A OAB é uma instituição que, entre outros, tem por objetivo defender a ordem jurídica do Estado democrático de Direito. Talvez por esta relevante função, muitas vozes têm se levantado para questionar o sistema de eleição para a presidência nacional da OAB, no intuito de criar polêmica argüindo uma falsa idéia de que as eleições na OAB são indiretas.
Não é o que estabelece a lei.
A Lei Federal 8.906, de 4 de julho de 1994, estabelece, em seu artigo 64, que a eleição será feita por chapa. As chapas são todas votadas diretamente pelos advogados nos seus respectivos estados.
Os conselheiros seccionais e os conselheiros federais integram chapas que são votadas diretamente pelos advogados de todo o Brasil, e a diretoria executiva do Conselho Federal é eleita pelos conselheiros federais.
O artigo 45 do Estatuto da Advocacia dispõe sobre a estrutura da OAB e explicita que esta é composta de órgãos colegiados.
Por sua vez, os artigos 54 e 58 do Estatuto, quando tratam das competências relativas à instituição, atribuem todas elas, ora ao Conselho Federal, ora ao Conselho Seccional. E ao presidente compete dar execução às decisões do colegiado – Conselho Federal ou Seccional.
O Conselho Federal da OAB, eleito diretamente pelos advogados, é o órgão supremo da instituição, conforme estabelece o artigo 62 do Regulamento Geral. É, de fato e de direito, quem governa a Ordem. O Conselho atua mediante e por intermédio dos demais órgãos, de acordo com o artigo 64 do mesmo diploma legal.
Portanto, o sistema governativo da OAB é democrático e participativo com decisões tomadas pelo colegiado, sendo os assuntos discutidos publicamente com total transparência. Não há concentração de poder na figura do presidente. O poder é do Conselho.
É importante lembrar que a organização dos poderes prevista na Constituição Federal para a República prevê divisão entre Executivo, Legislativo e Judiciário, com atribuição de competência privativa para cada um dos poderes. Na OAB, é o contrário, só existe um poder: o Conselho Federal. O presidente, que preside o Conselho, sequer tem voto nas apreciações das matérias. Pode apenas votar em caso de empate.
Consoante se vê, o sistema de administração da OAB é o de assembleia, com atribuições de todos os objetivos e de todas as finalidades da OAB, ao Conselho.
Querer implantar um sistema presidencialista na Ordem, acredito ser um retrocesso, porque passa necessariamente pela atribuição de poderes a uma única pessoa, o presidente. Cria-se uma instância governativa, tirando poderes do Conselho, o que, sem dúvida, não se coaduna com o sistema de decisões coletivas que tem sido o alicerce de posicionamentos da Ordem.
É ainda oportuno salientar que os órgãos do Poder Legislativo no Brasil possuem presidentes que não são eleitos diretamente e nem por isso carecem de legitimidade. Exigir eleições diretas para presidente da OAB é o mesmo que exigir eleições diretas para presidente da Câmara, do Senado, das assembléias legislativas e das câmaras de vereadores.
A Ordem dos Advogados do Brasil, com o seu sistema de decisões colegiado, tem prestado relevantes serviços ao Brasil. Tem se posicionado pelas liberdades democráticas, pelo respeito aos direitos humanos e aos princípios fundantes da República. É defensora intransigente da advocacia e das prerrogativas dos advogados. Controla e disciplina o exercício da advocacia de forma transparente e elogiável. Nunca se omitiu na luta em defesa da sociedade. Mudar esse sistema que tem dado certo e que, por meio dele, a OAB tem prestado tantos e relevantes serviços ao país, é temerário.
Não podemos mudar um sistema democrático e transparente para apostarmos em outro que concentra poderes, num momento em que o mundo caminha em sentido inverso, ou seja, a repartição de poderes para evitar as tentações que o poder concentrado proporciona.

Pura fantasia. Nada do que foi alegado pelo Articulista existe na prática.
o sistema governativo da OAB é democrático e participativo ? Em que país? No Brasil não é!! Tem anos que questiono porque as salas da OAB em Minas não possuem internet wireless, sem ser ouvido.
Enquanto advogado não votar em advogado a OAB vai continuar este mesmo cerimonial de festa que é.
Vamos parar com esta história de ficar votando em Procurador licenciado, etc, etc.
Votem em quem rala o umbigo no balcão da secretaria do juízo diariamente, QUE A COISA MUDA!
A Constituição do Conselho Federal é uma afronta.
A representação devia ser proporcional aos eleitores.
O Para tem 110 advogados e 3 Conselheiros Federais.
São Paulo tem 100.000 advogados e 3 Conselheiros Federais.
Voce acha que a OAB é representativa dos advogados?
Mas, quem tem coragem de por o dedo na ferida.
Essa natureza congressual é uma balela.
Compreendo porque esse advogado é contra e faz exercício de contorcionismo para tentar justificar o ‘status quo’ da OAB atual. É que se for implantado o sistema presidencialista, nenhum advogado do norte, nordeste, sul, centro e centro-oeste se elegerá mais. A presidência será divida durante muito tempo por advogados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, e principalmente São Paulo, já essas Seccionais são as mais populosas da federação. Só em São Paulo há mais de 300 mil advogados. Já pensou, esse pessoal todo votando?! Será que alguém tem alguma ilusão do resultado? ‘Tá explicada a razão de tanto contorcionismo e tanto argumento sem pé nem cabeça na tentativa de justificar o injustificável. Diz o ditado popular que aquele que não aceita mudar com a onda do povo, é engolido por ela.
É com muito pesar vejo o artigo de que sistema presidencialista na OAB seria retrocesso, ainda mais de um constitucionalista, pelo caro Doutor a sua visão não é a de um constitucionalista, mas de sazionalista, a quem interessa o sistema atual, vos digo, interessa as oligaquias que estão na gestão da OAB federal, sim elegemos os conselheiros, assim como deputado, senadores, governadores, vereadores, e até o síndico do prédio e porque não o Presidente da OAB FEDERAL.
Com as seccionais enviando, cada uma, três conselheiros federais ao Conselho Federal, tem-se um paralelo com a função que o Senado Federal exerce na federação. Enquanto os três senadores por estado representam os estados em si, os conselheiros federais representam suas seccionais, e não os advogados. Para que os advogados fossem representados, deveria haver envio ao Conselho Federal de tantos conselheiros quanto fosse a distribuição proporcional de advogados pelas seccionais, tal como é feito na Câmara dos Deputados. Simples assim. O resto, é manutenção do status quo de quem quer, enquanto minoria, submeter-se à vontade da maioria.
Não aquento mais essa política desses dinossauros da OAB, sempre a mesma merda, não muda nada!? Aliás, por que não prestar contas das anuidades dos Advogados, Estagiários e do exame de ordem? A Ordem deveria olhar p/ o seu próprio umbigo e tomar vergonha na cara! Nós Advogados somos feitos como marionetes, como bois ao matadouro, vítimas de um sistema nojento e oligárquico!
Os advogados devem lutar pela DIRETA já! E tentar fazer um grande movimento, como o de DIRETAS JÁ, para participar de eleição de qualquer cargo de alto comando da OAB e ainda exigir que haja prestação de contas de todo dinheiro que entra neste órgão obscuro,pois não tem nada de transparência. Para onde vai todo o dinheiro de exame de ordem? para onde vai o dinheiro da anuidade? Não sabem né? PENSEM... Está na hora de dar a volta por cima, os advogado são maioria, comecem a querer saber para onde está indo todo dinheiro arrecadado por este órgão, sindicado... Tem que haver prestações de conta e transparência, até o governo tem que prestar contas, por que não a OAB ? Isto tem que mudar...DIRETAS JÁ !!! Tem para Presidente do país por que não do Presidente da OAB federal ? PESSOAL A DITADURA JÁ ACABOU E OAB VAI CONTINUAR ABSOLUTA ?!
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