clique aqui para ler a decisão da Vara Federal de Curitiba.
Clique aqui para ler o acórdão do TRF-4.
O Juiz Federal Sergio Moro é um grande profissional, tanto na magistratura como na área acadêmica. Ainda que tenha, pelo teor da reportagem, dado mais relevo à sua atividade como juiz, Moro é autor de diversos livros, sobre lavagem de dinheiro e jurisdição constitucional, que atestam não somente sua qualidade como pesquisador do direito como uma produção acadêmica ímpar. Recomendo a todos, especialmente, seu livro Jurisdição Constitucional como Democracia, uma obra que trata de tema pouco estudado no Brasil, relativo à legitimação das cortes constitucionais para declarar a inconstitucionalidade de atos emanados do Poder Legislativo.
Que mamata! Um empregador dá folga de cá, outro flexibiliza de lá, embora todos órgãos públicos. Fez bem a UFPR em acabar com isso. Independentemente da qualidade técnica do juiz-professor-asessor, não se mostra possível em uma República tamanho "malabarismos" visando favorecer alguém. Se o sujeito é professor, e tem um contrato que o obriga da trabalhar 20 horas por semana, não lhe é lícito trabalhar 19 horas, 55 minutos e três segundos. Digno seria optar por um ou outro, ainda que em prejuízo ao bolso.
O que o juiz quer é jeitinhos! Corretos a UFPR e as decisões negando ao juiz, apesar dos seus 'beicinhos'.
A propósito, em que hora o juiz Moro costuma atender seus jurisdicionados que pagam corretamente seus vencimentos??
Independentemente da condição acadêmica do professor, que por acaso é juiz federal, ele tem que requerer a licença da universidade federal, ele será muito mais útil para a assessoria da ministra no stf. Ele também pode escolher, pede para voltar a dar aula e ser juiz federal. Abraçar o mundo não vai dar. Pesando nisso, ele não tem que cumprir um carga horária de 40 horas no stf semanal?
Os comentários do João Cabrelon - Juiz Federal (Juiz do Trabalho de 1ª. Instância), cujo mérito não analiso (mas sim a forma de abordagem), demonstram bem que o regime republicano ainda não se tornou vigente entre nós. Ora, pois mais que seja extraordinariamente brilhante o Juiz-professor-assessorista, bem como extensa e importante sua obra, não se pode dizer que seja detentor de "maior direito" do que o zé da esquina, limitado trabalhador braçal. No regime anterior ao surgimento dos modernos estados constitucionais havia o que hoje é nominado pela ciência como desigualdade civil. O sujeito era detentor de determinadas prerrogativas em função do status que desfrutava na hierarquizada sociedade de então, dependendo de sua articulação com o monarca ou com o detentor máximo do poder. Assim, por exemplo, ocorrido um acidente entre a carroça de um plebeu qualquer e a carruagem de um duque, esse estaria sempre com a razão por ser detentor de um direito "maior" do que o do plebeu. O advento dos regimes republicanos (ao menos supostamente) rompeu com esse paradigma. Hoje, todos são detentores dos mesmos direitos e mesmas obrigações, independentemente do fato de ser um limitado trabalhador braçal, ou um suposto gênio da ciência jurídica. Mas é fato que essa ideia de igualdade ainda está longe de se transformar em algo realmente concreto entre nós. Posto em discussão a existência ou não de um direito, a questão é analisada, ainda em muitos casos, sob o aspecto do QUEM.
Em primeiro lugar, as decisões citadas demonstram não existir corporativismo na classe dos Magistrados, fruto da democrácia moderna.
Ademais a postura do Magistrado/Professor também deve ser compreendida, pois demonstra sua preocupação com os acadêmicos e Universidade, na condição de professor, portanto não vejo motivos para ofensas a este, pois pelo que entendi na matéria, o magistério em nada prejudica sua conduta como Magistrado, conforme o reconhecimento da própria Suprema Corte. Portanto Senhores, vamos respeitar o direito do Magistrado como jurisdicionado, que como tantos outros, não teve sua pretensão acolhida, simples assim.
Este caso pode ser uma espetacular deixa para o MPF agir, no bom sentido. Agir não contra o Magistrado. Mas exercer sua função de fiscal da Lei.
Não posso ser leviano de afirmar como anda a situação hoje. No passado, idos de 1989 e depois repetida a iniciativa nos anos 90, já vigente a Constituição, alunos colocaram quadros demonstrando que haviam docentes com 40 horas, ou até Dedicação Exclusiva em duas ou três IES Públicas.
Seria uma excelente deixa para o MPF requerer de todas as universidades federais os nomes de todos os docentes, de absolutamente todas IES Federais, e também das Estaduais, criar um banco de dados com carga horária e regime de contratação, e cruzar os dados para verificar se há docentes, como acontecia no passado, acumulando 40 horas de trabalho em mais de uma instituição pública.
RELEVÂNCIA?
As IES Federais estão em greve. O Governo oferece um plano de cargos e salários que vaoloriza, favorece muito o Docente com Doutorado e Regime de Dedicação Exclusiva. Há um imenso grupo que não aceita, quer a extensão de aumentos lineares. Por que seria? Simples preguiça de cursar doutorado? Ou simplesmente por que poderia esbarrar em grupos que lecionam em várias instituições, pois assim se ganha mais dinheiro do que DE e pesquisa?
Estudei em Instituições Públicas Federais no Rio de Janeiro e em duas Estaduais Paulistas.
A maioria das IES Federais simplesmente não tem um único curso de doutorado autorizado pela CAPES.
Fica a sugestão. Aproveitando da pessoa notória, se a Lei vale para o Magistrado assessor do STF, a Lei vai ter que valer para todos os amigos dos duques dos feudos locais. Se o MPF fizer tal cruzamento de dados a coisa pode ficar interessante.
Antes de começar a buscar um novo prisma para questão, vejamos o resultado prático, prima facie. 3
http://agencia.fapesp.br/1520
e vejamos o perfil da USP, trecho da reportagem:
"Na avaliação de Agopyan, o desafio agora é ser não apenas a maior, mas a melhor em formação de doutores no mundo. Para isso, a USP tem buscado padrões internacionais de qualidade, por meio da promoção da mobilidade de seus docentes e alunos para outros países, da avaliação e do apoio aos seus programas de pós-graduação. “Não queremos apenas quantidade, mas sim qualidade”, afirmou.".
Quando estive na USP, em tempos passados, em outra área, os docentes recebiam licença para viajar por seis meses, até um ano, para o exterior, com subsídios pagos pela Instituição, e sem lamúrias dos demais que a saída do colega estava sendo injusta e aumentando a carga de horário dos demais.
Essa mobilidade levava a um outro resultado. Numa pequena cidade do interior de SP era comum, vez ou outra, se perceber andando pelos corredores de algum dos departamentos um Laureado pelo Nobel.
Cursei direito numa S/A de Educação privada de fins lucrativas. A grande façanha do grupo empresarial. Conseguir que o MEC desativasse a faculdade de direito.
Enfim, o discurso do atraso é livre, as consequências nem tanto, recaem sobre todos. Como pude conversar com uma colega de pós-graduação que hoje leciona como Professora Doutora numa Federal de peso, onde há alguma pesquisa. "A realidade que vivemos na USP é um sonho que inexiste em qualquer outro lugar do Brasil. A estrutura que tínhamos na USP inexiste no resto do Brasil".
Numa S/A de ensino superior de fins lucrativos, o que de interessante aprendi? Melhor não comentar...
Que Sérgio Moro se conforme com a justa decisão e dedique seu empenho e conhecimento no famigerado julgamento do Mensalão, no qual se espera de Rosa Weber - ministra assessorada pelo juiz federal - voto contrário à quadrilha que se instalou em Brasília.
Que Sérgio Moro se conforme com a justa decisão e dedique seu empenho e conhecimento no famigerado julgamento do Mensalão, no qual se espera de Rosa Weber - ministra assessorada pelo juiz federal - voto contrário à quadrilha que se instalou em Brasília.
Li nos comentários do magistrado João Cabrelon - Juiz Federal (Juiz do Trabalho de 1ª. Instância), que o Juiz-assessor citado é uma pessoa de renome.
Isto é muito importante para o país.Mais importante ainda seria a coerência em dar seu exemplo, como autoridade que é, aos demais.
Não podemos sempre achar que democracia é um sistema onde todos são iguais, mas uns podem - e fazem questão de - ser mais iguais que outros.
Se está havendo conflito de horários, deveria escolher em qual atividade poderá prestar melhores serviços à nação, buscando uma remuneração que faça jus ao seu saber.
A relação jurídica existente entre o Juiz Federal e a Universidade em questão é um assunto PESSOAL e que só diz respeito a eles próprios, o Juiz e a Universidade.
Não está em debate a atuação do Magistrado enquanto agente estatal (Juiz), portanto esse assunto NÃO É DE INTERESSE PÚBLICO.
É preciso um pouco mais de respeito à vida privada e intimidade das pessoas. O que REALMENTE não condiz com os princípios republicanos é o discurso do ódio, apregoado insistentemente por alguns comentaristas.
Concordo com o Le Roy Soleil (Outros). Se ele estivesse faltando ao trabalho de assessor no STF por causa das aulas, aí haveria violação ao interesse público. Mas, se está acontecendo o oposto, o assunto é particular - ainda que o juiz esteja errado em querer privilégios junto à Universidade (questão de escolha, como aqui já se colocou).
Ao contrário do que supõe o Le Roy Soleil (Outros), a respeitável Universidade Federal do Paraná (UFPR) é uma instituição pública, mantida com nossos impostos, com satisfações a dar à sociedade. A relação entre o Juiz e a Universidade não é questão "particular" mas de um contrato de trabalho mantido com um ente público. Como eu disse logo abaixo, ainda no ano de 2012 é difícil, mais de cem anos após a suposta "proclamação da República", fazer com que a ideia republicana se torne realidade. No contexto republicano, absolutamente inaceitável que alguém venha publicamente dizer que um contrato de trabalho entre uma universidade pública e um professor seja questão "pessoal" adstrita somente às partes mas, tal tipo de comportamento acaba ainda por encontrar eco entre nós.
Sem conhecer os detalhes que conduziram a decisão da UFPR e sem defender a instituição de um privilégio, acredito que o interesse dos acadêmicos deveria ser valorado em maior grau. Estamos diante de um dos julgamentos mais polêmicos e intrincados da história do Supremo e discutir tal assunto do ponto de vista técnico em sala de aula traria um ganho inestimável aos alunos.
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