O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, o processo do mensalão, votou, nesta quarta-feira (3/10), pela absolvição de José Genoíno, ex-presidente do PT, pela acusação de corrupção ativa. O revisor também não poupou críticas ao Ministério Público, dizendo que a denúncia em relação a Genoíno e diversos outros réus foi paupérrima em muitos pontos e generalizou as condutas para tentar comprovar fatos que não foram provados.
Em seu voto, o ministro tratou mais das acusações contra José Genoíno. E bateu forte na denúncia do Ministério Público: “Sempre com o devido respeito ao valoroso trabalho do parquet”. Segundo Lewandowski, a denúncia foi vaga, genérica, omissa e não conseguiu individualizar a conduta imputada a Genoíno. “Não se pode condenar alguém pelo simples fato de ele ocupar um cargo”.
Segundo a denúncia, José Genoíno participou do esquema de compra de apoio político no Congresso Nacional por conta de dois avais que deu a empréstimos feitos pelo PT juntos aos bancos Rural e BMG. E por ter participado de reuniões com integrantes do Partido Progressista (PP). “Não há nada ilegal em uma reunião entre o presidente de um partido e membros de outro partido. Não podemos criminalizar a política. Se uma reunião entre partidos for ilegal, podemos fechar país”, afirmou Lewandowski.
Nesse ponto, o ministro voltou a criticar o Ministério Público. Segundo ele, a denúncia diz apenas que houve a reunião em que Genoíno tratou da compra de apoio parlamentar: “Onde está o quando, onde, porque, quanto? Em nenhum momento o Ministério Público apontou para quem Genoíno teria oferecido propina. Assim fica fácil para o Ministério Público”. De acordo com Lewandowski, o MP “não conseguiu, nem de longe, apontar de modo concreto” as condutas imputadas a José Genoíno.
Sobre os avais dados pelo ex-presidente do PT aos empréstimos, o revisor lembrou o depoimento de Genoíno, que afirmou que dar o aval era sua “obrigação estatutária”. O ministro também distribuiu aos colegas uma pasta com dois documentos. Um deles mostra que o PT quitou a dívida junto ao Banco Rural.
O relator, Joaquim Barbosa, pediu a palavra para observar que a dívida foi quitada sete anos depois, e só após o processo estar em pleno curso. Barbosa disse que a "tradição" do Banco Rural, de dar empréstimos fraudulentos, faz com que ele não leve “nada desse banco a sério”. Diferentemente do que aconteceu nas outras sessões, Lewandowski não deixou a discussão se estender e retomou o voto depois de dizer que o fato é que o empréstimo foi quitado.
O outro documento distribuído pelo revisor aos colegas mostra que o empréstimo tomado pelo PT no BMG é alvo de uma ação judicial em outra instância. Ou seja, não pode ser levado em consideração neste caso. “O que não está nos autos, não está no mundo”, afirmou o ministro.
O revisor ainda observou que, até onde se saiba, o ex-deputado José Genoíno “sempre foi um deputado ideológico, não fisiológico”. A conclusão de Lewandowski foi a de que “à luz das provas dos autos, a acusação revelou-se frágil e especulativa. Paupérrima”.
A parte mais esperada de seu voto, em relação à acusação contra o ex-ministro-chefe da Casa Civil de Lula, José Dirceu, ficou para esta quinta-feira (4/10). Mas, nesta quarta, Lewandowski já votou pela absolvição do advogado Rogério Tolentino, da funcionária da SMP&B Geiza Dias, e do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto.
O revisor votou pela condenação dos publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, da funcionária da SMP&B Simone Vasconcelos e do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. Os dez réus que têm a conduta analisada neste capítulo da denúncia são acusados de corrupção ativa. Mais cedo, o relator, Joaquim Barbosa, condenou oito dos dez réus, inclusive José Dirceu.
Ricardo Lewandowski não se estendeu sobre as condutas do chamado núcleo publicitário, que já foram bastante debatidas nos dois meses de julgamento. Em relação a Delúbio Soares, o revisor afirmou que ele foi um “personagem onipresente” no esquema de pagamento a parlamentares do Congresso Nacional.
“Embora a denúncia seja um pouco dúbia, ao longo da instrução criminal ficou comprovado que Delúbio Soares agia com plena desenvoltura junto com Marcos Valério. Foram os dois grandes articuladores desse esquema criminoso de repasse de verbas para parlamentares e políticos”, afirmou.

Cabe Ação Popular para anular o ato que nomeou o senhor Lewandowski como Ministro do STF. Desde o início do processo do Mensalão, ele nitidamente advoga para os mensaleiros, de maneira que o ato administrativo que o nomeou feriu os princípios da moralidade e da impessoalidade(CF, art.37, "caput"). O Presidente da República deve indicar cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada (CF, art.101, "caput"), e não sectários.
Mas quem quiser enfrentar esse pessoal tem de saber que será perseguido como o Celso Daniel e o caseiro Francenildo. Quem se arrisca?
Mario Jr.
Aguardemos os próximos votos dos ministros sobre o caso concreto.
O ministro Lewandowski se mostrou bastante crédulo e receptivo às teses mais fantásticas, espetaculares, incríveis e mirabolantes da defesa com o voto pela absolvição de José Genoino.
Com relação aos avais dados nos empréstimos contraídos pelo PT, há uma flagrante contradição no seu voto que está em considerar os empréstimos legítimos e ao mesmo tempo afirmar que o aval dado por Genoino tinha caráter meramente "moral".
Era apenas por "obrigação estatutária", diz a defesa e o revisor acolhe como uma credulidade e ingenuidade que faz o ministro Marco Aurélio intervir da seguinte forma:"Dessa forma parece que Vossa Excelência quer nos convecer de que o PT não comprou votos de Parlamentares".
A dívida avalizada equivale a quase trinta vezes o patrimônio do avalista, o aval tem caráter meramente "moral", foi dado por "obrigação estatutária", a dívida teria sido supostamente paga sete anos depois, neste ano de 2.012 e após encerrada a instrução e, no entanto, não há nada de fictício ou mesmo irregular nesse empréstimo segundo o ministro Ricardo Lewandowski que, aparentemente, não compra bonecos de duendes para decorar o jardim de sua casa porque acredita piamente que duendes de verdade aparecerão à sua porta para embelezar o seu jardim na véspera de natal, pouco antes da chegada do Papai Noel.
Aliás, nada disso importa pois o plenário já julgou que houve gestão fraudulenta de instituições financeiras de modo que o caráter fictício dos empréstimos já é matéria preclusa.
Sabemos que votará pela absolvição de José Dirceu dado o esforço para absolver José Genoino.
Porém, ficou nítido pelas feições dos demais ministros que só será acompanhado pelo subalterno de José Dirceu na Casa Civil.
O retardamento da apresentação do feito à mesa sinalizava a disposição, agora confirmada.
Escutei o relatório de Joaquim Barbosa.
Lula deve levantar as mãos para o céu por ter sido poupado na delação de Jefferson.
Tomara que não sejamos surpreendidos com o livramento de quem comandava. Aliás, não será surpresa alguma a condenação de 'bois-de-piranha'.
Fiquei perplexo com o voto do revisor. Não por ir nesta ou naquela direção, mas pelos contorcionismos usados para sustentar seu voto.
Mas, após ler comentário abaixo, sobre duendes e Papai Noel, entendi o porquê.
Quem é mais crédulo: Tufão ou Lewandowski?
.
Depois do comentário do nosso caro Alvarojr. nada mais resta a dizer sobre tão desmoralizado personagem!
.
PERDEU, PT! MÃO NA CABEÇA E DEITA NO CHÃO, NA MORALZINHA!
.
O Eminente Ministro Ricardo está agindo como defensor dos réus,não como Juiz. Como pode acreditar em tudo que a defesa aduz? Será que S.Ex.ª acredita na existência do BOI TATÁ?
Acho que nem o advogado do réu José Genoino foi tão enfático e entusiasmado em sua defesa quanto Lewandowski foi em seu voto ontem. Absolutamente impressionante! uiz Dias Toffoli, como foi no voto pela absolvição do outro figurão do PT, João Paulo Cunha, onde os dois ficaram vencidos. Os dois parecem formar uma espécie de bancada do PT na Corte Suprema. Como esse partido se agiganta, não? Parece um Leviatã.
E hoje, ao que tudo indica, ele fará o mesmo com relação ao "todo-poderoso" José Dirceu, no que certamente será acompanhado pelo Ministroreprovadoduasvezesemconcursopraj
Enfim... Então, Delúbio era o chefe do esquema, é?! Ah, tá...
Ele foi tudo exceto ser MINISTRO E VOTAR COMO MINISTRAO.UMA GRANDE DECEPÇÃO.
Com um ministro assim, o réu nem precisa mais de advogado.
Não é necessário mais do que uma só palavra para se definir o que vimos ontem no Voto-Defesa do Revisor:
- VERGONHOSO -
Como podemos observar existe pessoas aqui fazendo patrulhamento ideológico, e que não fazem parte da profissão, não são advogados e se informam pela grande mídia brasileira! Perfeito o voto do Ministro Revisor, que ao contrário do Ministro Relator, faz seu trabalho! Não existe qualquer prova concreta contra José Genuíno, e a condenação seria tão somente uma prova que o STF virou um Tribunal Inquisitorial, como de fato já virou o Ministro Relator. E se não bastasse tudo isso, ainda termos gente aqui espalhando boatos mentirosos pautados em sites na internet que são fascistas. É preciso que pessoas que nada endentem de direito, venham aqui dar opiniões que nada servem a democracia, essas pessoas devem dar opiniões em sites da Veja e do O Globo, porque são dignas dessa publicações! Parabéns Ministro Revisor por desmascarar a grande mídia brasileira e seus teleguiados.
O Min. Lewandowski critica o Ministério Público por levar a julgamento alguém que esteve envolvido no maior escândalo brasileiro de corrupção. Se José Genoíno participou da capitalização do partido, por meio da assinatura de avais, ele deveria ser denunciado. Trata-se da aplicação da teoria da “conditio sine qua non”. Errado seria excluí-lo do julgamento. Nesse ponto, é inevitável pensar que faltou gente.
Já que o Min. Lewandowski se apega aos fatos, é evidente que desde o oferecimento da denúncia o governo federal tem restringido o orçamento do MPU. Corte no orçamento é a palavra correta. Com isso, descumpre a Constituição Federal que assegura a autonomia financeira do Judiciário e do Ministério Público.
O mensalão existiu, conforme as condenações de parte dos réus atestaram, mas quem está sendo levado ao julgamento é o Ministério Público. Descabe ao Min. Lewandowski desacreditar o órgão que combate a corrupção. Ele deve julgar os fatos, jamais o “parquet”. Aliás, com base na denúncia questionada, o Min. Joaquim Barbosa condenou o réu José Genoíno.
Dessa forma, o voto do revisor busca desacreditar não apenas o Ministério Público, mas o próprio órgão colegiado do STF. Parece que a profecia do Rui Falcão, que se insurgiu contra o próprio Judiciário, em comício realizado em Osasco, já começou: “Não mexam com o PT, porque quando o PT é provocado, ele cresce, reage.” Se prender a Maria Bonita, terão que se ver com o Lampião.
Se o comenatarista Paulo Rick se referia a mim com seus argumentos rídiculos, então esclareço que além de bancário sou advogado também (OAB/MG 123.128).
Com a sua empáfia deixa transparecer o propósito panfletário dos seus argumentos e a fraqueza do poder de persuasão da sua retórica. Ao menos em relação àqueles com um mínimo de honestidade intelectual.
Se dependesse somente do ministro Lewandowski, apenas os "laranjas" iriam ser responsabilizados.
Além disso é grosseiro. Limite-se a analisar o conteúdo técnico do processo, porque política não é o escopo desse site. Um dos pilares da democracia é o processo contraditório. Vou repetir, irretocável o voto do Ministro Revisor, que fez seu trabalho, condenando quem merece, e absolvendo quem é inocente, ou que o MP não conseguir provar nada contra. Na democracia deve ser assim, na Santa Inquisição teríamos o Ministro Barbosa, uma mistura de Inquisidor, Juiz e Carrasco. Na democracia temos um Juiz imparcial que analisa as provas contidas nos autos, e não se guia por manchetes de jornais. Caso contrário ainda vamos passar pela vergonha de termos o julgamento anulado pela CIDH.
O "Paulo Rick" usa a mesma argumentação pífia que o "exército virtual" do PT lança nas redes sociais.
Até parece que ele leu o processo...
Aliás, espere os votos dos demais ministros para ver que o JB não é o único que acha que o Genoíno (aprenda, ao menos, a escrever o nome de quem vc defende) deve ser condenado.
O Lewandowski, infelizmente, perdeu por absoluto o senso do ridículo papel que está fazendo, como verdadeiro advogado de defesa, não de juiz.
Aliás, é engraçado os petistas virem dizer que um Tribunal no qual nove integrantes foram nomeados nas gestões Lula/Dilma é inquisitorial. Para eles, bons mesmo, só o Lewandowski e o Toffoli...
Para o comentarista Paulo Rick, aparentemente tudo vale para amparar o voto estapafúrdio do revisor independentemente da flagrante contradição.
Porém, quando se trata de se manifestar sobre os fatos pormenorizadamente expostos no voto do relator, prefere se apegar à panfletagem petista como se fosse a Bíblia.
Francamente...
"Que ele operou um caixa dois, ele operou. Que é ilícito, é ilícito. E isso ele não nega"
Arnaldo Malheiros Filho, defensor de Delúbio Soares
"Que ele operou um caixa dois, ele operou. Que é ilícito, é ilícito. E isso ele não nega"
Arnaldo Malheiros Filho, defensor de Delúbio Soares
Deveriam ler melhor a historia do "Fascio di Combatimento" antes de enxergarem fascismo onde não existe.
Fica igual à palavra "elite" usada por alguns próceres do governo ou por pessoas que esquecem que pertencem à ela. Estas abstrações já cansaram.
O problema do voto do Revisor ( não sou advogado mas consigo pensar ) não foi a absolvição.Foi a forma como ele sustentou seu voto.Parecia advogado de defesa.Não juiz.Não precisa ser médico para ver que a receita está errada, não precisa ser economista para ver quando uma economia afunda e não precisa ser advogado para perceber distorções quando elas existem.E, para lembrar de um outro ofício que tenho, não precisa ser piloto para saber quando um avião está caindo.
O mínimo de garantia jurídica é assentado no dever de juízes julgar ATOS das pessoas e não ELAS EM SI.
Julgar que Genoíno é um deputado ideológico e não fisiológico pode até ser verdade, mas é irrelevante sobre o que eles fez ou não fez quanto ao fato considerado, no caso ser AVALISTA de um empréstimo fajuto.
É o argumento que as pessoas ditas DE BEM não praticam crimes justamente porque são DE BEM e, logo, não há fatos a considerar. Não resiste a uma avaliação infantil.
O mínimo de garantia jurídica é assentado no dever de juízes julgar ATOS das pessoas e não ELAS EM SI.
Julgar que Genoíno é um deputado ideológico e não fisiológico pode até ser verdade, mas é irrelevante sobre o que eles fez ou não fez quanto ao fato considerado, no caso ser AVALISTA de um empréstimo fajuto.
É o argumento que as pessoas ditas DE BEM não praticam crimes justamente porque são DE BEM e, logo, não há fatos a considerar. Não resiste a uma avaliação infantil.
Garantir uma dívida que supera várias vezes o próprio patrimônio pessoal não quer dizer muito?!
Vou me limitar a dizer que há ainda vários outros indícios apontados pelo relator e lembrar a fala de Valdemar Costa Neto na sua coletiva de imprensa na Câmara: "Genoíno nem sabe o que é dinheiro".
Ainda que fosse verdade, o que só é crível para quem quer acreditar, esse réu não diz isso quando se candidata ao Governo do Estado de São Paulo ou a um novo mandato para a Câmara. Só quando é confrontado com as prórpias maracutaias.
O Ministro Lewandowski abordou uma questão de extrema relevância, mas que passa despercebida na maior parte do tempo: a pífia atuação do Ministério Público em muitos casos. Embora em regimes ditatoriais se queira "relativizar" as funções de cada um no processo, é incumbência do Ministério Público demonstrar a prática do delito. E para isso, o Parquet deve se desdobrar e individualizar com clareza a conduta de cada acusado, preparando ações que irão de fato produzir resultado quando há real culpa do réu. Nem sempre, no entanto, se verifica um maior cuidado, o que acaba gerando mais das vezes impunidade, já que os tribunais não podem condenar alguém sem que fique comprovada sua culpa.
Se qualquer coisa que a defesa diga deva ser acolhida por mais mirabolante e incrível que seja sob pena de comprometer a validade do julgamento então não há sequer um único processo criminal justo neste país.
Porém, suponho que o ímpeto panfletário de certos comentaristas parece não ter fim.
Um dia, também acredite que muitos políticos de esquerda, que hoje estão no poder atuavam por ideologia; a experiência me convenceu, que igualmente, são todos adeptos do fisiologismo (sic).
G.O. "A Revolução dos Bichos".
Não adianta querer explicar o inexplicável. Desagravos, OEA, enfim, tudo leva a crer no extremo desprezo a um Estado Democrático de Direito.
Já estão a alardear que a AP 470 é um golpe. Somente os mais desavisados, ou os de chapa branca para acreditar nisto tudo.
E o pior de tudo: quantas pessoas foram mortas, torturadas, exiladas (Brasil Nunca Mais), para enfim, ver "tudo isto que está aí"...
Lastimável. Só espero que ao fim do processo, todos os condenados cumpram suas penas.
As considerações do Leitor1 (Outros) nos remetem a uma matéria que é estuda ao extremo na Europa, mas aqui tem estado esquecida nos últimos tempos: a odiosa responsabilidade penal objetiva. Crime é primordialmente dolo (exceto nos casos em que a culpa também é tipificada). Sem que o sujeito tenha a vontade livre e consciente de praticar a conduta definida na norma penal, não há que se falar em delito. Se condenado, estará respondendo objetivamente por uma conduta, ou seja, sem que tivesse a intenção ou mesmo consciência de que o que fazia era crime.
Independetemente da tipificação do crime, mas, quando praticado usando o abuso de confiança, saja pelo cargo que ocupa e/ou em razão dele, favorecendo à sí próprio ou a quem quer que seja, que se presuma em prejuizo de um povo que pagou com o seu suor a viabilidade de seus vencimentos, não pode o réu passar incólume. É crime de lesa pátria, portanto de traição à todos os brasileiros. E...a CPI do Cachoeira, suspensa pelos eventos eleitorais? Já pensaram se a polícia pára de investigar crimes nos inqueritos pelo mesmo motivo?
E... a Lei Ficha Limpa, como será aplicada? Quem foram os candidatos impugnados? Vão poder se candidatar novamente, quando? A população não foi informada sobre nada dessa Lei, continuando completamente alheia à tudo, vendo nas fileiras políticas pessoas que sequer podem sair do país com o risco de ser preso lá fora. Um absurdo! Desculpem a minha ignorância sobre o que seja política, prefiro continuar assim ao aceitar certas coisas.
De acordo com os argumentos do Sargento Brasil (Policial Militar), ele deveria ser preso amanhã mesmo, de manhã. É que como ele recebe vencimentos como sargento da Polícia Militar, pagos por nós, enquanto que a violência toma conta do País e milhares de assassinatos são cometidos todos os anos, sem as devidas apurações, "presume-se" que ele prevarica no exercício da função, e assim deve ser considerado culpado e apenado. Embora absurdo, o raciocínio demostra o quão perverso pode ser um sistema quando se abandona a prova do dolo e se passa a aplicar punições com base em presunções.
Muito embora já previsível, com o todo o respeito, mas as atitudes e fundamentos do Min. revidor (Juiz Lewandowski) impressiona até os leigos.
O irmão do dep. Genoino, inocente na visão do min. revisor, foi aquele que foi pego pela PF no aeroporto de S. Paulo com 10 mil dólares na cueca ao viajar para o Ceará (será que a moeda por lá é o US$???).
Viva o Brasil!!! Democracia mole para boi dirmir.
Luiz Fux, Ministro do STF.
Seguindo este entendimento, acredito que algumas teses cairão por terra.
Todos os envolvidos com certeza vão virar santos . Eu vou rezar a eles para deixar gorda minha conta bancaria.Brasil pais de tolos...Buááá
Sr Marcos Alves Pintar. Deixa-me esclarecer alguma coisa para ''refrescar'' os seus propósitos. Só ouvi ameaças desse naipe, (esteje preso) nos tempos da ditadura militar. Voce como eles julgaram e julgam e sem nenhuma prova, quer me prender (se pudesse...)amanhã pela manhã. Se tivesse a metade da autoridade que pensas que tem, seria primeiro ministro ingles. Que argumento chulo! Esquece que estamos vivendo uma plena democracia, onde a força do direito, pelo menos creio, prevalesce ao direito da força. Tudo que fiz foi expressar minha opinião e voce quer punir até o subjetivo, que é ininputável perante as nossas leis. Nossa, põe em jogo até a minha profissão, pois lhe digo, meus vencimentos são muito mais dignos doque supõe, pois hoje com 69 anos de idade, estou na reserva após cumprir longos 30 anos de serviço, entre Polícia Civil e Polícia Militar, numa época que não tínhamos sequer o telefone de emergência(190), os rádios das viaturas eram valvulados, funcionavam apenas nas áreas mais centrais da cidade e muitas favelas por onde patrulhava, sequer eram providas de iluminação pública ou pavimentação. A sua ''coragem'' de dizer que eu deveria ser preso, não ultrapassa a minha coragem de previnir e reprimir o crime, defendendo a sociedade, onde para isso deixei toda minha juventude. Todavia, jamais vou ''sentenciá-lo'' como fez comigo, ao contrário, dou até a minha vida para que tenha o direito democrático de fazê-lo. As divergências são próprias de um estado democrático, é até salutar, mas sem querer subjugar pela força, tão desnecessária como de outrora. Deus o abençoe.
Esqueci de lhe lembrar que a frase é infeliz:...''Embora absurdo, o raciocínio demostra o quão perverso pode ser um sistema quando se abandona a prova do dolo e se passa a aplicar punições com base em presunções''.
Abandonar a prova do dolo? O crime culposo também é punível e não precisa ser ''perverso'' para prová-lo. Isto foi só para ilustrar...não leve à mal, meu amigo. Conheço a especialidade em que se dedica...Direito Previdenciário...é árduo, as INs e Regulamentos são atualizadas quase que diáriamente. Parabéns pela paciência nesse mistér, não é fácil.
Até os cachorros abandonados de Brasília e do restante do País sabiam de antemão como votariam os mins. Lewandowski e Toffoli. Só admiro a coragem do min. Toffoli de votar nisso - cheguei a apostar que ele se consideraria suspeito - e perdi, claro. Pelo jeito apenas ele não sabia que era (é) suspeito para julgar essas pessoas às quais deve tantos favores e das quais é amigo íntimo. Essas Coisas com certeza não engrandecem a nossa Suprema Corte.
Ao advogado constituído cabe encontrar as frestas da lei que permitam absolver seu "patrão", ou - se as evidências forem muito gritantes - buscar a imputação mais amena. Aos advogados cabe, muitas vezes, patrocinar réus cuja conduta lhes causa engulhos. São os "ossos do ofício", eis que as partes devem sempre ser representadas por profissional do direito. Por essa razão, exclusivamente, dediquei-me a questões ligadas ao Direito Sucessório. Só os juizes têm a oportunidade e o privilégio de praticar a justiça pura. E quando eles comprovam "saber jurídico" e "conduta ilibada" passam a compor as mais altas cortes do Poder Judiciário. O Ministro Lewandowsky está metido numa verdadeira "sinuca de bico", frente as seguintes alternativas: 1. Ele é o sábio entre seus pares cujo voto é diverso do seu; 2. Ele não tem visão capaz de abranger todo o contexto que envolve os réus,
acima de meras provas materiais primárias, aquelas submetidas à apreciação de juizes de primeira entrância; 3. Ele é o maior "cara de pau" que já pisou no STF, defendendo com bravura canina o patrão que lhe deu o osso.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login