Direito de defesa: Podem bons advogados defender pessoas más?

O título é inspirado em um trabalho do grande criminalista americano, ALAN DERSHOWITZ (Letters to a young lawyer) e tem lugar porque nos últimos dias, inúmeras criticas foram tecidas por parlamentares, jornalistas e até músicos sobre a atuação de advogados criminalistas na defesa de seus clientes na CPI em andamento no Congresso Nacional. Questionou-se a ética dos causídicos por aceitarem defender acusados de crimes graves, contribuindo, assim, com a impunidade. O tema não é novo. Isso já ocorreu em relação aos advogados que atuaram na defesa de supostos contrarevolucionários na Revolução Francesa e, depois, no episódio do capitão Dreifus, na França do fim do século XIX e em Israel quando se julgou John Demjuk, acusado de crimes gravíssimos praticados no Campo de Concentração de Treblinka. No Brasil, o caso mais recente e emblemático deu-se com o saudoso Evaristo de Morais Filho, que defendeu o então presidente Collor.

Quando os criminalistas não são confundidos com os próprios acusados, há uma irresistível vocação da opinião pública (ou publicada) em prejulgar os casos. Forma-se, então, um conjunto explosivo: o acusado, mesmo antes de ser julgado, já é considerado um bandido perigoso e seu advogado não passa de um ser abjeto, que aceitou a causa do criminoso por dinheiro.

Acontece, porém, que julgamentos precipitados, como nos ensina a história, não são os melhores, basta lembrar Jesus e Barrabás. Depois, sem conhecer a prova reunida no processo, julga-se mal.

Independentemente disso, ao menos em um Estado Democrático de Direito, qualquer acusado, ainda que culpado, tem direito à defesa; e, claro, à melhor defesa. O escândalo, segundo Dershowitz, não está em que ricos sejam primorosamente defendidos e sim quando pobres não o são! Quando se critica Márcio Thomaz Bastos por ter aceito a causa de Carlinhos Cachoeira, escancara-se o prejulgamento e o preconceito, lançando-se frases como “não fica bem para um ex-Ministro da Justiça defender um mafioso”.Os economistas que passaram pelo Ministério da Fazenda continuam a trabalhar com economia e os médicos que passaram pelo Ministério da Saúde permanecem clinicando. Já os criminalistas…

De toda forma, nada mais perigoso para a Democracia e para o Estado de Direito do que o vilipêndio ao direito de defesa, fundado em uma difusa ânsia pela condenação, pela prisão, por um espetáculo que satisfaça os mais íntimos desejos de vingança.

Garantir o direito de defesa é assegurar a racionalidade da punição. É fazer valer o mais importante limite ao arbítrio. Não por acaso tal direito está previsto na Constituição, no Pacto de San Jose da Costa Rica, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e nos mais diversos tratados e convenções. É um direito humano contrapor à acusação argumentos, recursos e disposições legais que favoreçam o acusado.

Querer impedir o uso de boas defesas diante da avassaladora ansiedade pela condenação, além de ilegal, é covarde e imoral. Quando a sociedade, o Estado, a mídia voltam suas baterias contra o acusado, resta-lhe o advogado de defesa, muitas vezes o ultimo e único a lhe escutar, ouvir sua versão, e levá-la a Juízo para um julgamento justo. Como dizia Carnelutti “a essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: sentar-se sobre o último degrau da escada, ao lado do acusado, quando todos o apontam”. Retirar-lhe até isso, até esse último e no mais das vezes solitário apoio, é institucionalizar o linchamento.

Afora o mais, um advogado criminalista não pode — e não deve — efetuar qualquer espécie de filtro moral, em relação a seus clientes. O código de ética da advocacia expressamente assim o determina, ao estabelecer que “é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado”. Aliás, se não fosse assim, um abominável criminoso seria solto, pois, sem defesa não há julgamento.

O criminalista, muitas vezes, se posta contra a maioria, na solitária tarefa de defender seu cliente. É, como diria Gramsci, um verdadeiro contrapoder.Esse é seu ofício, sua função, seu papel. Aqueles que formulam as mais contundentes criticas contra a defesa devem se lembrar que em um estado totalitário, o primeiro direito sonegado é o de defesa. Sem este, qualquer barbaridade é possível, porque praticada longe das vistas, sem contraponto ou enfrentamento. O pressuposto da democracia é o diálogo, a dialética, o contraste de argumentos sem qualquer censura ou coação. Calar a defesa, criticar aqueles que a exercem, não diminui a impunidade, não torna o país mais honesto e mais seguro. Apenas afasta um limite ao arbítrio, à violência, ao poder punitivo. E a supressão de limites atrai o abuso.

Sempre oportuna a lembrança de Rui Barbosa, para quem “Não há outro meio de atalhar o arbítrio, senão dar contornos definidos e inequívocos à condição que o limita”. E se quisermos impedir o arbítrio, o excesso e o abuso, é fundamental garantirmos o direito de defesa.

Pierpaolo Cruz Bottini

é advogado criminalista e professor de Direito Penal na USP (Universidade de São Paulo).

Alberto Zacharias Toron

é advogado defensor de Aldemir Bendine, doutor em direito pela USP, professor de processo penal da Faap e autor do livro "Habeas Corpus e o Controle do Devido Processo Legal" (Revista dos Tribunais)

Celso Sanches Vilardi

é advogado, mestre em Direito Penal pela PUC-SP e professor e coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal Econômico da FGV.

Rogério Taffarello disse:
06 de junho de 2012 às 11:36

belo e oportuno texto, como aquele publicado na segunda pelo Tofic. Parabéns aos autores!

DPF Falcão - apos disse:
06 de junho de 2012 às 12:48

Certamente que "bons advogados" podem defender "pessoas más", já que é "fundamental garantirmos o direito de defesa".
Agora, se essas "pessoas más" não têm dinheiro suficiente para pagar os honorários desses "bons advogados"... paciência!

DPF Falcão - apos disse:
06 de junho de 2012 às 12:50

Corrigindo:
OS BONS, OS MAUS E OS POBRES...
Certamente que "bons advogados" podem defender "pessoas más", já que é "fundamental garantirmos o direito de defesa".
Agora, se essas "pessoas más" não têm dinheiro suficiente para pagar os honorários desses "bons advogados"... paciência!

Raphael Luiz Piaia disse:
06 de junho de 2012 às 15:43

Perfeito o artigo!
Quanto ao comentário do Dr. DPF Falcão (Delegado de Polícia Federal), ficou difícil concluir se com ele (o comentário) o delegado pretende criticar o Estado em si ou se pretende trazer alguma censura implícita ao que ele entende como ganância por parte dos advogados.
Se estivermos diante da segunda hipótese, penso ser pertinente que o delegado volte os olhos para seus próprios vencimentos. A nobre função da polícia federal é mal remunerada? Autoridades policiais trabalham pro bono? Sabemos que não. Causídicos, contudo, além de por vezes trabalharem pro bono, precisam enfrentar constantes ataques dos magistrados contra seus honorários ou então enfrentar valores aviltantes oferecidos, v.g., pelo convênio com a Defensoria. Assim, penso que se o comentário trazia ironia crítica em seu bojo, esta deve ser dirigida ao Estado, não contra a nossa classe.
Em todo caso, se a crítica de fato era feita ao Estado, peço que se ignore as linhas supra.

Ramiro. disse:
06 de junho de 2012 às 15:50

O dia que o Estado Brasileiro pagar por suas lambanças, em valores equivalentes ao que a Suprema Corte dos EUA obriga.
"CONNICK, DISTRICT ATTORNEY, ET AL. v.THOMPSON
CERTIORARI TO THE UNITED STATES COURT OF APPEALS FOR
THE FIFTH CIRCUIT
No. 09–571. Argued October 6, 2010—Decided March 29, 2011
Petitioner the Orleans Parish District Attorney’s Office concedes that,in prosecuting respondent Thompson for attempted armed robbery,prosecutors violated Brady v. Maryland, 373 U. S. 83, by failing to
disclose a crime lab report. Because of his robbery conviction,Thompson elected not to testify at his later murder trial and was convicted.(...)
Contrary to the holding below, it does not follow
that, because Brady has gray areas and some Brady decisions are difficult, prosecutors will so obviously make wrong decisions that failing to train them amounts, as it must, to “a decision by the city itself to violate the Constitution.” Canton, 489 U. S., at 395 (O’Connor, J., concurring in part and dissenting in part). Pp. 11–19. (...)
The jury awarded Thompson $14 million in
damages, and the District Court added more than $1
million in attorney’s fees and costs."
Traduzindo, o Estado foi obrigado a indenizar em quatorze milhões de dólares, mais um milhão de dólares para despesas advocatícias.
O dia que os nossos Tribunais tomarem tal postura em relação às lambanças da Polícia e Ministério Público, então poderemos aceitar críticas de delegados e promotores quanto a falta de defesa dos pobres. Visto que um dia, no TF2, tentando desbloquear a conta salária de cliente, indevidamente bloqueada, sem aviso, a pedido da Receita, vi o drama de como tentam catar advogados para dativos por que a DPU resolve não aparecer.

DPF Falcão - apos disse:
06 de junho de 2012 às 18:40

Como sabido, a Polícia trabalha - ou deveria trabalhar - para o Estado, não havendo a possibilidade de qualquer trabalho "pro bono", haja vista não haver interesse privado, mas público.
Demais disso, os subsídios do Delegado de Polícia Federal, do magistrado ou do membro do MP não podem servir como parâmetro para a cobrança ou pagamento de honorários.
Por derradeiro, consigno não se tratar de ironia ou de crítica - seja aos advogados, seja ao Estado - mas de mera constatação de que os melhores advogados (ou os mais afamados) somente podem ser contratados por quem possa pagar pelos seus serviços, sejam seus amigos, ou advoguem "pro bono", o que, via de regra, constitui exceção à regra.

DPF Falcão - apos disse:
06 de junho de 2012 às 18:43

Como sabido...

Evejr disse:
06 de junho de 2012 às 21:51

Parabenizo os autores do artigo. Excelente. O direito de defesa é inquestionável e as ponderações do artigo são dignas de reverencia. Todavia, com o mesmo louvor que se enaltece o direito de defesa, seria adequado se prestigiar a transparência do rendimento de todos os operadores do direito (e de outras áreas também), afinal em tempos de comemoração do direito a informação, nada mais justo do que os advogados também se submeterem aos objetivos da mesma. Não vejo obstáculo legal algum na exigência de que os advogados, e todos da sociedade, demonstrarem o lastro de seus rendimentos...fica a reflexão!!!

Evejr disse:
06 de junho de 2012 às 21:51

Parabenizo os autores do artigo. Excelente. O direito de defesa é inquestionável e as ponderações do artigo são dignas de reverencia. Todavia, com o mesmo louvor que se enaltece o direito de defesa, seria adequado se prestigiar a transparência do rendimento de todos os operadores do direito (e de outras áreas também), afinal em tempos de comemoração do direito a informação, nada mais justo do que os advogados também se submeterem aos objetivos da mesma. Não vejo obstáculo legal algum na exigência de que os advogados, e todos da sociedade, demonstrarem o lastro de seus rendimentos...fica a reflexão!!!

Pek Cop disse:
07 de junho de 2012 às 10:23

Melhor do que o texto acima, foi o comentário do nobre delegado..., onde expressa a realidade em poucas palavras, e é exatamente isso que acontece não só no Brasil, mas no mundo em países que vivem em um estado democrático de direito! Parabéns Dr. Falcão, o senhor resume tudo o que eu gostaria de falar mas não conseguia me expressar!.

Ruy Samuel Espíndola disse:
07 de junho de 2012 às 10:38

"Gostaria de sublinhar essas idéias no exórdio de minha peroração, pois é assim que me sinto com esta causa, e é assim que gostaria que Vossas Excelências a “sentissem”, pois decidir é sentenciar, e a raiz e a etimologia da palavra sentença está ligado aos sentidos, ao sentir, ao sentimento. Para bem decidir, diz-nos o grande e inesquecível processualista italiano Piero Calamandrei, é preciso bem sentir, sentir bem.
Assim, quero, com todo o respeito que tenho por esta Corte e seus membros, invocar todas as forças de seus espíritos para que me ouçam neste momento, pois creio, que este momento, é um daqueles grandes que referi.
A causa, tanto quanto a questões da legalidade do procedimento quanto com relação a sua justiça intrínseca, demanda atenção, embora o problema seja simples, singelo, já enfrentado muitas vezes por esta Corte. Mas talvez aí resida a necessidade de nossa primeira atenção, pois aquilo que nossos olhos sempre vêem, podem ocultar algo que nossa percepção ainda não viu, nossa sensibilidade ainda não alcançou, nossa razão ainda não refletiu, nossa inteligência ainda não foi provocada a ver de outra ângulo, sob outro olhar e com outra preocupação."
Parabéns aos articulistas pela defesa de uma prerrogativa da profissão, de um direito fundamental de qualquer pessoa, e pela defesa dos padrões de civilidade tão achincalhados por uma "opinião pública" sem fundada e racional opinião.

Ruy Samuel Espíndola disse:
07 de junho de 2012 às 10:41

Para referendar e enaltecer o artigo e a sensibilidade de seus abalizados subscritores, trago trecho de peroração que em certa causa, tivemos a oportunidade de trazer ao conhecimento de uma Corte, em certa causa:
"Senhora e senhores Magistrados, como é sabido, a tarefa da Defesa nem sempre é apenas defender a parte, seus interesses, seus direitos, em virtude da qual tenha feito uma mera escolha de uma ou de variadas teses.
Muitas e muitas vezes a Defesa de uma causa é a defesa de todas as causas, é a causa da legalidade, do estado de direito, do bem, da razão e da justiça. O advogado, se de verdade o for, nesses momentos enchergará no seu mister essa dualidade maravilhosa da advocacia: ao atender ao interesse de um, de uma parte, estará a defender o interesse e o direito de todos, de sua comunidade.
O advogado, diante dessas situações, insisto, está a representar em seu múnus público muito mais que uma parte, mas o todo do conglomerado social, que exige o respeito ao patrimônio comum das liberdades, patrimônio, em causas como essa, corporificado no respeito à legalidade processual e material, ao devido processo legal e aos princípios constitucionais a ele inerentes.
Nesses momentos ricos é que o Direito, seja em processos judiciais, legislativos ou administrativos como o presente, exige dos Juízes, dos Advogados e dos Membros do Ministério Público que ouçam um aos outros com superior atenção, porque não é apenas o destino de um homem, mais de muitos que está em jogo, independentemente do conteúdo financeiro imediato da disputa, conteúdo cujo valor se assenta em seu lastro cívico, em seu lastro moral, em seu lastro político, para o progresso da consciência jurídica de nossa comunidade, comunidade que espera muito desta Alta Corte."

caiubi disse:
07 de junho de 2012 às 11:14

Nei sei do que trata o assunto,sou alfabetizado ignorante. Suponha que sou “depu” da oposição ou não e ganho do “cachu” um automóvel, logo é provindo de dinheiro bastardo, certo tal “depu” deve ser investigado, exposto na mídia, “escancalhado”, e severamente e castigado. Quando o ‘cachu” quitar os honorários profissional de sua defesa que não é pouco, ( “se é que não vai dar mais um cano” )o dinheiro tem procedência licita? Logo o “cachu” tem dinheiro espúrio e não espúrio, não é tão mau quanto penso, eu até pensava que ele por não ter recursos financeiros de boa origem deveria ser assistido pela assistência judiciária, para não macular pessoas de bem, inocentes, que em sua defesa poderia ser maculado como recebedor de dinheiro de origem espúria. Para o bem de quem vai receber os honorários deveriam antes rastrear a procedência deste dinheiro a fim de evitar comentários aporrinhadores.

caiubi disse:
07 de junho de 2012 às 11:26

desde que a origem dos honorários seja antes certificada, como boa após um bom rastreamento independente de ideologia política. Afinal cortina da ignorância tem limites.

Citoyen disse:
07 de junho de 2012 às 14:36

Ah, não é porque há fama que se pode admitir a existêcia de uma boa defesa.
A grande comédia do País é que certos conceitos estão, discriminatoriamente, vinculados à posição social de alguns Profissionais.
Um exemplo disto é a fama que adquirem certos Políticos e que, em sua atividade privada, aureolam o seu exercício.
Sem dúvida, tem-se a impressão que o Político, por sua capacidade de aglutinar votos, tem também a capacidade de advogar, quando é um bacharel, inscrito na OAB. Todavia, isto não corresponde senão a alguns privilegiados, cuja inteligência os faz mais destacados que outros. Mas pela INTELIGÊNCIA e NÃO pelo CONHECIMENTO TÉCNICO!
Da mesma forma, o desempenho profissional de alguns Advogados, nas tribunas dos Tribunais ou dos juizos criminais, NÃO OS FAZ tão bom políticos e vice-versa.
Temos, nas tribunas políticas do País, diversos Advogados que, no entanto, não se destacaram na vida profissional.
Além disto, temos inúmeros exemplos de Professores de Direito e de Advogados Ilustres, por seu destaque sócio-intelectual, que se mostram sofismáticos e, pois, frágeis, ainda que inteligentes, no desempenho da sustentação de TEORIAS JURÍDICAS aplicáveis ou aplicadas aos interesses dos seus respectivos Partidos Políticos. Aliás, confesso-lhes, enerva-me muitíssimo ve-los apresentarem-se como Professores de Direito, quando sustentam, como Políticos ou Advogados de seus respectivos Partidos Políticos,as teses, muitas vezes distorcidas, que intessam ao seu PARTIDO e NÃO, NUNCA, ao DIREITO, como o resultado do fato social. E fato social, não nos esqueçamos, é um COLETIVO quase UNIVERSAL, que NÃO está COMPREENDIDO nos reduzidos limites dos GRUPOS, QUE COMPÕEM OS INTERESSES PARTIDÁRIOS.
Ao nomearem BONS e MAUS, equivocaram-se os AUTORES!

Citoyen disse:
07 de junho de 2012 às 15:26

Já escrevi muito sobre a questão do exercício da Advocacia em favor de CIDADÃOS que estão sendo expostos à SOCIEDADE como MAUS ou INFRATORES.
Ora, é mister que se insista no tema: há os MAUS, em vista de conceitos MORAIS; há os MAUS, em vista de normas JURÍDICAS.
Todos têm DIREITO ao EXERCÍCIO da sua DEFESA.
São CIDADÃOS de uma DEMOCRACIA.
Mas qual é o ponto da OBJEÇÃO SOCIAL?
A origem dos recursos? __ Financeiros, políticos?
Até no desenrolar de uma IDÉIA se podem "jogar" com recursos, que objetivem PROVAR - ou NÃO! - o que se queira sustentar.
No trabalho de inteligente desenvolvimento dos Insígnes Advogados que o subscreveram, vê-se a incoerência que, afinal, pode qualificar o BEM e o MAL.
Vejam que no Código de Ética dos Advogados, dentre MUITOS OUTROS COMPORTAMENTOS ÉTICOS cobrados dos ADVOGADOS, condutas que CLAMAM por conceitos de MORAL existem e são impostas aos Advogados, a saber: "Art. 20. O advogado DEVE ABSTER-SE de patrocinar causa contrária à ética, à moral OU à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; ------." A seguir, o Artigo a que os Autores do texto se referiram:Art. 21. É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado." Mas tal ASSUNÇÃO de DEFESA só se há de aplicar quando o Advogado, obviamente, for competente para tal exercício e NÃO TIVER os impedimentos de ordem ÉTICA, a que, em OUTROS ARTIGOS, é facultado que tenha e os exerçam, não assumindo a DEFESA.
Em síntese, a DEFESA é um DIREITO e quem a fizer terá exercido uma ESCOLHA, uma FACULDADE e por ela NÃO PODE e NEM DEVE SER ETICAMENTE COBRADO.
Assim, NÃO É POR ESTE CAMINHO, venia concessa, que se deve seguir em busca da demonstração do LEGÍTIMO!

Eduardo. Adv. disse:
10 de junho de 2012 às 21:28

Que tal, então, os hospitais passarem a se certificar sobre a origem do dinheiro que lhe são pagos pelos seus pacientes? Que tal o Sírio-Libanês, por exemplo, começar a questionar a origem do dinheiro de seus nobres pacientes?
Que tal as escolas particulares começarem a questionar a origem do dinheiro? Será que não é de origem duvidosa, retenção indevida de contribuição previdenciária que o patrão desconta dos empregados, mas destina o desconto à instrução de seus filhos?
Que tal as agências de viagens começarem a investigar a origem do dinheiro de seus clientes que saem em férias? Não seria uma pensão de uma filha "solteira" (vivendo em união estável há décadas) utilizada para viagens, quando inúmeros outros amargam as filas do INSS?
E aquele passeiozinho em Campos do Jordão, com o veículo cheio de multas impagas, licenciamento, IPVA, DPVAT? Será que o dinheiro gasto na "serra" tem origem licita, não está sendo desviado dos cofres públicos?
Só advogado deve submeter "questionário" ao cliente?

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