Em breve reunião administrativa ocorrida na noite desta quarta-feira (28/3), os ministros do Supremo Tribunal Federal resolveram adiar a decisão sobre como proceder em relação à consulta popular de processos que tramitam na corte.
O presidente do tribunal, Cezar Peluso, retomou o assunto durante o encontro, após ter encaminhado uma nota técnica sobre a recente Lei de Acesso à Informação aos colegas de corte. A Lei 12.527 foi aprovada em outubro — após um ano e cinco meses de discussão no Congresso — e foi sancionada em novembro pela presidente Dilma Rousseff.
Além de colocar fim ao sigilo eterno de informações sob tutela da Administração Pública e redefinir os critérios que orientam o tratamento de informações sigilosas (divididas em: dados reservados, com sigilo previsto por 5 anos; dados secretos, por 15 anos; e dados ultrassecretos, por prazo inicial de 25 anos com possibilidade de prorrogação por mais 25 anos), a lei obriga os órgãos públicos a disponibilizar o acesso, também na internet, de informações como contratos de licitação e relação de servidores.
No campo da Justiça, o tema dispõe de complexidade distinta, explicou Peluso aos colegas no encontro de quarta-feira, sobretudo, no que toca os ditos “processos ocultos”. Na nota técnica encaminhada antecipadamente, o presidente da corte sugeriu a adoção de normas para a omissão total de determinados inquéritos. Trata-se, no caso, de uma classificação ainda mais restritiva do que o previsto para processos em segredo de Justiça, pois, virtualmente, a ação passa a ser de conhecimento unicamente de um grupo de duas centenas de servidores do STF.
“Há casos, todos sabemos, em que a divulgação do andamento do processo criminal ou de informações sobre diligências não cumpridas atenta contra a segurança da sociedade e do Estado. Para essas hipóteses, não deve haver, ao menos inicialmente, acesso externo. Processos e diligências devem permanecer sob sigilo”, disse Peluso na noite de quarta.
Até então, a classificação como processo oculto era adotada em ações de extradição e em processos penais, conforme decisão dos relatores. A presente orientação para estender a restrição é parte de uma série de sugestões formuladas por Peluso na iminência de deixar a presidência do Supremo.
De acordo com a Agência Brasil, que teve acesso ao conteúdo da nota, o presidente do STF está preocupado com a disponibilização indiscriminada de certos processos em trâmite na corte frente o que estabelece a Lei de Acesso à Informação Pública.
O ministro Marco Aurélio, contudo, expressou contrariedade em relação ao entendimento de Peluso, afirmando que as ideias propostas pelo presidente feriam o conceito constitucional da publicidade e transparência. Marco Aurélio também criticou outra iniciativa implantada pela gestão de Peluso, o certificado de identificação digital, por R$ 110, exigida para que o público tenha acesso à grande parte dos processos em julgamento na corte. Para o ministro, a medida deu margem para a ocorrência de discriminação econômica.
Observando o adiantado da hora e as discordâncias colocadas por colegas, que se dividiram entre apoiar e rejeitar as sugestões de Peluso, o ministro Luiz Fux pediu vista antes que os votos fossem formalizados.

Peluso quer restringir acesso a informações de processos penais.
Lamentável um ministro da mais alta corte afirmar uma bobagem como esta, os processos, em especial "crimes" devem ser abertos para qualquer cidadão.
Realmente, espero que tenha o senhor Peluso uma feliz aposentadoria.
Renato.
Peluzo e alguns votos de Fux, sinceramente... Daqui uns dias Peluzo vai propor que os magistrados sej\m penalmente irresponsáveis.
Caro Ministro Peluzo:
Faça um favor à nação brasileira: aposente-se!
Pense bem. Não só gozará dos benefícios de polpudos proventos integrais, como ainda poderá ter muito tempo livre para se dedicar à leitura e ao estudo do assunto que V. Exa. tanto aprecia: os grandes ditadores da história!
Por outro lado, é até o caso de louvarmos sua escolha de apenas conduzir os rumos de sua carreira no Judiciário. Já pensou se porventura tivesse optado por pretensões políticas maiores, como a Presidência da República? Eu não gosto nem de pensar na ideia...
Por fim, caso resolva advogar após a tão esperada (por nós) aposentadoria, quem sabe se, ao se defrontar com outros "Peluzos" que campeiam no Judiciário, Vossa Excelência venha a fazer um mea culpa. Afinal, nada melhor para estimular o arrependimento - ainda que tardio - do que experimentar do próprio veneno.
Não conheço com profundidade a proposta do Min. Peluso, mas consigo imaginar uma meia dúzia de providências nas quais o sigilo é imposição de lei ou até imprescindível para a a consecução da medida. Uma pequena lista que me vem a cabeça: interceptações telefônicas, busca e apreensão, indisponibilidade de bens, a decretação da prisão, o processo de extradição (caso o extraditando esteja em liberdade), em geral medidas cautelares e feitos investigatórios.
Enfim, essa ideia de acesso indiscriminado a informações é pueril, risível até, e em alguns casos, como os supracitados, atenta contra a própria natureza dos atos que se busca dar publicidade.
Lamentável a conduta do Ministro Peluzo. No apagar das luzes de sua atuação junto ao STF, torna clara sua intenção de manter as coisas como estão, senão piores.
Como justificar juridicamente, eticamente, politicamente uma conduta deste nível. O Segredo de Justiça tem previsão legal e somente nestes casos deve ser utilizado.
Pretensas alegações de prejuízos à imagem, à honra de "suspeitos" são balelas, desculpas, para esconder as picaretagens de agentes políticos, milionários e amigos "do rei".
Parece que o citado Ministro faz tábula rasa dos principios constitucionais mais elementares (igualdade, impessoalidade, eficiência e publicidade).
Sequer deveria ser chamado de Ministro. E pingue-se o ponto (final sobre este homem).
É Peluso, o seu tempo já passou... Só lhe lembro Dr. Peluzo que algumas pessoas das quais V. Exa. deveria se espelhar disse numa tarde da Filadélfia: “Os políticos sensatos deverão ser cautelosos em entravar o governo com restrições que não podem ser observadas, pois eles bem sabem que cada violação das leis fundamentais, ainda que ditada pela necessidade, enfraquece aquele sagrado respeito que deve ser mantido no espírito dos governantes, relativamente à Constituição de seu país, e constitui um precedente para outras violações, em que não existe a mesma justificativa da necessidade ou ela é menos urgente e palpável.”
- Alexander Hamilton. O Federalista n.º 25
Gostaria muito de saber qual o conceito que o Ministro Peluso tem acerca de Democracia e Publicidade. Sinceramente, estou custando a acreditar se a informação contida nesse texto é verdadeira e sendo, o Presidente do Pretório Excelso precisar melhor refletir acerca do assunto, inclusive com a participação da sociedade, mesmo que isso não seja de seu agrado. Abraços a todos que participam deste espaço democrático.
O Poder é público, e emana do povo. A Administração é pública, e não secreta. A Justiça é pública. Quando um réu sofre persecução penal, lê-se, "Justiça Pública contra Fulano". Propostas que se preocupem mais com a suposta "privacidade" e "imagem" das pessoas, com todo o respeito, estão em desacordo com o Estado brasileiro e sua Constituição. É direito de todos e dever do Estado divulgar quem são os servidores e quanto ganham; o povo tem o direito de saber se um(a) juiz(a) é casado ou envolvido com promotor(a) ou advogado(a) de parte, e o magistrado tem o dever de prestar contas ao povo e o ônus da prova; o povo tem o direito de saber com que dinheiro, e de quem, com quem, e por quê foi passear quando devia estar trabalhando; com que dinheiro, e de quem, reformou sua residência; se uma autoridade está sofrendo processo ou inquérito; as reinações de cônjuges, companheiros e filhos de autoridades. Combater a transparência é impedir que o povo tenha conhecimento do que lhe diz, sim, respeito, e impedi-lo de promover a responsabilidade de quem comete desvios. Combater a transparência é, em síntese, combater a República.
O que é mais grave, creio eu, é a completa omissão do povo brasileiro e do Congresso Nacional em coibir tal tipo de prática, que já seria abusiva no século XIX. Ora, Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados politicamente pelo Presidente da República. São pessoas de confiança do Palácio do Planalto, e com forte tendência a decidir de forma também política. O que pode acontecer se o cidadão comum, o verdadeiro detentor do poder, não sabe o que está sendo decidido em inquéritos e ações penais em trâmite pela Suprema Corte?
Para os amigos, tudo! Para os inimigos, a letra e a distância gelada da lei.
Que o diga o Sen. Demóstenes...
Bateu tanto em decisões do STF e do Min. Lewandowski, que agora este mesmo ministro escancara para a imprensa as providências que são tomadas em relação ao desafeto do Poder Legislativo.
Processos penais não devem ser sigilosos, mas também não se deve admitir que sirvam para espetáculos midiáticos, promoções pessoais e muito menos para condenações sociais antes mesmo das decisões judiciais.
Peluso escreve umas das páginas mais desinteressantes, sem conteúdo e totalmente divorciada dos ideais da população e do mundo jurídico da história da presidência do STF.
Peluso já vai com muito tarde....!!!
Bem diz Marlon alberto e concordo com seu parecer pois "O direito à informação é um dos alicerces do Estado Democrático de Direito e ferramenta indispensável à concretização do princípio republicano e à consolidação da cidadania. cionario/tiki-index.php?page=Informa%C3% A7%C3%A3o
Sem informação e transparência o povo é impedido de exercer o poder estatal, do qual é o único titular (Constituição Federal, art. 1º, parágrafo único).
O direito à informação compreende (a) o direito de informar, (b) o direito de se informar, (c) o direito de ser informado, ou o direito à verdade.fonte:http://www.esmpu.gov.br/di
Como Peluso vai se aposentar em breve, ele poderá experimentar agora uma sensação que nunca teve: exercer uma função sendo escolhido por deliberação popular, como síndico do condomínio por exemplo. Espero que ele não morra sem experimentar isso.
o que mais pode um bigode querer encobrir?
atualmente tenho medo dos portadores de moustache
"The one that got away"
Primeiro, ao ser questionado sobre a contração de sua esposa, em cargo comissionado, na suprema corte logo após aprovação da Súmula Vinculante 13, nepotismo, o min. Peluso afirmou que esta súmula merecia ser melhor estudada pois a redação não era clara o bastante, Segundo vem a PEC dos recursos que busca restringir a possibilidade dos "infames" recursos que atrapalham a vida de todos, com o objetivo de acelerar os processos judiciais nem que isso seja em detrimento da busca da verdade, quem se importa?; e agora a proposta é impedir o acesso a informação de interesse coletivo, qual será o próximo capítulo da brilhante trajetória do min. Peluso no Supremo?
Como se diz, quando não se tem coisa melhor para falar, melhor ficar quieto.
Será que o Min. Peluso não tem coisa mais importantes a fazer? Está faltando serviço?
Exmo. Ministro, por acaso V. Exa. já julgou todos os seus processos e está com a "mesa limpa"? (é o que os jurisdicionados esperam dos magistrados)
Só no setor público é que alguém pode vir com a ideia de transformar a exceção em regra!
E é com essas "brilhantes" ideias que depois nós, pobres mortais, não conseguimos saber do que os "figurões" são acusados, etc.
Sr. Ministro, estou seguro que V. Exa. pode fazer mais e melhor pela Nação.
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