Rosana Chiavassa: Bancas estrangeiras não trarão benefícios para advocacia

As discussões não são acaloradas e nem se pode afirmar que há uma divisão de opiniões a respeito da flexibilização das regras para a entrada de bancas estrangeiras no Brasil. Existe, é verdade, alguns poucos colegas que se entusiasmam com o tema e vislumbram inúmeros benefícios com o afrouxamento das normas que vigoram atualmente. Eu, confesso, não consigo enxergá-los com a nitidez devida e necessária. Considero até que se colocarmos numa balança os benefícios que propalam, estes não terão peso suficiente para movê-la. Em assim sendo, não vejo razão alguma para se constituir facilidades para a entrada no Brasil de qualquer banca internacional, independentemente de seu país de origem.

Entendo, porém, que se fosse permitida a operação destas bancas estrangeiras em nosso território, a concorrência não seria leal. Não tenho dúvidas de que muitas empresas estrangeiras instaladas no país receberiam ordens para operarem por aqui com a mesma banca que assessora a matriz em sua terra natal. É o que eles chamam de alinhamento, um conceito há muito aplicado em outros setores econômicos. E asseguro: de nada adiantariam protestos dos seus representantes locais. Ordens emanadas pela matriz devem obedecidas, jamais discutidas. Como, então, concorrer num ambiente de livre mercado? Para o exercício do Direito, impossível!

Por isso insisto que a Ordem dos Advogados do Brasil deve permanecer atenta. Muitas bancas estrangeiras, por meio de acordos operacionais, chegam praticamente em silêncio e sempre com o argumento de apoiar o escritório local em seu relacionamento com um cliente global. Estes “acordos”, embora amparados por lei, precisam ser transparentes e observados de perto, com a máxima atenção pela nossa entidade. Bancas internacionais importantes já fincaram seus pés no país e somente aguardam que a flexibilização se materialize para que possam retirar o véu que as encobre. E desta forma exporem as suas marcas sem qualquer tipo de receio.

Avalio que a liberação do mercado brasileiro para as bancas estrangeiras não se transformaria em grave problema apenas para as bancas locais, mas também e principalmente para a maioria dos advogados brasileiros, que tem visto o seu espaço de trabalho diminuir a cada dia. Não aceito como realista e muito menos verdadeira a tese que alguns colegas manifestam de que a abertura do mercado às bancas internacionais ampliará a oferta de emprego para os advogados. Em minha opinião, o que veremos é exatamente o que já vemos a exaustão em outros setores. Os recém-chegados não podem e nem querem perder tempo na formação de profissionais, por isso avançam sobre a concorrência e fisgam os seus profissionais mais competentes — talentos que levaram anos sendo lapidados —, com salários e benefícios que ainda são relativamente raros no país.

Já ouvi dizer que nós advogados resistimos à entrada das bancas estrangeiras apenas e tão somente para preservar a “nossa reserva de mercado”. Quem propaga essa informação descabida não conhece a lei. Afinal, qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro pode ser advogado no Brasil. O que a lei exige, como na maioria dos países, é que o cidadão seja bacharel em direito — ou tenha validado o seu diploma se obtido no exterior — e se submeta ao exame da Ordem. Atendida as exigências legais, não existe qualquer impedimento para o exercício da profissão no Brasil.

Logicamente que essa questão não se esgota com estes poucos argumentos, muito embora relevantes e contundentes. Outros, mais profundos, devem ser trazidos à tona, porém num espaço para debate mais amplo. O tema merece!

Rosana Chiavassa

é advogada, presidente da Associação das Advogadas, Estagiárias e Acadêmicas de Direito do Estado de São Paulo (Asas).

analucia disse:
25 de maio de 2012 às 20:12

OAB não se preocupa com os pequenos escritórios, apenas com os grandes, inclusive nada faz acerca da concorrência desleal com a Defensoria.
Não é apenas convênio com Dativo, mas a Defensoria está atendendo pessoas que podem pagar advogado, fazendo publicidade abusiva e captando clientela e os advogados nada podem divulgar, pois é infração "ética".

Citoyen disse:
28 de maio de 2012 às 10:05

Sem dúvida, a Dra. Rosana Chiavassa tem toda a razão.
Se forem admitidos no Brasil - ao contrário do que ocorre nos seus países de origem, que NÃO ADMITE as BANCAS BRASILEIRAS! - o fato é que, no Brasil, passarão a atuar como ADVOGADOS das EMPRESAS MULTINACIONAIS os MESMOS ESCRITÓRIOS que, no EXTERIOR, lhes prestam serviços, OU os ESCRITÓRIOS BRASILEIROS que forem CONVENIADOS com os ESCRITÓRIOS ESTRANGEIROS.
Não há dúvidas quanto a isso, pelo simples motivo de que na GESTÃO das ADMINISTRAÇÕES de EMPRESAS ESTRANGEIRAS, atuam, apenas, aqueles que CUMPREM as ORIENTAÇÕES recebidas dos PATRÕES, no exterior. Aliás, estes ADMINISTRADORES são a PONTE entre a GESTÃO, que é feita lá fora, e a sua EXECUÇÃO, no Brasil.
Com cinquenta anos de ADVOCACIA, parte deles patrocinando CLIENTES MULTINACIONAIS, tenho fatos concretos para demonstrar que SOMENTE a AUTORIDADE com que ME IMPUNHA a CERTAS ORIENTAÇÕES ESTAPAFÚRDIAS, recebidas do EXTERIOR, ME FIZERAM EXECUTAR no BRASIL, a ORIENTAÇÃO que me parecia a mais adequada, em vista da legislação vigente e a JURISPRUDÊNCIA dominante. E muitas foram as VIAGENS FEITAS ao EXTERIOR, para JUSTIFICAR por que ADOTARA esta ou aquela atitude, desconsiderando as tolices ouvidas lá fora. E tudo isso sem contar com a dificuldade para EXPLICAR que, como ADVOGADO da EMPRESA, no BRASIL, o SIGILO e a CONFIDENCIALIDADE, no EXERCÍCIO de MINHA ATIVIDADE de ADVOGADO, ESTAVAM ASSEGURADOS pela LEI BRASILEIRA. Porque é preciso que NÃO SE ESQUEÇA de que, especialmente na EUROPA, muitos países NÃO RECONHECEM tais PRERROGATIVAS àqueles profissionais que TRABALHAM com vínculos empregatícios com a empresa que representam.
Houve momentos em que MEUS ENTENDIMENTOS seguiam uma LINHA JURÍDICA, que se CONFRONTAVA com outra, do ESCRITÓRIO EXTERNO!

Citoyen disse:
28 de maio de 2012 às 10:25

Em certa ocasião, patrocinando uma associação entre uma empresa brasileira e uma empresa estrangeira, recebi da empresa estrangeira documentos negociais baseados em antiga lei das sociedades anônimas.
A nova lei tinha entrado em vigor.
Ao iniciar as negociações, ignorei a "contribuição" recebida, por sua inadequação com a realidade legal que estávamos vivendo.
O exterior assustou-se e "interpelou-me"!
Redargui no mesmo teor e comentei que o Autor da "contribuição" estava desatualizado com relação à legislação societária em vigor, no Brasil.
Responderam-me que era um grande escritório associado ao escritório deles, no Exterior.
Insisti na minha crítica e comentei que, certamente, tinham mandado a "contribuição" no ANO ANTERIOR, quando ainda vigia OUTRA LEI.
Para surpresa minha, foi-me informado de que tinham acabado de receber a "contribuição". Conclui que, certamente, ela tinha sido elaborada e discutida ao tempo da vigência da lei anterior, mas NINGUÉM tinha se lembrado de que a EXECUÇÃO dos documentos e do projeto ocorreria num período em que nova lei vigia.
E assim fiz prevalecer o que eu tinha produzido, para IRRITAÇÃO do Escritório Estrangeiro, que realmente "SE ESQUECERA" de informar ao seu correspondente que a execução não se daria no ano de uma NOVA LEI, até mesmo porque o ESCRITÓRIO ESTRANGEIRO nem tinha tido este tipo de informação.
Mas OUTROS e INÚMEROS são os EXEMPLOS que se têm deste tipo de equívocos e, mesmo, ouso dizer, ERROS.
No campo do direito mineral, do direito obrigacional, do direito do trabalho vários foram os exemplos a relatar.
Em certa ocasião, de um recem chegado Diretor de uma empresa brasileria de capital estrangeiro ouvi: NÃO ME INTERESSA o que vocês têm. O que me INTERESSA é atender às recomendações de "lá"!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.