Ao que parece, nem todo mundo entendeu a decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu a realização das marchas da maconha. O prefeito de Diadema (SP), Mário Reali, foi um deles. Só depois de uma liminar da Vara de Fazenda Pública de Diadema, os manifestantes pró-legalização do uso da droga obtiveram permissão para marchar na cidade.
Às vésperas da passeata, a Prefeitura cassou a permissão que ela mesma havia dado para a manifestação e proibiu o evento. Alegou que a marcha da maconha vai contra o que o município defende, por conta de políticas contra o consumo e venda de drogas.
Em liminar desta quinta-feira (24/5), o juiz André Mattos Soares determinou que a Prefeitura libere a realização da Marcha da Maconha, marcada para este sábado (26/5) às 13h. Além disso, determinou que o município “auxilie, no que for necessário, na realização do evento” (Clique aqui e aqui para ler).
Justificou que o Supremo já decidiu pela constitucionalidade das marchas da maconha, por entender que não se tratam de apologia ao crime e se enquadram nos quesitos da liberdade de expressão – isso se realizadas pacificamente, e mediante comunicação ao poder público local, como qualquer outra manifestação pública.
“Cuida-se de preservar o exercício dos direitos constitucionais de reunião e liberdade de expressão. Assim, simpatize-se ou não com ela, essa espécie de manifestação já tem autorização jurisprudencial – e da mais alta Corte do país – para ser realizada”, decidiu o juiz.
Permitiu…
Em janeiro deste ano, o coletivo Marcha da Maconha ABC, responsável pela Marcha da Maconha em Diadema, enviou ofício à Prefeitura comunicando a realização do evento no dia 26 de maio às 13h, na Praça da Moça. A Prefeitura prontamente respondeu positivamente.
A resposta veio de Marialice Mugaiar, diretora do Departamento de Paisagem Urbana de Diadema. Disse “que não há objeção, por parte deste departamento, ao uso da referida praça no dia e horário supracitado [26/5 às 13h]”. Elencou apenas algumas condições, como a apresentação da autorização à Secretaria de Transportes, comunicar a Guarda Municipal, Polícia Militar e outros órgãos de segurança, além de se responsabilizar pelo controle dos horários e pela montagem e desmontagem dos aparelhos audiovisuais do evento.
Como orientado, o coletivo Marcha da Maconha ABC, responsável pela passeata, procurou a Polícia Militar para combinar a realização da marcha. No dia 5 de março, fizeram uma reunião, cuja ata foi publicada pela própria PM paulista. O documento diz que o major da PM Djalma, que presidiu a reunião, “tem conhecimento sobre o direito de manifestação garantida pela Constituição Federal”. Definiram o cronograma da marcha.
…e proibiu
No dia 22 de março, porém, a Prefeitura voltou atrás da autorização ao evento. Em ofício assinado pelo chefe de gabinete do prefeito, Osvaldo Misso, o município de Diadema se pronunciou contra a manifestação deste sábado. Afirmou que “tal marcha vai contra todo o esforço da Prefeitura e parceiros pelo desenvolvimento da política municipal e das ações em andamento no enfrentamento ao crack e outras drogas”.
Disse que Diadema tem “uma política pública e notória” de combate ao consumo e uso de álcool, crack e outras drogas. Misso sugeriu que, “em respeito a todo esse trabalho do município”, “busquem espaços mais adequados para discutir as mudanças pretendidas na Lei Federal 11.343/2006 [Lei de Drogas]”.
Debate público
No dia 3 de abril, o coletivo Marcha de Maconha ABC divulgou uma carta pública ao prefeito de Diadema, Mário Reali. Disse que a decisão de proibir a marcha viola o direito constitucional de manifestação. No documento, os manifestantes afirmam que, como a Prefeitura desrespeita um direito constitucional, eles também não pretendem obedecer a determinação do prefeito.
“Somos um movimento tão legítimo quanto autônomo, e satisfação alguma devemos às polícias de qualquer governo que seja. Não cabe ao Poder Executivo nem à Polícia Militar posicionarem-se em relação a aspectos que, não só já foram debatidos e deliberados em nosso favor pela máxima corte de Justiça do país, como constam também na Carta Magna, que hierarquiza todas as leis brasileiras. Sendo assim, somente podemos responder que seu pedido será educadamente negado, senhor prefeito” diz a carta.
A Prefeitura respondeu com outra carta pública. Reiterou os argumentos do ofício que proibiu a Marcha da Maconha pela primeira vez. Trouxe dados: disse que, desde que lei municipal determinou que os bares fechassem às 23h, o consumo de bebidas alcoólicas reduziu drasticamente, “especialmente na faixa etária de 10 a 25 anos”. “Em 2001, foram 112 homicídios de adolescentes e jovens nessa faixa, e em 2011, [esse número] caiu para 8, uma queda de 92,8%.”
Justificou-se com mais números decrescentes de taxas de homicídios, fazendo relações diretas entre o consumo de álcool e a violência em Diadema. “Neste sentido e considerando o contexto exposto, e o interesse público maior, não autoriza o uso do espaço público para realização da Marcha da Maconha no território de Diadema.”
Estratégia processual
O coletivo procurou entã a Defensoria Pública de São Paulo em busca de apoio. O caso foi para as mãos do defensor Leandro Castro Gomes, que, de pronto, ajuizou um Mandado de Segurança com pedido de liminar, que foi negado. O juiz André Mattos Soares alegou ser “induvidoso o direito material deduzido pela impetrante”, principalmente depois da decisão do Supremo. No entanto, ressalvou que, justamente por conta do posicionamento do STF, a Justiça Estadual não poderia decidir sobre o caso. A via correta, disse, seria uma Reclamação junto ao próprio Supremo.
Leandro Gomes apelou da decisão. Sustentou que o Supremo Tribunal Federal decidiu que as marchas da maconha não são apologia ao crime e sua realização, desde que pacífica, estão protegidas pela liberdade de expressão, e o que estava em discussão era outro preceito constitucional.
Neste caso, continuou o defensor, a discussão era sobre a liberdade de reunião. O direito está previsto no artigo 5º, inciso XVI: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
O juiz Soares, então, voltou atrás de sua decisão. Disse que, como o município já tinha permitido a realização do evento, não poderia ter voltado atrás. Principalmente em se tratando de assunto já discutido e resolvido pelo Supremo Tribunal Federal – de modo favorável aos manifestantes.
“O fato é que a Constituição e o próprio STF já traçaram previamente os requisitos para a manifestação, não encontrando amparo a resistência da Prefeitura que, em vez de tentar impedir, deve ao contrário cercar-se de todos os cuidados necessários, inclusive com o auxílio de policiamento ostensivo.”
Clique aqui para ler o pedido para realização da Marcha da Maconha em Diadema.
Clique aqui para ler a permissão da Prefeitura de Diadema à realização da Marcha da Maconha.
Clique aqui para ler a ata da reunião com a PM.
Clique aqui para ler a negativa da Prefeitura de Diadema.
Clique aqui para ler a carta pública do coletivo Marcha da Maconha.
Clique aqui para ler a carta pública da Prefeitura de Diadema.
Clique aqui para ler a solicitação de apoio à Defensoria Pública de São Paulo.
Clique aqui para ler a sentença contra a Marcha da Maconha.
Clique aqui para ler a apelação da Defensoria de São Paulo.
Clique aqui e aqui para ler a liminar a favor da Marcha da Maconha.
É incrível o esforço quase sobrenatural que fazem para tentar liberar a fumaça, mas duvido que fariam o mesmo esforço para protestar contra os problemas reais do Brasil. Com tanta coisa para se preocupar e se indignar neste país, optam é pela maconha. Em vez de se indignar com os mensalões e os cachoeiras, querem o direito de fumar a erva mais do que qualquer coisa. Consertar "estepaiz" será uma tarefa muito difícil.
Não; não é que certas pessoas não entenderam a decisão do STF, não vamos ser tão tolos para admitir que se trata de mero exercício de metencaptia: trata-se do exercício puro e simples do ARBÍTRIO!!! Eles querm demosntrar que QUEM MANDA, SÃO ELES...ELES SÃO A LEI...Recentemente o PREFEITO DE SÃO PAULO, esse tal de K.SABE, indeferiu a liberação de um imóvel -- apesar de todas as maniofestações TÉCNICAS já terem se manifestado pela regularidade da construção --, SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, tão somente porque "fi-lo porque qui-lo" (claro ele nao disse isso, mas é como se tivesse dito). Agora vem esse prefeito suburbano, alegando a lenga-lenga de sempre (a segurança pública, que é a panacéia usada pelo PODER para o cerceamento e o vilipêndio dos SIREITOS CIVIS)para impedir a MARCHA dos adeptos da maconha, pela sua liberação!!! O que é que pensam que são esses Prefeitos? Que são DONO da MORALIDADE PÚBLICA em "SEU" território? Eles são meros ADMINISTRADORES (e,aliás, para administrar SEGUNDO A LEI e não segundo sua vontade)da coisa pública, EM REPRESENTAÇÃO. Ora, um MEQUETREFE QUALQUER, casualmente eleito prefeito, logo quer DIRIGIR a consciência coletiva??? Às vezes é um sujeito que não sabe escrever um bilhete... Está faltando uma legislação para a CASSAÇÃO pura e simples de MANDATOS quando se constatar que o CHEFE DO EXECUTIVO agir escancaradamente CONTRA A LEI. É esse tipo de IMPUNIDADE que deve revoltar o cidadão...
não tem tema mais relevante para fazer marcha ?
Marcha do Trabalho, Marcha contra os preguiçosos, Marcha contra a corrupção....
Me espanta indivíduos que estão se preparando para se tornarem operadores de direito criticarem as prioridades de uma parcela da população. Oras, quer dizer que vc não pode se indignar com mensalão, cachoeiras E a proibição do uso de maconha? O que me parece é que, na falta de um argumento para criticar tal ato (ou pior, na falta de coragem em admitir sua posição retrógrada), parte-se para a crítica indireta.
Não é crítica indireta, é crítica direta mesmo, à falta de consciência política e à alienação. Podem ser também uns indignados com os mensalões, não sei, mas pelo que vejo, é só uma Marcha da Maconha, não tem nada a ver com corrupção.
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Fico pensando aqui se, em vez dos movimentos pelos direitos das minorias nos Estados Unidos, tivessem sido organizados movimentos pela liberação da maconha. Em vez do Civil Rights Act of 1964, teríamos a maconha. Em vez de Brown v. Board of Education, teríamos a maconha. Não sou lá muito fã do Occupy, mas pelo menos é algo político, não estão tentando liberar a fumaça.
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Há coisas mais importantes e coisas menos importantes. Eu posso achar que meu direito de andar nu pelas ruas é algo muito importante (é algo hipotético, não quero isso, não!), mas minha valoração nunca irá mudar a hierarquia de valores. A defesa do Estado Democrático de Direito é mais importante que a defesa da maconha.
Os atos tendentes a infirmar os direitos e garantias individuais precisam ser criminalizados no Brasil. Porém, há uma Comissão de reforma do código penal, em plena atividade, e esse tem tem sido posto de lado, infelizmente, uma vez que o objetivo da Comissão é criar um código ditatorial, que será usado para constranger o cidadão frente ao poderio estatal.
Ô caro Daniel das 10:56 hs., claro que sim!
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Se o nosso preclaro e ínclito STF, uma vez mais interpretando ao lei de modo "sui generis" considerou que a marcha do fumacê não constitui apologia ao crime e nem tem consequências deletérias à Sociedade (como NADA ultimamente aliás!), proponho que, progressisticamente, encampemos certos movimentos lá do Hemisfério Norte e criemos o movimento pela descriminalização da PEDOFILIA, que tal?!
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Afinal, são tantas as criancinhas em tenra idade, abandonadas por aí e tão carentes de "carinho" por parte de adultos, não acha?
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E teremos, certamente, como saudáveis efeitos secundários, a experimentação precoçe das "delícias da carne" o que proporcionará àqueles infantes desfrutarem muito mais e melhor, futuramente, de todas as oportunidades de satisfação prometidas pela programação da TV, pelos anúncios em revistas, enfim, de toda a nossa Sociedade progressista e voltada para a mais ampla satisfação e realização do ser humano individual, não acha?
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PEDOFILIA JÁ! Abaixo o "preconceito"!
Sou sempre favorável a liberdade de consciência. Os psicoativos nasceram junto com o homem e essa é a verdade constante desde que estamos vivendo na terra, incontestável. Para alguns, inclusive, o uso de substâncias psicoativas são o alimento da própria consciência e alma. Não menos o álcool e tabaco estão à disposição livre de quem quiser consumi-los legalmente. A guerra contra as drogas, em si mesma, acaba por aniquilar mais vidas do que as próprias drogas consideradas maléficas. A guerra dura mais de 70 anos e a traficância é cada vez maior. Infelizmente, no Brasil não temos dados adequados a saber qual o efetivo consumo de drogas ilegais em número de pessoas. As cadeias estão lotadas de traficantes e no reflexo da populaçao das ruas, as drogas são consumidas livremente dentro das celas. Cada qual no seu quadrado, se um Grupo quer falar sobre o tema e alertar as autoridades sobre a liberdade de consciência, lembremos que estamos num país democrático e livre. Dar continuidade as proibições politicamente corretas continuaremos a chegar a lugar nenhum. Sou a favor da marcha da maconha em prol a segurança da liberdade e privacidade do corpo e alma.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 45
Advogado Criminal em São Paulo.
E para quem, como muitos "libertários", tem dúvidas dos malefícios da maconha: esaude.com.br/dica19.htm
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http://www.psicologia
Evento quase inédito na Vara da Fazenda Pública de Diadema.
Será efusivamente comemorada (a decisão) pelos participantes da "marcha".
o stf liberou as marchas pela discriminalizacao, logo basta alguem ter coragem para criar a marcha pela liberacao do racismo, liberacao da pedofilia, liberacao do direito de esp andar mulheres etc etc.
se alguem fizer isso, o que podera o stf fazer a nao ser permitir?
Cada um faz marcha para o que quiser.
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O comentarista Diogo parece apoiar apenas o direito de reunião e livre manifestação do pensamento em relação às causas que ele próprio julga "mais importantes".
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Outros invocam aqui os "malefícios da maconha", à moda dos anos 30.
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O fato aqui debatido, em verdade, é a pretensa proibição de uma manifestação pacífica. Não importa o conteúdo. A CF garante isso claramente.
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No mais, parece ter o Sr. Prefeito incorrido em abuso de autoridade, previsto no art. 3º, h da Lei 4898 de 1965.
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Mas preferem alguns comentaristas se entregarem às paixões de suas ideologias conservadoras, ignorando o mais grave problema: o arbítrio estatal na esfera de direitos fundamentais do cidadão.
Eu apenas disse que a causa da maconha é menos importante que os movimentos que levaram ao Civil Rights Act of 1964 e ao caso Brown v. Board of Education. Acho difícil contestar isto.
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Uma digressão: enquanto ao argumento do direito de reunião e livre manifestação do pensamento, é uma análise superficial, pois o próprio Supremo Tribunal Federal disse que o direito à livre manifestação do pensamento não é absoluto, e que estaria muito menos disposto a liberar, por exemplo, uma Marcha da Pedofilia. Logo, é errado dizer que qualquer um faz marcha para o que quiser, sendo que o próprio Supremo nega isto. O conteúdo importa, sim, embora o STF tenha liberado a defesa da maconha, em caráter específico. (Como disse, não liberou marchas para qualquer coisa)
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Digressões à parte, eu tenho mais o que fazer que ser um apaixonado contra marcha de maconha. Apenas sei que ninguém conseguirá me convencer de que a maconha é mais importante que os movimentos que ensejaram o Civil Rights Act of 1964, e até mesmo os Occupy, do qual não sou fã. Se querem tentar liberar a fumaça, que o façam, não estou querendo impedir nada. A Suprema Corte já se posicionou a respeito, basta produzir os cartazes e mandar brasa (desde que sem produzir a fumaça em si, pois ainda é ilícito!). A questão é: poderiam estar fazendo coisa melhor. Se eu fosse organizar uma marcha, seria uma marcha em prol da saúde, da segurança pública, da educação pública, da moralização da política, e inúmeras outras coisas. Escolheram a maconha. Tá certo então, mas dizer que é prioridade é como afirmar que Justin Bieber é melhor que Sinatra.
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Não sou eu quem julgo certas coisas mais ou menos importantes, é o bom senso. Relativismo demais leva ao caos absoluto. Pobre Sinatra.
Convido a todos, aos favoráveis e aos contrários à realização da marcha da maconha a visitarem o blog da Rádio Jovem Pan, "Campanha Jovem Pan contra as drogas em favor da vida", existente há dez anos, levando informação aos jovens pela voz dos jovens viciados em recuperação.
Serve para reflexão.
Marcha da Maconha, Marcha das Vadias... Que tristeza! Onde chegamos!
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