Sob o comando de José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil no primeiro mandato do governo Luiz Inácio Lula da Silva, entre 2003 e 2004, o PT montou uma quadrilha que, com o desvio de dinheiro público e privado, comprou apoio político no Congresso Nacional para garantir a governabilidade e a aprovação de projetos de interesse do governo federal. Foi o que decidiu, nesta segunda-feira (22/10), depois de 39 sessões de julgamento, o Supremo Tribunal Federal.
Na análise do último capítulo da denúncia, os ministros condenaram, por seis votos a quatro, 10 dos 13 réus acusados por formação de quadrilha. Entre os condenados, além de Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoíno, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, o operador do esquema Marcos Valério, seus dois sócios e dirigentes do Banco Rural.
Com a decisão, no total foram condenados 25 dos 37 réus que permaneceram no processo. No total, foram denunciadas 40 pessoas. Mas o ex-secretário-geral do PT, Sílvio Pereira, obteve a suspensão condicional da ação. Outro denunciado, José Janene, então líder do PP na Câmara, morreu em setembro de 2010. Depois, o processo foi desmembrado apenas em relação ao réu Carlos Alberto Quaglia, que era acusado por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Os ministros concluíram, nesta segunda, o julgamento do último capítulo da denúncia, o item de número dois, que tratava de formação de quadrilha. Com isso, o Supremo praticamente terminou a análise do mérito das acusações: quem foi condenado e quem foi absolvido. Resta apenas decidir, nesta terça-feira (23/10), os sete casos de empates, nos quais devem prevalecer o princípio de que a dúvida beneficia o réu.
Dez dos 37 réus foram absolvidos pelos ministros. Se a tendência de o empate beneficiar o réu se confirmar, o número de absolvidos subirá para 12 réus.
Em seguida, os ministros analisarão as consequências da decisão sobre os mandatos dos três parlamentares condenados: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Depois, o Supremo passará a analisar a dosimetria da pena, um verdadeiro quebra-cabeça do processo — clique aqui para ler.
Nos quase três meses de julgamento até agora, o Supremo decidiu que houve desvio de recursos públicos por meio da Câmara dos Deputados e do fundo Visanet, que tem como acionista o Banco do Brasil.
Também ficou decidido que houve lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta por meio do Banco Rural, que viabilizou o chamado Valerioduto, e que alguns dos principais políticos de partidos da base aliada — PP, PL (atual PR), PTB e PMDB — receberam dinheiro para apoiar o governo Lula no Congresso Nacional.
Se alguém vendeu, alguém comprou. E a compra foi feita sob o comando de José Dirceu e da cúpula do PT. Nas palavras do decano do Supremo, ministro Celso de Mello, “foi um dos episódios mais vergonhosos da história política de nosso país”.
Formação de quadrilha
Por seis votos a quatro, o Supremo condenou, nesta segunda, por crime de formação de quadrilha, 10 dos 13 réus do processo. No capítulo final da denúncia, foram julgados membros dos três núcleos de atuação nomeados pelo Ministério Público, o político, o financeiro e o operacional. Além de estarem presentes os três núcleos que permeiam toda a denúncia e de ser o último item julgado, a sessão se ocupou justamente dos crimes de formação de quadrilha, conceito fundamental para caracterizar e selar a imagem formulada pelo Ministério Público como o maior escândalo da história política recente do país.
Prevaleceu não só a ideia de que houve a articulação de um amplo esquema de compra de parlamentares, como alguns dos ministros aproveitaram para concluir seus votos com pronunciamentos incisivos contra a corrupção. Por vezes, os ministros se referiram aos réus como “malfeitores”.
O ministro Celso de Mello chegou a declarar que em mais de 44 anos de carreira na Justiça, nunca viu tão bem caracterizado o crime de quadrilha. “Nunca presenciei caso em que o delito de quadrilha aparecesse tão nitidamente caracterizado”, disse o decano, que se referiu ainda ao grupo de réus como “estranho e pernicioso sodalício, unidos por um comum desígnio”.
Celso de Mello reconheceu que o grupo operou amplamente por conta de um vínculo estável. “A essas societas delinquencium, o Direito Penal brasileiro dá um nome: quadrilha ou bando”, afirmou o ministro, que ainda se referiu aos réus como “conspiradores à sombra do Estado”.
O ministro criticou a visão de que de que o Ministério Público cometeu erros conceituais ao imputar organização criminosa como tipo penal autônomo, não cuidando de distinguir o crime de quadrilha de demais associações criminosas. “Não estamos aqui a cuidar do instituto da organização criminosa”, reiterou.
Para o ministro, a Procuradoria-Geral da República provou que houve a tentativa inequívoca por parte de um grupo de “domínio do aparelho de Estado e de submissão ilegal do Parlamento”. Segundo ele, “os elementos probatórios produzidos pelo Ministério Público expõem aos olhos da nação um grupo de delinquentes” que transformaram a atividade política “em plataforma para atividades criminosas”.
Antes dele, o ministro Marco Aurélio votou com o relator, Joaquim Barbosa, e aproveitou o fim do julgamento de mérito para também fazer um longo manifesto de repúdio à corrupção. Marco Aurélio é o único dos ministros que votou por absolver o atual presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane, e condenar Geiza Dias, gerente finaceira da SMP&B Propaganda. Os outros seis ministros votaram pela condenação de Samarane e absolvição de Geiza Dias. Dessa forma, o presidente do Banco Rural é um dos casos de empate junto com Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, João Cláudio Genú, Pedro Henry, Paulo Rocha e José Borba. O prefeito de Uberaba foi absolvido do crime de corrupção passiva e também aguarda da corte decisão sobre as acusações de lavagem de dinheiro que pesam contra si, outro caso de empate.
“No instituto da quadrilha, coabita o mesmo teto o crime continuado, o concurso material e o concurso formal. É um crime autônomo”, disse Marco Aurélio, rejeitando a discussão teórica sobre se houve a caracterização de crime de quadrilha.
“O que se exige em termos de distinção entre o crime de quadrilha e a coautoria é a estabilidade e a permanência, e não a simples cooperação esporádica, episódica”, afirmou. “Houve, no caso, a formação de uma quadrilha, das mais complexas, envolvendo o núcleo dito político, financeiro e operacional. Mostraram-se os integrantes no número de 13 (neste item em julgamento), é sintomático o número”.
Marco Aurélio disse ainda que a atuação do grupo lembrava o modo de agir da máfia italiana, “já que envelopes eram buscados contendo, sem aquele que buscava saber, quantias elevadíssimas”.
Último a votar, o presidente do tribunal, ministro Ayres Britto, disse que o que estava em discussão era apenas uma questão de Direito, não de fato. “Ninguém está mais discutindo os fatos em sua materialidade e autoria também”, afirmou.
Dessa forma, ficaram vencidos o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que decidiram que o Ministério Público não comprovou que houve uma associação estável e permanente com o propósito explícito de cometer crimes.
| Placar do mensalão | |
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| Réu | Acusação |
| Condenados | |
| José Dirceu | Corrupção ativa e formação de quadrilha |
| José Genoíno | Corrupção ativa e formação de quadrilha |
| Delúbio Soares | Corrupção ativa e formação de quadrilha |
| Marcos Valério | Formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas |
| Ramon Hollerbach | Formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas |
| Cristiano Paz | Formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e corrupção ativa |
| Rogério Tolentino | Formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro |
| Simone Vasconcelos | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas |
| Kátia Rabello | Formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e evasão de divisas |
| José Roberto Salgado | Formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e evasão de divisas |
| Vinícius Samarane | Gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro |
| João Paulo Cunha | Corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro |
| Henrique Pizzolatto | Corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro |
| Pedro Corrêa | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva |
| Pedro Henry | Corrupção passiva e lavagem de dinheiro |
| João Cláudio Genu | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva |
| Enivaldo Quadrado | Formação de quadrilha e lavagem de dinheiro |
| Breno Fishberg | Lavagem de dinheiro |
| Valdemar Costa Neto | Corrupção passiva e lavagem de dinheiro |
| Jacinto Lamas | Corrupção passiva e lavagem de dinheiro |
| Bispo Rodrigues | Corrupção passiva e lavagem de dinheiro |
| Roberto Jefferson | Corrupção passiva e lavagem de dinheiro |
| Romeu Queiroz | Corrupção passiva e lavagem de dinheiro |
| Emerson Palmieri | Corrupção passiva e lavagem de dinheiro |
| José Borba | Corrupção passiva |
| Absolvidos | |
| Geiza Dias | Formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas |
| Ayanna Tenório | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta |
| Luiz Gushiken | Peculato |
| Antônio Lamas | Formação de quadrilha e lavagem de dinheiro |
| Anita Leocádia | Lavagem de dinheiro |
| Professor Luizinho | Lavagem de dinheiro |
| Anderson Adauto | Corrupção ativa |
| José Luiz Alves | Lavagem de dinheiro |
| Duda Mendonça | Lavagem de dinheiro e evasão de divisas |
| Zilmar Fernandes | Lavagem de dinheiro e evasão de divisas |
| Empates | |
| Vinícius Samarane | Formação de quadrilha |
| Valdemar Costa Neto | Formação de quadrilha |
| Jacinto Lamas | Formação de quadrilha |
| José Borba | Lavagem de dinheiro |
| Paulo Rocha | Lavagem de dinheiro |
| João Magno | Lavagem de dinheiro |
| Anderson Adauto | Lavagem de dinheiro |

(CONTINUAÇÃO)...
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Para mim, significa uma única coisa, muito clara: que todos poderão, ao final, refugiar-se numa embaixada qualquer e pedir asilo político, pois essa é a função de dessa espécie de refúgio: resguardar-se o condenado por crime político, ou, o que é o mesmo, por crime comum com motivação política, da condenação que lhe foi imposta.
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Portanto, ao final, todos serão asilados em outros países, como a Venezuela, Cuba, ou qualquer um que lhes conceda asilo político.
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Menos ruim para os acusados, que estão sendo vítimas de escancarada violação de seus direitos fundamentais.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A despeito de concordar ou não com o resultado do julgamento e com o futuro sombrio para o direito penal e para as garantias dos direitos individuais fundamentais asseguradas pela Constituição, ficou claro para mim que o STF está dando ao caso uma conotação de crimes políticos.
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Explico. Como já manifestei alhures, em nosso ordenamento jurídico (como de resto em todo ordenamento) não há definição de crime político. Nem poderia, pois o que caracteriza como político um crime é a motivação que está na base do cometimento da ação criminosa. Em outras palavras, todo crime político não passa de um crime comum cuja motivação do agente é um fim de natureza política.
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Isidoro J. Ruiz Moreno conta a história dos crimes políticos cometido na Argentina. No índice consta a tragédia de Navarro, a aparição da Mazorca, a conspiração federal, o terror em Buenos Aires, a escalada de sangue, o assalto ao Palácio de San José.
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Ora, o STF está condenado a esmagadora maioria dos acusados na ACP 470. Porém, os votos têm deixado claro que, embora os crimes sejam comuns, foram praticados com motivação política. Isso ficou mesmo explícito quando do julgamento do crime de formação de quadrilha.
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O que significa reconhecer a motivação política como força motriz por trás de todos esses crimes em que os acusados estão sendo condenados?
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(CONTINUA)...
Infelizmente a minha ignorância não permite enxergar ou aceitar que num país que caminha para 12 anos de domínio do PT (provavelmente com mais quatro em seguida) e com uma composição majoritariamente indicada por este governo, como podem os réus, autenticos representantes deste mesmo partido, serem vítimas de um julgamento parcial.
É a situaçào mais atipica do mundo, quando os amigos do rei são julgados contra seus interesses. Isso soh por influência da "mídia golpista", ou melhor, da apática midia golpista?
O Dr. Sergio brinda-nos com uam idéia genial fulcrada na motivação do crime, que, sendo política, obrigaria, pelos próprios tratados, à concessão de asilo por países signatários e salvos condutospelo Brasil, aliás, pelo próprio STF.
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Não obstante, é justamente neste ponto que fracassa o sonho ideal do direito. Não temos uma Corte a esta altura, capaz de olhar com isenção as sua spróprias decisões. Ao contrário, temos um "batman da acusação" que , como já se disse aqui mesmo na Conjur, toma como vitória pessoal a condenação, ainda chocnado-se ocntra MInistros divergentes.
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Prova deste timbre parcialista do STF foi a simples reação á hipótese levantada por Luiz Flávio Gomes, que ganhou rrpercussão nacional, a partir de um artigo, aqui na Conjur, pelo qual cogitoiu de levar o processo à Corte Interamericana, o que, em vez de ser visto como algo nomralísismo provocou a patética e absurda reação de magistrados como se ofensa fosse, fato de alguém querer recorrer de suas decisões.
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Enfim, o STF dipensou até agora habilmente um elemento importantíssimo do crime: os motivos. Calro está que era um projeto político e não o locupletamento a razão do esquema, se realmente houve. As aspirações stalinistas, o sovietismo-cubanóide de um Zé Dirceu não se demoveria por nada deste mundo do implante de uma ditadura proletário-burocrática por aqui.
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Este tribunal não tem esta honestidade intelectual, Dr. Sergio.
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Em tempo: Hélio Gaspari citou jornalista que já acertou em diversas coisas mostrando que não há nenhuma prova real do desvio de 78 milhões de reais do BB apara o mansalão.
Quem sou Eu para discordar de um conhecido Mestre do Direito porem creio que estamos diante de duas opções , ou prendemos estes notorios vagabundos , quadrilheiros e ladrões pra la de conhecidos ou em nome de uma nova forma de "entendimento juridico" deveremos liberar todos com direito a um buque de flores e um pedido de desculpas.
Neste caso deveriamos em seguida prender todos os Membros do douto STF , o Procurador Roberto Gurgel , todos os participantes do Ministerio Publico e mais os da Policia Federal por "fraude continuada" ja que aparentemente forjaram todas aquelas montanhas de documentos fartamente detalhados.
Esta na hora do Brasil passar a limpo a sua historia recente pois o que vemos aqui nestas democraticas paginas são inusitadas demonstrações de um "novo entendimento" do Direito em que pela visão dos libertarios de ocasião , deveriamos inocentar "in memoriam" figuras historicas como Saddam Husseim , Kaddafi , Hitler , Idi Amin ou qualquer outro que consiga atrair esta insuitada "piedade" por parte dos libertarios de ocasião. Dentro desta mesma logica "torta" sugiro libertarmos tambem o Fernandinho Beira Mar , Elias Maluco , Marcola e outros certamente "incompreendidos sociais" ja que abundantes provas JAMAIS serão suficientes. Tambem lembro que num aspecto este julgamento esta "furado" pois o calhorda de 9 dedos foi "poupado" de ser incluido o que teria que ter sido uma condição inicial basica , parece que se "borraram de medinho" da escumalha analfabeta e miseravel que serve de sustentaculo para esta QUADRILHA imunda que na realidade foi apanhada com a boca no botija de um GOLPE de ESTADO visando a manutenção "ad eternum" desta apodrecida quadrilha de parasitas vermelhoides. Fogo neles seria o ideal! Que nojo!
Violação a direitos fundamentais? Só para quem não conhece a teoria do domínio do fato e a força probatória de indícios em matéria penal.
Parabéns ao Judiciário, único Poder ainda confiável no Brasil. Os chicaneiros choram, a Justiça passa.
Então o fato de Zé Dirce e os demais componentes de sua quadrilha terem COMPRADO APOIO POLITICO COM DINHEIRO PÙBLICO os torna "presos políticos"?????????
Eles têm direito, em funçao disso, a asilo político??????
Então Dirceu, Genoíno, Valdemar Neto, João Paulo Cunha, e, por conseqüencia Valério e seus sócios, devem se refugiar na primeira embaixada e alegar perseguição política....
Olha, de tudo que eu li e ouvi até agora, desde a teoria conspiratória até a suposta violação dos direitos humanos dos corruptos e corruptores, esta foi de longe a mais "sui generis" tese.
Quando a falta de memória se combina de modo xifópago com a falta de coerência...
Li o comentário do Dr. Sérgio Niemeyer. Primeiro ponto, o comentário foi claro suficiente para não permitir, não de modo fácil, ser desvirtuado por falácias de dispersão, e.g. a falácia do espantalho ou declive ardiloso... As preocupaçoes sobre direitos e garantias fundamentais foram amplamente levadas ao Plenário por vários Ministros do STF. A teoria do domínio do fato, Klaus Roxin, isso é lugar comum em direito penal, no sentido não depreciativo, mas qualquer aluno que adentra no estudo da parte especial do CP aprende algo a respeito.
O que Dr. Niemeyer colocou foi muito mais sutil, mas de um óbvio ululante, não visto apenas por desmemoriados e despreoupados com incoerência. Qual a motivação para o dolo que movimentou, para vontade consciente que movimentou toda estrutura, todos os atos reputados como criminosos? Não há como negar a conotação de um projeto político. Ilícitos foram praticados, fato. Mas o STF reconhece que havia putativos motivos políticos.
Fossem meus clientes os mensaleiros e já sugereriria estarem indo pelo Paraguai direto para Itália pedindo asilo político.
Vejamos bem, Cesare Battisti, a Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que cometeu crimes comuns, sem motivação política, e o STF julgou como julgou.
Irem para Itália e lá receberem asilo político... Não torço para que isso aconteça, mas se acontecesse, seria um dos muitos que iria se contorcer de tanto rir... "é mal o que ofereces, bebe tu mesmo dos teus próprios venenos".
A pergunta básica, que sempre formulo ANTES de dizer, COM RESPONSABILIDADE, se DIREITOS FUNDAMENTAIS estão sendo OBSERVADOS - no sentido de seguidos - é se um DEVIDO PROCESSO LEGAL foi CUMPRIDO. A segunda pergunta básica, que sempre formulo ANTES de dizer, COM RESPONSABILIDADE, se DIREITOS CONSTITUCIONAIS estão sendo ou não observados, é se o DUE PROCESS of LAW e a PRESUNÇÃO de INOCÊNCIA, foram respeitados, ainda que um se seja pressuposto do outro. Ora, para qualquer um que TENHA ESTUDADO DIREITO, especialmente buscado a ORIGEM dos CONCEITOS que usar, SEM QUE SEJA MAIS UM DOS MESTRES ou DOUTORES, que se TITULAM, anualmente, aos milhares no País, é se, portanto,LHES FOI GARANTIDO um DIREITO de DEFESA; se lhes FOI PROPICIADO DEFENDER-SE SABENDO do QUE ESTAVAM se DEFENDENDO, e, finalmente, se o JUIZ NATURAL desta APRECIAÇÃO de ACUSAÇÃO, DEFESA e PROVAS tinha MATRIZ CONSTITUCIONAL. Ora, FORAM estes POLÍTICOS, que hoje estão sendo julgados pelo Eg. S.T.F.- que se DIGNIFICOU pelo COMPORTAMENTO da MAIORIA de seus COMPONENTES, durante o JULGAMENTO do MENSALÃO - que criaram de alguma forma, O PRIVILEGIAMENTO JURISDICIONAL a que se estão submetendo. Estes POLÍTICOS foram buscar, para se protegerem das EMOÇÕES de um JUIZ SINGULAR, a sua PRÓPRIA PROTEÇÃO. Eles criaram, EM SEU BENEFÍCIO, crendo que os MINISTROS do EG. STF, por serem indicados POLITICAMENTE, sempre decidiriam a favor daqueles que os aquinhoou com o cargo na SUPREMA CORTE, uma RESERVA JURISDICIONAL. Tudo indica, porém, que HOUVE um EQUÍVOCO, na medida em que a DIGNIDADE HUMANA e a CIDADANIA foram ATRIBUTOS, especialmente, que os NOMEADOS quiserem DEMONSTRAR que podiam exercer soberanamente. Assim se deu, pois, com a MAIORIA dos MINISTROS, que DIGNIFICARAM com o NOTÓRIO SABER o Eg. STF.
Com todo o respeito que nutro pelo Dr. Sérgio, devo então entender que, de acordo com sua tese , Radovan Karadžić ( político sérvio e assassino contumaz ) poderia - se brasileiro fosse - alegar motivação política como mola propulsora dos seus crimes. Acho até que ele, no início, tentou "colar" esta estória .
E, mesmo sendo a hipótese verdadeira, o que estaríamos a dizer se tal tese prosperar?
Quais direitos fundamentais foram violados?
Ora, se os atributos constitucionais de um ACUSADO estão sendo observados, por uma CORTE SUPERIOR QUE PRIMA pela CULTURA e pela ANÁLISE PERCUCIENTE - e NÃO SIMPLESMENTE LEITURA do PROCESSO, como alguns MINISTROS afirmaram estar fazendo! -, os CIDADÃOS nada têm a TEMER e nada têm a RECLAMAR.
A uma, porque QUEM PARIU MATEUS que o EMBALE (se os políticos quiseram criar uma reserva jurisdicional eles a tiveram e estão sendo julgados nos termos deste processo especial, privilegiado) -; a duas, porque este processso privilegiado, que os próprios políticos deixaram que fosse traçado pela CÔRTE que os JULGARIA, foi ELABORADO para EVITAR e IMPEDIR a CHICANICE e a ETERNIZAÇÃO ARDILOSA do PROCESSO, até hoje tão em moda quando se trata de processo envolvendo políticos ou poderosos. A PROCRASTINAÇÃO foi afastada e a DETERMINAÇÃO da APURAÇÃO, feita por JUÍZES com EXPERIÊNCIA na INSTRUÇÃO PROCESSUAL, foi feita, por DELEGAÇÃO do RELATOR na CORTE SUPREMA, sob sua vigilância e supervisão. Ora, a PROVA, QUANDO PRODUZIDA com a vacina contra os ardis e contra as tramoias, resulta num EQUIPAMENTO impar para a ÓTIMA ARTICULAÇÃO, no que concerne à PROVA dos DELITOS de que possam ser acusados os DEFENDENTES. E a EXPOSIÇÃO do DOUTO MINISTÉRIO PÚBLICO, quanto à DENÚNCIA, e o RELATÓRIO do ÍNCLITO RELATOR da CORTE CONSTITUCIONAL foram ricos nos RELATOS dos FATOS, que se tornaram, assim, INCONSTESTÁVEIS.
As sutilezas de uma defesa, calçada ela própria em práticas NÃO ORTODOXAS de POLÍTICA, bem demonstraram que, por trás dos ATOS PRATICADOS por um GRUPO - em que SEMPRE os MESMOS atuavam - demonstrou que HAVIA uma ORGANIZAÇÃO para a PRÁTICA DE CRIME, que era POLÍTICO, sim, na definição que nos dá Norberto Bobbio, de POLÍTICA, COMO ATOS de ESTADO, para ou contra os CIDADÃOS.
Portanto, a INSEGURANÇA JURÍDICA atingirá, sim, aqueles que esperavam, com o FORO PRIVILEGIADO ou a RESERVA de JURISDIÇÃO que criaram, um TRATAMENTO compreensivo e benevolente, em que A TRAMA de OBTENÇÃO do PODER, e sua POSSÍVEL PERPETUAÇÃO, através da COMPRA de CONSCIÊNCIAS e de INTERESSES, jamais seria obstaculizada ou impedida.
E atuavam soberamente.
E atuavam convulsivamente.
E não tinham medo de nada.
Estão estes ACUSADOS, assim, submetidos a algum RISCO POLÍTICO?
Não, definitivamente NÃO. Foram SUBMETIDOS a um PROCESSO JUSTO de JULGAMENTO, em que SEMPRE ESTIVERAM assistidos por um ADVOGADO; seus Patronos, no entanto, fizeram a DEFESA POSSÍVEL, em relação à copiosa e incontestável PROVA PRODUZIDA; e PROVA PRODUZIDA em regime de EQUILÍNRIO, SOBRIEDADE e VACINA com chicana e ardis e PROVA DEFINITIVA e, conforme for, CONDENA OU ABSOLVE o RÉU.
No caso, tal a sua clareza, ela FOI uma PROVA CONDENATÓRIA.
Não vimos o processo, é verdade, MAS OUVIMOS os RELATÓRIOS e os VOTOS, que se foram moldando sobre ANÁLISE PERCUCIENTE, e NAÕ somente LEITURA dos papéis que se encontravam nos autos.
Enquanto os que ABSOLVERAM os RÉUS declaravam sempre que "SUA LEITURA" os tinha conduzido à ABSOLVIÇÃO, aqueles que VOTARAM pela CONDENAÇÃO SEMPRE USARAM as PROVAS PRODUZIDAS nos AUTOS, para demonstrar que a SOCIEDADE BRASILEIRA, por MAIORIA, estava entrando num MUNDO NOVO, numa NOVA ERA de uma CORTE CONSTITUCIONAL séria e que PASSARIA a APLICAR o DIREITO POSTO e NÃO, JAMAIS, o DIREITO INDISPOSTO, COLORIDO pelos TRISTES BOSQUEJOS de ARTIMANHAS que, elas próprias, tipificavam DELITOS, só que menos graves.
Não, NÃO ACREDITO que, com o LEGÍTIMO PROCESSO que se desenrolou no EG. STF, um PAÍS SÉRIO possa acolher argumentos que abriguem ANTIDEMOCRATAS como vítimas.
Aguardem em não mais de 6 ( seis) meses o fim do foro privilegiado!
Preso político tem a ver com perseguição política, em face da atuação política por si só.
Assaltar os cofres públicos, comprar parlamentares, associar-se em bando são coisas bem diversas, que passam longe do mero crime político. São delinquentes comuns que transformaram o Estado em propriedade privada.
E volto a dizer....o único direito fundamental violado, foi o direito do político brasileiro de jamais ser preso, seja em que hipótese for (vejamos MALUF).
E nem se invoque o caso Batistti. O STF, neste caso, fez a sua parte, por maioria decidiu não ser ele preso político e anulou o ato administrativo que lhe reconhecera como tal. Quem claudicou foi o executivo, e o Sr. Lula assinou o derradeiro ato em seu último dia de governo.
Caro Magist2008, quem parece desconhecer direito penal, no tocante à prova indiciária, é vc. Não obstante, vc está bem acompanhado pelo Ministros Rosa Weber, Fux e Batman. A prova indiciária sempre serviu, sendo isto lugar comum entre os teóricos da prova, para evidenciar autoria, nunca a materialidade do crime, como agora a aplica o STF, caracterizando- se assim uma flexibilização perigosa das garantias num tribunal que prostituiu-se para a opinião pública.
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Igualmente, a aplicação da teoria do domínio do fato, que, frise-se, ganhou em Roxim apenas sistematização, mas foi aplicada em Nuremberg, banhou de incoerência o julgamento na medida em que, analogamente, o Mensalão seria um "Nuremberg com Hitler inocente" ( quem lembrou de Lula acertou). Eis que as provas contra os líderes nazistas eram abundantes, bastando abrir o Mein Kampf, os documentos de Wansee ou pesquisar todos os atos políticos na ascensão do partido nazista. Ao contrário, neste caso, nunca se viu um discurso trotzkista de Dirceu ou Lula exaltando a corrupção como ferramenta política para o capitalismo comer as próprias entranhas.
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Porém, reconhecido o esquema de corrupção, torna-se obrigatória a consideração dos motivos. Eis que mesmo entre os corrompidos o que havia era um projeto político. Ignorar a motivação, que é o único diferencial entre o crime comum e o crime político, é uma miopia técnica bem ao sabor da idiossincrasia que alenta nossa magistratura.
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Responda-se a outro que falou besteiras neste espaço, que Karadzic e outros são "criminosos de guerra" pela prática de crimes reconhecidos em tratados internacionais como genocídio.
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Perfeito, Ramiro. O troco pelo asilo dado a Battisti, este sim que num governo democrático assassinou, poderia ser dado pela Itália.
os camaradas atentaram contra a ordem jurídica e o regime democrático e, pasmem, encontram vários defensores neste espaço. e ainda se auto-proclamam mártires e responsáveis pela luta contra a tirania e a opressão. a lei é para todos camaradas, queiram ou não.
é interessante que os crimes (dos quais, aliás, os réus são confessos, ainda que sob enfoque diverso - caixa 2 ou outra denominação qualquer) foram praticados por membros do partido dominante. isso é crime político? agiram assim por que? para assumir o poder do qual já são detentores? é a inversão total de valores, conforme bem lembrou o MAM, ao afirmar que o Brasil é realmente um país 'sui generis', em que o bandido vale mais do que o cidadão de bem.
ps.: se pedissem asilo à Itália prestariam um grande serviço à nação. e que não voltem nunca mais.
Acredito que ainda falta pelo menos mais um a ser condenado. Se o Zé Dirceu foi condenado como o chefe da quadrilha, e se na realidade ele era o Testa de ferro ou o laranja, como quiram chamar do esquema do mensalão, então, com toda a certeza, ainda falta pelo menos mais um a ser condenado. As provas para isso, creio serem muito dificeis, mas não serão impossiveis. O crime sempre deixa um pouquinho de sujeira como rastro.
Impressionante o fato de que este julgamento foi articulado para ser usado politicamente, instrumentalizado e junto com um setor da mídia paulista provocar um efeito manada na sociedade. Poderia sim ter sido feito antes, os reus já poderiam ter sido julgados, condenados e estar cumprindo penas.Uma pergunta que não quer calar: Porque que o joaquim falou que o gilmar tem capangas no MT, e depois se calou?
Quem retardou o quanto pode a apresentação de seu voto?
Sempre "polido" heim?
Hitler escreveu o livro citado em 1925.Já havia te explicado antes em outro comentário.Nunca, como chefe de estado, usou as palavras extermínio ou assassinato.
Nuremberg não entrou para história como um julgamento injusto.Deveria ter havido um Nuremberg - isto sim -para os comunistas, que mataram MUITO mais do que os nazistas.E cometeram muito mais crimes sob o manto da motivação política.
Os documentos da reunião de Wansee, que o senhor cita, não existem e nunca foram usados em Nuremberg.Acharam apenas uma ata da reunião em 1947(ou 49 ), se não me engano, que não - na ata - não usa palavras como holocausto, extermínio ou assassinato de judeus.Esta reunião foi dirigida por Reinhard Tristan Eugen Heydrich que era chefe do SD ( serviço de segurança ) na época.Não havia nazista algum de primeiro escalão na reunião.Mas, pela teoria do domínio do fato, todos os presentes que sobreviveram à Guerra foram condenados.
Radovan foi criminoso de guerra, é verdade.Mas seus atos tiveram motivação política.E foi aí que lembrei ao professor como sua tese pode ser distorcida.Assim como Pinochet também alegou que se fosse preso, se tornaria um preso político.
São criminosos, de guerra ou não, aqueles que cometem crimes de acordo com as leis de seus países.Radovan, Pinochet e alguns por aqui são farinha do mesmo saco sim, pois são todos criminosos.Esta besteira de ser preso político é mero discurso para se distorcer os fatos e se fugir aos temas.
Não estudei Direito, é verdade, mas estudei - e ainda estudo - muitas coisas.Mesmo assim, tenho muito a aprender.
Acho que o senhor não sabe, mas tem muito a aprender também.
Não querendo misturar alhos com bugalhos. A CPI do Cachoeira tem de continuar, não acham?
3. Os crimes de guerra, crimes de lesa-humanidade, são sim, tipificados em tratados internacionais dos quais os países são signatários. A lei brasileira (2889 de 01.10.1956) simplesmente repetiu a definição internacional. Além disto, entende-se haver um patrimônio axiológico da humanidade que torna o homem sujeito do que dele emana antes de ser sujeito do Estado.
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4. A exposição do Dr Sergio foi brilhante. É a motivação que conota politicamente o crime, seria uma regra geral e não um tipo penal. O Mensalão não teve outro motivo senão o projeto político, ensejando o asilo político.
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5. É contraditório falar que não estudou a ciência jurídica mas querer qualificar como besteira o que nem sabe equacionar justamente pela falta deste estudo. Como leigo, no entanto, o Sr está desculpado. O pior são magistrados que chamam de "chicaneiros" os que apresentam teses com uma lógica implacável contra a qual não têm recursos intelectuais para se oporem.
1. Sim, existem documentos da conferência de Wansee e uma série de documentos atestando a participação direta dos líderes do Reich em diversas ações de segregação dos judeus. Bastariam, no entanto, a leis raciais de 1933 em Nuremberg e toda a propaganda anti-semita nos 12 ou 13 anos em que o partido nazista esteve no Poder, para se entender muito bem que não era um movimento acéfalo. E se o Sr. consultar o Mein Kampf verá claramente os propósitos hiteleristas onde defende inclusive a escravização dos "inferiores". Diferentemente, de Lula e Dirceu, nunca se viu deles discurso enaltecendo a corrupção como arma política (veja-se que Trotzky defendia até o terror como arma legítima).
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2. Não defendo a erronia de Nuremberg, mas ao contrário o enalteço. Apenas aponto a diferença de que a teoria do domínio do fato, ali surgida e não com Roxin como alguns pensam, não deve ter aplicação no Mensalão. A não incriminação de Lula faz desmoronar tudo. Eis que se indícios bastam, já há prova de reunião deste com os donos do Bnaco Rural, além dele ser o maior favorecido, bem como a hieraquização imprescindível à aplicação desta teoria tinha Lula na cúspide.
Não existem os tais documentos.Só uma ata sobre Wansee.Pesquise e saberá melhor.Há toda uma literatura à respeito.Mas não cabe a mim insistir mais.
Posso, como leigo, qualificar algo como "besteira" sim, pois não precisamos ser detentores de um conhecimento específico, para perceber quando estes mesmos conhecimentos estão sendo manipulados com determinado objetivo.Mas poderia ter escolhido melhor a palavra.Peço desculpas.
Quanto aos comentários, em momento algum desqualifico os comentários com os quais não concordo.Nem o fiz com o Prof.Sérgio, pessoa com quem aprendi muito aqui.Não preciso respeitar e/ou admirar alguém e estar sempre concordando com tudo que emana desta pessoa.Isto seria mais uma patologia do que uma admiração e/ou respeito.Isto serve também para as ideologias, que alguns abraçam mais como uma demonstração de patologia do que como uma convicção intelectual.
Li com atenção suas teses, como a de outros, e uso este espaço para aprender.No debate se aprende muito também.Não só na academia.Há outras ferramentas do saber além da academia.Por isto aprecio este espaço criado por jornalistas - não por advogados - para se debater temas jurídicos que afetam a vida de todos.
Sim! Por falta de coragem, deixou o chefe da quadrilha fugir! Luiz Inácio "Lula" da Silva. Imperdoável. E, para completar, este verme gozou o STF dizendo que o povo está mais preocupado com o descenso do Palmeiras do que o resultado do julgamento do "mensalão". Canalha!
Não tenho aqui na mão os livros, mas, sim, li de Nuremberg partes de três livros. Estes documentos de Wansee, sim foram usados e formaram prova cabal utilizadas contra eles. Mas, como disse a vc. , bastava o histórico do período no qual começa a empresa política do partido nazista até a derrota da Alemanha para encontrar material farto que tornava impossível e inaceitável uma acefalia, muito diferetemente do caso do Mensalão, onde nunca se viu profissão aberta da corrupção como arma política por nenhum dde seus líderes, Lula e Dirceu.
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Não obstante, reconhecendo-se a existência do esquema, imprescindível é considerar a motivação e esta não foi senão política: o PT comprando votos para aprovar reformas. Ou seja, motivação política, crime político, ensejador de asilo.
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Esta lógica é simples e não vi o Sr nem ninguém aqui. conseguir rebatê-la, e muito menos o tal "Magist_2008", cuja única "argumentação" lograda por sua "inteligência" foi chamar indiretamente o brilhante Sergio Niemeyer de "chicaneiro", conduta que, aliás, é típico da magistratura (aposto uma boiada como ele é juiz do RJ, onde são todos mais arrogantes do que o normal), semrpe querendo desabonar advogados e sentindo-se muito mais do que são, como mostra-se aqui.
Penso que será muito dificil do chefe da quadrilha ser condenado. Embora o testa de ferro tenha sido condenado, porém, o chefe que se esconde camuflando as provas tem seu susTENTACULO no cume da piramide do poder. Ou seja, só pegarão o chefe da quadrilha se derrubarem àquela que afirmou que nem Jesus Cristo acabaria com a sua vitoria e seu poder nas urnas.
"O sonho de Joaquim Barbosa e a obsessão em demonstrar que incorporou, na íntegra, as bases ideológicas conservadoras daquele tribunal e dos setores da sociedade que ainda detém o “poder por trás do poder” está levando-o a atropelar regras básicas do direito, em consonância com os demais ministros, comprometidos com a manutenção de uma sociedade excludente, onde a Justiça é aplicada de maneira discricionária".
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Ramatis Jacino
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Remember o que a mídia e a elite predadora fizeram com Celso Pita depois de usá-lo para derrotar a esquerda.
Por causa “desses serviços prestados” é alçado aos céus pela mesma mídia que, faz uma década, milita contra todas as iniciativas promotoras da inclusão social protagonizadas por aquele governo, inclusive e principalmente, àquelas que tentam reparar as conseqüências de 350 anos de escravidão e mais de um século de discriminação racial no nosso país.
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O ministro vive agora o sonho da inclusão plena, do poder de fato, da capacidade de fazer valer a sua vontade. Vive o sonho da aceitação total e do consenso pátrio, pois foi transformado pela mídia em um semideus, que “brandindo o cajado da lei, pune os poderosos”.
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Não há como saber se a maximização do sonho do ministro Joaquim Barbosa é entrar para a história como um juiz implacável, como o mais duro presidente do STF ou como o primeiro presidente da República negro, como já alardeiam, nas redes sociais e conversas informais, alguns ingênuos, apressados e “desideologizados” militantes do movimento negro.
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Ramatis Jacino
Primeiramente, a coisa mais espantosa desse julgamento é o fato do ex-assessor do Sr. José Dirceu, atual ministro Toffoli, ter dito que se sentia em condições de votar (e realmente votar). Essa atitude irá para os anais do STF e ficará na história do Judiciário - certamente como uma página manchada. Conheço um advogado que, alçado à vaga de juiz eleitoral na vaga da OAB, ao chegar ao tribunal desde logo protocolou um pedido ao presidente declarando-se antecipadamente suspeito (e portanto impedido) de participar de qualquer julgamento envolvendo 5 ou 6 municípios nos quais havia atuado como advogado de coligações partidárias. Não fez nada de extraordinário - cumpriu um dever ético de qualquer magistrado. A atitude do min. Toffoli, na nossa atual e complexa suprema corte, é fato que assusta e preocupa. Nunca antes neste país se viu algo parecido. Agora tudo vale, ou vale-tudo.
O PT tinha um projeto de permanência no Poder e implantação de um modelo socialista, Fez o que fez para comprar aqueles que seriam, segundo Wilde, os canalhas íntimos, que o escritor define como os que sabem o preço de tudo e o valor de nada. Sabia que estes só aprovariam qualquer coisa por dinheiro. Foi um projeto político, sim. Não tenham a menor dúvida de quem se arriscou na luta contra ditadura, inclusive a luta armada, não demover-se-ia de modo algum perante o desvalor moral de opositores que aceitassem dinheiro. Fomos felizes de não haver prosperado o que um louco do Dirceu desejava. Houvesse ele conseguido isto aqui viraria um sovietismo cubanóide.Mas ele não é um criminoso comum. O crime foi político, sim.
Político ou uso da política para cometer crimes?
Afinal, não foi apenas o desvalor moral de opositores que imperou neste fato; a situação - bem atuante ainda - enriqueceu como nunca.
Mansões, carrrões e outros ícones , passaram a fazer parte do cotidiano da " burguesia do capital alheio ", capital, este, de todos nós.
Mas vale o debate.
E boa lembrança de Wilde, que acredito ser o Oscar.
Lembro também de Nelson Rodrigues:
"Impraticável a discussão política nobre. Sempre que pensa politicamente o sujeito se desumaniza e desumaniza os problemas. "
Pode ser que estejamos vivenciando isto.
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