STF julgará violação do Executivo em proposta orçamentária do Judiciário

O Supremo Tribunal Federal vai julgar a constitucionalidade da alteração feita pela presidente Dilma Rousseff na proposta orçamentária para 2013 apresentada pelo Poder Judiciário ao Congresso Nacional. O ministro Luiz Fux, relator de Mandado de Segurança das associações que representam os magistrados, pediu a inclusão do caso na pauta da corte. Nesta sexta-feira (9/11), o ministro ainda determinou que os deputados e senadores analisem, juntamente com a proposta elaborada pelo Ministério do Planejamento, a proposta orçamentária original encaminhada pelo Supremo à Presidência da República.

“Considerando a documentação anexada na presente data pela Presidência da República, oficie-se às Mesas das Casas do Congresso Nacional para que apreciem a proposta de orçamento do Poder Judiciário, anexas à Mensagem 387/2012, oficialmente elaborada, como integrante do projeto de lei que ‘Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2013’”, diz o despacho do ministro, publicado nesta sexta.

No Mandado de Segurança 31.627, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), representadas pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro, alegam ofensa à autonomia financeira do Poder Judiciário cometida pela presidente Dilma. Segundo elas, ao informar valores diferentes dos cotados pelo Judiciário, a chefe do Poder Executivo ultrapassou sua competência.

Enquanto os juízes pedem reajuste de até 36% decorrente de perdas com a inflação acumulada em 2007 e 2008, o Ministério do Planejamento propôs aumento de 15,8% dividido em três anos até 2015, mesmo índice negociado com outras categorias do serviço público no Executivo. O valor abrange também o Ministério Público. Segundo a pasta, o pedido do Judiciário terá impacto de R$ 8,3 bilhões no orçamento de 2013. Com o reajuste de 15,8%, porém, o acréscimo no orçamento de 2013 é de R$ 1,1 bilhão. A despesa total da União para o exercício foi estimada em R$ 2,25 trilhões.

A União alega que o cenário econômico não permite aumento maior e que, ao encaminhar ao Congresso a Mensagem 387, no dia 30 de agosto, a presidente Dilma anexou a proposta feita pelo Judiciário, apesar de não incluí-la em seu texto para o Projeto de Lei Orçamentária.

A falta de legitimidade das associações e a mera expectativa de que a proposta do Judiciário seja aprovada pelo Parlamento são outros argumentos dos quais a União deve lançar mão para desqualificar o Mandado de Segurança das entidades. Em parecer dado em outro Mandado de Segurança, de número 30.896, a Procuradoria-Geral da República já firmou que “o interesse na aprovação dos projetos de lei que preveem o aumento remuneratório dos servidores e membros do Judiciário não se confunde, para fins de impetração de mandado de segurança, com o direito subjetivo à defesa da prerrogativa do referido Poder de ver a proposta orçamentária incluída no projeto de lei orçamentária anual. Tal direito é específico do Poder respectivo, não cabendo a qualquer outro órgão ou entidade pleiteá-lo em via estreita como a do mandado de segurança”.

Líquido e certo
Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) afirma que os magistrados têm o direito líquido e certo de revisão geral anual dos subsídios. O argumento se baseia no que prevê o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, assim como na Lei 10.331/2001.

“A parte da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Judiciário ao Poder Executivo que foi excluída do projeto da lei orçamentária de 2013 não é uma parte que pudesse ser objeto de livre deliberação ou de apreciação discricionária por parte do Poder Executivo ou mesmo do Poder Judiciário”, diz a nota.

"As entidades autoras do mandado de segurança alegam que a presidenta da República excluiu parte da proposta apresentada pelo Supremo relativa à revisão anual dos subsídios ao encaminhar o projeto de lei orçamentária de 2013. Sustentam as associações que o projeto encaminhado é inconstitucional e ilegal porque deveria contemplar a totalidade da proposta orçamentária apresentada pelo Poder Judiciário."

Decisão comemorada
Para o presidente da Ajufe, juiz federal Nino Toldo, a decisão do ministro Fux mostra que o Poder Executivo não poderia ter cortado a proposta enviada pelo Judiciário. "Com essa decisão, terá que ser revista a proposta orçamentária. Agora, vai ter que ser levada em consideração a proposta do Judiciário na discussão do orçamento", diz.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna, afirmou que a decisão é bem vinda. Para ele, "o ofício enviado pelo ministro Fux ao Parlamento demonstra que o Executivo não poderia simplesmente ‘tesourar’ o orçamento do Judiciário".

Para Sant’Anna, há uma prevalência do Poder Executivo até mesmo sobre o Congresso. Ele acredita que o Congresso, com base na decisão do Supremo, deve fazer um orçamento mais plural, ouvindo todas as partes. "O que a gente quer é a flexibilidade do Poder Executivo, que ele veja as diferenças e tome uma decisão equilibrada. Não pode julgar todos de uma maneira igual. As coisas têm que ser tratadas de acordo com a necessidade de cada trabalhador", explica.

Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, essa ação do Fux tem um grande significado para a magistratura pois faz prevalecer aquela que o ministro Ayres Britto chamada de Rainha das Leis, a Constituição Federal. Calandra ressaltou que a discussão não é sobre aumento da remuneração e sim sobre a independência dos poderes.

"A determinação do ministro Fux é para que o Congresso exerça seu papel e examine a proposta do Judiciário. Essa proposta tem que ser incorporada ao orçamento geral. Não pode o executivo meter a tesoura no orcamento do judiciario. Essa harmonia entre os poderes exige que o executivo nao toque a proposta do judiciario", explica.

Apesar do governo ter a maioria no Congresso, Calandra acredita no bom senso e cita o caso dos royalties do petróleo, no qual o projeto aprovado contraria a posição do governo. "É um quadro extremamente difícil, o governo tem maioria, mas a maioria que existe hoje é uma maioria que acabou de votar os royalties, oposto ao defendido pelo governo", lembrou Calandra.

Choque de Poderes
A briga dos juízes com o Planalto é desigual. Eles alegam que a Presidência enxuga a proposta orçamentária que deve ser encaminhada ao Congresso. Mas como o governo tem maioria no Congresso, pode, sem grandes dificuldades, orientar a base parlamentar a fazer os cortes. E ainda que isso não aconteça, a presidente Dilma tem poder de veto. Como o veto não autoriza modificações, o Judiciário poderia ficar sem dotação orçamentária e depender da complementação que o Planalto quisesse pedir ao Congresso. O caldo político que cerca essa negociação salarial não favorece, propriamente, o pleito da Justiça.

O cabo-de-guerra não é só brasileiro. Em outubro, o Tribunal Federal da Recursos dos Estados Unidos entendeu que houve invasão do Executivo na autonomia do Judiciário ao impedir cortes em reajustes previstos em lei. A corte concluiu que o Congresso violou a "Cláusula da Remuneração" da Constituição dos EUA, que se destina a proteger a independência do Judiciário, ao aprovar legislação que bloqueou os reajustes. Clique aqui para ler

Alessandro Cristo

é assessor de imprensa e coordenador da Original 123 Comunicação.

Pefer disse:
10 de novembro de 2012 às 10:36

O Ministro Fux é aquele que falou sobre quantos leitos de hospital o dinheiro da corrupção poderia levar. Fux esqueceu que no RJ, de onde ele vem, há magistrados que receberam mais de 160.000,00 num só mês. Isto, é claro, com abonos e auxílios e triênios e adicionais (a administração, quando quer, cria até "adicional de ociosidade"), tudo com a mais perfeita legalidade, é claro. Este fato é, mesmo que legalmente assentado, uma imoralidade administrativa, sujeita, portanto, ao controle, à guisa do art 137 da CF. Gostaríamos, aliás, de saber do Ministro, se ele teria coragem de revelar seus vencimentos quando juiz do RJ, para ver quantos leitos de hospital, esses abonos e auxílios, se os há, poderiam ter sido comprados. Agora Fux julgará o aumento para este Poder, o mais bem pago do Brasil, não sei se do mundo...

Veritas veritas disse:
10 de novembro de 2012 às 11:23

É leviano dizer que um juiz ganhou R$ 160 mil em um mês no RJ (o Sr. sabe se o valor era de fato devido?) e, com isto, querer impedir a reposição da inflação de toda uma categoria, determinada pela Constituição e impedida de ter outras fontes de renda.
A categoria mais bem paga do Brasil está longe de ser a magistratura.

Tiago_61 disse:
10 de novembro de 2012 às 13:41

O STF está apenas retomando as rédeas da nação e mostrando o seu valor!!! Parabéns, Ministros do STF, pela coragem em defesa do Estado Democrático de Direito! Eu já estava perdendo a fé!!!!!!!

Pefer disse:
10 de novembro de 2012 às 14:50

Sr. Praetor, a lei de transparência obrigou a que fossem colocados os vencimentos à disposição da consulta pública. Vá em http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/1235225/anexo-viii-2012-01.pdf e o Sr verá, por exemplo, na pag 329 um vencimento de um juiz de 180.325,00 a título de "vantagens eventuais". Fosse reposição inflacionária todos os juízes receberiam o mesmo, ou será que a inflação correu apenas contra aquele? Mas não é preciso deter-se nisto, pululam ali salários de 70.000,00, 50.000,00, 120.000,00 e no mês de fevereiro acontece o mesmo (bastando o sr substituir o número 1 por 2 ao final do link). Enquanto os funcionários recebem salários sem nenhuma reposição os juízes teriam estas sem retenção pelo teto constitucional...Conte outra, vc que certamente deve ser juiz, com este nick. Essa transparência é aliás bem opaca, porque "vantagens eventuais" lembra muito do comercial do Gerson dizendo que era daqueles que gostava de ganhar vantagem em tudo. Enfim, eu posso estar errado, mas seria realmente uma coisa muito impressionante estas reposições inflacionárias só para um... Indo ao mês de março temos a mesma coisa nos salários dos desembargadores: vários salários com seis dígitos antes da vírgula e quase todos eles recebendo, no bruto, 30, 40, 50 mil. Não tem conversa, meu caro. Aqui vc não está num espaço onde o laconismo sintético é oposto aos argumentos não enfrentados como soe ser nos acórdãos que a magistratura carioca produz. É preto no branco e quero ver vc conseguir responder essa. Está desafiado. E Fux deveria mostrar seus vencimentos quando magistrado carioca, apenas para sabermos como era o homem que apontou quantos leitos de hospital a corrupção leva...Afinal, penso, a moral é só uma, não?

Flávio Souza disse:
10 de novembro de 2012 às 15:32

Entendo como correta a posição do ministro do STF, Luiz Fux, como tb considero oportuna as considerações do comentarista Pefer (Advogado Autônomo - Civil). Por outro lado, julgo ainda que em relação a independência e harmonia dos Poderes, o Congresso Nacional que espelha a vontade do povo, deveria sim analisar o projeto de lei e aplicar o disposto na LC 101/2000, já que lá (arts. 19 e 20) figura o quanto deve cada órgão\Poder gastar e direito ao bolo da arrecadação. Ora, se o Poder Judiciário tem direito a "X%" da arrecadação, então que ele se administre dentro daquilo que lhes é devido constitucionalmente. Vejam vcs que o mesmo deve ser aplicado a questão de subsídios de vereadores que por vezes causa polêmica junto a população, no entanto a mesma população deveria olhar para a Constituição e fazer vale-la, pois lá consta (art. 29) tudo sobre a questão remuneratória dos vereadores. Se queremos mudanças, vamos mudar então a Constituição e não ficar nos discursos. Se a sociedade e o Parlamento em todas as esferas, agisse assim muitos dissabores não estariam sendo discutidos como o citado na reportagem. Alfim, entendo ainda que a população deve sim exigir mais transparencia na questão salarial de todos os Poderes, pois o que se tem visto de nas reportagens após a edição da Lei de Acesso a Informação são remunerações e vantagens que afrontam a dignidade da população.

Veritas veritas disse:
10 de novembro de 2012 às 16:04

Pefer, o sr. procure calar ou desafiar quem lhe dê corda, o que não é meu caso. Se constatou alguma irregularidade nos pagamentos promovidos pelo TJRJ sugiro as vias institucionais para solução.

Pefer disse:
10 de novembro de 2012 às 17:14

Ei, "peraí", Praetor! Alguém falou em irregularidade ou ilegalidade? A crítica é justamente que é tudo feito na mais perfeita justificação legal, tudo com triênios e adicionais e biênios e mil nomenclaturas que levam um sujeito a ganhar nada menos do que 180.325,00 num só mês e um montão a ganhar, todos os meses, perto disso ou duas a três vezes o teto constitucional. Ou seja, se legalidade e moralidade devem ser concêntricas, isto não ocorre aqui. Tudo perfeitamente legal. O seu argumento capenga é que teria sido reposição salarial por perda inflacionária e respondo a isso mostrando a ilogia do que vc diz. O problema não é vc dar corda ou não, pouco nos importa o conceito que tenha de si mesmo para saber aqui a quem vc acha que deve dar corda nas suas alturas pretensaente estratosféricas...poupe-nos de depor sobre seus critérios pessoais e simplesmente responda ao que se fala, porque vc falou besteira e deu uma respostinha que lembra muito dos acórdãos cariocas, aqueles que, quando o juiz não tem inteligência ou cultura jurídica para enfrentar o que se diz, repete o que já está respondido como se não estivesse em três linhas lacônicas e fica tudo por isso mesmo numa tremenda falta de ética.
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É mesmo uma cara de pau, com salários dessa monta falar em aumento, uma baixa imoralidade que tira todo o cacife ético dos julgadores para criticar qualquer conduta de lesão aos cofres públicos. Eu não teria coragem de mostra a cara, tendo um dinheirão desses no fim do mês e ainda falar de aumento. Isso é para vcs verem como anda a moral de nossos julgadores.

Directus disse:
10 de novembro de 2012 às 17:29

Não existem adicionais por tempo de serviço na magistratura, Pefer. Provavelmente, o cara foi indenizado por férias vencidas e não pagas. É uma exceção que você não deveria tomar pela regra. Por que vc não fala nada sobre a imensa maioria que ganha entre 13 e 15 mil líquidos, segundo o portal da transparência? Menos ódio e mais bom senso.

AC-RJ disse:
10 de novembro de 2012 às 17:38

Quando o Judiciário abandonará a sua nefasta filosofia de que seria uma casta superior? Pela pífia argumentação apresentada é como se dissesse "Que se danem a crise econômica, a elevada carga tributária e as dificuldades da população, queremos o nosso aumento".
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É uma postura egoísta e ignóbil. O Judiciário como um todos já é excessivamente remunerado, isto é do conhecimento de qualquer um do povo, mesmo que pensem o contrário.
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Esquecem que se o aumento sair "no braço", isto implicará na falta de investimentos essenciais à população e mais impostos. Dinheiro não está sobrando em lugar algum.
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Quanto aos argumentos "constitucionais", são risíveis. Os aposentados e os que percebem o salário mínimo também não são cobertos pelo manto constitucional? E os que padecem nos hospitais públicos sem atendimento? E os alunos sem aulas? Nunca vi nenhuma associação de magistrados mover uma palha por eles. Seria muito enaltecedor que o Judiciário defendesse os direitos do desassistido povo brasileiro, dos realmente necessitados, e não egoísticamente os seus próprios. Ou será que consideram que a Constituição somente serve para defendê-los?
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Pefer disse:
10 de novembro de 2012 às 18:10

Ahahaha...cada hora tentam justificar por uma coisa...foi reposição inflacionária (argumento tosco, uma vez que todos deveriam receber o mesmo), férias vencidas...como é que é? O salário paradigma é 22000,00 e o cara recebe 16 anos de férias vencidas? Ahahahah. Tente outra, camarada. Expressiva parte dos salários ali, que vc mesmo pode ver, alcança, com a cara de pau de não ter retenção pelo teto constitucional, entre 40 a 60 mil. Todo mundo ganha férias vencidas todo mês! Uahahahah.
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Estou vendo que vc é procurador do Estado, outra castazinha superbem paga e que ainda usa do nome que ganham ou do status para ganhar fortunas em escritórios tributários, porque não são impedidos de advogar.
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É o que digo, meu caro, se fosse eu um juiz carioca teira vergonha de apoiar moções de aumneto. Nem os grandes executivos têm um salário de 40, 50.000,00. Quando o Lula falou da caixa preta do judiciário, estava certíssimo. Ei-la aí. Diga-me: um cara que tira salário que chega a ser três vezes além do teto constitucional, tudo legal e devidamente justificado, é claro, tem alguma moral para falar contra o assalto aos cofres públicos pela corrupção, ainda que sejam estes salários completamente legais? Qual é o trabalho que alguém presta para receber 70000,00 mensais, por exemplo?

Directus disse:
10 de novembro de 2012 às 18:23

Bastam oito meses de férias vencidas para gerar 160.000, já que indenização não recolhe IR.
Para um juiz que não tira férias durante quatro anos, o valor é esse.
Entendeu agora ou quer que eu desenhe?
E, se você é um fracassado na iniciativa privada, e não conseguiu passar em um concurso público, quem mandou não estudar?

Directus disse:
10 de novembro de 2012 às 18:28

Só um imbecil raciocina pela exceção.
Juízes e outros membros de carreiras jurídicas não ganham nada além do subsídio. É pouco.
Para seu governo, Pefer, o gabinete da Dilma gasta quase um milhão por mês em cartão corporativo, sem ter que revelar os gastos.
Só um otário acha que político vive de "subsídio". E só um otário duplo acha que o salário de um juiz passa do teto. Quem me passou a informação das férias vencidas foi um juiz - mas, claro, você tem a pretensão de saber mais do que ele.
Deixe de ser despeitado. Isso é pobreza de espírito.

GNETO disse:
10 de novembro de 2012 às 20:01

Não é só no Brasil que o Executivo é acusado por muitos de tentar influenciar na atividade da Magistratura e MP defasando seus salários. Ocorre nos EUA e na Europa. A solução tem sido as Supremas Cortes (já li artigo aqui no Conjur sobre o tema) que enveredam pelo entendimento de que a garantia da independência funcional envolve o reajuste automático. Há anos Promotores e Juízes não têm aumentos. Que se reajuste pela inflação. O STF terá que adotar essa solução para garantir a efetiva independência funcional. Com certeza o governo não deve estar feliz, coincidentemente depois que os criminosos, condenados, mensaleiros foram denunciados os aumentos acabaram. Coincidência ou não, o STF terá que fazer valer a Constituição! Reposição salarial já!

Pefer disse:
10 de novembro de 2012 às 21:56

Olhem o exemplo típico imbecil dignificado pelo Estado: ele pensa que o fato de eu ter falado que eram 16 anos e não 8 são a prova de algo importante, sem perceber que a quantidade não afeta a relação propugnada, isto é, não compromete em nada o fundamento do argumento. É o típico idiota que apega-se àqueles detalhes que funcionam como pegadinhas em concursos pretendendo que sua mediocridade atroz esteja superada pelo triunfo dentro de uma estrutura estatal sem a qual ele não seria nada. Eu não vi que seriam 8 anos e não 16, Einstein? Ahahahah
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Vamos lá:
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a) do CNJ: ""Emerge, portanto, que o CNJ sedimentou sua interpretação da matéria no sentido de que não há direito à conversão de férias de magistrados em pecúnia, ainda que adquirido durante a vigência da Resolução nº 25/2006, que permitia ao juiz o recebimento de indenização de férias, independentemente de justificativa quanto à ausência de fruição"
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b) "vantagens diversas" não sinaliza isto e mais, é pouco crível que magistrados fiquem 8 anos sem férias; piora ainda a imoralidade diante do recesso, o de todos, obrigatoriamente, descansam.
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c) Estadão: "nos últimos meses mais que os R$ 26,7 mil estabelecidos como teto, — o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Em setembro deste ano, por exemplo, 120 desembargadores receberam mais do que R$ 40 mil e 23 mais de R$ 50 mil. Um deles ganhou R$ 642.962,66; outro recebeu R$ 81.796,65."
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Seria auto-refutante que a burrice tivesse a inteligência para saber que é burra; por isto vc, como todo asno, não tem espelho. uma vez aposentado será relegado à dimensão da sua pobreza de espírito: aquele que encontra os fracassados entre o 8 e o 16. Entendeu o "indesenhável", burro?

Ramiro. disse:
10 de novembro de 2012 às 21:58

Vamos supor, por absurdo, que o STF determine que é inconstitucional o Congressso Nacional não aprovar aumentos automáticos para o Judiciário...
O Governo passa com grande facilidade, diante de um Congresso com raiva encalacrada, em duas votações na Câmara e duas no Senado, com 3/5, uma emenda constitucional que determine mandados de oito anos aos Ministros do STF, acabe com a vitaliciedade dos Magistrados, resolve que o ingresso para Magistratura se dará por indicação e aprovação pelas Assembléias Legislativas e pelo Congresso Nacional como é nos EUA.
Tá bem, o STF é chamado para declarar a inconstitucionalidade... Quantas divisões armadas, quantos homens armados e treinados em combate o Judiciário tem?
Só para refrescar a memória da Magistratura de como o STF amarela quando a coisa fica feia, MANDADO DE SEGURANÇA N.º 3.557 - DF, trecho do voto do Ministro Nelson Hungria.
"Jamais nos inculcamos leões. Jamais vestimos, nem podíamos vestir, a pele do rei dos animais. A nossa espada é um mero símbolo. É uma simples pintura decorativa no teto ou na parede das salas de Justiça. Não pode ser oposta a uma rebelião armada. Conceder mandado de segurança contra esta seria o mesmo que pretender afugentar leões autênticos sacudindo-lhes o pano preto de nossas togas."
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfJulgamentoHistorico&pagina=ms3557<br/>Atrito entre poderes? Em tempos passado diziam: "a borracha é nossa, mas está nãos mãos da tropa de choque".
Por mais que eu despreze a figura de Stalin, é nessas horas que acabo perguntando algo semelhante ao ditador: "Quantas divisões armadas o Judiciário tem para invadir o Congresso Nacional, e para dizer que não aceitará uma emenda constitucional?".

Ramiro. disse:
10 de novembro de 2012 às 22:22

Posso observar a questão das indenizações do TJRJ e dos demais TJs sem precisar, e sem querer tomar posição alguma. O Judiciário quer colidir com o Planalto?
Posso dizer que um cliente meu, indignado com uma decisão teratológica, simplesmente foi e transformou os vencimentos dos Magistrados em arquivo PDF. Gravou em CDs, e juntou cópias dos CDs em petições ao Presidente da ALERJ, ao Presidente de uma CPI na ALERJ, ao MPF, e a mais perigosa, ao Superintendente da Receita Federal.
A lógica das petições foi perversa sob determinado ponto de vista. É competência exclusiva da Receita Federal fazer o lançamento de créditos fiscais de IR.
É competência privativa da Justiça Federal decidir se as tais indenizações são verbas não tributáveis ou se são passíveis de pagamento de Imposto de Renda.
Então os Juizes Federais, que conforme o CONJUR, após a transparência, descobriram que ganham abaixo do teto, muito menos do que os colegas da Justiça Estadual, serão aqueles que vão julgar a matéria, tributação em Imposto de Renda. É exclusivo da PGFN ajuizar ações cobrando tais créditos. Como os Juízes Estaduais vão reagir em ver suas generosas verbas poderem ser declaradas tributáveis por Magistrados Federais? E mais, o Planalto tem como impulsionar a Receita Federal a cobrar as parcelas de IR não pagos destas vendas de férias, como pagam os demais trabalhadores. Os Governadores da maioria dos estados, inclusive do RJ, ficam na difícil posição de aceitar admoestações do Planalto ou correndo o risco de perderem verbas federais, ou se indisporem com os TJs. A Magistratura Estadual iria reagir bem a ter seus subsídios julgados por Magistrados Federais que seriam "revoltados por que ganham menos que eles, os estaduais?". Mataram o cabrito do Seu Benedito...

Directus disse:
10 de novembro de 2012 às 22:33

Que você era burro em Política e em Direito, suas manifestações contra o STF no mensalão já atestavam.
Agora você prova que também é burro em Matemática (não sabe dividir) e em Português (não são anos, são MESES, imbecil).
Por fim, para um idiota como você, desejo um bom pasto, mas sem inveja dos que conquistaram uma situação (muito) melhor, tá? Afinal, quem mandou você não estudar?

Pefer disse:
10 de novembro de 2012 às 23:21

Vc é um idiota perfumado pela incultura.
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Tão burro que não consegue perceber que nós, os mortais comuns, entendemos que oito meses de férias correspondem a 8 anos de trabalho, e se juízes têm mais do que isso recrudesce a degradação moral que identifico.
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Nada a responder sobre a vedação do CNJ, para viabilizar a transformação de férias em vencimentos, desmontando o que vc diz?
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Minhas posições sobre o Mensalão são puramente técnicas, e Ministros como Fux e Rosa Weber, penalistas de última hora, arrasaram com o direito penal, com um exército de híbridos de burro e papagaio como vc a seu serviço. Realmente nada entendo de política, é uma receita boa para não contaminar os julgamentos com ela e muito menos dobrar-se à mídia como fez o STF.
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Vc deveria ter vergonha de estampar sua fracassada inteligência no ato de superdimensionar um erro material insignificante para o argumento. Igualzinho a outro burro que habita este espaço, o Magist2008, que, na falta de argumentos, apega-se a risíveis ninharias e nem mesmo sabe o que a arete. É ARETE mesmo, capivara.
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Vc não é procurador do Estado, que lhe deu procuração foi a burrice.

Latc disse:
10 de novembro de 2012 às 23:37

O debate é complexo e falácias aparecem toda hora, tem gente que quer debater o judiciário e nem sabe diferenciar um juiz federal de um juiz do trabalho e de um estadual. Escutam o passarinho cantar e já saem assobiando...

Directus disse:
11 de novembro de 2012 às 00:05

...se você é tão burro que não sabia sobre os 60 dias de férias de promotores e juízes.
Os seus erros são ninharias? Não...seu cérebro e seu conhecimento, sim.

Pefer disse:
11 de novembro de 2012 às 00:27

Quem tem culpa são seus pais por vc sair tão obtuso que nem mesmo percebe que esta informação depõe contra os magistrados do Rio de Janeiro. Entenderam isto, amigos? Dois meses de férias por ano significam 8 meses em 4 anos e estes oito meses em 4 anos representam, somados ao salário de um mês, 180.325,00! Ou seja, em 4 anos de férias o cara ganha isso, coisa que ninguém normalmente ganha e eles ainda querem aumento! E isso tudo desrespeitando a orientação do CNJ vedando a transformação de férias em grana, e ainda acreditando no conto que passaram ao bobo do Quo Vadis de que isso seja mesmo de férias, uma vez que lá está escrito "vantagens eventuais". Bah, tenta outra, Quo Vadis que náo vai a lugar algum.

Veritas veritas disse:
11 de novembro de 2012 às 01:01

Um site que permite comentários ofensivos, palavras de baixo calão e ofensas gratuitas como as proferidas por este tal de pefer está desmoralizado. Alô, Conjur, a mediação não funciona no fim-de-semana?

Veritas veritas disse:
11 de novembro de 2012 às 01:03

Um site que permite comentários ofensivos, palavras de baixo calão e ofensas gratuitas como as proferidas por este tal de pefer está desmoralizado. Alô, Conjur, a mediação não funciona no fim-de-semana?

Pefer disse:
11 de novembro de 2012 às 10:58

Vejam o curso das msgs abaixo; critiquei a classe, sim, da magistratura, com os devidos fundamentos e depois estendi a crítica aos procuradores do Estado. Até aí nada pessoal.
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Em reposta o tal Quo Vadis me chama de burro por uma besteira, um simples lapso sobre uma conta e ainda aduz, como é próprio de todo funcionário público arrogante e medíocre, que sou um fracassado ( impressionante como todos eles, juízes, promotores, etc, sempre recorrem a isto como se a crítica a eles feita não fosse por outra coisa senão inveja de seu carguinho - algo que denota uma mediocridade ímpar).
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Se ele como juiz procede assim, já podem ver a linha autoritária dessa magistratura. É gente que só encontra força no Estado, na autoridade, diante da falta de argumentos. É algo que não suportam, como por exemplo ele e Quo Vadis, que se mostre em sua cara, com dados concretos, a posição privilegiada que os magistrados têm, os salários astronômicos que estão no site do TJ-RJ, ainda tentando justificar como férias, ou reposição inflacionária (argumento dele, Praetor, como se a inflação corresse para um só juiz a quem seria reposto muito mais do que os outros) quando lá não está nada disso e, se fossem férias, seria, além de contrário ao que o CNJ determinou proibindo isto, igualmente absurdo (4 anos de férias resultando em 180.325,00!).
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Enfim, o debate é muito profícuo para mostrar não só a redoma de privilégios deles, como seu espírito autoritário, na busca, como agora, de censura, ouro finalmente externar sua idéia de superioridade, que salta para fora por qualquer incômodo que experimentam com a crítica.

Pefer disse:
12 de novembro de 2012 às 01:02

Vamos aos números dos salários dos desembargadores do RJ em abril:
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1 acima de 111.000,
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1 acima de 98.000,00
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7 acima de 80.000,00
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25 acima de 70.000,00
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8 acima de 60.000,00
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37 acima de 50.000,00
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40 acima de 40.000,00
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18 acima de 30.000,00
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28 acima de 24.00,00
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Todos acima do teto constitucional. Repita-se, são 165 sem que nenhum tenha ganho. Já no salário dos técnicos e auxiliares, isso ocorre regiamente. .
É mesmo uma imoralidade
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Se vantagens eventuais fosse, como diz o Preaetor, reposição de inflação, todos os desembargadores teriam-no na mesma proporção, mas nada disso corre.
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Se fosse férias vencidas, ainda no mês de abril estar-se-ia pagando a todos eles? E em todos os meses anteriores ganham férias venciadas, digo, vencidas? todos eles? E mais: deveriam ser números redondos e não quebrados, que muitas vezes são menos do que dois salários muito mais do que um. Além de tudo o CNJ proibiu receber dinheiro no lugar de férias. Por qual razão alguns receberiam o bolo todo e aos outros parceladamente, se são todos os meses assim? E sendo todos meses assim, porque não discriminar no relatório que "vantagens eventuais" são essas? Aposto uma boiada que isso acabaria com esses dois mostrando a verdadeira cara da segunda instância carioca.
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Mais ainda, apenas 2 ganharam entre 4 e 2000,00. O que prova, mais uma vez, que isto não é "férias" coisa nenhuma.
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E ainda surpreendeu-me que guardem, com todo o ressentimento, é claro, aquilo que falms do Mensalão. Vai ver os dois são desses auxiliares emprestados que redigem votos de Ministros que nada sabem de direito penal. E fizeram, como vimos, péssimo trabalho, no sentido técnico, mas ótimo no sentido midiático.

Museusp disse:
12 de novembro de 2012 às 06:50

Aproveitando a citação do Ramiro:
"Em tempos passado diziam: "a borracha é nossa, mas está nãos mãos da tropa de choque".
Por mais que eu despreze a figura de Stalin, é nessas horas que acabo perguntando algo semelhante ao ditador: "Quantas divisões armadas o Judiciário tem para invadir o Congresso Nacional, e para dizer que não aceitará uma emenda constitucional?"."
A falta de preparo desses integrantes do STF, à honrosa exceção do Ministro Lewandovski, já levaram a Suprema Corte a comportar-se como um partido político no julgamento da AP 470 iludidos, encantados, ou sob chantagem da grande mídia.
Agora parecem pretender incorporar às suas atribuições a representação de interesses corporativos dos magistrados.
Voltando ao Ramiro, o Executivo tem o apoio do Congresso, as tres forças armadas e, por último, mas não menos inportante, foi ELEITO pelo povo brasileiro e desfruta de aprovação da ordem de 80% junto a esse eleitorado. Lembrando que os servidores das forças armadas ganham merreca e CUMPREM as atribuições de suas armas, o que não faz o judiciário na sua obrigação de oferecer acesso à JUSTIÇA!!!

Museusp disse:
12 de novembro de 2012 às 08:35

Aproveitando a citação do Ramiro:
"Em tempos passado diziam: "a borracha é nossa, mas está nãos mãos da tropa de choque".
Por mais que eu despreze a figura de Stalin, é nessas horas que acabo perguntando algo semelhante ao ditador: "Quantas divisões armadas o Judiciário tem para invadir o Congresso Nacional, e para dizer que não aceitará uma emenda constitucional?"."
A falta de preparo desses integrantes do STF, à honrosa exceção do Ministro Lewandovski, já levaram a Suprema Corte a comportar-se como um partido político no julgamento da AP 470 iludidos, encantados, ou sob chantagem da grande mídia.
Agora parecem pretender incorporar às suas atribuições a representação de interesses corporativos dos magistrados.
Voltando ao Ramiro, o Executivo tem o apoio do Congresso, as tres forças armadas e, por último, mas não menos inportante, foi ELEITO pelo povo brasileiro e desfruta de aprovação da ordem de 80% junto a esse eleitorado. Lembrando que os servidores das forças armadas ganham merreca e CUMPREM as atribuições de suas armas, o que não faz o judiciário na sua obrigação de oferecer acesso à JUSTIÇA!!!

João Ricardo 1 disse:
12 de novembro de 2012 às 12:41

O Pefer, calado, é um poeta, como já disse alguém...

Pefer disse:
12 de novembro de 2012 às 13:02

É, Jonhy1...já com alguns jornalistas-comentaristas o milagre é a capacidade de falar, não esperável de seres neste estado, não é mesmo? ( pergunta que lhe faz a sua própria biografia)
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Mas como incomodam-se com os números que mostro abaixo e tentam arrumar-lhes uma boa desculpa, não? Todos os meses, salários de até 3 vezes o teto constitucional para os desembargadores do TJ-RJ e seriam "férias vencidas" ou reposição inflacionária.
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E Fux, que vem dali, é o Ministro relator do aumento do Judiciário. Ahahahahah. Já perguntaram ao Fux quantos leitos de hospital se faz com 180.325,00?
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Férias vencidas transformadas em pecúnia, o que é vedado pelo CNJ, 4 meses seguidos para todos os desembargadores do RJ? E ainda veio um burro dizer que era exceção ( a lista do último mês está aí abaixo, mas todos os meses são assim - não era mais fácil explicarem o que são "vantagens eventuuais"?
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Cale vc a matraca se não souber responder isso.

silvius disse:
12 de novembro de 2012 às 18:16

Ainda bem que juízes não fazem leis, mas assim mesmo me impressiona o custo do judiciário no Brasil e mais que isso, a forma de caixa preta com que manobram as verbas. Não querem e não dão satisfação a ninguém. Perguntem à sociedade o que ela acha do acesso à justiça no Brasil? vão dizer que não vale a pena gastar tanto por tão pouco.

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