TJ de São Paulo afasta desembargador para apurar pagamentos irregulares

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (30/5) abrir procedimento administrativo contra cinco desembargadores do tribunal para apurar o recebimento irregular de verbas atrasadas. Com isso, determinaram o afastamento do desembargador Alceu Penteado Navarro, tanto do TJ-SP quanto do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, do qual é presidente. Fica afastado até o fim do processo administrativo.

Dos cinco acusados, dois não estão mais na ativa. O desembargador Antonio Carlos Vianna Santos, presidente do TJ eleito para o biênio 2010-2011, morreu em janeiro do ano passado, antes de completar o mandato.

O desembargador Roberto Valim Bellochi, presidente do TJ antes de Vianna Santos, aposentou-se voluntariamente em 2009, quando deixou a Presidência. Ainda estão na ativa, portanto, os desembargadores Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, Fábio Gouvea e Penteado Navarro. Os três eram membros da Comissão de Orçamento do Tribunal, à época dos pagamentos irregulares dos atrasados.

EStima -se que 300 magistrados receberam verbas atrasadas de forma irregular, mas a investigação do TJ se concentrou nos casos considerados mais graves, tanto pelo valor dos pagamentos feitos, quanto pelo fato de os próprios desembargadores terem autorizado os desembolsos que os benficiaram. Bellocch recebeu R$ 1,44 milhão; Penteado Navarro, R$ 640 mil; Fábio Gouvêa, R$ 713 mil), e Vianna Cotrim R$ 631 mil.

Várias discussões
Quem relatou o caso foi o presidente do tribunal, desembargador Ivan Sartori. Explicou que, como Navarro é presidente do TRE de São Paulo, também autoriza os pagamentos lá. “Isso é muito perigoso”, alertou, pois “há indícios de que ele tenha cometido uma ilegalidade”. Teria violado, segundo Sartori, o princípio da isonomia, ao liberar pagamentos apenas a alguns servidores e magistrados.

Sartori havia pedido o afastamento de Navarro da Presidência do tribunal eleitoral, mas o desembargador Walter de Almeida Guilherme alertou que isso não poderia ser feito. Segundo ele, o TJ não poderia “fazer essa ingerência” no tribunal eleitoral, que é de competência federal. O máximo que o TJ pode interferir no TRE, segundo Guilherme, é indicar dois desembargadores para a corte. Mas a tese não foi acatada pela maioria.

Antes disso, o desembargador Gastão Toledo de Campos Mello Filho atentou para o caso de Bellochi. Como já se aposentou voluntariamente no fim de 2009, uma punição administrativa seria, na prática, “inútil”. Almeida Guilherme rejeitou o argumento. Disse que aquele era “um julgamento sobretudo moral”, e foi acompanhado pelos colegas. Como presidente do TJ, Bellocchi autorizou para si mesmo o pagamento antecipado de R$ 1,5 milhão em atrasados.

Já o desembargador Luis Soares de Mello votou pelo afastamento cautelar dos três desembargadores acusados que ainda estão na ativa. Os desembargadores Grava Brasil e Antonio Carlos Malheiros concordaram. Sartori foi contra. Disse que os outros dois não apresentavam perigo de atrapalhar o andamento do processo e já não integravam mais a Comissão de Pagamentos.

Muitas decisões
Ficaram, então, três decisões a serem tomadas: o afastamento dos três desembargadores ativos acusados, o afastamento apenas de Penteado Navarro ou que ninguém fosse afastado. O placar ficou: 13 votos pelo afastamento de Navarro e 12 pelo afastamento dos três — Sartori votou apenas pelo afastamento de Penteado Navarro. Foram poucos os votos para que ninguém fosse afastado. Almeida Guilherme votou pelo afastamento dos três.

Foi uma tarde de casa cheia no tribunal com o julgamento sendo acompanhado por jornalistas, advogados da causa e de outras e uma plateia de interessados. Para todos, a discussão foi confusa. A defesa dos três desembargadores ativos, feita pelo advogado Manuel Alceu, avisou que pretende recorrer da decisão.

Alceu contou que vai pedir uma gravação da reunião desta quarta “para que possa entender o que aconteceu”. O recurso também deve questionar o fato de o TJ ter afastado Penteado Navarro do TRE.

Pedro Canário

é jornalista.

Marcos Alves Pintar disse:
30 de maio de 2012 às 22:56

Pelo menos uma vez na história brasileira o necessário controle dos atos de agentes públicos, feito através da imprensa, surtiu algum resutado. Fossem outros os tempos, sequer procedimento administrativo existiria. Um grande passo na imensa caminhada tendente a transformar o que chamam de Tribunal de Justiça em uma Corte que realmente cuida de Justiça.

Antônio Macedo disse:
30 de maio de 2012 às 23:52

Por que não traz a público essas normas legais infringidas pelos eminentes magistrados? Fala-se tanto em procedimentos irregulares dos magistrados, mas sequer é mencionado algum ato legal infringido.

estudioso do direito disse:
31 de maio de 2012 às 01:50

O Tribunal de justiça de São Paulo sempre puniu quem praticou atos ilegais. Esses atos são raros e foram divulgados pela imprensa oficial.

Ribedson disse:
31 de maio de 2012 às 07:44

Ora, Sr.Antonio Macedo, a imprensa tem amplamente divulgado os atos ilegais praticados por alguns desembargadores do tribunal paulista. Enquanto uma pequena parcela privilegiada da sociedade recebem fortunas, uma grande parte acabam morrendo sem receber o valor do precatório.A população não aguenta mais tantos desmandos, tanta ilegalidade, está mais do que na hora de colocar um basta nestes desmandos.

diforun disse:
31 de maio de 2012 às 11:22

Nessa história toda quem foi prejudicado foi o funcionário que ficou sem aumento e para obter alguma coisa fez greve. Há muita coisa não esclarecida e que evidentemente o Excelentíssimo Presidente do Tribunal irá esclarecer e fazer com que o maior Tribunal do Brasil deixe de ser achincalhado, colocando-o nos eixos e sanando às dívidas com o funcionário não Magistrado sem que seja preciso entrar com ação, assim como fazem os Excelentíssimo Juízes.

Eduardo. Adv. disse:
31 de maio de 2012 às 12:16

Caro comentarista,
Que tal fazer um cotejo (com uma leitura atenta) entre os julgados proferidos pelos desembargadores das Câmaras de Direito Público do TJ/SP sobre o tema "improbidade administrativa" principalmente de prefeitos de pequenas cidades (os prefeitos de metrópoles e da região metropolitana são "imunes")?
Tenho certeza de que você terá respondida a sua pergunta.
Uma leitura mais rápida a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429/92) também proporcionará uma resposta imediata à pergunta.
Agora, por qual motivo o TJ/SP não aplica a LIA, aí jão são outros quinhentos. Em verdade, o MP/SP deveria promover as ações de responsabilização. Mas por qual motivo também não o faz...
E vamos aos fatos? Somente Bellochi e o Presidente do TRE, que já estão em idade avançada? Vianna Santos, já falecido? Outros dois ou três "menos simpáticos"? Que tal consultar os servidores, que sabem de muito, muito mais coisa?

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
31 de maio de 2012 às 12:30

O sr. Antonio macedo precisa aprender que o TJSP não agiu como Tribunal títere. Por manifesto, mesmo tratando-se de um procedimento administrativo disciplinar, ao acusado foi-lhe concedido o direito pétreo da ampla defesa, até porque, trata-se de um colegiado, e este colegiado tem por obrigação inarredável de trilhar os caminhos da legalidade, principalmente, quando é para impor sanção a um de seus pares. Por outro lado, é de se cogitar que as provas arroladas tenham caráter de absoluta procedência, caso contrário, o próprio desembargador, supostamente prejudicado, já teria, a essa altura do campeonato, impetrado providencial MS. Por fim, é de se registrar por oportuno, sr. Antonio, que ainda convivemos em um Estado Democrático de Direito, pode até por vezes parecer que não, mas na verdade o é.

Eduardo. Adv. disse:
31 de maio de 2012 às 17:09

Conforme matéria do Conjur (http://www.conjur.com.br/2012-mar-09/ex-presidentes-tj-sp-foram-beneficiados-atrasados-pagos), "Estima-se que 300 juízes tenham furado a fila. Além dos cinco casos mais graves, 24 juízes receberam entre R$ 100 mil e R$ 400 mil. Entre os 300, a maioria recebeu valores inferiores a R$ 100 mil."

Malagoli disse:
31 de maio de 2012 às 19:45

Estas atitudes são prerrogativas da profissão ou o exemplo mais puro de um sistema dito igualitário mas, na realidade falido. Onde é que os direitos são iguais neste país? Por que a Lei é conivente com este tipo de atitude por parte de quem deveria ser o exemplo? Sinto vergonha de ser brasileiro a cada vez que tomo conhecimento de um fato como este. Povo esquecido, e o caso do "Lalau" o juiz ladrão, como é que ficou? Estas coisas só são possíveis no Brasil, porque sempre terminam em pizza, só por isso. Reitero: Sinto vergonha de ser brasileiro ante fatos como estes.

Ribedson disse:
01 de junho de 2012 às 07:22

E o Ministério Público, onde está?

Citoyen disse:
06 de junho de 2012 às 14:43

É lamentável que estejamos assistindo o espetáculo de INCOMPETÊNCIA LEGAL que se pratica, hoje, em São Paulo, envolvendo um Magisgrado que, recentemente foi Presidente da Corte.
O que os jornais noticiam é que um Desembargador foi afastado de suas funções. Ora, se tomarmos a LOMAN, para entender o que é o AFASTAMENTO, temos que admitir que é um APENAMENTO PRELIMINAR. NÃO se ARROLA dentre as PENAS, tal as definidas no Art. 42.
E por que?
Porque o AFASTAMENTO é uma FASE do PROCESSO de PENALIZAÇÃO que se DENOMINA PERDA do CARGO, tal como definido no Art. 27.
As PENAS estão no Art. 42 e, no caso, vemos a PERDA do CARGO (e NÃO do TÍTULO, porque NÃO O PERDERÁ) num dos ítens "III - remoção compulsória;IV - disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;ou V-aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço."
No desenvolvimento do "due process of law", temos que, no "§ 3º - O Tribunal ou o seu órgão especial, na sessão em que ordenar a instauração do processo, como no curso dele, poderá afastar o magistrado do exercício das suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, até a decisão final.".
Daí decorrerá o processo, com a apresentação de DEFESA, e, finalmente a DECISÃO FINAL.
Ora, data maxima venia, se a função exercida no EG. TRE demanda a existência de um REQUISITO, obtido na JUSTIÇA ESTADUAL, que é o EXERCÍCIO da MAGISTRATURA, parece-me INDISCUTÍVEL que os MAGISTRADOS de SÃO PAULO, porque NÃO SÃO de OUTRO ESTADO os MAGISTRADOS existentes o EG. TRE de SP, NÃO PODERIAM DECIDIR tal como o fizeram, sob o argumento de que o EG. TRE é órgão federal. Que o seja, não há que se discutir tal NUANÇA, mas ela NÃO É de MAIOR IMPORTÂNCIA que AQUELA do REQUISITO para o CARGO no TRE!

Citoyen disse:
06 de junho de 2012 às 15:02

Prosseguindo.
Não existe o requisito, porque o MAGISTRADO foi AFASTADO no seu TRIBUNAL de ORIGEM da função que seria REQUISITO não só para a PRESTAÇÃO de JURISDIÇÃO no âmbito ELEITORAL, como até mesmo para a presidência do próprio EG. TRE de SP.
Assim, Colegas, o que estamos flagrando, e a cada dia de maneira mais ALARMANTE, é um DESRESPEITO da MAGISTRATURA às LEIS VIGENTES no BRASIL e ATITUDES que só nos levam a ACREDITAR na EXISTÊNCIA de uma GRAVE CRISE no JUDICIÁRIO BRASILEIRO.Nos ESTADOS e em BRASÍLIA, junto aos TRIBUNAIS SUPERIORES.
Quem acompanha JURISPRUDÊNCIA, terá ficado, como fiquei, alarmado com a KATCHANGA REAL que o EG. STJ, por uma de suas TURMAS, declarou há poucos dias.
Em um AG/REsp, o Relatór, às vésperas de um julgamento, e certamente atendendo aos inúmeros APELOS que o próprio JUDICIÁRIO tem feito, recebe um pedido CONJUNTO de DESISTÊNCIA de um RECURSO, um mero Agravo em Recurso Especial que tinha sido negado. Nada mais que isso! __ Pois o RELATOR, achando que foi DESRESPEITADO, porque perdera tempo com o ESTUDO do AGRAVO - e os assessores deste Relator, então não trabalharam? - RESOLVEU PROPOR à TURMA que NEGASSE a HONOLOGAÇÃO da DESISTÊNCIA e SEGUISSEM com o JULGAMENTO do PROCESSO, AGORA COMO REsp. Da proxíma vez, comentaram, os Advogados cuidassem para ser mais atentos sobre os RECURSOS que APRESETAM, comentaram! Colegas e Cidadãos deste País.
É INACEITÁVEL este tipo de ROMPANTE EMOCIONAL da parte de quem, tendo chegado a MINISTRO de CORTE SUPERIOR, já deveria saber o que é um LITÍGIO e o que é o RISCO de, a qualquer momento, chegarem as PARTES a um DESLINDE, para por fim ao LITÍGIO.
Aliás, o Eg. CNJ e os próprios MINISTROS têm incentivado este comportameto da busco pelo ACORDO. Portanto, o que estamos vendo é TRISTE!

Citoyen disse:
06 de junho de 2012 às 15:17

É triste e, mesmo, diria, ATERRORIZANTE, porque estamos chegando à proximidade de um precipício que é aquele da INSEGURANÇA JURÍDICA, pelo inusitado dos comportamentos EMOCIONAIS de CIDADÃOS que, estando investidos do PODER de PRESTAR JURISDIÇÃO, de SOLVER as INCONGRUÊNCIAS e DESINTELIGÊNCIAS dos CIDADÃOS, não se dão conta de que a SOCIEDADE os PAGA BEM, por que, dentre outras coisas, ENTENDE que ESTÃO ELES, no JUDICIÁRIO, à DISPOSIÇÃO das PAIXÕES HUMANAS.
E as paixões humanas, da mesma forma como surgem, isto é, nos instantes vividos e convividos, também podem se resolver e dissolver nos repentes do comportamento apaixonado dos CIDADÃOS, ainda que investidos da chamada ficção jurídica, porque NÃO o É economica e socialmente falando, que é a PESSOA JURÍDICA!
O Médico, o Advogado, o Psicólogo, o Engenheiro, o Mestre de Obras, o Desenhista, o Motorista de ônibus e de taxi estão, nos seus respetivos locais de trabalho, à disposição dos clientes que vão procura-los, se e quando deles sentirem necessidade!~
Se não sentirem, deverão ficar na solidão do seu posto, a espera, torcendo para que venha o Cliente!
Os Magistrados estão nos Tribunais à disposição dos CIDADÃOS, que esgrimam por seus Advogados nos processos. E os Magistrado terão que examina-los, estuda-los, e, finalmente, decidi-los, em forma interlocutória ou definitiva, SE e QUANDO for o caso, isto é, se as PARTES NÃO TIVEREM, antes da decisão, chegado a um ACORDO!
E até mesmo DEPOIS da DECISÃO ADOTADA, já que o ACORDO pode, sim, IGNORAR, simplesmente, a decisão proferida, que, então, terá sido emitida, refletida por MAGISTRADOS que CUMPRIRAM seu MUNUS, mesmo que, para as PARTES, aquele PRONUNCIAMENTO possa NADA REPRESENTAR, porque se ACORDARAM, porque se HARMONIZARAM!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.