Divulgar sentenças em forma de poesia não é irregular, desde que sejam bem fundamentadas. Foi esse o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao analisar denúncia contra o juiz Paulo Martini. Em 2011, ele proferiu sentença em forma de literatura de cordel. Para os desembargadores, o fato também não implicou em nenhuma penalidade administrativa. As informações são do site MidiaJur.
O processo é de autoria de um empresário que acusa o próprio filho de ter falsificado sua assinatura para se utilizar do cargo de sócio administrador para praticar crimes ambientais e dilapidação de patrimônio. O juiz Martini, então, escreveu a sentença em tutela antecipada em forma de poesia.
Reportagem da ConJur mostrou que Martini é autor de "várias" sentenças escritas em forma de prosa e verso. Ele decidiu tomar tal liberdade após receber por e-mail uma decisão de desembargador que, durante a argumentação, citou passagens de sua história pessoal para se aproximar do caso. "Li aquilo e pensei ‘poxa, que legal! Finalmente um jeito de fazer nosso trabalho de forma mais humana.’ Aí comecei a falar da natureza, do que vivi, do que sofri", lembra o juiz Martini.
Parte do conteúdo da decisão diz:” À guisa do exposto, como forma de extrair do angu o caroço e com base naquilo que está expressamente disposto no artigo 273, parágrafo 7º, do CPC, determino e declaro, sem qualquer tipo de atrapalho, que de agora para a frente ficam as áreas judicialmente embargadas e proibidas todas e quaisquer extrações de madeiras na forma mencionada, devendo-se, inclusive, armazenar em local adequado aquelas que da terra foram descoladas, seja lá onde forem encontradas, sob pena de se pagar multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), se teimar vou cominar mais, e o responsável pela desordem vir a ser preso em flagrante delito, em virtude desse enorme conflito, e, quanto a concretização dessa ordem de prisão, não me façam provar que a cumprirei com determinação.”
Para o relator do processo, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, a linguagem jurídica apresenta termos desconhecidos pela maior parte do público leigo. “Muitas vezes o cidadão não entende o linguajar, mesmo sabendo que o assunto se refere a algo do seu interesse”, disse Alves em seu voto.
Clique aqui para ler a decisão na íntegra.
O sujeito suporta a mais alta carga tributária do mundo, e quando ingressa em juízo em busca de Justiça recebe um "versinho" como resposta. Só não foram na casa dele lhe colocar um chapeuzinho de bobo porque iria dar trabalho.
Pouco importa se a decisão foi funamentada em versão, desde que esteja dentro da lei, com propriedade jurídica pouco importa se a decisão foi em verso.
Além do mais não faltou com o decoro da função, pois juiz não é carrasco e nem tão pocuo tem que fazer cara feia para as partes, e muito menos ser arrogante movido pela vaidade.
Pouco importa se a decisão foi funamentada em versão, desde que esteja dentro da lei, com propriedade jurídica pouco importa se a decisão foi em verso.
Além do mais não faltou com o decoro da função, pois juiz não é carrasco e nem tão pocuo tem que fazer cara feia para as partes, e muito menos ser arrogante movido pela vaidade.
Considero que o juiz está misturando assuntos distintos. Se considera que possui um dom literário, que publique um livro de poesias, mas não faça das sentenças as suas poesias, que o cidadão quer ouvir justiça e não rimas.
.
Nesse tom, um juiz que se considere de boa voz, pode resolver cantar as suas sentenças nas audiências ...
.
Data venia, uma inicial em versos estaria livre de indeferimento e extinção, quiçá uma representação à Ordem?
Não vejo problema em usar rimas e um linguajar mais simples, desde que haja fundamentação legal. As pessoas se preocupam tanto com a forma, e muito pouco com o conteúdo... na verdade, acham muito bonito aquilo que leem e pouco entendem, parece chique!
Imaginemos como convite
Esta ideia fugaz
De poesia eloquaz
Quiçá um dia palpite
Não falta em nossa Justiça
Razões p’ra poesia
Porquanto no dia-a-dia
A todos contagia, alegra e atiça
Desta respeitável decisão
Recurso, cabe ainda.
Não há condão de finda
Sentença em primeira mão!
Se essas decisões se tornarem comuns, em vista do ego de alguns magistrados, não duvidaria que, v.g., astreintes que deveriam ser fixadas em 30, 40 mil sejam fixadas em 100, 150 mil apenas para soar melhor na rima...
Sob meu ponto de vista, fazer poesias ou rimas é algo muito mais dispendioso do que criar textos normais. Um artista, por vezes, gasta semanas para criar a letra de uma música. Dessa forma, creio que se para prolatar uma sentença "normal" se gastaria 3 horas, por exemplo, para realizar o mesmo trabalho em forma de poesia seriam necessárias ao menos 9 horas. Assim, salvo se o Magistrado em questão esteja com todo o serviço rigorosamente em dia, despachando todos os feitos conclusos no mesmo dia, é o caso de se verificar se seu tempo (que é pago por nós contribuintes) pode ser usado indiscriminadamente, remanejando-o para uma vara mais assoberbada visando dar conta das 100 milhões de ações em curso pelo Judiciário, que aguardam decisão. Salvo se o Magistrado for um prodígio em matéria de rapidez em decisões, o que particularmente não acredito, consumir tempo mais do que necessário para prolatar despachos e sentenças é um insulto contra aquele que aguarda por anos por uma decisão judicial que nunca chega.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login