Proletarização e qualidade dos cursos de Direito põem advocacia em crise

“A Advocacia está passando por uma crise financeira em virtude de sua proletarização causada, principalmente, pelo excesso de profissionais que estão exercendo uma atividade burocrática e ‘industrial’. O excesso de judicialização do contencioso e o estelionato educacional na área do Direito tem trazido uma desvalorização da advocacia, o que tem refletido na remuneração dos advogados que chegam a receber R$ 5 por ato praticado no processo”.

Esta é a avaliação do presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Arystóbulo de Oliveira Freitas, ao afirmar que o momento financeiro da advocacia brasileira está longe de ser um dos melhores. Ele considera que a tradição de levar o contencioso ao Judiciário causou uma enorme oferta de trabalho voltado às atividades repetitivas e mal remuneradas. “São vagas que oferecem ao advogado um mínimo de remuneração e não lhe dão bons horizontes para o futuro”.

Ele aponta que atualmente há grandes empresas que chegam a ter 50 mil processos na Justiça e, após fazer cálculos empresariais, resolvem pagar R$ 15, R$ 10 ou até mesmo R$ 5 para que o advogado atue em cada processo. “Isso se dá porque na maioria destes casos, o advogado se limita a preencher espaços em branco de modelos de petições pré-redigidas, o que deveria mudar. O contencioso é uma área importante para a advocacia. A remuneração só vai aumentar a partir do momento em que o advogado começar a trazer os casos para uma solução pré-judicial”, afirma Arystóbulo.

Na avaliação do presidente da Aasp, três fatores tendem a melhorar a remuneração do advogado, caso se implante, definitivamente, a ideia de que casos do contencioso devem ser resolvidos extrajudicialmente. Primeiro, porque um acordo tende a trabalhar com valores menores do que aqueles ao qual a empresa seria condenada judicialmente. Segundo, porque o acordo exige mais do intelecto do advogado, que precisará encontrar uma solução com sentido negocial e com base no Direito, já que cada caso tem as suas particularidades. Por fim, a própria preservação do nome da empresa que será levada ao banco dos réus.

Arystóbulo ressalta que o Brasil passou por uma fase em que as pessoas descobriram que podiam ir à Justiça para fazer cumprir seus direitos, o que já restou consolidado. “Portanto, agora é necessário mostrar ao cidadão que para exercer seu direito ele não precisa ir ao Judiciário, porque há métodos alternativos para isso”.

Além disso, Arystóbulo acredita que a advocacia passa por uma desvalorização da sua importância na sociedade. Entre os motivos, estariam atitudes de diversas autoridades “que querem desacreditar aquele que representa o cidadão. Essa desacreditação concentrada prejudica o profissional que passa a ter a sua importância diminuída na sociedade, o que reflete na remuneração do profissional. A sociedade entende que um profissional que, constantemente, passa por tentativas de ser diminuído pelas autoridades não merece uma remuneração mais adequada”.

Um reflexo disso, segundo Arystóbulo, é a própria mudança no conceito de “grande escritório”. Ele destaca que há 20 anos o grande escritório era aquele que advogava para empresas importantes e cuidava de grandes causas. Mas, hoje, existem dois tipos de grande escritório: aquele com o perfil de 20 anos atrás e aquele que cuida de processos de grandes empresas e causas de massa.

Arystóbulo aponta que em muitos destes escritórios que tem foco no contencioso, além da remuneração baixa (R$ 5 por ato praticado), há bacharéis não aprovados no Exame da OAB que fazem o trabalho de estagiário. “Por isso, precisamos mudar a mentalidade da área contenciosa e trazer os processos para a fase conciliatória. Acredito que com isso, em médio prazo, a remuneração do advogado deve mudar em curva ascendente”.

Ao citar o Exame da Ordem, Arystóbulo também ressaltou que toda a discussão que se travou recentemente em torno da qualidade dos cursos de Direito trouxe consequências ruins para a remuneração dos advogados. O presidente da Aasp explica que a advocacia funciona em cadeia, e que profissionais mal preparados acabam exercendo uma espécie de sub-emprego na advocacia (serviços burocráticos) e sendo mal remunerados, o que reflete em toda a categoria.

“Passamos por um momento em que houve uma avalanche de universidades que entregavam um curso de Direito com qualidade muito inferior ao que ofereciam. Muitas sequer tinham autorização do MEC para oferecer os cursos. Foi um verdadeiro estelionato educacional. Resultado: o bacharel não passa no Exame da Ordem e vai para o sub-emprego, se sujeitando á baixas remunerações. Isso tem um efeito em cadeia na advocacia”, afirma Arystóbulo. 

Rogério Barbosa

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Carlos disse:
21 de maio de 2012 às 17:05

CONTINUA.
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O doutor Arystóbulo disse:
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“Arystóbulo ressalta que o Brasil passou por uma fase em que as pessoas descobriram que podiam ir à Justiça para fazer cumprir seus direitos, o que já restou consolidado. “Portanto, agora é necessário mostrar ao cidadão que para exercer seu direito ele não precisa ir ao Judiciário, porque há métodos alternativos para isso”.
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Com todo o respeito à opinião contrária, mas entendo que não restou consolidado o fato de as pessoas agora terem seus direitos atendidos pelo judiciário. O Judiciário, e regra, não tem feito a justiça que a sociedade espera que se faça.
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Se aqui fosse os EUA, aí sim as empresas não gostariam de serem rés contumazes no Judiciário, pois saberíam que as condenações não seriam nada brandas. Mas, por enquanto, estamos longe de ter empresas que “temem” ser parte passiva em ação judicial.

Carlos disse:
21 de maio de 2012 às 17:07

CONTINUAÇÃO
Eu, particularmente, acho que a maioria das empresas não está muito preocupada se o nome dela vai parar no Judiciário. Os grandes grupos econômicos estão se lixando (desculpe-me pelo palavreado...) para o Judiciário e suas condenações “esmolas”. Outro dia li uma notícia onde dizia que uma juíza tinha condenado um grande grupo econômico a pagar 200 REAIS por danos morais...(parece piada não é mesmo?)
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Recentemente saiu na imprensa que advogados dos EUA tinham recebido de indenização do Estado (cerca de 400 mil reais cada) por terem sido ofendidos em razão de intercederem em uma confusão onde policiais já tinham imobilizado os criminosos e estavam agredindo os mesmo (sim, o Estado foi condenado a pagar e pagou rápido). Aqui a polícia iria dizer que houve desacato e, caso os advogados enttrassem com ação por danos morais, iriam receber 10 mil reais.
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Logo, neste país, com as leis que temos e com a “ajuda” de parte do Judiciário, o ilícito civil e o crime (principalmente os crimes contra a coletividade: crime contra as relações de consumo, crime contra o sistema financeiro, crime contra a ordem econômica, dentre outros) tem compensado e muito.
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Aliás o governo faz isso também. Ele cobra um imposto que é inconstitucional, sabe que não pode cobrar, mas uma ação judicial demorará décadas. Nesse tempo o governo já encheu os cofres...(lembram do imposto do combustível. Acho que era CIDE...alguém recebeu de volta o que pagou?)
CONTINUA ABAIXO

Carlos disse:
21 de maio de 2012 às 17:13

Bom, quanto ao estelionato educacional, ele ainda continua e é avalizado pelo MEC.
Aliás, do ponto de vista financeiro é um ótimo negócio para uma Universidade funcionar sem reconhecimento do MEC.
Recentemente a Uniban/SP (foi noticiado aqui no Conjur), foi condenada a pagar míseros 20 mil reais para um aluno formado em direito que ficou anos sem ter seu diploma pois o curso de direito da Uniban não tinha sido reconhecido pelo MEC. Logo, ele e mais centenas de alunos (que não entraram com ação judicial...e isso é o que previa a Uniban. Logo o chamado irsco calculado...) não puderam durante muito tempo, faer pós-graduação, prestar concurso público, etc. O que é 20 mil reais para quem tem patrimônio de 100 milhões. É assim que o Judiciário pretende inibir danos causados por empresas que lesam os cidadãos?rsssss
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Ora, é uma questão matemática. O que a Uniban lucrou durante anos com as mensalidades, ela paga os tais 20 mil com os “pés nas costas...”

Marcos Alves Pintar disse:
21 de maio de 2012 às 18:05

O mais grave disso tudo é que os "advogados" que se sujeitam a ganhar 5 ou 10 "contos" para atuar em uma demanda (menos do que cobra uma prostituta, em regra) se acham no direito de desqualificar o trabalho dos verdadeiros advogados, não raro formando conluio com clientes desonestos para alegar abusividade na cobrança de honorários, em regra após os profissionais sérios terem trabalhado durante longos anos na defesa de uma causa, para através de magistrados rancorosos contra a advocacia criar empecilhos diversos visando o inadimplemento.

analucia disse:
21 de maio de 2012 às 19:38

o pior de tudo é a Defensoria que faz concorrência desleal e captação de clientela sem comprovar a carência dos clientes.

Eduardo. Adv. disse:
22 de maio de 2012 às 11:54

Prezado colega, de fato há diferença.
Mas qual o tipo de contencioso que existe hoje? O contencioso massificado pelos abusos de agentes que atuam no mercado de consumo, pela Administração, de modo que advocacia contenciosa quase que se confunde com o contencioso de massa.
Também temos outro grande problema: o do Judiciário (e sua pesada estrutura) que pensa não deva atuar em casos de menor "importância" como são as do contencioso de massa. Esta semana mesmo um Ministro do STJ dava entrevista para um documentário e opinava que a conflituosidade no Brasil era gerada pelos advogados, já que há um grande número de bacharéis se tornando advogados e que precisam, para poder atuar, criar conflitos. Será possível isso?! Ora, advogados são chamados justamente quando o conflito já teve início e o dano já foi provocado. Segundo o Ministro, a saída seria a conciliação. Ora, bem sabemos o que significa conciliação para os responsáveis pelas "violações em massa", para os que geram o contencioso de massa: "statu quo ante", ou seja, finja que nada aconteceu.
Contra a advocacia temos a proletarização e um Poder Judiciário que busca ser firmar com responsável somente por refletir e produzir teses para casos hipotéticos.

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